RIO GRANDE DO NORTE - Set

Propaganda
[DOE 21/08/98 – página 02]
RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 14.127, DE 20 DE AGOSTO DE 1998.
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de
1997.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 64, inciso V, da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO o pleito formulado pelos representantes dos setores de
hotelaria, restaurantes, entretenimento e similares do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas que simplifiquem e garantam
ao contribuinte, o correto cumprimento de suas obrigações tributárias;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar o desenvolvimento destes
importantes setores da economia, viabilizando o crescimento do turismo no Estado do Rio
Grande do Norte;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização de procedimentos que
facilitem o trabalho tanto dos contribuintes quanto da fiscalização;
CONSIDERANDO a abrangências dos institutos da substituição e antecipação
tributárias previsto na legislação em vigor;
CONSIDERANDO, ainda, a atual conjuntura de estabilidade econômica
vivenciada no país;
DECRETA:
Art. 1° O inciso V do art. 87 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de
novembro de 1997, passa a ser o seguinte:
“Art. 87 - .................................................................................
.................................................................................................
V- a partir de 1º/08/98, a 30% (trinta por cento) do seu
faturamento mensal, vedado o aproveitamento de quaisquer
créditos fiscais decorrentes de suas aquisições:”(NR)
1
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal,
República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Lina Maria Vieira
2
de agosto de 1998, 110º da
Download