PENALIZAÇÃO NO DEBATE SOBRE A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL Vânia Jéssica da Silva (Bolsa Inclusão Social – Fundação Araucária - UEL), ALAPANIAN. Silvia (Orientadora), e-mail: [email protected] Universidade Estadual de Londrina, Centro de Estudos Sociais Aplicados (CESA), Departamento de Serviço Social Área: 6.10.00.00-0 – Serviço Social / Subárea:6.10.02.00-3 – Serviço Social Aplicado Palavras-chave: Ato Infracional; Direitos Humanos; Penalização. Resumo A discussão do processo de judicialização das relações sociais no Brasil tem sido o ponto de partida dos estudos que realizamos, entendendo as leis como possibilidades de garantia ou ampliação de direitos na esfera de uma sociedade baseada na lógica do Estado Liberal Democrático de Direitos. No processo de reflexão sobre o uso das leis como instrumento para solucionar os impasses existentes na sociedade nos deparamos com o debate acerca da redução da maioridade penal, cujo Projeto de Lei que altera a legislação existe foi aprovado em segunda votação pela Câmara Federal no último dia 20 de agosto, e deve seguir para o Senado para análise. Na tentativa de buscar compreender como o uso das leis vem sendo feito num contexto de criminalização da juventude, apresentamos uma reflexão sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, desde o levantamento de como foi estabelecido o direito do adolescente autor de ato infracional, passando pelas discussões em torno da PEC 171/93 e seus desdobramentos, buscamos, por fim, estabelecer alguns indicativos da relação entre judicialização das relações sociais e ampliação do poder coercitivo do Estado, o que se chama de penalização. Introdução e objetivo O processo de judicialização das relações sociais se dá por meio da positivação das normas, que se tornam leis. Este processo que pode ser visto como um avanço no sentido da garantia dos direitos, como tem sido estudado historicamente. No entanto, pode ainda se a expressão do aumento da litigiosidade, isto é, do aumento dos conflitos sociais. O debate em torno a redução da maioridade penal, preconizado pela Emenda Constitucional 171/1993 permitir compreender que o processo de judicialização pode também acarretar a criminalização, neste caso dos adolescentes autores de atos infracionais. Assim, passamos a acompanhar os debates em torno a 1 PEC 171/93 como um fenômeno de criminalização, cujo objetivo é a penalização da juventude. Procedimentos metodológicos Este trabalho se baseia em estudo de legislação e pesquisa bibliográfica, esta se constituiu de leitura de material pertinente a temática. Já a legislação é aquela prioritariamente afeta a área da infância e juventude, com ênfase na que diz respeito ao adolescente autor de ato infracional. Para o foco especifico da pesquisa, foi feito o acompanhamento, através de jornais, dos debates que ocorreram na Assembleia Legislativa, além do estudo do projeto de lei que tramita naquela casa ha 20 anos. Foram estudados ainda os códigos comentados, além de artigos, livros, e outras pesquisas já realizadas. Resultados e discussão Entendemos que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é um grande avanço se comparado com as normativas que o antecederam, pois estas eram marcadas por princípios como o da “situação irregular” que buscava segregar as crianças e os jovens empobrecidos, enquanto que o Estatuto regulamentou os preceitos contidos na Constituição Federal de 1988, que preconizam a garantia dos direitos deste segmento da população, sendo que o mesmo é reconhecido mundialmente como uma legislação avançada, que respeita a criança e adolescente em sua condição de pessoa em processo de desenvolvimento. Sobre os adolescentes autores de ato infracional, o Estatuto organizou um sistema de medidas socioeducativas baseada na concepção de garantia de direitos de cidadania e da sobreposição do caráter educativo sobre o punitivo que, se corretamente aplicadas poderia se constituir em grande avanço no sentido da justiça social. Já no que diz respeito à proposta de redução da maioridade penal, com a retomada da discussão no Congresso Nacional da PEC 171 de 1993, parte-se do pressuposto de que a solução para a resolução dos conflitos consiste no aumento do rigor da lei. A aprovação desta emenda resultaria na desobediência de clausulas pétreas da Constituição Federal, e o desrespeito aos princípios do Estatuto, portanto tratase de um exemplo de legislação com caráter punitivo, com o intuito de retornar à lógica higienista, retirar do convívio social aqueles que não são interessantes para a reprodução da lógica capitalista, usando para tanto a culpabilização dos sujeitos e, consequentemente a criminalização da pobreza, uma intervenção negativa do Estado, pois não há interesse em realizar mudanças na estrutura social através de políticas publicas eficazes para esta parcela da população. Conclusão 2 Entendemos a Emenda 171/93, como um retrocesso no sentido da penalização dos segmentos mais vulneráveis da população, constitui-se em um desmonte do modelo que se baseia em garantias adquiridas ao longo do processo de elaboração da Constituição Federal de 1988, como parte da luta da sociedade pela proteção das crianças e dos adolescentes. Agradecimentos Fundação Araucária, Maria Aparecida da Silva (mãe), Dr. Silvia Alapanian (orientadora), Jenifer Araújo (amiga), Douglas Trevisan (namorado). Referências BRASIL. Constituição da República Federativa de 1988. BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal. 8.069 de 1990. BRASIL, Jus. PEC que reduz a maioridade penal é inconstitucional. Ordem dos Advogados do Brasil, Rio de Jan. 2012. Disponível em: http://oabrj.jusbrasil.com.br/noticias. Acesso em: 16 de Abril. 2015. Comissão da Câmara aprova PEC que reduz maioridade penal. Época, Globo.com. n. 31, mar. 2015. 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