primeira alteração do documento descritivo

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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES
CNPJ 83.120.855/0001-50
PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO DOCUMENTO DESCRITIVO
CONTRATUALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DO HOSPITAL
MUNICIPAL
Considerando a reunião da COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA CONTRATUALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
PRESTADOS NO HOSPITAL DE NAVEGANTES, estabelecida pela Portaria n° 2.732, de 07 de outubro de 2015,
ocorrida em 09 de outubro de 2015; publica-se o DOCUMENTO DESCRITIVO nos termos que se seguem:
O modelo de transferência de administração hospitalar busca a modernidade, a eficiência e a
economia no gerenciamento de recursos. Esse modelo deverá atender as necessidades programadas de
assistência à saúde e implantar o gerenciamento da logística dos recursos materiais, financeiros, de
informações e pessoal na unidade, além da manutenção predial e de equipamentos e a gestão da qualidade
em saúde, que serão acompanhados pela Prefeitura Municipal de Navegantes, Secretaria Municipal de
Saúde de Navegantes e Comissão de Acompanhamento da Contratualização.
O Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde – SUS regula, monitora, avalia e controla a atividade
assumida pela CONTRATADA, com o objetivo de garantir a integralidade da assistência, enquanto essa
gerencia e produz serviço dentro de critérios especificados no contrato e nesse documento. A
CONTRATADA, através da absorção da administração dessa atividade, fundamentar-se-á no propósito de
que esse modelo tem como objetivos a economicidade, eficácia, eficiência e efetividade das ações e
serviços de saúde desenvolvidos para os usuários do SUS e para o MUNICÍPIO, como também:

prestar assistência à saúde gratuita aos usuários do SUS;

prover serviços de assistência à saúde de qualidade;

gerenciar a qualidade na execução dos serviços de saúde e atendimento ao usuário do SUS;

favorecer a agilidade e flexibilidade administrativa na prestação dos serviços de saúde, sem se
descuidar dos princípios que regem a administração pública;

implantar um modelo de gerência dentro da concepção administrativa por objetivos, onde
preponderam os resultados alcançados face às metas pactuadas;

atender a demanda de atendimento médico ambulatorial e internação hospitalar nas especialidades
Médicas Clínica Geral, Cirúrgica, Obstétrica e Pediátrica, no atendimento de urgência e emergência no
Pronto Socorro, nos Serviços de Atendimento em Diagnose e Terapia e nos serviços de apoio à
assistência hospitalar; e

garantir a humanização da assistência.
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O modelo gerencial proposto deverá obedecer aos princípios e diretrizes do Sistema Único de
Saúde – SUS, observando as políticas públicas voltadas para a regionalização da saúde, atendendo aos
pacientes de Navegantes, referenciados por outros Municípios e a demanda espontânea nos serviços de
urgência e emergência.
Caracterização do Município
O Município de Navegantes está localizado na Macrorregião da Foz do Rio Itajaí e pertence à Região
de Saúde da Foz do Rio Itajaí, no Estado de Santa Catarina, na Região Sul do Brasil. A sua área geográfica é
de 111,461 km². É o terceiro maior centro pesqueiro da América Latina, o primeiro do país e sedia a maior
empresa brasileira de pescado. De colonização açoriana, sua população é de 70.656 habitantes (Projeção
IBGE, 2014).
Segundo dados do IBGE extraídos da Contagem Populacional de 2010, aproximadamente 95% da
população de Navegantes concentram-se na região urbana. A distribuição por gênero, apontam que no
Município os homens representam 49,80% da população e desses 94,66% estão na região urbana. Em
relação as mulheres 94,92% estão na região urbana. A maior parcela da população de Navegantes,
aproximadamente 9,50 % da população, concentra-se entre a faixa etária de 10 a 14 anos, já 9,28% da
população tem 25 anos.
Caracterização do Hospital Nossa Senhora dos Navegantes
O Hospital Nossa Senhora dos Navegantes (HOSPITAL) está localizado na Rua Natividade Costa, n°
641, bairro São Domingos, e está estruturado com perfil de Hospital de Porte I, de acordo com o Plano de
Desenvolvimento Regional – PDR do Estado de Santa Catarina. A Macrorregião onde está inserido é
composta por 16 (dezesseis) Unidades de Apoio do Sistema de Referência, distribuídas em uma Região de
Saúde, conforme descrito a seguir:
Município
Estabelecimento
Balneário Camboriú
Camboriú
Fundação Pró Rim
UE COE
Fundação Hospitalar de
Camboriú
Laboratório Municipal de
Itajaí
Associação Renal Vida Itajaí
Itajaí
Hospital e Maternidade
Marieta Konder
Bornhausen
Procedimento / Habilitação
 Unidade de assistência de alta complexidade em nefrologia
(serviço de nefrologia)
 Centro Odontológico Especializado CEO tipo II
 Laqueadura
 Vasectomia
 Laboratório especializado em contagem de linfócitos T
 CD4+/CD8+ E HIV-1 quantificação do RNA
 Unidade de assistência de alta complexidade em
 nefrologia (serviço de nefrologia)
 Oftalmologia procedimentos relacionados ao glaucoma
 Unidade de assistência de alta complexidade cardiovascular
 Cirurgia cardiovascular e procedimentos em cardiologia
intervencionista
 Cirurgia vascular
 Laboratório de eletrofisiologia, cirurgia cardiovascular e
procedimentos de cardiologia intervencionista
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 Serviço hospitalar para tratamento de AIDS
 Hospital amigo da criança
 Unidade de assistência de alta complexidade em
neurologia/neurocirurgia
 UNACON
 Unidade de assistência de alta complexidade em terapia
nutricional
 Enteral e parenteral
 Córnea/Esclera
 Banco de tecido ocular humano
 Retirada de órgãos e tecidos
 Unidade de assistência de alta complexidade em traumatoortopedia
 UTI II adulto
 UTI II neonatal
 HOSPITAL TIPO II em urgência
 Cuidados intermediários
Itapema
Navegantes
Penha
Hospital Universitário
UNIVALI Hospital
Pequeno Anjo
Oftalmos Associados
Instituto de Fonoaudiologia
da UNIVALI
CEO Itajaí
CEO Univali
Hospital Municipal Santo
Antonio
CEO Centro de
Especialidades
Odontológicas
Centro de Especialidades
Odontológicas CEO
Hospital Nossa Senhora da
Penha Ltda.
 UTI II neonatal
 UTI II pediátrica
 Córnea/Esclera
 Diagnóstico, tratamento e reabilitação auditiva na média
complexidade
 CEO tipo II
 CEO tipo II
 Vasectomia
 CEO tipo I
 CEO tipo I
 Laqueadura
 Vasectomia
Fonte: Santa Catarina. Secretaria de Estado da Saúde. Sistema Único de Saúde. Plano diretor de
regionalização: PDR 2012. Florianópolis: IOESC, 2012. 128 p.
O HOSPITAL possui 37 leitos e está apto para atendimento de Média Complexidade, possuindo
serviço de Pronto Socorro, configurado como porta de entrada de urgência e emergência no SUS, Centro
Cirúrgico e Obstétrico, Centro de Diagnóstico, Internação Hospitalar e os serviços de apoio hospitalar.
A proposta assistencial visa ampliar a gama de ações de saúde oferecidas, incluindo o
estabelecimento rotina formal para um Serviço de Traumatologia e Ortopedia e para um Serviço de Cirurgia
Médica. Como também a execução de atividades próprias de Ambulatório Eletivo de Especialidades de
Saúde.
Pronto Socorro
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No Pronto Socorro são realizados atendimentos de urgência e emergência, através do acolhimento
da demanda espontânea, sendo porta de entrada no Sistema Único de Saúde. Serão considerados
atendimentos de urgência ou emergência, aqueles atendimentos não programados, que sejam dispensados
pelo serviço de urgência do hospital a usuários que procurem tal atendimento por ocorrência imprevista de
agravo à saúde com ou sem risco potencial ou iminente de vida, cujo portador necessite de atenção médica
imediata. O atendimento ocorrerá por encaminhamento referenciado e, principalmente, por porta aberta,
durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, todos os dias do ano.
Deverá ser implantado Acolhimento com Classificação de Risco, priorizando o atendimento por
gravidade do caso e não por ordem de chegada, em consonância com as orientações do SUS. Se a atenção
prestada em regime de urgência der origem à internação do paciente por período superior a 24 horas, não
será registrado como um atendimento de urgência e sim como um atendimento hospitalar, através de
anotação em Autorização de Atendimento Hospitalar – AIH. Se em consequência do atendimento por
urgência o paciente for colocado em regime de observação por um período menor que 24 (vinte e quatro)
horas, sem que ocorra a internação ao final desse período, somente será registrado o atendimento no
Boletim de Atendimento de Urgência – BAU, não gerando nenhum registro de hospitalização.
Os pacientes que necessitarem de continuidade de tratamento em serviços básicos de saúde
deverão ser referenciados para as Unidades Básicas de Saúde de origem. Aqueles que necessitarem de
acompanhamento em serviços médicos especializados, após avaliação e atendimento, devem também ser
referenciados às Unidades Básicas de Saúde para posterior agendamento para os serviços de
especialidades, pelos respectivos serviços de origem, ou agendamento para atendimento no Ambulatório
Eletivo de Especialidades em Saúde do próprio HOSPITAL, quando for ofertado pelo mesmo.
A CONTRATADA deverá disponibilizar imediatamente serviço de gesso, com a presença de técnicos
em saúde, para atendimentos de urgência e emergência.
Deverá haver Acolhimento com Avaliação e Classificação de Risco.
Centro Cirúrgico e Obstétrico
O Centro Cirúrgico e Obstétrico deverá funcionar durante 24 (vinte e quatro) horas do dia, todos os
dias da semana, inclusive finais de semana e feriados, com a presença de Médico Obstetra e rotina
formalmente estabelecida, oferecendo o atendimento Obstétrico pelo mesmo período.
O Centro Cirúrgico e Obstétrico deverá ser constituído de modo a permite efetuar a cirurgia nas
melhores condições de segurança para o paciente, e de conforto e segurança para as equipes que o assiste.
Sendo um setor de circulação restrita, suas finalidade é a realização de procedimentos cirúrgicos
devolvendo os pacientes às suas unidades de origem nas melhores condições possíveis de integridade.
O Centro Cirúrgico e Obstétrico deverá ofereçar a segurança necessária às técnicas assépticas.
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De acordo com a organização hospitalar, o Centro Cirúrgico e Obstétrico deve conter Sala Pré e Pós
Parto – PPP, Recuperação Pós-Anestésica e a Central de Materiais e Esterilização - CME, que deverá
funcionar em obediência a Resolução RDC n° 15, de 15 de março de 2012, da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária – ANVISA, que regulamenta e estabelece os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos
serviços que realizam o processamento de produtos para a saúde visando à segurança do paciente e dos
profissionais envolvidos, cabendo ao MUNICÍPIO prover a infra-estrutura e equipamentos necessários para
a devida implantação.
As obras de ampliação do HOSPITAL contemplam nova estrutura do Centro Cirúrgico e Obstétrico,
para a qual deverá haver implantação de fluxos e rotinas, estabelecidos em pactuação com o MUNICÍPIO e
anuência da Secretaria Municipal de Saúde e Comissão de Acompanhamento da Contratualização.
O registro dos atendimentos, inclusive para faturamento pós-produção, deverá ser realizado
através de Autorização de Internação Hospitalar – AIH para atendimentos eletivos e para atendimentos de
urgência ou emergência, sendo o instrumento para solicitação de internação do paciente. A AIH deverá ser
corretamente preenchida pelo profissional de saúde, compatível com o procedimento realizado, em todos
os seus campos, além da identificação do paciente, devendo conter informações de anamnese, exame
físico, exames subsidiários (quando houver), as condições que justifiquem a internação e o diagnóstico
inicial. O profissional de saúde registrará ainda, em campo próprio, o seu registro no conselho profissional e
CPF, assim como, o código do Procedimento Solicitado correspondente ao diagnóstico constante do laudo
médico, de acordo com a Tabela SIA/SUS.
De acordo com a Deliberação n° 447/CIB/13, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de
Santa Catarina, será disponibilizada faixa numérica de AIHs para as Centrais de Regulação de Internações
Hospitalares, viabilizando a regulação das requisições eletivas e atendimento das demandas de urgência e
emergência, sendo responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina o
acompanhamento do impacto financeiro, com propósito de ressarcimento ao MUNICÍPIO quando o Teto
Financeiro for extrapolado.
Centro de Diagnóstico
O Centro de Diagnóstico está sendo construído com as obras de ampliação do HOSPITAL e tem
previsão de conclusão em 2016, quando dar-se-á início ao atendimento integral das ações e serviços de
saúde programados, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro anexo a esse documento, assim como
o pagamento dos valores definidos. Qualquer alteração do cronograma inicialmente estabelecido resultará
em repactuação dos prazos para início de execução dos procedimentos, bem como da contraprestação
programada.
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O MUNICÍPIO possui ou proverá os equipamentos de diagnóstico por imagem necessários para o
funcionamento do Centro de Diagnóstico, sendo os procedimentos a serem realizados:

Radiografia (já em funcionamento, instalado na edificação atual);

Mamografia;

Tomografia Computadorizada; e

Ultrassonografia.
Os procedimentos deverão ser realizados como Serviço de Apoio Diagnóstico para os atendimentos
de urgência e emergência e pacientes internados, bem como disponibilizados nos quantitativos apontados
para atendimento das requisições externas, demanda regulada pelo MUNICÍPIO. Os serviços também
poderão ser oferecidos para contratos privados, desde que não interfiram nas oferta necessária para
atendimento da demanda do Sistema Único de Saúde e obedeçam aos 70% de atendimentos destinados. A
disponibilização referenciada para outros entes do SUS deverá ser feita através de pactuação com o
MUNICÍPIO, nos quantitativos constantes nos Tetos Financeiros e nos valores de referências da
Programação Pactuada Integrada – PPI da Assistência Ambulatorial, conforme Secretaria de Estado da
Saúde de Santa Catarina.
Para funcionamento do Centro de Diagnóstico, a CONTRATADA deverá instituir rotina formal para
atendimento no setor, publicando documento onde se detalha cada atividade do mesmo, facilitando a
compreensão dos processos. Na recepção, o paciente deve apresentar requisições de médicos, em
formulários específicos do SUS, para cada tipo de atendimento. Após esse atendimento inicial, o paciente
deverá ser encaminhado para a sala de exames do procedimento. Concretizado o exame, o mesmo deverá
ser laudado por Médico responsável por aquele serviço. Os exames deverão ser entregues ao paciente,
ressaltando que em nenhuma etapa do atendimento é permitida a cobrança de qualquer valor aos usuários
do SUS.
Todos os insumos necessários para a consecução dos exames deverão ser disponibilizados pela
CONTRATADA, em quantidade suficiente para atendimento das demandas, incluindo os pacientes
referenciados pelo SUS.
Os assuntos e informações pertinentes aos pacientes não devem ser divulgados a pessoas ou
entidades estranhas. Os documentos e arquivos eletrônicos dos resultados dos exames deverão ser
armazenados adequadamente, durante o período estabelecido pelas normas e legislação vigente.
Serviço de Ortopedia
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O Serviço de Ortopedia inicia em 13/10/2015, quando dar-se-á início ao atendimento integral das
ações e serviços de saúde programados, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro anexo a esse
documento, assim como o pagamento dos valores definidos. Qualquer alteração do cronograma
inicialmente estabelecido resultará em repactuação dos prazos para início de execução dos procedimentos,
bem como da contraprestação programada.
O Serviço de Ortopedia atuará na retaguarda do Pronto Socorro em atendimentos de urgência e
emergência, servindo de apoio ao atendimento clínico. O serviço deverá contar com Médico Ortopedista
em regime de plantão nos períodos de maior fluxo de pacientes, devidamente estabelecido em pactuação
com o MUNICÍPIO e anuência da Secretaria Municipal de Saúde e Comissão de Acompanhamento da
Contratualização, e sobreaviso nos horários de menor demanda.
A CONTRATADA deverá disponibilizar infraestrutura completa com Médico Ortopedista e técnicos
em saúde, incluindo serviço de gesso, para atendimentos de urgência e emergência em traumatologia e
ortopedia de Média Complexidade, de acordo com os procedimentos constantes nas METAS
QUANTITATIVAS. Também, deverá garantir que todo o corpo clínico do serviço realize a prestação de ações
e serviços para o SUS, incluindo realização de cirurgias eletivas em quantidade compatível com os
parâmetros referenciais da Portaria MS/GM n° 1101/2001 e série histórica recente de atendimento. Deverá
ser instituído rotina formal para atendimento, publicando documento onde se detalha cada atividade do
mesmo, facilitando a compreensão dos processos, estabelecido em pactuação com o MUNICÍPIO e
anuência da Secretaria Municipal de Saúde e Comissão de Acompanhamento da Contratualização.
Serviço de Cirurgia
O Serviço de Cirurgia inicia em 13/10/2015, quando dar-se-á início ao atendimento das ações e
serviços de saúde programados, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro anexo a esse documento,
assim como o pagamento dos valores definidos. Qualquer alteração do cronograma inicialmente
estabelecido resultará em repactuação dos prazos para início de execução dos procedimentos, bem como
da contraprestação programada.
O Serviço de Cirurgia atuará na retaguarda do Pronto Socorro em atendimentos de urgência e
emergência, servindo de apoio ao atendimento clínico. O serviço deverá contar com Médico Cirurgião Geral
em regime de sobreaviso, em período devidamente estabelecido em pactuação com o MUNICÍPIO e
anuência da Secretaria Municipal de Saúde e Comissão de Acompanhamento da Contratualização.
A CONTRATADA deverá garantir que todo o corpo clínico do serviço realize a prestação de ações e
serviços para o SUS, incluindo realização de cirurgias eletivas em quantidade compatível com o parâmetro
referencial da Portaria MS/GM n° 1101/2001 e série histórica recente de atendimento. Deverá ser
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instituído rotina formal para atendimento, publicando documento onde se detalha cada atividade do
mesmo, facilitando a compreensão dos processos, estabelecido em pactuação com o MUNICÍPIO e
anuência da Secretaria Municipal de Saúde e Comissão de Acompanhamento da Contratualização.
Apoio Diagnóstico e Terapêutico
Entende-se por Apoio Diagnóstico e Terapêutico – SADT:

a disponibilização aos clientes de exames e ações de apoio diagnóstico e de terapia, dentro do perfil
estabelecido para o HOSPITAL , ofertando os exames necessários para o diagnóstico e a terapia;

exames solicitados de emergência/urgência devendo ser realizados imediatamente após sua solicitação
em pacientes vítimas de trauma e nas demais situações.
Os SADT oferecidos pelo HOSPITAL incluirão:

Diagnóstico por Anatomia Patológica;

Métodos Diagnósticos em Especialidades para pacientes em atendimento no ambulatório, urgência,
emergência e internados no HOSPITAL:
a) Eletrocardiograma;
b) Radiologia;
c) Laboratório de Análises Clínicas ofertando todos os exames de: bioquímica, coprologia,
hematologia, imunologia, uroanálise, entre outros, que quando não puderem ser realizados no
próprio HOSPITAL deverão ser disponibilizados sob o regime de terceirização;
d) Ultrassonografia, quando implantado Centro de Diagnóstico;
e) Tomografia, quando implantado Centro de Diagnóstico.
Internação
A assistência à saúde, prestada em regime de hospitalização, compreenderá o conjunto de
atendimentos oferecidos ao paciente desde sua admissão no HOSPITAL até sua alta, pela patologia
atendida, incluindo-se aí todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou completar o
diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar.
O registro dos atendimentos, inclusive para faturamento pós-produção, deverá ser realizado
através de Autorização de Internação Hospitalar – AIH para atendimentos eletivos e para atendimentos de
urgência ou emergência, sendo o instrumento para solicitação de internação do paciente. A AIH deverá ser
corretamente preenchida pelo profissional de saúde, compatível com o procedimento realizado, em todos
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os seus campos, além da identificação do paciente, devendo conter informações de anamnese, exame
físico, exames subsidiários (quando houver), as condições que justifiquem a internação e o diagnóstico
inicial. O profissional de saúde registrará ainda, em campo próprio, o seu registro no conselho profissional e
CPF, assim como, o código do Procedimento Solicitado correspondente ao diagnóstico constante do laudo
médico, de acordo com a Tabela SIA/SUS.
De acordo com a Deliberação n° 447/CIB/13, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de
Santa Catarina, será disponibilizada faixa numérica de AIHs, viabilizando a regulação das solicitações de
internações hospitalares, sendo responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina o
acompanhamento do impacto financeiro, com propósito de ressarcimento ao Município quando o Teto
Financeiro for extrapolado.
O HOSPITAL funcionará com a capacidade operacional incial de 37 leitos e esgotando-se todas as
possibilidades internas de acomodação dos pacientes, deverá encaminhar os pacientes à rede do SUS,
cuidando para garantir a continuidade da assistência, viabilizando a atenção integral, multiprofissional, e
obedecendo ao Plano Diretor de Regionalização – PDR, sendo que o hospital deve integrar a rede de
regulação municipal, quando implantada, disponibilizando seus leitos através da Central de Regulação.
As obras de ampliação do HOSPITAL contemplam a expansão do número de leitos.
No processo de hospitalização estão incluídos:

tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo do processo assistencial, tanto na
fase de tratamento, quanto na fase de recuperação;

tratamentos concomitantes, diferentes daquele classificado como principal que motivaram a
internação do paciente, que podem ser necessários, adicionalmente, devido às condições especiais do
paciente e/ou outras causas;

tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de internação de acordo com a
Relação Nacional de Medicamentos – RENAME;

procedimentos e cuidados de enfermagem, necessários durante o processo de internação;

alimentação, incluída a assistência nutricional e, em casos especiais, ofertar suporte nutricional
englobando alimentação enteral e parenteral quando necessário;

assistência por equipe multiprofissional com Médico e Enfermeiro e apoio de, Farmacêuticos,
Fisioterapeutas, Nutricionistas, com horário pactuado para atendimento à família e/ou sua rede social;

utilização do Centro Cirúrgico e Obstétrico e procedimentos de anestesia;

material médico-hospitalar necessário para todos os cuidados e demais tratamentos;
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
diárias de hospitalização em quarto compartilhado ou individual, quando necessário, devido às
condições especiais do paciente e/ou quarto de isolamento (quando possuir infra-estrutura disponível);

acompanhante para as pacientes crianças e adolescentes (Lei Federal n° 8.069, de 13/07/1990), idosos
(Lei Federal n° 10.741 de 01/10/2003) e mulheres durante o período de préparto, parto e puerpério
(Lei Federal n° 11.108, de 07/04/2005);

alimentação para acompanhantes de menores de 18 anos, maiores de 60, portadores de necessidades
especiais e gestantes e puérperas, em conformidade com a legilação vigentes;

sangue e hemoderivados;

procedimentos especiais de alto custo incluindo exames diagnósticos em geral, medicamentos e outros
que se fizerem necessários ao adequado atendimento e tratamento do cliente, de acordo com a
capacidade instalada, respeitando a complexidade do HOSPITAL;

fornecimento de roupas hospitalares, retirando de uso as roupas que não estiverem mais em condições
de utilização e assegurando um estoque adequado para a manutenção do enxoval; e

garantia de realização das cirurgias eletivas e emergenciais, evitando qualquer cancelamentos
administrativos (falta de pessoal, enxoval, material, medicamentos e outros).
O HOSPITAL deverá funcionar em um sistema de visita com horário pré determinado, conforme
regulamento proposto pela CONTRATADA e com a aprovação da Comissão de Acompanhamento da
Contratualização.
Projetos Especiais e Novas Especialidades de Atendimento.
Se ao longo da vigência do contrato, de comum acordo entre as partes, haver necesidade de
realização de outros tipos de atividades, diferentes daquelas aqui relacionadas, seja pela introdução de
novas atividades diagnósticas e/ou terapêuticas, seja pela realização de programas especiais para
determinado tipo de patologia, essas atividades deverão ser previamente estudadas e pactuadas. Essas
atividades serão autorizadas após análise técnica, quantificadas e discriminadas separadamente do
atendimento rotineiro do hospital, sendo então realizado o estudo econômico-financeiro, o orçamento e
homologação através de Termo Aditivo ao contrato.
Gestão Administrativa
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A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela gestão administrativa do hospital, incluindo:

Gerenciamento da logística dos recursos materiais, financeiros, de informações e pessoal;

Gerenciamento da Qualidade em Saúde;

Contabilidade Financeira (gestão de recursos, lista de credores e devedores, fluxo de pagamentos);

Representação, inclusive jurídica;

Governança;

Gerenciamento de Tecnologia em Saúde;

Gerenciamento de Riscos;

Gestão de Recursos Humanos e Saúde Ocupacional;

Relações com fornecedores;

Educação permanente e aperfeiçoamento profissional;

Gerenciamento das instalações;

Gerenciamento da informação inclusive automatizada;

Projetos de sustentabilidade; e

Patrimônio.
A CONTRATADA deverá assegurar:

Cumprimento de todas as normas contábeis e financeiras;

Cumprimento da Legislação Brasileira;

Instalações e aparatos necessários aos serviços de gestão administrativa;

Capacitação do pessoal encarregado das funções de gestão administrativa; e

Boas práticas de governança.
A CONTRATADA será integralmente responsável pela contratação de pessoal e de terceiros para
execução dos serviços que compõem o Contrato, devendo:

dispor de recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legal, com quantitativo compatível
para o perfil da unidade e os serviços a serem prestados;

obedecer às Normas do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, especialmente as
Normas da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT e a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde
no Trabalho em Estabelecimentos de Assistência à Saúde; e

obedecer as Resoluções dos Conselhos Profissionais e, desenvolver uma Política de Gestão de Pessoas.
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O médico designado como Diretor e Responsável Técnico do HOSPITAL somente poderá assumir a
responsabilidade técnica por uma única unidade cadastrada pelo Sistema Único de Saúde.
A equipe médica e de enfermagem deverá ser disponibilizada em quantitativo suficiente para o
atendimento dos serviços e composta por profissionais das especialidades exigidas, possuidores do título
ou certificado da especialidade correspondente, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina
e no Conselho Regional de Enfermagem, ensejando que a unidade realize a atividade assistencial
quantificada no contrato.
É dever da CONTRATADA manter estoque em qualidade e quantidade suficientes de
medicamentos, material médico hospitalar e correlatos. Somente poderá utilizar os produtos farmacêuticos
registrados na ANVISA e manter em funcionamento a Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) e os
registros das deliberações em ata. É vedada a utilização de materiais e substâncias proibidas. Deverá
realizar o processo de seleção dos medicamentos através do Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT). O
elenco de medicamentos deverá obedecer aos critérios de seleção estabelecido pela e deverão seguir os
preceitos de eficácia, segurança, qualidade e custo, baseando-se nas mais fortes evidencias científicas.
A CONTRATADA deverá elaborar e implantar o Plano de Gerenciamento de Tecnologias em Saúde,
abrangendo:

produtos para saúde, incluindo equipamentos de saúde;

produtos para higiene e cosméticos;

medicamentos; e

saneantes.
Os manuais, procedimentos e/ou rotinas administrativas de funcionamento e de atendimento
deverão estar disponibilizadas por escritas ou em sistema informatizado, acessível a todos os profissionais,
atualizadas e revisadas a cada dois anos, assinadas pelo Diretor e Responsável Técnico. Os procedimentos e
rotinas devem abordar todos os processos envolvidos na assistência, que contemplem desde os aspectos
organizacionais até os operacionais e técnicos.
A CONTRATADA deverá definir protocolos clínicos, garantindo a eliminação de intervenções
desnecessárias e respeitando a individualidade do sujeito, que deverão estar disponibilizadas escritas ou
em sistema informatizado, acessível a todos os profissionais da assistência à saúde. Deverão ser atualizadas
e revisadas a cada dois anos, assinadas pelo Diretor e Responsável Técnico.
O HOSPITAL deve possuir o prontuário do paciente, individualizado, com as informações completas
do quadro clínico e sua evolução, intervenções e exames realizados, todas devidamente escritas de forma
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clara e precisa, datadas, assinadas e carimbadas pelo profissional responsável pelo atendimento (médicos,
equipe de enfermagem, fisioterapia, nutrição e demais profissionais que o assistam). Os prontuários
deverão estar devidamente ordenados sob metodologia específica, garantindo a recuperação do mesmo
prontuário para cada paciente, evitando a duplicação, perda de informação e espaço de estocagem.
O HOSPITAL deverá implementar as seguintes comissões, grupo de trabalho ou comitê, observadas
as normas e legislações especificas:
a) Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho – CIPA;
b) Grupo de Trabalho em Humanização;
c) Comissão de Ética Médica;
d) Comissão de Ética de Enfermagem;
e) Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH;
f)
Comissão de Avaliação do Prontuário do Paciente;
g) Comissão de Avaliação e Revisão de Óbitos;
h) Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT; E
i)
Comissão de Padronização de Material Médico-Hospitalar e Correlatos.
A CONTRATADA deverá dispor de serviços de informática com sistema para gestão hospitalar que
constem os módulos que automatizam a maioria dos processos primários e de apoio de um hospital.
A administração do HOSPITAL deverá respeitar a Legislação Ambiental.
O HOSPITAL deverá dispor de um manutenção geral, que contemple as áreas de manutenção
predial, hidráulica, mecânica, eletrônica e elétrica, assim como um serviço de gerenciamento de
equipamentos de saúde. Sendo responsabilidade a manutenção dos equipamentos conforme manual de
orientação do fabricante e confecção de plano de gerenciamento de equipamentos médicos.
A unidade deverá dispor de um Serviço de Farmácia Hospitalar, dirigido por farmacêutico, que
desenvolva atividades clínicas e relacionadas à gestão, que devem ser organizadas de acordo com as
características do hospital onde se insere o serviço, isto é, manter coerência com o porte e o nível de
complexidade do mesmo.
Será de responsabilidade do Serviço de Farmácia Hospitalar:

gerenciamento da estrutura organizacional e infra-estrutura que viabilizem as ações do Serviço de
Farmácia; gestão da farmácia, da central de abastecimento farmacêutico e/ou do almoxarifado de
material médico-hospitalar e correlatos, que será coordenado por profissional farmacêutico
devidamente inscrito no conselho de classe;
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
seleção de medicamentos;

compra e/ou supervisão de medicamentos, material médico hospitalar e correlatos realizada por
profissionais farmacêuticos devidamente inscritos no conselho de classe;

apoio na seleção de materiais médico-hospitalares e correlatos, junto com a Comissão de Padronização
Médico Hospitalar e Correlatos;

ciclo logístico da assistência farmacêutica hospitalar;

otimização da terapia medicamentosa (seguimento farmacoterapêutico), objetivando assegurar o uso
racional de medicamentos;

ações em Farmacotécnica, tais como: apoio no preparo e diluição de germicidas, aquisição de
preparações magistrais e oficinais, fracionamento e re-embalagem de medicamentos estéreis ou não
estéreis; e

realização de ações de farmacovigilância no hospital, notificando as suspeitas de reações adversas e
queixas técnicas às autoridades sanitárias competentes.
A CONTRATADA se obriga a, durante todo o prazo de vigência do Contrato, manter e higienizar
todos os equipamentos clínicos, não-clínicos e mobiliários, bem como todos os instrumentos cirúrgicos, os
respectivos equipamentos e assessórios, assim como deverá manter o ambiente seguro, com práticas que
assegurem padrões altos de conforto e higienização.
A CONTRATADA deverá implantar políticas e práticas voltadas à segurança do paciente, junto com
a administração, CCIH e CFT, para ter em atividade o Programa de Segurança do Paciente no HOSPITAL.
A CONTRATADA deverá promover Ações de Vigilância Epidemiológica Hospitalar, com o intuito de
realizar a vigilância epidemiológica de doenças de notificação compulsória no âmbito hospitalar, assim
como ações relacionadas a outros agravos de interesse epidemiológico.
A CONTRATADA poderá celebrar contrato de comodato para os equipamentos de laboratórios e
materiais de análises clínicas, bomba de infusão, órteses e caixas específicas de ortopedia para implantes
de próteses.
A CONTRATADA deverá fornecer aos clientes todas as informações relacionadas aos tratamentos,
implantar e utilizar, normatizando, o Termo de Consentimento do cliente ou responsável pelo cliente, na
forma das normas regulamentares do Conselho Federal de Medicina.
O rol de leis e normas sanitárias no qual a gerência do hospital deverá se apoiar, dentre outras,
observando suas atualizações, são:
a) Lei Federal n° 8080/90 – Lei Orgânica da Saúde;
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b) Lei Federal n° 8142/90 – Define Formas de Financiamento e Controle Social do SUS;
c) Portaria MS/GM n° 1101/2002, que define critérios para os indicadores dos serviços de saúde;
d) Portaria MS/GM n° 1559/2008, que instituiu a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de
Saúde – SUS;
e) Lei Federal n° 8096/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
f)
Lei Federal n° 10741/2003 – Estatuto de Idoso;
g) Lei Federal n° 11108/2005, que estabelece humanização do pré-parto, parto e puerpério;
h) Lei Federal n° 10216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de
transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
i)
Portaria MS/GM n° 495/2011, que institui no âmbito do Sistema Unido de Saúde - SUS a Rede Cegonha;
j)
Decreto Federal n° 7508/2011, que regulamenta a Lei Orgânica do SUS, para dispor sobre a organização
do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência á saúde e a articulação
inrterfederativa;
k) Portaria MS/GM n° 1034/2010, que dispõe sobre a participação complementar das instituições
privadas com ou sem fins lucrativos de assistência a saúde no âmbito do SUS;
l)
Portaria MS/GM n° 529/2013, que institui o Prograna Nacional de Segurança do Paciente – PNSP;
m) Portaria MS/GM n° 3390/2013, que institui a Politica Nacional de Atenção Hospitalar – PNHOSP no
âmbito do SUS, estabelecendo as diretrizes para reorganização do componente hospitalar da Rede de
Atenção á Saúde – RAS; e
n) Resolução RDC n° 15, de 15 de março de 2012, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA,
que regulamenta e estabelece os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços que
realizam o processamento de produtos para a saúde visando à segurança do paciente e dos
profissionais envolvidos.
Estrutura Tecnológica e Capacidade Instalada
Equipamentos:
Equipamento
Equipamentos de Infra-Estrutura
Aquecedor ambiente
Banqueta
Bebedouros refrigerado galão
Bebedouro refrigerado parede
Quantidade
01
06
02
01
Biombo portátil
Cadeira de banho
Cama box
Cama
Carrinho de distribuição de comida
Carrinho de distribuição de roupas limpas
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03
01
02
04
01
01
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Carrinho de limpeza
Carrinho de lixo grande
Carrinho de materiais
Carrinho de roupas limpas – lavanderia
Centrífuga de roupas
Computadores
Condicionador de ar tipo gaveta
Condicionador de ar tipo split
Fogão industrial
Forno elétrico
Freezer
Frigobar
Gaveteiro
Geladeira
Gerador de eletricidade
Guarda roupas
Lavadora de roupas
Longarina 3 lugares
Longarina 4 lugares
Microondas
Poltrona reclinável
Secadora de roupas
Servidores de computador
TV 14”
TV 21”
TV tela plana 14”
TV tela plana 21”
TV tela plana 29”
TV tela plana 42”
Equipamentos Hospitalares
Amnioscópio
Armário vitrine
Aspirador
Autoclave grande porte
Balança antropométrica
Balança precisão
Berço
02
01
08
01
01
19
06
22
01
02
01
05
07
04
01
05
02
10
02
01
14
01
02
01
02
01
02
01
01
Berço aquecido
Bisturis Elétricos
Cadeira de rodas
Cama hospitalar
Capacete de oxigênio
Carrinho de anestesia
Carrinho de emergência
Desfibrilador
Escada 2 degraus
Foco cirúrgico portátil
Foco cirúrgico de teto
Fototerapia com 8 lâmpadas
Maca fixa
Maca transporte
Mesa central
Mesa cirúrgica
Mesa de parto
Mesa de Mayo
Mesa de materiais
Monitor fetal BCF
Monitores Multiparamétrico
Negatoscópio
Oxímetro de pulso
Oxímetro fixo
Suporte de Hamper
Suporte de braço
Suporte de soro
Suporte de soro para cama
Ventilador mecânico (respirador)
Equipamentos de Diagnóstico
Eletrocardiógrafo
Cardiotocógrafo
Equipamentos de Diagnóstico por Imagem
Raio X
Processadora de filmes
01
08
03
02
02
01
20
Leitos:
Clínicas
Clínica Médica
Clínica Cirúrgica
Clínica Obstétrica
Clínica Pediátrica
Total de Leitos
Leitos
08
11
08
10
37
Instalações físicas para assistência:
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
Instalação
Consultórios Médicos
Sala de Atend. Indiferenciado
Qtdade Consultório
03
01
Leitos
03
03
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02
01
04
39
03
02
04
03
21
02
02
01
08
08
01
02
01
32
01
01
03
06
01
03
06
05
30
14
02
01
01
01
01
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Sala de Nebulização
Sala de Repouso/Obs Indiferenciado
Sala de Pequena Cirurgia
Sala de Gesso
01
03
01
01
HOSPITALAR
Instalação
Sala de Cirurgia
Sala de Pré Parto
03
08 Cadeiras
01
01
Quantidade Consultório
02
01
SERVIÇOS DE APOIO
Serviço
Ambulância
Central de Esterilização de Materiais
Farmácia
Lavanderia
Nutrição e Dietética (SND)
SAME ou SPP
Serviço de Manutenção de Equipamentos
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
Serviço
Emergência
Laboratório Clínico
Radiologia
Urgência
Eletrocardiografia
Leitos
02
03
Característica
Municipal
Próprio
Própria
Própria
Próprio
Próprio
Próprio
Característica
Próprio
Terceirizado
Próprio
Próprio
Próprio
Ambulatorial
X
X
X
X
X
Hospitalar
X
X
X
X
X
SUS
X
X
X
X
X
METAS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS
O cumprimento das METAS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS deverá ser avaliado e atestado em
documento próprio pela Comissão de Acompanhamento do Contrato e deverão ser ajustadas quando
necessário. Sessenta por cento dos valores repassados mensalmente são vinculados ao cumprimento das
METAS QUANTITATIVAS. Quarenta por cento da parcela dos valores repassados mensalmente e vinculados
ao cumprimento das METAS QUALITATIVAS.
No caso da CONTRATADA não atingir pelo menos 50% das METAS QUALITATIVAS por três meses
consecutivos ou cinco meses alternados terá o percentual de transferência das parcelas restantes do anoexercício corrente ajustadas na mesma proporção da porcentagem atingida pelas metas estabelecidas,
conforme cálculo abaixo:
PARCELA AJUSTADA = (1/12 VALOR ANUAL x 0,4 x MÉDIA DAS METAS QUALITATIVAS) + (1/12 VALOR ANUAL x 0,6)
No caso da CONTRATADA não atingir pelo menos 50% (cinquenta por cento) das METAS
QUANTITATIVAS por 03 (três) meses consecutivos ou 05 (cinco) meses alternados terá o percentual de
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transferência das parcelas restantes do contrato, incluindo aquelas dos anos-exercício seguintes, ajustadas
na mesma proporção da produção apresentada, no mês subsequente à última ocorrência, conforme cálculo
abaixo:
PARCELA AJUSTADA = (1/12 VALOR ANUAL x 0,6 x MÉDIA DAS METAS QUANTITATIVAS) + (1/12 VALOR ANUAL x 0,4)
No caso da CONTRATADA apresente produção superior a 100% (cem por cento) das METAS
QUANTITATIVAS por 12 (doze) meses consecutivos terá as metas do DOCUMENTO DESCRITIVO e as
quantidades contratuais reajustadas na proporção integral da produção apresentada.
Para realização dos cálculos apresentados deverão ser utilizadas as médias referentes aos meses
considerados para o ajuste, isto é, os três meses consecutivos ou os cinco meses alternados.
As alterações realizadas nesse instrumento deverão ser devidamente publicado em Diário Oficial,
assim como as quantidades dos procedimentos previstos poderão ser alterados, mediante a celebração de
Termo Aditivo ao contrato.
Metas Quantitativas
Os procedimentos apresentados abaixo deverão ser realizados no ano-exercício conforme
quantificado e relacionado abaixo. Os valores financeiros de cada procedimento deverão ser definidos em
Processo Licitatório e serão utilizados para composição do valor anual a ser pago a CONTRATADA.
Ações e Serviços de Saúde
Pronto Socorro e Obstetrícia
Consulta de Urgência e Emergência
Patologia Clínica
Eletrocardiograma - ECG
Ultrasonografia
Tomografia Computadorizada
Centro de Diagnóstico
Raio X
Ultrassonografia
Mamografia
Tomografia Computadorizada
Serviço de Ortopedia
Consulta de Urgência e Emergência
Artrocentese de Grandes Articulações
Infiltração de Substancias em Cavidade
Sinovial (Articulação, Bainha Tendinosa)
Revisão c/ Troca de Aparelho Gessado em
Membro Inferior
Revisão c/ Troca de Aparelho Gessado em
Membro Superior
Tratamento Conservador de Fratura na
Cintura Escapular (c/ Imobilização)
Tratamento Conservador de Fratura de Punho
com Luva Gessada
Tratamento Conservador de Fratura de Osso
Metacárpico
Tratamento Conservador de Fratura em
Membro Inferior c/ Imobilização
Tratamento Conservador de Fratura em
Membro Superior c/ Imobilização
Tratamento Conservador de Lesão da Coluna
Toraco-Lombo-Sacra c/ Órtese
Tratamento Conservador de Lesão Ligamentar
em Membro c/ Imobilização
Serviço de Cirurgia
Consulta de Urgência e Emergência
Excisão de lesão e / ou sutura de ferimento da
pele anexos e mucosa
Exérese de tumor de pele e anexos / cisto
sebáceo / lipoma
Fulguração / cauterização química de lesões
Físico
2015
Financeiro
Físico
2016
Financeiro
Físico
2017
Financeiro
Físico
2018
Financeiro
Físico
2019
Financeiro
TOTAL
Físico
Unitário
72.968
19.828
2.108
0
0
R$ 5.230.346,24
R$ 362.852,40
R$ 46.059,80
R$ 0,00
R$ 0,00
73.931
20.090
2.136
123
123
R$ 5.299.374,08
R$ 367.647,00
R$ 46.671,60
R$ 10.838,76
R$ 36.189,06
74.885
20.349
2.164
125
125
R$ 5.367.756,80
R$ 372.386,70
R$ 47.283,40
R$ 11.015,00
R$ 36.777,50
75.829
20.605
2.191
127
127
R$ 5.435.422,72
R$ 377.071,50
R$ 47.873,35
R$ 11.191,24
R$ 37.365,94
76.762
20.858
2.218
129
129
23.061
0
0
0
R$ 675.687,30
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
22.664
378
1.156
345
R$ 664.055,20
R$ 33.309,36
R$ 52.020,00
R$ 101.505,90
22.956
2.296
7.029
349
R$ 672.610,80
R$ 202.323,52
R$ 316.305,00
R$ 102.682,78
23.245
2.325
7.118
353
R$ 681.078,50
R$ 204.879,00
R$ 320.310,00
R$ 103.859,66
5.172
18
153
R$ 370.728,96
R$ 1.803,06
R$ 4.591,53
5.172
18
153
R$ 370.728,96
R$ 1.803,06
R$ 4.591,53
5.172
18
153
R$ 370.728,96
R$ 1.803,06
R$ 4.591,53
5.172
18
155
480
R$ 12.600,00
480
R$ 12.600,00
480
R$ 12.600,00
R$ 5.502.300,16
R$ 381.701,40
R$ 48.463,30
R$ 11.367,48
R$ 37.954,38
374.375
101.730
10.817
504
504
R$ 71,68
R$ 18,30
R$ 21,85
R$ 88,12
R$ 294,22
R$ 26.835.200,00
R$ 1.861.659,00
R$ 236.351,45
R$ 44.412,48
R$ 148.286,88
23.531
2.354
7.206
357
R$ 689.458,30
R$ 207.434,48
R$ 324.270,00
R$ 105.036,54
115.457
7.353
22.509
1.404
R$ 29,30
R$ 88,12
R$ 45,00
R$ 294,22
R$ 3.382.890,10
R$ 647.946,36
R$ 1.012.905,00
R$ 413.084,88
R$ 370.728,96
R$ 1.803,06
R$ 4.651,55
5.195
18
157
R$ 372.377,60
R$ 1.803,06
R$ 4.711,57
25.883
90
R$ 71,68
R$ 100,17
R$ 30,01
R$ 1.855.293,44
R$ 9.015,30
486
R$ 12.757,50
492
R$ 12.915,00
699
R$ 17.265,30
699
R$ 17.265,30
699
R$ 17.265,30
708
R$ 17.487,60
717
R$ 17.709,90
109
R$ 4.330,57
109
R$ 4.330,57
109
R$ 4.330,57
110
R$ 4.370,30
111
R$ 4.410,03
227
R$ 10.789,31
227
R$ 10.789,31
227
R$ 10.789,31
230
R$ 10.931,90
233
R$ 11.074,49
425
R$ 19.027,25
425
R$ 19.027,25
425
R$ 19.027,25
430
R$ 19.251,10
435
R$ 19.474,95
886
R$ 27.350,82
886
R$ 27.350,82
886
R$ 27.350,82
897
R$ 27.690,39
908
R$ 28.029,96
980
R$ 30.174,20
980
R$ 30.174,20
980
R$ 30.174,20
992
R$ 30.543,68
1.004
R$ 30.913,16
886
R$ 66.910,72
886
R$ 66.910,72
886
R$ 66.910,72
897
R$ 67.741,44
908
R$ 68.572,16
416
R$ 25.546,56
416
R$ 25.546,56
416
R$ 25.546,56
421
R$ 25.853,61
426
R$ 26.160,66
3.670
2.736
R$ 263.065,60
R$ 263.777,76
3.670
2.736
R$ 263.065,60
R$ 263.777,76
3.670
2.736
R$ 263.065,60
R$ 263.777,76
3.670
2.736
R$ 263.065,60
R$ 263.777,76
3.715
2.770
R$ 266.291,20
R$ 267.055,70
860
R$ 78.311,60
860
R$ 78.311,60
860
R$ 78.311,60
860
R$ 78.311,60
871
R$ 79.313,26
38
R$ 1.258,18
38
R$ 1.258,18
38
R$ 1.258,18
38
R$ 1.258,18
38
R$ 1.258,18
Rua João Emílio, n° 100 – Centro – Navegantes-SC – CEP 88.370-446
Tel: (47) 3342-9500 – Email: [email protected]
771
2.418
3.522
548
1.144
2.140
4.463
4.936
4.463
2.095
18.395
13.714
4.311
190
R$ 26,25
R$ 24,70
R$ 39,73
R$ 47,53
R$ 44,77
R$ 30,87
R$ 30,79
R$ 75,52
R$ 61,41
R$ 71,68
R$ 96,41
R$ 91,06
R$ 33,11
Total
Financeiro
R$ 23.137,71
R$ 63.472,50
R$ 86.993,40
R$ 21.772,04
R$ 54.374,32
R$ 95.807,80
R$ 137.772,81
R$ 151.979,44
R$ 337.045,76
R$ 128.653,95
R$ 1.318.553,60
R$ 1.322.166,74
R$ 392.559,66
R$ 6.290,90
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES
CNPJ 83.120.855/0001-50
cutâneas
Retirada de corpo estranho subcutâneo
36
-
TOTAL
R$ 1.740,24
R$ 7.514.217,40
36
-
R$ 1.740,24
R$ 7.810.882,62
36
-
R$ 1.740,24
R$ 8.328.413,16
36
-
R$ 1.740,24
R$ 8.421.016,16
36
-
R$ 1.740,24
R$ 8.521.797,16
180
-
R$ 48,34
-
R$ 8.701,20
R$ 40.596.326,72
Os valores referentes aos procedimentos da produção ambulatorial do HOSPITAL, devidamente
apresentado nos sistemas oficiais de informação do SUS e avaliados pela Comissão de Acompanhamento
da Contratualização, serão repassados mensalmente à CONTRATADA, com parcelas de 1/12 (um doze avos)
do valor anual do ano-exercício corrente, conforme a quantidade de serviços apresentadas na tabela acima.
Metas Qualitativas
Efetividade
Indicadores
Conceito
Implantação de
diretrizes e
protocolos
clínicos
Monitorar a implantação de
protocolos clínicos
institucionais a partir de
diretrizes para a prática
clínica baseadas em
evidências.
Taxa de
Mortalidade
Institucional
Taxa de
Mortalidade
Cirúrgica
Taxa de
Mortalidade
Neonatal
Taxa de Cesáreas
em Primíparas
Relação percentual entre o
número de óbitos que
ocorreram após decorridas
pelo menos 24 horas da
admissão do paciente, em
um mês, e o número de
pacientes que tiveram saída
do hospital no mesmo
período.
Relação percentual entre o
número de óbitos intrahospitalares que ocorreram
até 7 dias após o
procedimento cirúrgico e o
número de pacientes
submetidos a procedimentos
cirúrgicos.
Número de óbitos de
nascidos vivos no hospital ou
admitidos nos dois primeiros
dias de vida, por 1000 saídas
de recém-nascidos vivos no
próprio hospital ou admitidos
nos dois primeiros dias de
vida
O indicador taxa de cesárea
em primíparas” mede a
quantidade de cirurgias
cesáreas ocorridas no
primeiro parto, no período,
em relação ao número total
Método de Cálculo
Evidências de elaboração,
desenvolvimento e
implementação de
protocolos clínicos para
infarto agudo do miocárdio,
acidente vascular encefálico
isquêmico, insuficiência
cardíaca congestiva,
pneumonia comunitária e
sepse.
Caracterização das
estratégias de disseminação
dos protocolos.
Meta
Valoração
Implantação de
protocolos para
as cinco
condições.
2
(Número de óbitos ≥ 24h de
internação no período /
Número de saídas
hospitalares no período) x
100
Metas do Pacto
pela Saúde
2
(Número de óbitos até 7
dias após cirurgia / Número
de pacientes submetidos a
cirurgias) x 100
0,0% a 3,4%
(Programa CQH –
Compromisso
com a Qualidade
Hospitalar, 2011)
2
(Número de óbitos recémnascidos / Número de
saídas de recém nascidos) x
1000
Metas do Pacto
pela Saúde
4
(Número de cirurgias
cesáreas em primíparas /
Número de partos totais em
Primíparas) x 100
Metas da Rede
Cegonha
4
Rua João Emílio, n° 100 – Centro – Navegantes-SC – CEP 88.370-446
Tel: (47) 3342-9500 – Email: [email protected]
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES
CNPJ 83.120.855/0001-50
de partos em primíparas.
Eficiência
Indicadores
Taxa de Ocupação
Operacional Geral
Taxa de Ocupação
Operacional
Maternidade
Média de
Permanência
Geral
Média de
Permanência
Maternidade
Conceito
Avaliar o grau de utilização
dos leitos operacionais no
hospital como um todo.
Mede o perfil de utilização e
gestão de leito operacional
no hospital. Está relacionado
ao intervalo de substituição e
a média de permanência.
Avaliar o grau de utilização
dos leitos operacionais
utilizados pela serviço
obstétrico. Mede o perfil de
utilização e gestão dos leitos
obstétricos operacionais no
hospital. Está relacionado ao
intervalo de substituição e à
média de permanência.
Representa o tempo médio
em dias que os pacientes
permanecem internados no
hospital.
Representa o tempo médio
em dias que as pacientes
permanecem internadas, no
serviço obstétrico.
Método de Cálculo
Meta
Valoração
(Σ número de pacientes-dia
no período / Σ número de
leitos-dia operacionais no
período) x 100
75% a 85%
2
(Σ número de pacientes-dia
serviço obstétrico no
período / Σ número de
leitos-dia operacionais
serviço obstétrico no
período) x 100
75% a 85%
2
Σ número de pacientes-dia
no período / Número de
saídas no período
4,5 (Ministério da
Saúde, 2012)
4
Σ número de pacientes-dia
serviço obstétrico no
período / Número de saídas
obstétricas no período
2,3 (Ministério da
Saúde, 2012)
4
Método de Cálculo
Meta
Valoração
Comprovação da adoção de
políticas e rotinas que
demonstrem a priorização e
a estrutura diferenciada
para o atendimento
prestado pessoas
vulneráveis.
Comprovação de
100% dos itens
2
Equidade
Indicadores
Medidas para
garantir nos
atendimentos a
prioridade às
pessoas
vulneráveis
Conceito
Monitora a adoção de
políticas e rotinas (senhas e
fluxos diferenciados de
atendimento) que
demonstrem a priorização no
atendimento prestado, Às
pessoas vulneráveis (pessoas
com deficiências, idosos,
crianças, gestantes,
lactantes), nas situações não
urgentes.
Acesso
Indicadores
Acolhimento com
Classificação de
Risco
Tempo de Espera
na Urgência e
Emergência
Conceito
Monitorar a aplicação das
escalas e protocolos de
estratificação de risco de
pacientes que procuram os
serviços de urgência e
emergência.
Tempo médio transcorrido
entre a chegada do paciente
no Pronto Socorro e a
avaliação médica inicial,
Método de Cálculo
(Número de pacientes
classificados por risco /
Número de pacientes
admitidos no Pronto
Socorro) x 100
O tempo médio de espera
deve ser determinado
separadamente para cada
um dos níveis de
Meta
100 % dos
pacientes
classificados no
serviço de
urgência e
emergência
Emergente:
avaliação médica
imediata
Muito Urgente:
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Tel: (47) 3342-9500 – Email: [email protected]
Valoração
4
2
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES
CNPJ 83.120.855/0001-50
segundo classificação de
risco: emergente, muito
urgente, urgente, pouco
urgente e não urgente.
estratificação:
(Σ tempo (min) de chegada
a avaliação médica /
Número de pacientes
admitidos no Pronto
Socorro
avaliação médica
em até 15
minutos
Urgente:
avaliação médica
em 60 minutos
Pouco urgente:
avaliação médica
em 120 minutos
Não urgente:
avaliação médica
em 240 minutos
Conceito
Verificar o funcionamento de
estruturas organizacionais
que permitam o
monitoramento e a avaliação
das manifestações dos
usuários dos serviços
hospitalares, incluindo
reclamações, denúncias,
sugestões, elogios e
solicitações de informações.
Tais manifestações deverão
ser registradas por meio de
canais de comunicação
presenciais (Ouvidoria ou
Serviço de Atendimento ao
Cliente Presencial), à
distância (Serviço de
Atendimento ao Cliente,
acessado por telefone ou
correio) ou eletrônicos
(email, formulário
eletrônico), disponibilizados.
Ações de melhoria deverão
ser desencadeadas a partir de
reclamações e sugestões
relacionadas à qualidade e
segurança dos pacientes
internados ou atendidos nos
serviços de urgência e
emergência.
Método de Cálculo
Meta
Existência de ações de
melhorias desencadeadas a
partir de reclamações ou
sugestões dos pacientes
Número
crescente de
ações de
melhoria
relacionadas a
reclamações ou
sugestões de
pacientes
4
(Número de questionários
com respostas afirmativas à
pergunta-padrão / Número
de questionários
respondidos) x 100
100% de
recomendação do
HOSPITAL a
familiares e
amigos (Aiken et
al., 2012)
2
Humanização
Indicadores
Monitoramento
da Satisfação do
Usuário
Satisfação do
Cliente
Avaliar o grau de satisfação
dos pacientes quanto à
assistência prestada.
Valoração
Navegantes, 13 de outubro de 2015.
Rua João Emílio, n° 100 – Centro – Navegantes-SC – CEP 88.370-446
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