A desoneração tributária Celso Grisi Leonardo Castro 1 O Banco Central vem reduzindo a taxa de juros no país. Nova redução ocorreu no dia 22 passado. A pressão para a derrubada da taxa de juros não vinha apenas de alguns setores específicos da economia nacional. Contudo, é importante ressaltar que a queda da taxa Selic se, por um lado, fomenta a concessão de empréstimos e desestimula as aplicações em renda fixa, por outro lado não é capaz de, por si só, promover o aumento nos investimentos. Não se nega que menores taxas de juros representam estímulo razoável na tomada de crédito, desonerando os empréstimos do setor produtivo e realocando o capital anteriormente alocado em títulos públicos, favorecendo os investimentos da iniciativa privada, sobretudo no setor industrial. Não obstante, em tempos de crise econômica, a desoneração deve recair sobre os investimentos em capital fixo, este, sim, com o condão de expandir a demanda produtiva e, conseqüentemente, de consumo. Em tempos de redução de lucros e aumento da capacidade ociosa, tornase natural a retração de investimentos. Essa constatação se evidencia, de acordo com os economistas, pela vertiginosa queda na formação bruta de capital fixo no último trimestre de 2008 e nos dois primeiros de 2009. A solução para o rompimento desse círculo talvez resida numa maior eficácia dos investimentos para formação bruta de capital fixo. Neste ponto, a política fiscal mostra-se indissociável de qualquer plano de recuperação econômica, em razão do elevado custo que o tributo representa OBanco Central vem reduzindo a taxa de juros no país. Nova redução ocorreu no dia 22 passado. A pressão para a derrubada da taxa de juros não vinha apenas de alguns setores específicos da economia nacional. Contudo, é importante ressaltar que a queda da taxa Selic se, por um lado, fomenta a concessão de empréstimos e desestimula as aplicações em renda fixa, por outro lado não é capaz de, por si só, promover o aumento nos investimentos. Não se nega que menores taxas de juros representam estímulo razoável na tomada de crédito, desonerando os empréstimos do setor produtivo e realocando o capital anteriormente alocado em títulos públicos, favorecendo os investimentos da iniciativa privada, sobretudo no setor industrial. Não obstante, em tempos de crise econômica, a desoneração deve recair sobre os investimentos em capital fixo, este, sim, com o condão de expandir a demanda produtiva e, conseqüentemente, de consumo. Em tempos de redução de lucros e aumento da capacidade ociosa, tornase natural a retração de investimentos. Essa constatação se evidencia, de acordo com os economistas, pela vertiginosa queda na formação bruta de capital fixo no último trimestre de 2008 e nos dois primeiros de 2009. A solução para o rompimento desse círculo talvez resida numa maior eficácia dos investimentos para formação bruta de capital fixo. Neste ponto, a política fiscal mostra-se indissociável de qualquer plano de recuperação econômica, em razão do elevado custo que o tributo representa para qualquer setor produtivo nacional. O Legislativo não pode fechar os olhos para os entraves fiscais que prejudicam o aumento dos investimentos em capital fixo, esperando que milagrosamente a mera queda da taxa de juros, por um passe de mágica, resolva um problema de maior e inegável complexidade. Sob a ótica fiscal, o setor produtivo arca com o custo do PIS, da Cofins, do IPI e do ICMS, na aquisição de maquinários e equipamentos. ¹ Celso Grisi Leonardo Castro, advogado. O fato de tais bens de capital poderem ser empregados em diversos ciclos de produção não significa que o custo fiscal neles embutido deva aguardar idêntico período para ser recuperado. Um exemplo bastante ilustrativo é o que ocorre com o valor do ICMS pago na saída de tais equipamentos e máquinas dos fornecedores. Após a compra, este ICMS pago pelo for necedor transforma-se em crédito a ser utilizado por seu adquirente. Contudo, a atual regra de aproveitamento do crédito de ICMS decorrente de tais bens exige quatro anos para a total apropriação, não obstante seja feita mensalmente. Em outras palavras, os produtores devem aguardar 48 meses para ver o elevado custo de ICMS (que chega a 18% do valor da máquina ou equipamento, a depender do Estado) recuperado o que, definitivamente, não condiz com o atual cenário de iliquidez financeira. No que se refere ao IPI, imposto federal não-cumulativo que também onera as aquisições de bens forintegrantes do capital fixo, a situação é ainda mais grave. Ao passo que, para o ICMS, o creditamento do tributo é permitido, sendo recuperado gradativamente, para o IPI isto sequer é admitido: o produtor arca com este custo tributário sem recuperar qualquer parcela. Este ônus fiscal muitas vezes representa, nos casos de bens importados, 15% a mais na composição do custo relativo ao ativo fixo das indústrias. Ainda no âmbito federal, as contribuições ao PIS e à Cofins, que no regime não-cumulativo representam um total de 9,25% a mais na oneração do setor, sofreram sensíveis mudanças, o que demonstra uma maior preocupação do Governo Federal com o cenário vigente. No ano de 2007, dentro do pacote de incentivos fiscais trazidos pelo Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) foi aprovada a redução do prazo mínimo para recuperação dos créditos de tais contribuições (antes, de 48 meses) para 24 meses, quando decorrentes da aquisição de edificações. Apesar de ser considerada uma medida incentivadora e positiva, este prazo reduzido aplicava-se apenas ao setor de infra-estrutura, sendo vinculado aos projetos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Desta forma, mostravase necessária uma ampliação do benefício fiscal para os demais contribuintes que adquiriam máquinas e equipamentos. Assim, a partir de setembro de 2008, o aproveitamento dos créditos decorrentes de tais tributos passou a ser realizado em 12 meses. Esta medida de política tributária ao reduzir o prazo para recuperação do custo tributário gerou maior liquidez no balanço das companhias, favorecendo a recuperação de diversas empresas nacionais. O aproveitamento dos créditos tributários ajudou a recuperação de várias empresas.