penalização no debate sobre a redução da maioridade penal

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PENALIZAÇÃO NO DEBATE SOBRE A REDUÇÃO DA MAIORIDADE
PENAL
Vânia Jéssica da Silva (Bolsa Inclusão Social – Fundação Araucária - UEL),
ALAPANIAN. Silvia (Orientadora), e-mail: [email protected]
Universidade Estadual de Londrina, Centro de Estudos Sociais Aplicados
(CESA), Departamento de Serviço Social
Área: 6.10.00.00-0 – Serviço Social / Subárea:6.10.02.00-3 – Serviço Social
Aplicado
Palavras-chave: Ato Infracional; Direitos Humanos; Penalização.
Resumo
A discussão do processo de judicialização das relações sociais no Brasil tem
sido o ponto de partida dos estudos que realizamos, entendendo as leis como
possibilidades de garantia ou ampliação de direitos na esfera de uma
sociedade baseada na lógica do Estado Liberal Democrático de Direitos. No
processo de reflexão sobre o uso das leis como instrumento para solucionar os
impasses existentes na sociedade nos deparamos com o debate acerca da
redução da maioridade penal, cujo Projeto de Lei que altera a legislação existe
foi aprovado em segunda votação pela Câmara Federal no último dia 20 de
agosto, e deve seguir para o Senado para análise. Na tentativa de buscar
compreender como o uso das leis vem sendo feito num contexto de
criminalização da juventude, apresentamos uma reflexão sobre o Estatuto da
Criança e do Adolescente, desde o levantamento de como foi estabelecido o
direito do adolescente autor de ato infracional, passando pelas discussões em
torno da PEC 171/93 e seus desdobramentos, buscamos, por fim, estabelecer
alguns indicativos da relação entre judicialização das relações sociais e
ampliação do poder coercitivo do Estado, o que se chama de penalização.
Introdução e objetivo
O processo de judicialização das relações sociais se dá por meio da
positivação das normas, que se tornam leis. Este processo que pode ser visto
como um avanço no sentido da garantia dos direitos, como tem sido estudado
historicamente. No entanto, pode ainda se a expressão do aumento da
litigiosidade, isto é, do aumento dos conflitos sociais.
O debate em torno a redução da maioridade penal, preconizado pela Emenda
Constitucional 171/1993 permitir compreender que o processo de judicialização
pode também acarretar a criminalização, neste caso dos adolescentes autores
de atos infracionais. Assim, passamos a acompanhar os debates em torno a
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PEC 171/93 como um fenômeno de criminalização, cujo objetivo é a
penalização da juventude.
Procedimentos metodológicos
Este trabalho se baseia em estudo de legislação e pesquisa bibliográfica, esta
se constituiu de leitura de material pertinente a temática. Já a legislação é
aquela prioritariamente afeta a área da infância e juventude, com ênfase na
que diz respeito ao adolescente autor de ato infracional. Para o foco especifico
da pesquisa, foi feito o acompanhamento, através de jornais, dos debates que
ocorreram na Assembleia Legislativa, além do estudo do projeto de lei que
tramita naquela casa ha 20 anos. Foram estudados ainda os códigos
comentados, além de artigos, livros, e outras pesquisas já realizadas.
Resultados e discussão
Entendemos que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é um grande
avanço se comparado com as normativas que o antecederam, pois estas eram
marcadas por princípios como o da “situação irregular” que buscava segregar
as crianças e os jovens empobrecidos, enquanto que o Estatuto regulamentou
os preceitos contidos na Constituição Federal de 1988, que preconizam a
garantia dos direitos deste segmento da população, sendo que o mesmo é
reconhecido mundialmente como uma legislação avançada, que respeita a
criança e adolescente em sua condição de pessoa em processo de
desenvolvimento. Sobre os adolescentes autores de ato infracional, o Estatuto
organizou um sistema de medidas socioeducativas baseada na concepção de
garantia de direitos de cidadania e da sobreposição do caráter educativo sobre
o punitivo que, se corretamente aplicadas poderia se constituir em grande
avanço no sentido da justiça social. Já no que diz respeito à proposta de
redução da maioridade penal, com a retomada da discussão no Congresso
Nacional da PEC 171 de 1993, parte-se do pressuposto de que a solução para
a resolução dos conflitos consiste no aumento do rigor da lei. A aprovação
desta emenda resultaria na desobediência de clausulas pétreas da
Constituição Federal, e o desrespeito aos princípios do Estatuto, portanto tratase de um exemplo de legislação com caráter punitivo, com o intuito de retornar
à lógica higienista, retirar do convívio social aqueles que não são interessantes
para a reprodução da lógica capitalista, usando para tanto a culpabilização dos
sujeitos e, consequentemente a criminalização da pobreza, uma intervenção
negativa do Estado, pois não há interesse em realizar mudanças na estrutura
social através de políticas publicas eficazes para esta parcela da população.
Conclusão
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Entendemos a Emenda 171/93, como um retrocesso no sentido da penalização
dos segmentos mais vulneráveis da população, constitui-se em um desmonte
do modelo que se baseia em garantias adquiridas ao longo do processo de
elaboração da Constituição Federal de 1988, como parte da luta da sociedade
pela proteção das crianças e dos adolescentes.
Agradecimentos
Fundação Araucária, Maria Aparecida da Silva (mãe), Dr. Silvia Alapanian
(orientadora), Jenifer Araújo (amiga), Douglas Trevisan (namorado).
Referências
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PT admite derrota em comissão que avalia PEC que reduz a maior idade penal que avalia
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