paciente judiciário

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Programa de Atenção Integral
ao Paciente Judiciário
PAI-PJ
Programa Novos Rumos
TJMG
Regulamentação - TJMG
Resolução 633/2010
Portarias 180, 181 e
192/2010
PACIENTE JUDICIÁRIO
■ Pessoa em situação de sofrimento psíquico que seja
indiciado, réu ou sentenciado em processo criminal; ou
adolescente autor de ato infracional.
LEI 10.216/02 – 06 de abril de 2001
Parágrafo único do Art. 2º:
São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:
I - Ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde,
consentâneo às suas necessidades;
II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse
exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua
recuperação pela inserção na família, no trabalho e na
comunidade;
Art. 4º A internação, em qualquer de suas modalidades, só será
indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem
insuficientes.
§ 1º tratamento visará, como finalidade permanente, a
reinserção social do paciente em seu meio.
§ 2º O tratamento em regime de internação será estruturado de
forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de
transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência
social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.
§ 3º É vedada a internação de pacientes portadores de
transtornos mentais em instituições com características
asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos
mencionados no § 2º e que não assegurem aos pacientes os
direitos enumerados no parágrafo único do art. 2º.
Diretrizes - IV CONFERÊNCIA
NACIONAL DE SAÚDE MENTAL/ 2010
Considerou-se “tema de fundamental importância a alteração do
Código Penal Brasileiro, no sentido de excluir o conceito de
“presunção de periculosidade” da pessoa com transtorno mental em
situação de privação de liberdade de e em presídios, sendo-lhe
garantido o direito à responsabilidade, à assistência e à reinserção
social, extinguindo-se a reclusão em Hospitais de Custódia e
Tratamento Psiquiátrico. Ainda no plano legal, é também de vital
importância a reformulação da Lei de Execuções Penais, o Código
Penal e o Código de Processo Penal, de acordo com os princípios da
Lei 10.216/2001, mediante a construção de soluções jurídicas, clínicas
e sociais para as pessoas em sofrimento psíquico, durante o tempo
que mantiverem relações com a justiça penal”.
FUNÇÃO DO PROGRAMA

O PAI-PJ tem por objetivo assessorar a Justiça de
Primeira Instância na individualização da aplicação e da
execução das medidas socioeducativas, penas e
medidas de segurança ao pacientes judiciários,
conforme disposto na Resolução 633/2010 do TJMG.
■ O PAI-PJ trabalha no sentido de viabilizar a
acessibilidade aos direitos fundamentais e sociais
previstos na Constituição da República, a
responsabilização do sujeito e a inserção social.
■ Acompanha os processos criminais nos quais o
adolescente autor de ato infracional, indiciado, réu ou
sentenciado encontra-se em situação de sofrimento
psíquico, fornecendo subsídios técnicos para a
prestação jurisdicional nas várias fases do processo.
METODOLOGIA: ATENÇÃO
INTEGRAL
■ Oferta de acompanhamento ao paciente judiciário, nas
áreas jurídica, clínica e social e em qualquer outra que
possa se apresentar como um recurso possível na
promoção do laço social, orientados pela singularidade
de cada caso.
PRINCÍPIO DA
INTERSETORIALIDADE
■ A atuação do PAI-PJ ocorre de modo intersetorial,
promovendo a parceria do Judiciário, Ministério Público
e Executivo, através da rede pública de saúde e da rede
de assistência social, de acordo com as políticas
públicas vigentes, na atenção integral ao cidadão em
situação de sofrimento psíquico.
■ O PAI-PJ se orienta pelos princípios da reforma
psiquiátrica, promovendo o acesso a tratamento em
saúde mental na rede substitutiva ao modelo
manicomial.
■
A equipe do PAI-PJ é composta por psicólogos,
assistentes sociais e bacharéis em Direito, devidamente
capacitados para atuarem no Programa.
Estrutura do Programa
→Núcleo Supervisor - Estado de Minas Gerais
→Núcleo Prisional – Grande Belo Horizonte
⇢ CATU (adolescentes) – Belo Horizonte
⇢ Núcleos Regionais:
 Belo Horizonte
Núcleos Regionais em fase de implantação:



Barbacena
Governador Valadares
Itaúna
Casos acompanhados
1250 casos acolhidos
648 em acompanhamento
602 encerrados
PARCERIAS
■ Redes Municipais de Saúde Mental
⇢ CERSAM’s e CAPS
⇢ Centros de Convivência
⇢ Centros de Saúde
→ Residências Terapêuticas
■ Instituições de Ensino Superior - PUC Minas; UFMG;
Newton Paiva – BH; UNIPAC - Barbacena
■ Fórum Mineiro de Saúde Mental e Suricato - BH
■ Associação dos Usuários de Saúde Mental - ASUSSAM
■ Escola Brasileira de Psicanálise
■ 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde
■ Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
■ Gerências Regionais de Saúde de Minas Gerais
■ Rede de atenção à violência
■ Secretaria de Estado de Defesa Social
Resultados – Pesquisa por amostragem
Núcleo Regional Belo Horizonte
2% reincidiram em crimes de menor gravidade e contra o
patrimônio
0% Sem registro de reincidência de crime hediondo
Entrada do Paciente Judiciário e sua saída do sistema
Jurídico = 5 anos
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