Judicialização as Políticas Públicas como Garantia de Efetivar os Direitos Sociais Nina Mércia Lima Santos Jarson Ariday da Silva Costa É embrionário o estudo acerca das políticas públicas, que acompanha as redefinições da atuação do Poder Judiciário frente ao exercício das funções Legislativas e das Executivas. Nessa vertente trazemos a baila o presente estudo, utilizando referencial bibliográfico bem como hermenêutico. Assim antes de tudo faz jus conceituar políticas públicas, como prestação de serviços que visam garantir as realizações dos objetivos do Estado, neste contexto, privilegiando os direitos humanos sociais. As ações políticas do Estado ainda possuem inúmeras deficiências. A Carta Maior de 1988 em seu artigo 6º consagra a educação, a saúde, a segurança, a assistência aos desamparados bem como outros direitos, que não levados a rigor na prática, uma vez que os dotados de poder possuem total irresponsabilidade política quanto ao cumprimento dos mesmos, aspecto também Constitucional. Nesse diapasão uma analise faz-se necessária; Até que medida pode o juiz interferir em uma política pública, sobrepondo uma decisão do Estado ditadas pelos representantes do Executivo e do Legislativo? Verificando argumentação ora mencionada, um pressuposto merece ser considerado: o magistrado atualmente não é visto apenas como aplicador do direito ou da lei, ademais, possui papel “político”, remontando desta maneira sua função social de forma mais ampla e literal através das ações coletivas. É Corriqueiro falar da impossibilidade do Judiciário controlar atos administrativos do Estado. Paulatinamente, as demandas coletivas têm ganhado espaço na mais Alta Corte do Brasil – Supremo Tribunal Federal. Desmistificando, o controle das políticas públicas não afronta o princípio da separação de Poderes, sobretudo, o Judiciário efetiva a democracia participativa através das ações coletivas, fazendo valer os direitos humanos fundamentais. Palavras-chave: direito, judiciário, políticas públicas