Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário PAI-PJ Programa Novos Rumos TJMG Regulamentação - TJMG Resolução 633/2010 Portarias 180, 181 e 192/2010 PACIENTE JUDICIÁRIO ■ Pessoa em situação de sofrimento psíquico que seja indiciado, réu ou sentenciado em processo criminal; ou adolescente autor de ato infracional. LEI 10.216/02 – 06 de abril de 2001 Parágrafo único do Art. 2º: São direitos da pessoa portadora de transtorno mental: I - Ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades; II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade; Art. 4º A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. § 1º tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio. § 2º O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros. § 3º É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2º e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2º. Diretrizes - IV CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE MENTAL/ 2010 Considerou-se “tema de fundamental importância a alteração do Código Penal Brasileiro, no sentido de excluir o conceito de “presunção de periculosidade” da pessoa com transtorno mental em situação de privação de liberdade de e em presídios, sendo-lhe garantido o direito à responsabilidade, à assistência e à reinserção social, extinguindo-se a reclusão em Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. Ainda no plano legal, é também de vital importância a reformulação da Lei de Execuções Penais, o Código Penal e o Código de Processo Penal, de acordo com os princípios da Lei 10.216/2001, mediante a construção de soluções jurídicas, clínicas e sociais para as pessoas em sofrimento psíquico, durante o tempo que mantiverem relações com a justiça penal”. FUNÇÃO DO PROGRAMA O PAI-PJ tem por objetivo assessorar a Justiça de Primeira Instância na individualização da aplicação e da execução das medidas socioeducativas, penas e medidas de segurança ao pacientes judiciários, conforme disposto na Resolução 633/2010 do TJMG. ■ O PAI-PJ trabalha no sentido de viabilizar a acessibilidade aos direitos fundamentais e sociais previstos na Constituição da República, a responsabilização do sujeito e a inserção social. ■ Acompanha os processos criminais nos quais o adolescente autor de ato infracional, indiciado, réu ou sentenciado encontra-se em situação de sofrimento psíquico, fornecendo subsídios técnicos para a prestação jurisdicional nas várias fases do processo. METODOLOGIA: ATENÇÃO INTEGRAL ■ Oferta de acompanhamento ao paciente judiciário, nas áreas jurídica, clínica e social e em qualquer outra que possa se apresentar como um recurso possível na promoção do laço social, orientados pela singularidade de cada caso. PRINCÍPIO DA INTERSETORIALIDADE ■ A atuação do PAI-PJ ocorre de modo intersetorial, promovendo a parceria do Judiciário, Ministério Público e Executivo, através da rede pública de saúde e da rede de assistência social, de acordo com as políticas públicas vigentes, na atenção integral ao cidadão em situação de sofrimento psíquico. ■ O PAI-PJ se orienta pelos princípios da reforma psiquiátrica, promovendo o acesso a tratamento em saúde mental na rede substitutiva ao modelo manicomial. ■ A equipe do PAI-PJ é composta por psicólogos, assistentes sociais e bacharéis em Direito, devidamente capacitados para atuarem no Programa. Estrutura do Programa →Núcleo Supervisor - Estado de Minas Gerais →Núcleo Prisional – Grande Belo Horizonte ⇢ CATU (adolescentes) – Belo Horizonte ⇢ Núcleos Regionais: Belo Horizonte Núcleos Regionais em fase de implantação: Barbacena Governador Valadares Itaúna Casos acompanhados 1250 casos acolhidos 648 em acompanhamento 602 encerrados PARCERIAS ■ Redes Municipais de Saúde Mental ⇢ CERSAM’s e CAPS ⇢ Centros de Convivência ⇢ Centros de Saúde → Residências Terapêuticas ■ Instituições de Ensino Superior - PUC Minas; UFMG; Newton Paiva – BH; UNIPAC - Barbacena ■ Fórum Mineiro de Saúde Mental e Suricato - BH ■ Associação dos Usuários de Saúde Mental - ASUSSAM ■ Escola Brasileira de Psicanálise ■ 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde ■ Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais ■ Gerências Regionais de Saúde de Minas Gerais ■ Rede de atenção à violência ■ Secretaria de Estado de Defesa Social Resultados – Pesquisa por amostragem Núcleo Regional Belo Horizonte 2% reincidiram em crimes de menor gravidade e contra o patrimônio 0% Sem registro de reincidência de crime hediondo Entrada do Paciente Judiciário e sua saída do sistema Jurídico = 5 anos