REGULAÇÃO DA ASSISTÊNCIA Um dos maiores desafios do SUS atualmente é desenvolver e aperfeiçoar instrumentos de Gestão que garantam os princípios do Sistema. A Norma Operacional da Assistência à Saúde- NOAS de Janeiro de 2001, nesta direção, define três estratégias de ação para efetivar o SUS: 1. Regionalização da Assistência 2. Fortalecimento da capacidade de gestão no SUS - Programação Pactuada Integrada (PPI) 3. Habilitação dos Estados e Municípios Cabe ao Ministério da Saúde o papel de instrumentalizar Estados e Municípios para a organização dos sistemas funcionais de saúde que garantam o acesso dos cidadãos a todas as ações e serviços necessários a resolução dos seus problemas de saúde, otimizando os recursos disponíveis e reorganizando a assistência de modo a favorecer a mudança do perfil de saúde da população brasileira. No âmbito do SUS, o Ministério da Saúde definiu a regulação, enquanto função do Estado e visa garantir a predominância do interesse público e a defesa dos direitos de cidadania. Portanto, REGULAR A ASSISTÊNCIA, significa a organização dos fluxos dos pacientes no sistema. Para o Estado de Santa Catarina regulação é “o conjunto de ações e instrumentos para organizar a oferta conforme a necessidade, estabelecendo competências, fluxos e responsabilidades, visando garantir o acesso com qualidade e resolutividade, em todos os níveis de assistência”. A regulação deve ser pensada sempre no contexto dos princípios norteadores do SUS e não apenas como forma de racionalizar os parcos recursos existentes. O instrumento apresentado pela NOAS para dar conta da regulação é o chamado Complexo Regulador O complexo regulador estrutura a relação entre os vários serviços, tanto ambulatorial como hospitalar, formando uma rede de atenção e qualificando o fluxo dos pacientes no Sistema. O complexo regulador terá suas funções operacionalizadas pelas Centrais de Regulação. Através dela é que se operacionaliza o levantamento da oferta e da demanda por serviços, identificando-se claramente os déficits e as disfunções do Sistema. São exemplos de Centrais de Regulação: CENTRAL DE REGULAÇAO DA URGÊNCIA E EMERGÊNCIA CENTRAL DE REGULAÇÃO DE TRANSPORTES E DE URGÊNCIA SOCIAL CENTRAL DE REGULAÇÃO DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS E SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE CENTRAL DE REGULAÇÃO DE LEITOS HOSPITALARES