ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE NAVEGANTES DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES CNPJ N° 83.102.855/0001-50 cN ATA DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO DE EDITAL REFERENTE cn PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2015 FMAS Aos 08 dias de junho de 2016, às 09h15m, reuniram-se a Pregoeira e a Equipe de Apoio, designadas pela Portaria número 377 de 29 de fevereiro de 2016, com intuito de analisar e julgar a Impugnação ao Edital do Pregão Presencial nº 03/2015 FMAS, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇO VISANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE E PRODUTO DE LIMPEZA, DESTINADOS A MANUTENÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO MUNICIPAL " ANILDO DE SOUZA", ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIAL SOCIAL DE NAVEGANTES/SC, protocolada por AMANDA COMÉRCIO PAPÉIS E EMBALAGENS LTDA – CNPJ: 04.835.184/0001-60, em 06/06/2016. PRELIMINARMENTE A Pregoeira e a Equipe de Apoio, ao receberem a Impugnação ao Edital, verificaram que a mesma foi protocolada tempestivamente e na forma prevista em lei, decidindo, portanto, recebê-la, passando a analisá-la, conforme fundamenta o artigo 41, § 2º da Lei 8.666/93, que traz a seguinte redação: “Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preço ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciaram esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.” DAS IMPUGNAÇÕES: Em síntese, manifesta-se a empresa AMANDA COMÉRCIO DE PAPÉIS E EMBALAGENS LTDA, requerendo que seja exigido a AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA – AFE, nos produtos considerados saneantes e cosméticos, sendo este documento exigido pela ANVISA, ensejando, assim, que no final da análise seja dado provimento à IMPUGNAÇÃO retificando o edital: 1- DO PEDIDO: Menciona que os itens 01, 02, 03, 04, 06, 07, 08, 16, 20, 21, 25, 29, 31 e 32 são classificados como saneantes, e os itens 10, 13,14, 22, 24, 42, 44, 49, 50 são classificados como cosméticos, sendo que para estes itens a empresa fornecedora necessita de autorização de funcionamento emitida pela ANVISA, assim como a venda por atacado também caracterizado no presente edital, visto que estes 1 “Doe órgãos! Doe Sangue! Salve Vidas” Rua João Emílio nº 100 – Fone: (47) 3342 9500 Centro – 88.375-000 – Navegantes – SC ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE NAVEGANTES DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES CNPJ N° 83.102.855/0001-50 cN produtos mencionados quando fornecidos de pessoa jurídica para pessoa jurídica são considerados cn venda por atacado, com isso, também necessitam, as empresas, de autorização da ANVISA. 2- DA DECISÃO: Diante do exposto, a pregoeira e a equipe de apoio ao analisarem a presente impugnação decidiram pela suspensão da licitação antes do acontecimento da sessão, para a retificação do edital, conforme fundamentos que segue: Em pesquisa no site da ANVISA constatou-se quais os requisitos necessários para que a empresa necessite de Autorização de Funcionamento, conforme exposto: Para o funcionamento das empresas que pretendem exercer atividades de extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir, distribuir, constantes da Lei nº 6.360/76, Decreto nº 79.094/77 e Lei nº 9.782/99, Decreto nº 3.029/99, correlacionadas à Medicamentos, Drogas e Insumos Farmacêuticos é necessário a Autorização da Anvisa, órgão vinculado ao Ministério da Saúde. http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/autoriza/autoriza_ativ.htm A Lei nº6.360/76 citada contempla os produtos mencionados nesta impugnação em seu artigo 1º, que dispõe: Art. 1º - Ficam sujeitos às normas de vigilância sanitária instituídas por esta Lei os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, definidos na Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, bem como os produtos de higiene, os cosméticos, perfumes, saneantes domissanitários, produtos destinados à correção estética e outros adiante definidos. Art. 2º - Somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art. 1º as empresas para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem. Diante disso, verifica-se a necessidade de apresentação da devida autorização para as empresas que participarão do processo licitatório com apresentação de proposta para os itens que estão relacionados à cima. No site da ANVISA são adotados os seguintes conceitos técnicos sobre os produtos: Saneante Domissanitário - Substância ou preparação destinada à higienização desinfecção ou desinfecção domiciliar, em ambientes 2 “Doe órgãos! Doe Sangue! Salve Vidas” Rua João Emílio nº 100 – Fone: (47) 3342 9500 Centro – 88.375-000 – Navegantes – SC ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE NAVEGANTES DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES CNPJ N° 83.102.855/0001-50 cN cn coletivos ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água, Cosmético - O de uso externo, destinado à proteção ou ao embelezamento das diferentes partes do corpo, tais como pós faciais, talcos, cremes de beleza, creme para as mãos e similares, máscaras faciais, loções de beleza, soluções leitosas, cremosas e adstringentes, loções para as mãos, bases de maquilagem e óleos cosméticos, rouges, blushes, batons, lápis labiais, preparados anti-solares, bronzeadores e simulatórios, rímeis, sombras, delineadores, tinturas capilares, agentes clareadores de cabelos, fixadores, laquês, brilhantinas e similares, tônicos capilares, depilatórios ou epilatórios, preparados para unhas e outros. Produto de higiene - O de uso externo, antissético ou não, destinado ao asseio ou à desinfecção corporal, compreendendo os sabonetes, xampus, dentifrícios, enxaguatórios bucais, antiperspirantes, desodorantes, produtos para barbear e após o barbear estípticos e outros. http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/conceito.htm#3.7 Também foram constatados os produtos mencionados no links abaixo. http://www.anvisa.gov.br/cosmeticos/guia/html/79_2000.pdf http://www.anvisa.gov.br/saneantes/conceito.htm#O QUE SÃO SANEANTES Também é válido citar o artigo 2º, VI, da Resolução da ANVISA nº 16/2014, Resolução esta que dispõe sobre os critérios para peticionamento de Autorização de Funcionamento (AFE): Art. 2º Para efeitos desta Resolução são adotadas as seguintes definições: VI - distribuidor ou comércio atacadista: compreende o comércio de medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos para saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes, em quaisquer quantidades, realizadas entre pessoas jurídicas ou a profissionais para o exercício de suas atividades; Observa-se assim, a necessidade da AFE para atacadistas, que nos casos dos produtos mencionados, estão dispostos, como cosméticos, produto de higiene pessoal e saneante, no inciso VI. Outras questões foram sanadas em contato telefônico com a Central de Atendimento da ANVISA, com protocolo 2016236255, constatou-se que empresas que fornecem fraldas descartáveis também necessitam da Autorização de Funcionamento, sendo este produto enquadrado como cosmético pela ANVISA. 3 “Doe órgãos! Doe Sangue! Salve Vidas” Rua João Emílio nº 100 – Fone: (47) 3342 9500 Centro – 88.375-000 – Navegantes – SC ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE NAVEGANTES DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES CNPJ N° 83.102.855/0001-50 cN Pelo exposto, decide-se pela procedência da impugnação apresentada pela licitante, e cn acrescentam-se os itens 34, 35, 36 e 37 (fraldas descartáveis) na necessidade de apresentação da Autorização de Funcionamento da Empresa. É a decisão. Navegantes, 08 de junho de 2016. CARLA CLAUDINO Pregoeira FRANCIELE JUSTINO Pregoeira substituta Equipe de apoio: JOSEZITE DOS SANTOS MIROSLAVA MARIN TATIANA DE ALENCAR CARLINE RATIFICANDO NÁDIA BRAZ BINS Secretária de Administração. 4 “Doe órgãos! Doe Sangue! Salve Vidas” Rua João Emílio nº 100 – Fone: (47) 3342 9500 Centro – 88.375-000 – Navegantes – SC