DIVERGÊNCIAS SOBRE A REDUÇÃO DA MAIORIDADE

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DIVERGÊNCIAS SOBRE A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
SOUSA, Caroline Ferreira Batista de
FANORPI/UNIESP
[email protected]
COAUTOR-ORIENTADOR: SILVA, Guilherme Barbosa da
FANORPI/UNIESP
[email protected]
RESUMO
Esta pesquisa propõe uma reflexão acerca da redução da maioridade penal, visto que
essa vem como uma proposta para deixar a sociedade mais segura, até porque é essa a
percepção que grande parte da população tem referente ao assunto. Embora essas pessoas
achem que os menores infratores não são punidos, a realidade é outra: os juvenis são punidos
sim, mas não pelo Código Penal, e sim pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), o
qual prevê a responsabilização dos atos do menor por meio de medidas socioeducativas, como
por exemplo prestação de serviço à sociedade, obrigação de reparar o dano e advertência. A
redução da maioridade penal prova-se inconstitucional, até mesmo indo contra o artigo 60,
§4°, da Constituição Federal. Para o Estado, prender é uma opção muito mais barata do que
promover medidas públicas, mas ele falha em ver que a restrição da liberdade do juvenil é
apenas uma maneira de mascarar o problema, e não uma forma efetiva de lidar com o
problema em si. E além disso, o objetivo das prisões é reeducar o infrator para que este possa
conviver na sociedade, e tal objetivo está longe de ser cumprido.
PALAVRAS-CHAVE: Estatuto da Criança e do Adolescente. Jovens Infratores. Medidas
Socioeducativas. Políticas Públicas. Redução da Maioridade Penal.
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