ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES CNPJ 83.120.855/0001-50 PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO DOCUMENTO DESCRITIVO CONTRATUALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DO HOSPITAL MUNICIPAL Considerando a reunião da COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA CONTRATUALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS NO HOSPITAL DE NAVEGANTES, estabelecida pela Portaria n° 2.732, de 07 de outubro de 2015, ocorrida em 09 de outubro de 2015; publica-se o DOCUMENTO DESCRITIVO nos termos que se seguem: O modelo de transferência de administração hospitalar busca a modernidade, a eficiência e a economia no gerenciamento de recursos. Esse modelo deverá atender as necessidades programadas de assistência à saúde e implantar o gerenciamento da logística dos recursos materiais, financeiros, de informações e pessoal na unidade, além da manutenção predial e de equipamentos e a gestão da qualidade em saúde, que serão acompanhados pela Prefeitura Municipal de Navegantes, Secretaria Municipal de Saúde de Navegantes e Comissão de Acompanhamento da Contratualização. O Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde – SUS regula, monitora, avalia e controla a atividade assumida pela CONTRATADA, com o objetivo de garantir a integralidade da assistência, enquanto essa gerencia e produz serviço dentro de critérios especificados no contrato e nesse documento. A CONTRATADA, através da absorção da administração dessa atividade, fundamentar-se-á no propósito de que esse modelo tem como objetivos a economicidade, eficácia, eficiência e efetividade das ações e serviços de saúde desenvolvidos para os usuários do SUS e para o MUNICÍPIO, como também: prestar assistência à saúde gratuita aos usuários do SUS; prover serviços de assistência à saúde de qualidade; gerenciar a qualidade na execução dos serviços de saúde e atendimento ao usuário do SUS; favorecer a agilidade e flexibilidade administrativa na prestação dos serviços de saúde, sem se descuidar dos princípios que regem a administração pública; implantar um modelo de gerência dentro da concepção administrativa por objetivos, onde preponderam os resultados alcançados face às metas pactuadas; atender a demanda de atendimento médico ambulatorial e internação hospitalar nas especialidades Médicas Clínica Geral, Cirúrgica, Obstétrica e Pediátrica, no atendimento de urgência e emergência no Pronto Socorro, nos Serviços de Atendimento em Diagnose e Terapia e nos serviços de apoio à assistência hospitalar; e garantir a humanização da assistência. Rua João Emílio, n° 100 – Centro – Navegantes-SC – CEP 88.370-446 Tel: (47) 3342-9500 – Email: [email protected] ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES CNPJ 83.120.855/0001-50 O modelo gerencial proposto deverá obedecer aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, observando as políticas públicas voltadas para a regionalização da saúde, atendendo aos pacientes de Navegantes, referenciados por outros Municípios e a demanda espontânea nos serviços de urgência e emergência. Caracterização do Município O Município de Navegantes está localizado na Macrorregião da Foz do Rio Itajaí e pertence à Região de Saúde da Foz do Rio Itajaí, no Estado de Santa Catarina, na Região Sul do Brasil. A sua área geográfica é de 111,461 km². É o terceiro maior centro pesqueiro da América Latina, o primeiro do país e sedia a maior empresa brasileira de pescado. De colonização açoriana, sua população é de 70.656 habitantes (Projeção IBGE, 2014). Segundo dados do IBGE extraídos da Contagem Populacional de 2010, aproximadamente 95% da população de Navegantes concentram-se na região urbana. A distribuição por gênero, apontam que no Município os homens representam 49,80% da população e desses 94,66% estão na região urbana. Em relação as mulheres 94,92% estão na região urbana. A maior parcela da população de Navegantes, aproximadamente 9,50 % da população, concentra-se entre a faixa etária de 10 a 14 anos, já 9,28% da população tem 25 anos. Caracterização do Hospital Nossa Senhora dos Navegantes O Hospital Nossa Senhora dos Navegantes (HOSPITAL) está localizado na Rua Natividade Costa, n° 641, bairro São Domingos, e está estruturado com perfil de Hospital de Porte I, de acordo com o Plano de Desenvolvimento Regional – PDR do Estado de Santa Catarina. A Macrorregião onde está inserido é composta por 16 (dezesseis) Unidades de Apoio do Sistema de Referência, distribuídas em uma Região de Saúde, conforme descrito a seguir: Município Estabelecimento Balneário Camboriú Camboriú Fundação Pró Rim UE COE Fundação Hospitalar de Camboriú Laboratório Municipal de Itajaí Associação Renal Vida Itajaí Itajaí Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen Procedimento / Habilitação Unidade de assistência de alta complexidade em nefrologia (serviço de nefrologia) Centro Odontológico Especializado CEO tipo II Laqueadura Vasectomia Laboratório especializado em contagem de linfócitos T CD4+/CD8+ E HIV-1 quantificação do RNA Unidade de assistência de alta complexidade em nefrologia (serviço de nefrologia) Oftalmologia procedimentos relacionados ao glaucoma Unidade de assistência de alta complexidade cardiovascular Cirurgia cardiovascular e procedimentos em cardiologia intervencionista Cirurgia vascular Laboratório de eletrofisiologia, cirurgia cardiovascular e procedimentos de cardiologia intervencionista Rua João Emílio, n° 100 – Centro – Navegantes-SC – CEP 88.370-446 Tel: (47) 3342-9500 – Email: [email protected] ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES CNPJ 83.120.855/0001-50 Serviço hospitalar para tratamento de AIDS Hospital amigo da criança Unidade de assistência de alta complexidade em neurologia/neurocirurgia UNACON Unidade de assistência de alta complexidade em terapia nutricional Enteral e parenteral Córnea/Esclera Banco de tecido ocular humano Retirada de órgãos e tecidos Unidade de assistência de alta complexidade em traumatoortopedia UTI II adulto UTI II neonatal HOSPITAL TIPO II em urgência Cuidados intermediários Itapema Navegantes Penha Hospital Universitário UNIVALI Hospital Pequeno Anjo Oftalmos Associados Instituto de Fonoaudiologia da UNIVALI CEO Itajaí CEO Univali Hospital Municipal Santo Antonio CEO Centro de Especialidades Odontológicas Centro de Especialidades Odontológicas CEO Hospital Nossa Senhora da Penha Ltda. UTI II neonatal UTI II pediátrica Córnea/Esclera Diagnóstico, tratamento e reabilitação auditiva na média complexidade CEO tipo II CEO tipo II Vasectomia CEO tipo I CEO tipo I Laqueadura Vasectomia Fonte: Santa Catarina. Secretaria de Estado da Saúde. Sistema Único de Saúde. Plano diretor de regionalização: PDR 2012. Florianópolis: IOESC, 2012. 128 p. O HOSPITAL possui 37 leitos e está apto para atendimento de Média Complexidade, possuindo serviço de Pronto Socorro, configurado como porta de entrada de urgência e emergência no SUS, Centro Cirúrgico e Obstétrico, Centro de Diagnóstico, Internação Hospitalar e os serviços de apoio hospitalar. A proposta assistencial visa ampliar a gama de ações de saúde oferecidas, incluindo o estabelecimento rotina formal para um Serviço de Traumatologia e Ortopedia e para um Serviço de Cirurgia Médica. Como também a execução de atividades próprias de Ambulatório Eletivo de Especialidades de Saúde. Pronto Socorro Rua João Emílio, n° 100 – Centro – Navegantes-SC – CEP 88.370-446 Tel: (47) 3342-9500 – Email: [email protected] ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES CNPJ 83.120.855/0001-50 No Pronto Socorro são realizados atendimentos de urgência e emergência, através do acolhimento da demanda espontânea, sendo porta de entrada no Sistema Único de Saúde. Serão considerados atendimentos de urgência ou emergência, aqueles atendimentos não programados, que sejam dispensados pelo serviço de urgência do hospital a usuários que procurem tal atendimento por ocorrência imprevista de agravo à saúde com ou sem risco potencial ou iminente de vida, cujo portador necessite de atenção médica imediata. O atendimento ocorrerá por encaminhamento referenciado e, principalmente, por porta aberta, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, todos os dias do ano. Deverá ser implantado Acolhimento com Classificação de Risco, priorizando o atendimento por gravidade do caso e não por ordem de chegada, em consonância com as orientações do SUS. Se a atenção prestada em regime de urgência der origem à internação do paciente por período superior a 24 horas, não será registrado como um atendimento de urgência e sim como um atendimento hospitalar, através de anotação em Autorização de Atendimento Hospitalar – AIH. Se em consequência do atendimento por urgência o paciente for colocado em regime de observação por um período menor que 24 (vinte e quatro) horas, sem que ocorra a internação ao final desse período, somente será registrado o atendimento no Boletim de Atendimento de Urgência – BAU, não gerando nenhum registro de hospitalização. Os pacientes que necessitarem de continuidade de tratamento em serviços básicos de saúde deverão ser referenciados para as Unidades Básicas de Saúde de origem. Aqueles que necessitarem de acompanhamento em serviços médicos especializados, após avaliação e atendimento, devem também ser referenciados às Unidades Básicas de Saúde para posterior agendamento para os serviços de especialidades, pelos respectivos serviços de origem, ou agendamento para atendimento no Ambulatório Eletivo de Especialidades em Saúde do próprio HOSPITAL, quando for ofertado pelo mesmo. A CONTRATADA deverá disponibilizar imediatamente serviço de gesso, com a presença de técnicos em saúde, para atendimentos de urgência e emergência. Deverá haver Acolhimento com Avaliação e Classificação de Risco. Centro Cirúrgico e Obstétrico O Centro Cirúrgico e Obstétrico deverá funcionar durante 24 (vinte e quatro) horas do dia, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados, com a presença de Médico Obstetra e rotina formalmente estabelecida, oferecendo o atendimento Obstétrico pelo mesmo período. O Centro Cirúrgico e Obstétrico deverá ser constituído de modo a permite efetuar a cirurgia nas melhores condições de segurança para o paciente, e de conforto e segurança para as equipes que o assiste. Sendo um setor de circulação restrita, suas finalidade é a realização de procedimentos cirúrgicos devolvendo os pacientes às suas unidades de origem nas melhores condições possíveis de integridade. O Centro Cirúrgico e Obstétrico deverá ofereçar a segurança necessária às técnicas assépticas. Rua João Emílio, n° 100 – Centro – Navegantes-SC – CEP 88.370-446 Tel: (47) 3342-9500 – Email: [email protected] ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES CNPJ 83.120.855/0001-50 De acordo com a organização hospitalar, o Centro Cirúrgico e Obstétrico deve conter Sala Pré e Pós Parto – PPP, Recuperação Pós-Anestésica e a Central de Materiais e Esterilização - CME, que deverá funcionar em obediência a Resolução RDC n° 15, de 15 de março de 2012, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que regulamenta e estabelece os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços que realizam o processamento de produtos para a saúde visando à segurança do paciente e dos profissionais envolvidos, cabendo ao MUNICÍPIO prover a infra-estrutura e equipamentos necessários para a devida implantação. As obras de ampliação do HOSPITAL contemplam nova estrutura do Centro Cirúrgico e Obstétrico, para a qual deverá haver implantação de fluxos e rotinas, estabelecidos em pactuação com o MUNICÍPIO e anuência da Secretaria Municipal de Saúde e Comissão de Acompanhamento da Contratualização. O registro dos atendimentos, inclusive para faturamento pós-produção, deverá ser realizado através de Autorização de Internação Hospitalar – AIH para atendimentos eletivos e para atendimentos de urgência ou emergência, sendo o instrumento para solicitação de internação do paciente. A AIH deverá ser corretamente preenchida pelo profissional de saúde, compatível com o procedimento realizado, em todos os seus campos, além da identificação do paciente, devendo conter informações de anamnese, exame físico, exames subsidiários (quando houver), as condições que justifiquem a internação e o diagnóstico inicial. O profissional de saúde registrará ainda, em campo próprio, o seu registro no conselho profissional e CPF, assim como, o código do Procedimento Solicitado correspondente ao diagnóstico constante do laudo médico, de acordo com a Tabela SIA/SUS. De acordo com a Deliberação n° 447/CIB/13, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina, será disponibilizada faixa numérica de AIHs para as Centrais de Regulação de Internações Hospitalares, viabilizando a regulação das requisições eletivas e atendimento das demandas de urgência e emergência, sendo responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina o acompanhamento do impacto financeiro, com propósito de ressarcimento ao MUNICÍPIO quando o Teto Financeiro for extrapolado. Centro de Diagnóstico O Centro de Diagnóstico está sendo construído com as obras de ampliação do HOSPITAL e tem previsão de conclusão em 2016, quando dar-se-á início ao atendimento integral das ações e serviços de saúde programados, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro anexo a esse documento, assim como o pagamento dos valores definidos. Qualquer alteração do cronograma inicialmente estabelecido resultará em repactuação dos prazos para início de execução dos procedimentos, bem como da contraprestação programada. Rua João Emílio, n° 100 – Centro – Navegantes-SC – CEP 88.370-446 Tel: (47) 3342-9500 – Email: [email protected] ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES CNPJ 83.120.855/0001-50 O MUNICÍPIO possui ou proverá os equipamentos de diagnóstico por imagem necessários para o funcionamento do Centro de Diagnóstico, sendo os procedimentos a serem realizados: Radiografia (já em funcionamento, instalado na edificação atual); Mamografia; Tomografia Computadorizada; e Ultrassonografia. Os procedimentos deverão ser realizados como Serviço de Apoio Diagnóstico para os atendimentos de urgência e emergência e pacientes internados, bem como disponibilizados nos quantitativos apontados para atendimento das requisições externas, demanda regulada pelo MUNICÍPIO. Os serviços também poderão ser oferecidos para contratos privados, desde que não interfiram nas oferta necessária para atendimento da demanda do Sistema Único de Saúde e obedeçam aos 70% de atendimentos destinados. A disponibilização referenciada para outros entes do SUS deverá ser feita através de pactuação com o MUNICÍPIO, nos quantitativos constantes nos Tetos Financeiros e nos valores de referências da Programação Pactuada Integrada – PPI da Assistência Ambulatorial, conforme Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina. Para funcionamento do Centro de Diagnóstico, a CONTRATADA deverá instituir rotina formal para atendimento no setor, publicando documento onde se detalha cada atividade do mesmo, facilitando a compreensão dos processos. Na recepção, o paciente deve apresentar requisições de médicos, em formulários específicos do SUS, para cada tipo de atendimento. Após esse atendimento inicial, o paciente deverá ser encaminhado para a sala de exames do procedimento. Concretizado o exame, o mesmo deverá ser laudado por Médico responsável por aquele serviço. Os exames deverão ser entregues ao paciente, ressaltando que em nenhuma etapa do atendimento é permitida a cobrança de qualquer valor aos usuários do SUS. Todos os insumos necessários para a consecução dos exames deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA, em quantidade suficiente para atendimento das demandas, incluindo os pacientes referenciados pelo SUS. Os assuntos e informações pertinentes aos pacientes não devem ser divulgados a pessoas ou entidades estranhas. Os documentos e arquivos eletrônicos dos resultados dos exames deverão ser armazenados adequadamente, durante o período estabelecido pelas normas e legislação vigente. Serviço de Ortopedia Rua João Emílio, n° 100 – Centro – Navegantes-SC – CEP 88.370-446 Tel: (47) 3342-9500 – Email: [email protected] ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES CNPJ 83.120.855/0001-50 O Serviço de Ortopedia inicia em 13/10/2015, quando dar-se-á início ao atendimento integral das ações e serviços de saúde programados, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro anexo a esse documento, assim como o pagamento dos valores definidos. Qualquer alteração do cronograma inicialmente estabelecido resultará em repactuação dos prazos para início de execução dos procedimentos, bem como da contraprestação programada. O Serviço de Ortopedia atuará na retaguarda do Pronto Socorro em atendimentos de urgência e emergência, servindo de apoio ao atendimento clínico. O serviço deverá contar com Médico Ortopedista em regime de plantão nos períodos de maior fluxo de pacientes, devidamente estabelecido em pactuação com o MUNICÍPIO e anuência da Secretaria Municipal de Saúde e Comissão de Acompanhamento da Contratualização, e sobreaviso nos horários de menor demanda. A CONTRATADA deverá disponibilizar infraestrutura completa com Médico Ortopedista e técnicos em saúde, incluindo serviço de gesso, para atendimentos de urgência e emergência em traumatologia e ortopedia de Média Complexidade, de acordo com os procedimentos constantes nas METAS QUANTITATIVAS. Também, deverá garantir que todo o corpo clínico do serviço realize a prestação de ações e serviços para o SUS, incluindo realização de cirurgias eletivas em quantidade compatível com os parâmetros referenciais da Portaria MS/GM n° 1101/2001 e série histórica recente de atendimento. Deverá ser instituído rotina formal para atendimento, publicando documento onde se detalha cada atividade do mesmo, facilitando a compreensão dos processos, estabelecido em pactuação com o MUNICÍPIO e anuência da Secretaria Municipal de Saúde e Comissão de Acompanhamento da Contratualização. Serviço de Cirurgia O Serviço de Cirurgia inicia em 13/10/2015, quando dar-se-á início ao atendimento das ações e serviços de saúde programados, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro anexo a esse documento, assim como o pagamento dos valores definidos. Qualquer alteração do cronograma inicialmente estabelecido resultará em repactuação dos prazos para início de execução dos procedimentos, bem como da contraprestação programada. O Serviço de Cirurgia atuará na retaguarda do Pronto Socorro em atendimentos de urgência e emergência, servindo de apoio ao atendimento clínico. O serviço deverá contar com Médico Cirurgião Geral em regime de sobreaviso, em período devidamente estabelecido em pactuação com o MUNICÍPIO e anuência da Secretaria Municipal de Saúde e Comissão de Acompanhamento da Contratualização. A CONTRATADA deverá garantir que todo o corpo clínico do serviço realize a prestação de ações e serviços para o SUS, incluindo realização de cirurgias eletivas em quantidade compatível com o parâmetro referencial da Portaria MS/GM n° 1101/2001 e série histórica recente de atendimento. Deverá ser Rua João Emílio, n° 100 – Centro – Navegantes-SC – CEP 88.370-446 Tel: (47) 3342-9500 – Email: [email protected] ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES CNPJ 83.120.855/0001-50 instituído rotina formal para atendimento, publicando documento onde se detalha cada atividade do mesmo, facilitando a compreensão dos processos, estabelecido em pactuação com o MUNICÍPIO e anuência da Secretaria Municipal de Saúde e Comissão de Acompanhamento da Contratualização. Apoio Diagnóstico e Terapêutico Entende-se por Apoio Diagnóstico e Terapêutico – SADT: a disponibilização aos clientes de exames e ações de apoio diagnóstico e de terapia, dentro do perfil estabelecido para o HOSPITAL , ofertando os exames necessários para o diagnóstico e a terapia; exames solicitados de emergência/urgência devendo ser realizados imediatamente após sua solicitação em pacientes vítimas de trauma e nas demais situações. Os SADT oferecidos pelo HOSPITAL incluirão: Diagnóstico por Anatomia Patológica; Métodos Diagnósticos em Especialidades para pacientes em atendimento no ambulatório, urgência, emergência e internados no HOSPITAL: a) Eletrocardiograma; b) Radiologia; c) Laboratório de Análises Clínicas ofertando todos os exames de: bioquímica, coprologia, hematologia, imunologia, uroanálise, entre outros, que quando não puderem ser realizados no próprio HOSPITAL deverão ser disponibilizados sob o regime de terceirização; d) Ultrassonografia, quando implantado Centro de Diagnóstico; e) Tomografia, quando implantado Centro de Diagnóstico. Internação A assistência à saúde, prestada em regime de hospitalização, compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos ao paciente desde sua admissão no HOSPITAL até sua alta, pela patologia atendida, incluindo-se aí todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou completar o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar. O registro dos atendimentos, inclusive para faturamento pós-produção, deverá ser realizado através de Autorização de Internação Hospitalar – AIH para atendimentos eletivos e para atendimentos de urgência ou emergência, sendo o instrumento para solicitação de internação do paciente. A AIH deverá ser corretamente preenchida pelo profissional de saúde, compatível com o procedimento realizado, em todos Rua João Emílio, n° 100 – Centro – Navegantes-SC – CEP 88.370-446 Tel: (47) 3342-9500 – Email: [email protected] ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES CNPJ 83.120.855/0001-50 os seus campos, além da identificação do paciente, devendo conter informações de anamnese, exame físico, exames subsidiários (quando houver), as condições que justifiquem a internação e o diagnóstico inicial. O profissional de saúde registrará ainda, em campo próprio, o seu registro no conselho profissional e CPF, assim como, o código do Procedimento Solicitado correspondente ao diagnóstico constante do laudo médico, de acordo com a Tabela SIA/SUS. De acordo com a Deliberação n° 447/CIB/13, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina, será disponibilizada faixa numérica de AIHs, viabilizando a regulação das solicitações de internações hospitalares, sendo responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina o acompanhamento do impacto financeiro, com propósito de ressarcimento ao Município quando o Teto Financeiro for extrapolado. O HOSPITAL funcionará com a capacidade operacional incial de 37 leitos e esgotando-se todas as possibilidades internas de acomodação dos pacientes, deverá encaminhar os pacientes à rede do SUS, cuidando para garantir a continuidade da assistência, viabilizando a atenção integral, multiprofissional, e obedecendo ao Plano Diretor de Regionalização – PDR, sendo que o hospital deve integrar a rede de regulação municipal, quando implantada, disponibilizando seus leitos através da Central de Regulação. As obras de ampliação do HOSPITAL contemplam a expansão do número de leitos. No processo de hospitalização estão incluídos: tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo do processo assistencial, tanto na fase de tratamento, quanto na fase de recuperação; tratamentos concomitantes, diferentes daquele classificado como principal que motivaram a internação do paciente, que podem ser necessários, adicionalmente, devido às condições especiais do paciente e/ou outras causas; tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de internação de acordo com a Relação Nacional de Medicamentos – RENAME; procedimentos e cuidados de enfermagem, necessários durante o processo de internação; alimentação, incluída a assistência nutricional e, em casos especiais, ofertar suporte nutricional englobando alimentação enteral e parenteral quando necessário; assistência por equipe multiprofissional com Médico e Enfermeiro e apoio de, Farmacêuticos, Fisioterapeutas, Nutricionistas, com horário pactuado para atendimento à família e/ou sua rede social; utilização do Centro Cirúrgico e Obstétrico e procedimentos de anestesia; material médico-hospitalar necessário para todos os cuidados e demais tratamentos; Rua João Emílio, n° 100 – Centro – Navegantes-SC – CEP 88.370-446 Tel: (47) 3342-9500 – Email: [email protected] ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES CNPJ 83.120.855/0001-50 diárias de hospitalização em quarto compartilhado ou individual, quando necessário, devido às condições especiais do paciente e/ou quarto de isolamento (quando possuir infra-estrutura disponível); acompanhante para as pacientes crianças e adolescentes (Lei Federal n° 8.069, de 13/07/1990), idosos (Lei Federal n° 10.741 de 01/10/2003) e mulheres durante o período de préparto, parto e puerpério (Lei Federal n° 11.108, de 07/04/2005); alimentação para acompanhantes de menores de 18 anos, maiores de 60, portadores de necessidades especiais e gestantes e puérperas, em conformidade com a legilação vigentes; sangue e hemoderivados; procedimentos especiais de alto custo incluindo exames diagnósticos em geral, medicamentos e outros que se fizerem necessários ao adequado atendimento e tratamento do cliente, de acordo com a capacidade instalada, respeitando a complexidade do HOSPITAL; fornecimento de roupas hospitalares, retirando de uso as roupas que não estiverem mais em condições de utilização e assegurando um estoque adequado para a manutenção do enxoval; e garantia de realização das cirurgias eletivas e emergenciais, evitando qualquer cancelamentos administrativos (falta de pessoal, enxoval, material, medicamentos e outros). O HOSPITAL deverá funcionar em um sistema de visita com horário pré determinado, conforme regulamento proposto pela CONTRATADA e com a aprovação da Comissão de Acompanhamento da Contratualização. Projetos Especiais e Novas Especialidades de Atendimento. Se ao longo da vigência do contrato, de comum acordo entre as partes, haver necesidade de realização de outros tipos de atividades, diferentes daquelas aqui relacionadas, seja pela introdução de novas atividades diagnósticas e/ou terapêuticas, seja pela realização de programas especiais para determinado tipo de patologia, essas atividades deverão ser previamente estudadas e pactuadas. Essas atividades serão autorizadas após análise técnica, quantificadas e discriminadas separadamente do atendimento rotineiro do hospital, sendo então realizado o estudo econômico-financeiro, o orçamento e homologação através de Termo Aditivo ao contrato. Gestão Administrativa Rua João Emílio, n° 100 – Centro – Navegantes-SC – CEP 88.370-446 Tel: (47) 3342-9500 – Email: [email protected] ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES CNPJ 83.120.855/0001-50 A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela gestão administrativa do hospital, incluindo: Gerenciamento da logística dos recursos materiais, financeiros, de informações e pessoal; Gerenciamento da Qualidade em Saúde; Contabilidade Financeira (gestão de recursos, lista de credores e devedores, fluxo de pagamentos); Representação, inclusive jurídica; Governança; Gerenciamento de Tecnologia em Saúde; Gerenciamento de Riscos; Gestão de Recursos Humanos e Saúde Ocupacional; Relações com fornecedores; Educação permanente e aperfeiçoamento profissional; Gerenciamento das instalações; Gerenciamento da informação inclusive automatizada; Projetos de sustentabilidade; e Patrimônio. A CONTRATADA deverá assegurar: Cumprimento de todas as normas contábeis e financeiras; Cumprimento da Legislação Brasileira; Instalações e aparatos necessários aos serviços de gestão administrativa; Capacitação do pessoal encarregado das funções de gestão administrativa; e Boas práticas de governança. A CONTRATADA será integralmente responsável pela contratação de pessoal e de terceiros para execução dos serviços que compõem o Contrato, devendo: dispor de recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legal, com quantitativo compatível para o perfil da unidade e os serviços a serem prestados; obedecer às Normas do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, especialmente as Normas da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT e a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Assistência à Saúde; e obedecer as Resoluções dos Conselhos Profissionais e, desenvolver uma Política de Gestão de Pessoas. Rua João Emílio, n° 100 – Centro – Navegantes-SC – CEP 88.370-446 Tel: (47) 3342-9500 – Email: [email protected] ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES CNPJ 83.120.855/0001-50 O médico designado como Diretor e Responsável Técnico do HOSPITAL somente poderá assumir a responsabilidade técnica por uma única unidade cadastrada pelo Sistema Único de Saúde. A equipe médica e de enfermagem deverá ser disponibilizada em quantitativo suficiente para o atendimento dos serviços e composta por profissionais das especialidades exigidas, possuidores do título ou certificado da especialidade correspondente, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina e no Conselho Regional de Enfermagem, ensejando que a unidade realize a atividade assistencial quantificada no contrato. É dever da CONTRATADA manter estoque em qualidade e quantidade suficientes de medicamentos, material médico hospitalar e correlatos. Somente poderá utilizar os produtos farmacêuticos registrados na ANVISA e manter em funcionamento a Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) e os registros das deliberações em ata. É vedada a utilização de materiais e substâncias proibidas. Deverá realizar o processo de seleção dos medicamentos através do Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT). O elenco de medicamentos deverá obedecer aos critérios de seleção estabelecido pela e deverão seguir os preceitos de eficácia, segurança, qualidade e custo, baseando-se nas mais fortes evidencias científicas. A CONTRATADA deverá elaborar e implantar o Plano de Gerenciamento de Tecnologias em Saúde, abrangendo: produtos para saúde, incluindo equipamentos de saúde; produtos para higiene e cosméticos; medicamentos; e saneantes. Os manuais, procedimentos e/ou rotinas administrativas de funcionamento e de atendimento deverão estar disponibilizadas por escritas ou em sistema informatizado, acessível a todos os profissionais, atualizadas e revisadas a cada dois anos, assinadas pelo Diretor e Responsável Técnico. Os procedimentos e rotinas devem abordar todos os processos envolvidos na assistência, que contemplem desde os aspectos organizacionais até os operacionais e técnicos. A CONTRATADA deverá definir protocolos clínicos, garantindo a eliminação de intervenções desnecessárias e respeitando a individualidade do sujeito, que deverão estar disponibilizadas escritas ou em sistema informatizado, acessível a todos os profissionais da assistência à saúde. Deverão ser atualizadas e revisadas a cada dois anos, assinadas pelo Diretor e Responsável Técnico. O HOSPITAL deve possuir o prontuário do paciente, individualizado, com as informações completas do quadro clínico e sua evolução, intervenções e exames realizados, todas devidamente escritas de forma Rua João Emílio, n° 100 – Centro – Navegantes-SC – CEP 88.370-446 Tel: (47) 3342-9500 – Email: [email protected] ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES CNPJ 83.120.855/0001-50 clara e precisa, datadas, assinadas e carimbadas pelo profissional responsável pelo atendimento (médicos, equipe de enfermagem, fisioterapia, nutrição e demais profissionais que o assistam). Os prontuários deverão estar devidamente ordenados sob metodologia específica, garantindo a recuperação do mesmo prontuário para cada paciente, evitando a duplicação, perda de informação e espaço de estocagem. O HOSPITAL deverá implementar as seguintes comissões, grupo de trabalho ou comitê, observadas as normas e legislações especificas: a) Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho – CIPA; b) Grupo de Trabalho em Humanização; c) Comissão de Ética Médica; d) Comissão de Ética de Enfermagem; e) Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH; f) Comissão de Avaliação do Prontuário do Paciente; g) Comissão de Avaliação e Revisão de Óbitos; h) Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT; E i) Comissão de Padronização de Material Médico-Hospitalar e Correlatos. A CONTRATADA deverá dispor de serviços de informática com sistema para gestão hospitalar que constem os módulos que automatizam a maioria dos processos primários e de apoio de um hospital. A administração do HOSPITAL deverá respeitar a Legislação Ambiental. O HOSPITAL deverá dispor de um manutenção geral, que contemple as áreas de manutenção predial, hidráulica, mecânica, eletrônica e elétrica, assim como um serviço de gerenciamento de equipamentos de saúde. Sendo responsabilidade a manutenção dos equipamentos conforme manual de orientação do fabricante e confecção de plano de gerenciamento de equipamentos médicos. A unidade deverá dispor de um Serviço de Farmácia Hospitalar, dirigido por farmacêutico, que desenvolva atividades clínicas e relacionadas à gestão, que devem ser organizadas de acordo com as características do hospital onde se insere o serviço, isto é, manter coerência com o porte e o nível de complexidade do mesmo. Será de responsabilidade do Serviço de Farmácia Hospitalar: gerenciamento da estrutura organizacional e infra-estrutura que viabilizem as ações do Serviço de Farmácia; gestão da farmácia, da central de abastecimento farmacêutico e/ou do almoxarifado de material médico-hospitalar e correlatos, que será coordenado por profissional farmacêutico devidamente inscrito no conselho de classe; Rua João Emílio, n° 100 – Centro – Navegantes-SC – CEP 88.370-446 Tel: (47) 3342-9500 – Email: [email protected] ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES CNPJ 83.120.855/0001-50 seleção de medicamentos; compra e/ou supervisão de medicamentos, material médico hospitalar e correlatos realizada por profissionais farmacêuticos devidamente inscritos no conselho de classe; apoio na seleção de materiais médico-hospitalares e correlatos, junto com a Comissão de Padronização Médico Hospitalar e Correlatos; ciclo logístico da assistência farmacêutica hospitalar; otimização da terapia medicamentosa (seguimento farmacoterapêutico), objetivando assegurar o uso racional de medicamentos; ações em Farmacotécnica, tais como: apoio no preparo e diluição de germicidas, aquisição de preparações magistrais e oficinais, fracionamento e re-embalagem de medicamentos estéreis ou não estéreis; e realização de ações de farmacovigilância no hospital, notificando as suspeitas de reações adversas e queixas técnicas às autoridades sanitárias competentes. A CONTRATADA se obriga a, durante todo o prazo de vigência do Contrato, manter e higienizar todos os equipamentos clínicos, não-clínicos e mobiliários, bem como todos os instrumentos cirúrgicos, os respectivos equipamentos e assessórios, assim como deverá manter o ambiente seguro, com práticas que assegurem padrões altos de conforto e higienização. A CONTRATADA deverá implantar políticas e práticas voltadas à segurança do paciente, junto com a administração, CCIH e CFT, para ter em atividade o Programa de Segurança do Paciente no HOSPITAL. A CONTRATADA deverá promover Ações de Vigilância Epidemiológica Hospitalar, com o intuito de realizar a vigilância epidemiológica de doenças de notificação compulsória no âmbito hospitalar, assim como ações relacionadas a outros agravos de interesse epidemiológico. A CONTRATADA poderá celebrar contrato de comodato para os equipamentos de laboratórios e materiais de análises clínicas, bomba de infusão, órteses e caixas específicas de ortopedia para implantes de próteses. A CONTRATADA deverá fornecer aos clientes todas as informações relacionadas aos tratamentos, implantar e utilizar, normatizando, o Termo de Consentimento do cliente ou responsável pelo cliente, na forma das normas regulamentares do Conselho Federal de Medicina. O rol de leis e normas sanitárias no qual a gerência do hospital deverá se apoiar, dentre outras, observando suas atualizações, são: a) Lei Federal n° 8080/90 – Lei Orgânica da Saúde; Rua João Emílio, n° 100 – Centro – Navegantes-SC – CEP 88.370-446 Tel: (47) 3342-9500 – Email: [email protected] ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES CNPJ 83.120.855/0001-50 b) Lei Federal n° 8142/90 – Define Formas de Financiamento e Controle Social do SUS; c) Portaria MS/GM n° 1101/2002, que define critérios para os indicadores dos serviços de saúde; d) Portaria MS/GM n° 1559/2008, que instituiu a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde – SUS; e) Lei Federal n° 8096/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente; f) Lei Federal n° 10741/2003 – Estatuto de Idoso; g) Lei Federal n° 11108/2005, que estabelece humanização do pré-parto, parto e puerpério; h) Lei Federal n° 10216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental; i) Portaria MS/GM n° 495/2011, que institui no âmbito do Sistema Unido de Saúde - SUS a Rede Cegonha; j) Decreto Federal n° 7508/2011, que regulamenta a Lei Orgânica do SUS, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência á saúde e a articulação inrterfederativa; k) Portaria MS/GM n° 1034/2010, que dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência a saúde no âmbito do SUS; l) Portaria MS/GM n° 529/2013, que institui o Prograna Nacional de Segurança do Paciente – PNSP; m) Portaria MS/GM n° 3390/2013, que institui a Politica Nacional de Atenção Hospitalar – PNHOSP no âmbito do SUS, estabelecendo as diretrizes para reorganização do componente hospitalar da Rede de Atenção á Saúde – RAS; e n) Resolução RDC n° 15, de 15 de março de 2012, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que regulamenta e estabelece os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços que realizam o processamento de produtos para a saúde visando à segurança do paciente e dos profissionais envolvidos. Estrutura Tecnológica e Capacidade Instalada Equipamentos: Equipamento Equipamentos de Infra-Estrutura Aquecedor ambiente Banqueta Bebedouros refrigerado galão Bebedouro refrigerado parede Quantidade 01 06 02 01 Biombo portátil Cadeira de banho Cama box Cama Carrinho de distribuição de comida Carrinho de distribuição de roupas limpas Rua João Emílio, n° 100 – Centro – Navegantes-SC – CEP 88.370-446 Tel: (47) 3342-9500 – Email: [email protected] 03 01 02 04 01 01 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES CNPJ 83.120.855/0001-50 Carrinho de limpeza Carrinho de lixo grande Carrinho de materiais Carrinho de roupas limpas – lavanderia Centrífuga de roupas Computadores Condicionador de ar tipo gaveta Condicionador de ar tipo split Fogão industrial Forno elétrico Freezer Frigobar Gaveteiro Geladeira Gerador de eletricidade Guarda roupas Lavadora de roupas Longarina 3 lugares Longarina 4 lugares Microondas Poltrona reclinável Secadora de roupas Servidores de computador TV 14” TV 21” TV tela plana 14” TV tela plana 21” TV tela plana 29” TV tela plana 42” Equipamentos Hospitalares Amnioscópio Armário vitrine Aspirador Autoclave grande porte Balança antropométrica Balança precisão Berço 02 01 08 01 01 19 06 22 01 02 01 05 07 04 01 05 02 10 02 01 14 01 02 01 02 01 02 01 01 Berço aquecido Bisturis Elétricos Cadeira de rodas Cama hospitalar Capacete de oxigênio Carrinho de anestesia Carrinho de emergência Desfibrilador Escada 2 degraus Foco cirúrgico portátil Foco cirúrgico de teto Fototerapia com 8 lâmpadas Maca fixa Maca transporte Mesa central Mesa cirúrgica Mesa de parto Mesa de Mayo Mesa de materiais Monitor fetal BCF Monitores Multiparamétrico Negatoscópio Oxímetro de pulso Oxímetro fixo Suporte de Hamper Suporte de braço Suporte de soro Suporte de soro para cama Ventilador mecânico (respirador) Equipamentos de Diagnóstico Eletrocardiógrafo Cardiotocógrafo Equipamentos de Diagnóstico por Imagem Raio X Processadora de filmes 01 08 03 02 02 01 20 Leitos: Clínicas Clínica Médica Clínica Cirúrgica Clínica Obstétrica Clínica Pediátrica Total de Leitos Leitos 08 11 08 10 37 Instalações físicas para assistência: URGÊNCIA E EMERGÊNCIA Instalação Consultórios Médicos Sala de Atend. Indiferenciado Qtdade Consultório 03 01 Leitos 03 03 Rua João Emílio, n° 100 – Centro – Navegantes-SC – CEP 88.370-446 Tel: (47) 3342-9500 – Email: [email protected] 02 01 04 39 03 02 04 03 21 02 02 01 08 08 01 02 01 32 01 01 03 06 01 03 06 05 30 14 02 01 01 01 01 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES CNPJ 83.120.855/0001-50 Sala de Nebulização Sala de Repouso/Obs Indiferenciado Sala de Pequena Cirurgia Sala de Gesso 01 03 01 01 HOSPITALAR Instalação Sala de Cirurgia Sala de Pré Parto 03 08 Cadeiras 01 01 Quantidade Consultório 02 01 SERVIÇOS DE APOIO Serviço Ambulância Central de Esterilização de Materiais Farmácia Lavanderia Nutrição e Dietética (SND) SAME ou SPP Serviço de Manutenção de Equipamentos SERVIÇOS ESPECIALIZADOS Serviço Emergência Laboratório Clínico Radiologia Urgência Eletrocardiografia Leitos 02 03 Característica Municipal Próprio Própria Própria Próprio Próprio Próprio Característica Próprio Terceirizado Próprio Próprio Próprio Ambulatorial X X X X X Hospitalar X X X X X SUS X X X X X METAS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS O cumprimento das METAS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS deverá ser avaliado e atestado em documento próprio pela Comissão de Acompanhamento do Contrato e deverão ser ajustadas quando necessário. Sessenta por cento dos valores repassados mensalmente são vinculados ao cumprimento das METAS QUANTITATIVAS. Quarenta por cento da parcela dos valores repassados mensalmente e vinculados ao cumprimento das METAS QUALITATIVAS. No caso da CONTRATADA não atingir pelo menos 50% das METAS QUALITATIVAS por três meses consecutivos ou cinco meses alternados terá o percentual de transferência das parcelas restantes do anoexercício corrente ajustadas na mesma proporção da porcentagem atingida pelas metas estabelecidas, conforme cálculo abaixo: PARCELA AJUSTADA = (1/12 VALOR ANUAL x 0,4 x MÉDIA DAS METAS QUALITATIVAS) + (1/12 VALOR ANUAL x 0,6) No caso da CONTRATADA não atingir pelo menos 50% (cinquenta por cento) das METAS QUANTITATIVAS por 03 (três) meses consecutivos ou 05 (cinco) meses alternados terá o percentual de Rua João Emílio, n° 100 – Centro – Navegantes-SC – CEP 88.370-446 Tel: (47) 3342-9500 – Email: [email protected] ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES CNPJ 83.120.855/0001-50 transferência das parcelas restantes do contrato, incluindo aquelas dos anos-exercício seguintes, ajustadas na mesma proporção da produção apresentada, no mês subsequente à última ocorrência, conforme cálculo abaixo: PARCELA AJUSTADA = (1/12 VALOR ANUAL x 0,6 x MÉDIA DAS METAS QUANTITATIVAS) + (1/12 VALOR ANUAL x 0,4) No caso da CONTRATADA apresente produção superior a 100% (cem por cento) das METAS QUANTITATIVAS por 12 (doze) meses consecutivos terá as metas do DOCUMENTO DESCRITIVO e as quantidades contratuais reajustadas na proporção integral da produção apresentada. Para realização dos cálculos apresentados deverão ser utilizadas as médias referentes aos meses considerados para o ajuste, isto é, os três meses consecutivos ou os cinco meses alternados. As alterações realizadas nesse instrumento deverão ser devidamente publicado em Diário Oficial, assim como as quantidades dos procedimentos previstos poderão ser alterados, mediante a celebração de Termo Aditivo ao contrato. Metas Quantitativas Os procedimentos apresentados abaixo deverão ser realizados no ano-exercício conforme quantificado e relacionado abaixo. Os valores financeiros de cada procedimento deverão ser definidos em Processo Licitatório e serão utilizados para composição do valor anual a ser pago a CONTRATADA. Ações e Serviços de Saúde Pronto Socorro e Obstetrícia Consulta de Urgência e Emergência Patologia Clínica Eletrocardiograma - ECG Ultrasonografia Tomografia Computadorizada Centro de Diagnóstico Raio X Ultrassonografia Mamografia Tomografia Computadorizada Serviço de Ortopedia Consulta de Urgência e Emergência Artrocentese de Grandes Articulações Infiltração de Substancias em Cavidade Sinovial (Articulação, Bainha Tendinosa) Revisão c/ Troca de Aparelho Gessado em Membro Inferior Revisão c/ Troca de Aparelho Gessado em Membro Superior Tratamento Conservador de Fratura na Cintura Escapular (c/ Imobilização) Tratamento Conservador de Fratura de Punho com Luva Gessada Tratamento Conservador de Fratura de Osso Metacárpico Tratamento Conservador de Fratura em Membro Inferior c/ Imobilização Tratamento Conservador de Fratura em Membro Superior c/ Imobilização Tratamento Conservador de Lesão da Coluna Toraco-Lombo-Sacra c/ Órtese Tratamento Conservador de Lesão Ligamentar em Membro c/ Imobilização Serviço de Cirurgia Consulta de Urgência e Emergência Excisão de lesão e / ou sutura de ferimento da pele anexos e mucosa Exérese de tumor de pele e anexos / cisto sebáceo / lipoma Fulguração / cauterização química de lesões Físico 2015 Financeiro Físico 2016 Financeiro Físico 2017 Financeiro Físico 2018 Financeiro Físico 2019 Financeiro TOTAL Físico Unitário 72.968 19.828 2.108 0 0 R$ 5.230.346,24 R$ 362.852,40 R$ 46.059,80 R$ 0,00 R$ 0,00 73.931 20.090 2.136 123 123 R$ 5.299.374,08 R$ 367.647,00 R$ 46.671,60 R$ 10.838,76 R$ 36.189,06 74.885 20.349 2.164 125 125 R$ 5.367.756,80 R$ 372.386,70 R$ 47.283,40 R$ 11.015,00 R$ 36.777,50 75.829 20.605 2.191 127 127 R$ 5.435.422,72 R$ 377.071,50 R$ 47.873,35 R$ 11.191,24 R$ 37.365,94 76.762 20.858 2.218 129 129 23.061 0 0 0 R$ 675.687,30 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 22.664 378 1.156 345 R$ 664.055,20 R$ 33.309,36 R$ 52.020,00 R$ 101.505,90 22.956 2.296 7.029 349 R$ 672.610,80 R$ 202.323,52 R$ 316.305,00 R$ 102.682,78 23.245 2.325 7.118 353 R$ 681.078,50 R$ 204.879,00 R$ 320.310,00 R$ 103.859,66 5.172 18 153 R$ 370.728,96 R$ 1.803,06 R$ 4.591,53 5.172 18 153 R$ 370.728,96 R$ 1.803,06 R$ 4.591,53 5.172 18 153 R$ 370.728,96 R$ 1.803,06 R$ 4.591,53 5.172 18 155 480 R$ 12.600,00 480 R$ 12.600,00 480 R$ 12.600,00 R$ 5.502.300,16 R$ 381.701,40 R$ 48.463,30 R$ 11.367,48 R$ 37.954,38 374.375 101.730 10.817 504 504 R$ 71,68 R$ 18,30 R$ 21,85 R$ 88,12 R$ 294,22 R$ 26.835.200,00 R$ 1.861.659,00 R$ 236.351,45 R$ 44.412,48 R$ 148.286,88 23.531 2.354 7.206 357 R$ 689.458,30 R$ 207.434,48 R$ 324.270,00 R$ 105.036,54 115.457 7.353 22.509 1.404 R$ 29,30 R$ 88,12 R$ 45,00 R$ 294,22 R$ 3.382.890,10 R$ 647.946,36 R$ 1.012.905,00 R$ 413.084,88 R$ 370.728,96 R$ 1.803,06 R$ 4.651,55 5.195 18 157 R$ 372.377,60 R$ 1.803,06 R$ 4.711,57 25.883 90 R$ 71,68 R$ 100,17 R$ 30,01 R$ 1.855.293,44 R$ 9.015,30 486 R$ 12.757,50 492 R$ 12.915,00 699 R$ 17.265,30 699 R$ 17.265,30 699 R$ 17.265,30 708 R$ 17.487,60 717 R$ 17.709,90 109 R$ 4.330,57 109 R$ 4.330,57 109 R$ 4.330,57 110 R$ 4.370,30 111 R$ 4.410,03 227 R$ 10.789,31 227 R$ 10.789,31 227 R$ 10.789,31 230 R$ 10.931,90 233 R$ 11.074,49 425 R$ 19.027,25 425 R$ 19.027,25 425 R$ 19.027,25 430 R$ 19.251,10 435 R$ 19.474,95 886 R$ 27.350,82 886 R$ 27.350,82 886 R$ 27.350,82 897 R$ 27.690,39 908 R$ 28.029,96 980 R$ 30.174,20 980 R$ 30.174,20 980 R$ 30.174,20 992 R$ 30.543,68 1.004 R$ 30.913,16 886 R$ 66.910,72 886 R$ 66.910,72 886 R$ 66.910,72 897 R$ 67.741,44 908 R$ 68.572,16 416 R$ 25.546,56 416 R$ 25.546,56 416 R$ 25.546,56 421 R$ 25.853,61 426 R$ 26.160,66 3.670 2.736 R$ 263.065,60 R$ 263.777,76 3.670 2.736 R$ 263.065,60 R$ 263.777,76 3.670 2.736 R$ 263.065,60 R$ 263.777,76 3.670 2.736 R$ 263.065,60 R$ 263.777,76 3.715 2.770 R$ 266.291,20 R$ 267.055,70 860 R$ 78.311,60 860 R$ 78.311,60 860 R$ 78.311,60 860 R$ 78.311,60 871 R$ 79.313,26 38 R$ 1.258,18 38 R$ 1.258,18 38 R$ 1.258,18 38 R$ 1.258,18 38 R$ 1.258,18 Rua João Emílio, n° 100 – Centro – Navegantes-SC – CEP 88.370-446 Tel: (47) 3342-9500 – Email: [email protected] 771 2.418 3.522 548 1.144 2.140 4.463 4.936 4.463 2.095 18.395 13.714 4.311 190 R$ 26,25 R$ 24,70 R$ 39,73 R$ 47,53 R$ 44,77 R$ 30,87 R$ 30,79 R$ 75,52 R$ 61,41 R$ 71,68 R$ 96,41 R$ 91,06 R$ 33,11 Total Financeiro R$ 23.137,71 R$ 63.472,50 R$ 86.993,40 R$ 21.772,04 R$ 54.374,32 R$ 95.807,80 R$ 137.772,81 R$ 151.979,44 R$ 337.045,76 R$ 128.653,95 R$ 1.318.553,60 R$ 1.322.166,74 R$ 392.559,66 R$ 6.290,90 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES CNPJ 83.120.855/0001-50 cutâneas Retirada de corpo estranho subcutâneo 36 - TOTAL R$ 1.740,24 R$ 7.514.217,40 36 - R$ 1.740,24 R$ 7.810.882,62 36 - R$ 1.740,24 R$ 8.328.413,16 36 - R$ 1.740,24 R$ 8.421.016,16 36 - R$ 1.740,24 R$ 8.521.797,16 180 - R$ 48,34 - R$ 8.701,20 R$ 40.596.326,72 Os valores referentes aos procedimentos da produção ambulatorial do HOSPITAL, devidamente apresentado nos sistemas oficiais de informação do SUS e avaliados pela Comissão de Acompanhamento da Contratualização, serão repassados mensalmente à CONTRATADA, com parcelas de 1/12 (um doze avos) do valor anual do ano-exercício corrente, conforme a quantidade de serviços apresentadas na tabela acima. Metas Qualitativas Efetividade Indicadores Conceito Implantação de diretrizes e protocolos clínicos Monitorar a implantação de protocolos clínicos institucionais a partir de diretrizes para a prática clínica baseadas em evidências. Taxa de Mortalidade Institucional Taxa de Mortalidade Cirúrgica Taxa de Mortalidade Neonatal Taxa de Cesáreas em Primíparas Relação percentual entre o número de óbitos que ocorreram após decorridas pelo menos 24 horas da admissão do paciente, em um mês, e o número de pacientes que tiveram saída do hospital no mesmo período. Relação percentual entre o número de óbitos intrahospitalares que ocorreram até 7 dias após o procedimento cirúrgico e o número de pacientes submetidos a procedimentos cirúrgicos. Número de óbitos de nascidos vivos no hospital ou admitidos nos dois primeiros dias de vida, por 1000 saídas de recém-nascidos vivos no próprio hospital ou admitidos nos dois primeiros dias de vida O indicador taxa de cesárea em primíparas” mede a quantidade de cirurgias cesáreas ocorridas no primeiro parto, no período, em relação ao número total Método de Cálculo Evidências de elaboração, desenvolvimento e implementação de protocolos clínicos para infarto agudo do miocárdio, acidente vascular encefálico isquêmico, insuficiência cardíaca congestiva, pneumonia comunitária e sepse. Caracterização das estratégias de disseminação dos protocolos. Meta Valoração Implantação de protocolos para as cinco condições. 2 (Número de óbitos ≥ 24h de internação no período / Número de saídas hospitalares no período) x 100 Metas do Pacto pela Saúde 2 (Número de óbitos até 7 dias após cirurgia / Número de pacientes submetidos a cirurgias) x 100 0,0% a 3,4% (Programa CQH – Compromisso com a Qualidade Hospitalar, 2011) 2 (Número de óbitos recémnascidos / Número de saídas de recém nascidos) x 1000 Metas do Pacto pela Saúde 4 (Número de cirurgias cesáreas em primíparas / Número de partos totais em Primíparas) x 100 Metas da Rede Cegonha 4 Rua João Emílio, n° 100 – Centro – Navegantes-SC – CEP 88.370-446 Tel: (47) 3342-9500 – Email: [email protected] ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES CNPJ 83.120.855/0001-50 de partos em primíparas. Eficiência Indicadores Taxa de Ocupação Operacional Geral Taxa de Ocupação Operacional Maternidade Média de Permanência Geral Média de Permanência Maternidade Conceito Avaliar o grau de utilização dos leitos operacionais no hospital como um todo. Mede o perfil de utilização e gestão de leito operacional no hospital. Está relacionado ao intervalo de substituição e a média de permanência. Avaliar o grau de utilização dos leitos operacionais utilizados pela serviço obstétrico. Mede o perfil de utilização e gestão dos leitos obstétricos operacionais no hospital. Está relacionado ao intervalo de substituição e à média de permanência. Representa o tempo médio em dias que os pacientes permanecem internados no hospital. Representa o tempo médio em dias que as pacientes permanecem internadas, no serviço obstétrico. Método de Cálculo Meta Valoração (Σ número de pacientes-dia no período / Σ número de leitos-dia operacionais no período) x 100 75% a 85% 2 (Σ número de pacientes-dia serviço obstétrico no período / Σ número de leitos-dia operacionais serviço obstétrico no período) x 100 75% a 85% 2 Σ número de pacientes-dia no período / Número de saídas no período 4,5 (Ministério da Saúde, 2012) 4 Σ número de pacientes-dia serviço obstétrico no período / Número de saídas obstétricas no período 2,3 (Ministério da Saúde, 2012) 4 Método de Cálculo Meta Valoração Comprovação da adoção de políticas e rotinas que demonstrem a priorização e a estrutura diferenciada para o atendimento prestado pessoas vulneráveis. Comprovação de 100% dos itens 2 Equidade Indicadores Medidas para garantir nos atendimentos a prioridade às pessoas vulneráveis Conceito Monitora a adoção de políticas e rotinas (senhas e fluxos diferenciados de atendimento) que demonstrem a priorização no atendimento prestado, Às pessoas vulneráveis (pessoas com deficiências, idosos, crianças, gestantes, lactantes), nas situações não urgentes. Acesso Indicadores Acolhimento com Classificação de Risco Tempo de Espera na Urgência e Emergência Conceito Monitorar a aplicação das escalas e protocolos de estratificação de risco de pacientes que procuram os serviços de urgência e emergência. Tempo médio transcorrido entre a chegada do paciente no Pronto Socorro e a avaliação médica inicial, Método de Cálculo (Número de pacientes classificados por risco / Número de pacientes admitidos no Pronto Socorro) x 100 O tempo médio de espera deve ser determinado separadamente para cada um dos níveis de Meta 100 % dos pacientes classificados no serviço de urgência e emergência Emergente: avaliação médica imediata Muito Urgente: Rua João Emílio, n° 100 – Centro – Navegantes-SC – CEP 88.370-446 Tel: (47) 3342-9500 – Email: [email protected] Valoração 4 2 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES CNPJ 83.120.855/0001-50 segundo classificação de risco: emergente, muito urgente, urgente, pouco urgente e não urgente. estratificação: (Σ tempo (min) de chegada a avaliação médica / Número de pacientes admitidos no Pronto Socorro avaliação médica em até 15 minutos Urgente: avaliação médica em 60 minutos Pouco urgente: avaliação médica em 120 minutos Não urgente: avaliação médica em 240 minutos Conceito Verificar o funcionamento de estruturas organizacionais que permitam o monitoramento e a avaliação das manifestações dos usuários dos serviços hospitalares, incluindo reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações de informações. Tais manifestações deverão ser registradas por meio de canais de comunicação presenciais (Ouvidoria ou Serviço de Atendimento ao Cliente Presencial), à distância (Serviço de Atendimento ao Cliente, acessado por telefone ou correio) ou eletrônicos (email, formulário eletrônico), disponibilizados. Ações de melhoria deverão ser desencadeadas a partir de reclamações e sugestões relacionadas à qualidade e segurança dos pacientes internados ou atendidos nos serviços de urgência e emergência. Método de Cálculo Meta Existência de ações de melhorias desencadeadas a partir de reclamações ou sugestões dos pacientes Número crescente de ações de melhoria relacionadas a reclamações ou sugestões de pacientes 4 (Número de questionários com respostas afirmativas à pergunta-padrão / Número de questionários respondidos) x 100 100% de recomendação do HOSPITAL a familiares e amigos (Aiken et al., 2012) 2 Humanização Indicadores Monitoramento da Satisfação do Usuário Satisfação do Cliente Avaliar o grau de satisfação dos pacientes quanto à assistência prestada. Valoração Navegantes, 13 de outubro de 2015. Rua João Emílio, n° 100 – Centro – Navegantes-SC – CEP 88.370-446 Tel: (47) 3342-9500 – Email: [email protected]