DIVERGÊNCIAS SOBRE A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL SOUSA, Caroline Ferreira Batista de FANORPI/UNIESP [email protected] COAUTOR-ORIENTADOR: SILVA, Guilherme Barbosa da FANORPI/UNIESP [email protected] RESUMO Esta pesquisa propõe uma reflexão acerca da redução da maioridade penal, visto que essa vem como uma proposta para deixar a sociedade mais segura, até porque é essa a percepção que grande parte da população tem referente ao assunto. Embora essas pessoas achem que os menores infratores não são punidos, a realidade é outra: os juvenis são punidos sim, mas não pelo Código Penal, e sim pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), o qual prevê a responsabilização dos atos do menor por meio de medidas socioeducativas, como por exemplo prestação de serviço à sociedade, obrigação de reparar o dano e advertência. A redução da maioridade penal prova-se inconstitucional, até mesmo indo contra o artigo 60, §4°, da Constituição Federal. Para o Estado, prender é uma opção muito mais barata do que promover medidas públicas, mas ele falha em ver que a restrição da liberdade do juvenil é apenas uma maneira de mascarar o problema, e não uma forma efetiva de lidar com o problema em si. E além disso, o objetivo das prisões é reeducar o infrator para que este possa conviver na sociedade, e tal objetivo está longe de ser cumprido. PALAVRAS-CHAVE: Estatuto da Criança e do Adolescente. Jovens Infratores. Medidas Socioeducativas. Políticas Públicas. Redução da Maioridade Penal.