Herbert Carneiro fala sobre PAI-PJ

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MINAS GERAIS TERÇA-FEIRA, 27 DE DEZembro DE 2011 - 7
Herbert
Carneiro
fala
sobre
PAI-PJ
q Programa foi implantado pelo Tribunal de Justiça há mais de 10 anos
Divulgação
Rádio Inconfidência discutiu conciliação
Pronto-socorro do Judiciário. Foi assim que o coordenador
dos juizados de conciliação do
Tribunal de Justiça (TJMG), Juliano Veiga, definiu o que é Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Ele falou sobre o
assunto durante entrevista na
rádio Inconfidência (AM 880),
em novembro.
Explicou que o Centro Judiciário, instituído pela Resolução
125 do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), vai ser a porta de
entrada do novo Judiciário. Ele
vai abranger o trabalho que é
desenvolvido pelas centrais de
conciliação, pelos juizados de
conciliação e pelo Serviço de
Atendimento ao Cidadão (Seac).
“Antes, os processos só eram
resolvidos por meio de sentenças. Atualmente, podem ser
resolvidos por outros meios. A
via tradicional estava se tornando muito congestionada.”
O centro foi instalado
este ano em Belo Horizonte e,
posteriormente, será instalado em cada comarca do interior. “O cidadão vai encontrar
um rol de serviços em um só
local”, comentou. Segundo
Veiga, o cidadão irá direto ao
centro e lá receberá as informações de que necessita: se
deve ir aos locais onde são
resolvidos conflitos que ainda
não viraram processos, em
qual local deve resolver a
demanda processual etc.
Atento a essas mudanças, o
TJMG vem capacitando servidores e voluntários para atender ao público.
Veiga disse também que os
postos avançados de conciliação
extraprocessuais (Paces), que
estão sendo instalados nas
comarcas, também vão fazer
parte do centro.
Plano de saúde arca com medicamento
O magistrado falou sobre o acompanhamento dos portadores de
doença mental que cometeram algum crime
O desembargador Herbert
Carneiro participou, em novembro, do Seminário de Medidas de
Segurança Frente à Lei Antimanicomial, no painel A Construção da
Rede. O evento foi promovido
pelo Tribunal de Justiça da Bahia
(TJBA) e pelo Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), em Salvador.
O magistrado falou sobre o
Programa de Atenção Integral ao
Paciente Judiciário Portador de
Sofrimento Mental (PAI-PJ),
implantado há mais de 10 anos
pelo Tribunal de Justiça (TJMG), e
que tem como objetivo acompanhar portadores de sofrimento
mental que cometeram algum
crime. O desembargador ainda
explicou que o programa propicia
ao portador de sofrimento mental
em conflito com a lei o cumprimento de sua pena em condições
adequadas, de modo que seja
reabilitado para a sociedade, sem
sofrer com o abandono em algum
manicômio judiciário.
Também participou do seminário, no painel sobre A Política
Nacional Antimanicomial, o psicólogo e supervisor de estágios do
PAI-PJ, Fabrício Ribeiro.
Programa
propicia ao
portador de
sofrimento mental
em conflito com a
lei, o cumprimento
de sua pena em
condições
adequadas
O evento teve como a proposta discutir os desafios encontrados por magistrados, promotores, defensores públicos, médicos
e gestores da administração pública em cumprir a Política Nacional
Antimanicomial (Lei 10.216),
aprovada há uma década, na execução das medidas de segurança
dos pacientes judiciários.
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMG) confirmou decisão que determinou
à Unimed Juiz de Fora a cobertura das despesas com o remédio Avastin 400 mg, indicado
no tratamento de quimioterapia de um paciente de 62 anos.
Segundo o processo, o
autor, acometido de câncer no
intestino, solicitou à Unimed a
cobertura dos custos com o
remédio Avastin 400 mg, recomendado para o tratamento
de quimioterapia. A cobertura
foi negada pela operadora.
O paciente entrou com
processo na Justiça, no dia 9
de fevereiro de 2010, solicitando que a Unimed arcasse com
as despesas do medicamento.
No dia 10, a juíza Maria Lúcia
Cabral Caruzo, da 8ª Vara Cível
de Juiz de Fora, concedeu tute-
la antecipada, determinando
que a Unimed arcasse com a
despesa do medicamento
enquanto perdurasse a necessidade do tratamento, aplicando multa de R$ 500,00 por
dia, limitada a R$ 20 mil, em
caso de descumprimento. O
juiz Paulo Tristão Machado
Júnior, posteriormente, tornou definitiva a medida em
sentença.
A Unimed recorreu ao Tribunal de Justiça alegando que
o contrato firmado com o
paciente possui cláusula contratual expressa que prevê a
exclusão de cobertura para o
custeio de qualquer tipo de
tratamento experimental e
que a combinação de medicamentos prescrita ao autor não
seria reconhecida pela Sociedade Brasileira de Oncologia.
O desembargador José
Antônio Braga negou provimento ao recurso, sob o argumento de que “todos os procedimentos, exames, terapias e
medicamentos necessários ao
êxito desse tratamento
devem ser disponibilizados
ao contratante, sem qualquer
restrição, sob pena de se
frustrar o objeto de contrato”. Segundo o desembargador, “prever a cobertura de
um determinado tratamento
e não garantir o fornecimento dos insumos indispensáveis a que este alcance a sua
finalidade significa, em verdade, não fornecê-lo.”
Os
desembargadores
Osmando Almeida e Pedro
Bernardes concordaram com o
relator. A Unimed entrou com
recurso especial.
Juiz aborda questões agrárias na UFMG
O juiz da Vara Agrária de
Minas Gerais, Octávio de Almeida Neves, participou, em
novembro, de uma aula da disciplina de Geografia Agrária, do
curso de Geografia do Instituto
de Geociências e Departamento de Geografia da Universidade Federal de Minas Gerais.
A convite da professora da
disciplina Maria Luiza Grossi
Araújo, o magistrado abordou
questões agrárias rurais de
movimentos coletivos e esclareceu a metodologia de atuação jurisdicional e conciliatória do Poder Judiciário mineiro na busca de solução pacífica dos conflitos agrários. Para
Octávio Neves, a troca de
experiências entre a academia e órgãos de atuação direta nos conflitos agrários contribui para o “aperfeiçoamen-
to das instituições e garante o
respeito aos direitos, às leis e
à Constituição Federal”.
O juiz ainda destacou a
importância da atuação conciliatória da Vara de Conflitos
Agrários nos litígios pela
posse de terras, que visa evitar a violência no campo, sem,
contudo, “descuidar-se da
aplicação do direito ao caso
concreto”.
Página preparada pelo Centro de Imprensa do Tribunal de Justiça do Estado de Minas
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