justiça MINAS GERAIS TERÇA-FEIRA, 27 DE DEZembro DE 2011 - 7 Herbert Carneiro fala sobre PAI-PJ q Programa foi implantado pelo Tribunal de Justiça há mais de 10 anos Divulgação Rádio Inconfidência discutiu conciliação Pronto-socorro do Judiciário. Foi assim que o coordenador dos juizados de conciliação do Tribunal de Justiça (TJMG), Juliano Veiga, definiu o que é Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Ele falou sobre o assunto durante entrevista na rádio Inconfidência (AM 880), em novembro. Explicou que o Centro Judiciário, instituído pela Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vai ser a porta de entrada do novo Judiciário. Ele vai abranger o trabalho que é desenvolvido pelas centrais de conciliação, pelos juizados de conciliação e pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão (Seac). “Antes, os processos só eram resolvidos por meio de sentenças. Atualmente, podem ser resolvidos por outros meios. A via tradicional estava se tornando muito congestionada.” O centro foi instalado este ano em Belo Horizonte e, posteriormente, será instalado em cada comarca do interior. “O cidadão vai encontrar um rol de serviços em um só local”, comentou. Segundo Veiga, o cidadão irá direto ao centro e lá receberá as informações de que necessita: se deve ir aos locais onde são resolvidos conflitos que ainda não viraram processos, em qual local deve resolver a demanda processual etc. Atento a essas mudanças, o TJMG vem capacitando servidores e voluntários para atender ao público. Veiga disse também que os postos avançados de conciliação extraprocessuais (Paces), que estão sendo instalados nas comarcas, também vão fazer parte do centro. Plano de saúde arca com medicamento O magistrado falou sobre o acompanhamento dos portadores de doença mental que cometeram algum crime O desembargador Herbert Carneiro participou, em novembro, do Seminário de Medidas de Segurança Frente à Lei Antimanicomial, no painel A Construção da Rede. O evento foi promovido pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Salvador. O magistrado falou sobre o Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário Portador de Sofrimento Mental (PAI-PJ), implantado há mais de 10 anos pelo Tribunal de Justiça (TJMG), e que tem como objetivo acompanhar portadores de sofrimento mental que cometeram algum crime. O desembargador ainda explicou que o programa propicia ao portador de sofrimento mental em conflito com a lei o cumprimento de sua pena em condições adequadas, de modo que seja reabilitado para a sociedade, sem sofrer com o abandono em algum manicômio judiciário. Também participou do seminário, no painel sobre A Política Nacional Antimanicomial, o psicólogo e supervisor de estágios do PAI-PJ, Fabrício Ribeiro. Programa propicia ao portador de sofrimento mental em conflito com a lei, o cumprimento de sua pena em condições adequadas O evento teve como a proposta discutir os desafios encontrados por magistrados, promotores, defensores públicos, médicos e gestores da administração pública em cumprir a Política Nacional Antimanicomial (Lei 10.216), aprovada há uma década, na execução das medidas de segurança dos pacientes judiciários. A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMG) confirmou decisão que determinou à Unimed Juiz de Fora a cobertura das despesas com o remédio Avastin 400 mg, indicado no tratamento de quimioterapia de um paciente de 62 anos. Segundo o processo, o autor, acometido de câncer no intestino, solicitou à Unimed a cobertura dos custos com o remédio Avastin 400 mg, recomendado para o tratamento de quimioterapia. A cobertura foi negada pela operadora. O paciente entrou com processo na Justiça, no dia 9 de fevereiro de 2010, solicitando que a Unimed arcasse com as despesas do medicamento. No dia 10, a juíza Maria Lúcia Cabral Caruzo, da 8ª Vara Cível de Juiz de Fora, concedeu tute- la antecipada, determinando que a Unimed arcasse com a despesa do medicamento enquanto perdurasse a necessidade do tratamento, aplicando multa de R$ 500,00 por dia, limitada a R$ 20 mil, em caso de descumprimento. O juiz Paulo Tristão Machado Júnior, posteriormente, tornou definitiva a medida em sentença. A Unimed recorreu ao Tribunal de Justiça alegando que o contrato firmado com o paciente possui cláusula contratual expressa que prevê a exclusão de cobertura para o custeio de qualquer tipo de tratamento experimental e que a combinação de medicamentos prescrita ao autor não seria reconhecida pela Sociedade Brasileira de Oncologia. O desembargador José Antônio Braga negou provimento ao recurso, sob o argumento de que “todos os procedimentos, exames, terapias e medicamentos necessários ao êxito desse tratamento devem ser disponibilizados ao contratante, sem qualquer restrição, sob pena de se frustrar o objeto de contrato”. Segundo o desembargador, “prever a cobertura de um determinado tratamento e não garantir o fornecimento dos insumos indispensáveis a que este alcance a sua finalidade significa, em verdade, não fornecê-lo.” Os desembargadores Osmando Almeida e Pedro Bernardes concordaram com o relator. A Unimed entrou com recurso especial. Juiz aborda questões agrárias na UFMG O juiz da Vara Agrária de Minas Gerais, Octávio de Almeida Neves, participou, em novembro, de uma aula da disciplina de Geografia Agrária, do curso de Geografia do Instituto de Geociências e Departamento de Geografia da Universidade Federal de Minas Gerais. A convite da professora da disciplina Maria Luiza Grossi Araújo, o magistrado abordou questões agrárias rurais de movimentos coletivos e esclareceu a metodologia de atuação jurisdicional e conciliatória do Poder Judiciário mineiro na busca de solução pacífica dos conflitos agrários. Para Octávio Neves, a troca de experiências entre a academia e órgãos de atuação direta nos conflitos agrários contribui para o “aperfeiçoamen- to das instituições e garante o respeito aos direitos, às leis e à Constituição Federal”. O juiz ainda destacou a importância da atuação conciliatória da Vara de Conflitos Agrários nos litígios pela posse de terras, que visa evitar a violência no campo, sem, contudo, “descuidar-se da aplicação do direito ao caso concreto”. Página preparada pelo Centro de Imprensa do Tribunal de Justiça do Estado de Minas