[DOE 21/08/98 – página 02] RIO GRANDE DO NORTE DECRETO Nº 14.127, DE 20 DE AGOSTO DE 1998. Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997. O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 64, inciso V, da Constituição Estadual e, CONSIDERANDO o pleito formulado pelos representantes dos setores de hotelaria, restaurantes, entretenimento e similares do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas que simplifiquem e garantam ao contribuinte, o correto cumprimento de suas obrigações tributárias; CONSIDERANDO a necessidade de fomentar o desenvolvimento destes importantes setores da economia, viabilizando o crescimento do turismo no Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO a necessidade de uniformização de procedimentos que facilitem o trabalho tanto dos contribuintes quanto da fiscalização; CONSIDERANDO a abrangências dos institutos da substituição e antecipação tributárias previsto na legislação em vigor; CONSIDERANDO, ainda, a atual conjuntura de estabilidade econômica vivenciada no país; DECRETA: Art. 1° O inciso V do art. 87 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a ser o seguinte: “Art. 87 - ................................................................................. ................................................................................................. V- a partir de 1º/08/98, a 30% (trinta por cento) do seu faturamento mensal, vedado o aproveitamento de quaisquer créditos fiscais decorrentes de suas aquisições:”(NR) 1 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, República. GARIBALDI ALVES FILHO Lina Maria Vieira 2 de agosto de 1998, 110º da