REGULAÇÃO DA ASSISTÊNCIA

Propaganda
REGULAÇÃO DA ASSISTÊNCIA
Um dos maiores desafios do SUS atualmente é desenvolver e aperfeiçoar
instrumentos de Gestão que garantam os princípios do Sistema.
A Norma Operacional da Assistência à Saúde- NOAS de Janeiro de
2001, nesta direção, define três estratégias de ação para efetivar o SUS:
1. Regionalização da Assistência
2. Fortalecimento da capacidade de gestão no SUS - Programação
Pactuada Integrada (PPI)
3. Habilitação dos Estados e Municípios
Cabe ao Ministério da Saúde o papel de instrumentalizar Estados e
Municípios para a organização dos sistemas funcionais de saúde que
garantam o acesso dos cidadãos a todas as ações e serviços
necessários a resolução dos seus problemas de saúde, otimizando os
recursos disponíveis e reorganizando a assistência de modo a favorecer
a mudança do perfil de saúde da população brasileira.
No âmbito do SUS, o Ministério da Saúde definiu a regulação,
enquanto função do Estado e visa garantir a predominância do interesse
público e a defesa dos direitos de cidadania.
Portanto, REGULAR A ASSISTÊNCIA, significa a organização dos
fluxos dos pacientes no sistema.
Para o Estado de Santa Catarina regulação é “o conjunto de ações e
instrumentos para organizar a oferta conforme a necessidade,
estabelecendo competências, fluxos e responsabilidades, visando
garantir o acesso com qualidade e resolutividade, em todos os níveis de
assistência”.
A regulação deve ser pensada sempre no contexto dos princípios
norteadores do SUS e não apenas como forma de racionalizar os parcos
recursos existentes.
O instrumento apresentado pela NOAS para dar conta da regulação é o
chamado Complexo Regulador
O complexo regulador estrutura a relação entre os vários serviços, tanto
ambulatorial como hospitalar, formando uma rede de atenção e
qualificando o fluxo dos pacientes no Sistema.
O complexo regulador terá suas funções operacionalizadas pelas
Centrais de Regulação. Através dela é que se operacionaliza o
levantamento da oferta e da demanda por serviços, identificando-se
claramente os déficits e as disfunções do Sistema.
São exemplos de Centrais de Regulação:
 CENTRAL DE REGULAÇAO DA URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
 CENTRAL DE REGULAÇÃO DE TRANSPORTES E DE
URGÊNCIA SOCIAL
 CENTRAL
DE
REGULAÇÃO
DE
CONSULTAS
ESPECIALIZADAS E SERVIÇOS DE MÉDIA E
ALTA
COMPLEXIDADE
 CENTRAL DE REGULAÇÃO DE LEITOS HOSPITALARES
Download