ata da reunião condema 15/01/2013

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FUMAN – Fundação Municipal do Meio Ambiente de Navegantes
Prefeitura Municipal de Navegantes
Rua: João Emílio, 362 Centro
CEP: 88375-000
Navegantes / SC Fone: (47) 3319-1089
ATA da primeira reunião do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Navegantes
– CONDEMA – ano 2013.
Aos quinze dias do mês de janeiro de 2013, às 14h00min, no auditório da Prefeitura de
Navegantes foi realizada a primeira reunião do Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente de Navegantes – CONDEMA. Em pauta, a apresentação e posse dos conselheiros; a
municipalização do licenciamento ambiental para as atividades de impacto local conforme
Resolução 02/2012 CONSEMA; As alterações na Lei Complementar 013/2003; projeto de
construção de molhes e engordamento da praia do Gravatá, com apresentação de justificativa
para contratação de empresa especializada para o estudo de viabilidade ambiental a ser
custeado pela conta de Compensação Ambiental, administrada pelo CONDEMA. Iniciados os
trabalhos o Superintendente da Fundação Municipal de Meio Ambiente de Navegantes, Sr.
Paulo Celso Mafra, por consenso, assumiu interinamente a Presidência do Conselho,
procedendo, em seguida, à chamada dos demais representantes e suplentes: Secretaria de
Desenvolvimento Urbano – Sr. Cassiano Ricardo Weiss; Faculdade Sinergia – Sr. Ildo Elicker;
IBAMA – ausente; FATMA – Sra. Cláudia Hilbert e Carlos Eduardo Tibiriça; Procuradoria
Geral do Município – Sra. Janice Freygang; Entidade Ambiental reconhecida e legalmente
registrada (RECINAVE) – Sra. Nilcéia Calistro; ACIN – Sr. Francisco Carlos Gervásio;
Representante do movimento comunitário devidamente registrado e constituído – Sr. Cristiano
Moreira e Francisco Gomes, e; Representante dos Engenheiros e/ou Arquitetos do município –
Sr. João J. B. de Souza e Sr. Murilo Reiser Bento. Registrou-se ainda, a presença de outros
interessados: comunidade da meia praia, Primus Construtora, Secretaria de Governo, Instituto
Caracol, Estúdio Quintana. Empossados os conselheiros, o Presidente ilustrou a importância do
processo de licenciamento ambiental pelo Município que teve o rol das atividades ampliadas
para 127 (cento e vinte e sete), conforme Resoluções do CONSEMA 02/2012 – atividades
listadas na Resolução CONSEMA 04/2008, anexo III - devidamente publicada no diário do
Estado. Também foi destacada a alteração da Lei Complementar Municipal 013/2003 por meio
da Lei Complementar 158/2012, sendo realizada a leitura dos artigos 4°, 5°, 6°, 7° e 41°,
destacando-se a importância das compensações municipais, relativas às licenças ambientais de
operações corretivas, uso de áreas de APP e dos empreendimentos sujeitos a EIA-RIMA.
Houve questionamento do Sr. Carlos Eduardo (FATMA) sobre os valores praticados pela
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FUMAN para o licenciamento, quando o Presidente, informou que varia entre 10 a 15%
inferior aos estabelecidos pela FATMA; que nas alterações da Lei Complementar 013/2003,
passaram os valores a serem cobrados em UFM, com reajuste anual. Relativamente ao
engordamento da praia do Gravatá e construção de molhe o Presidente propôs a realização de
estudo preliminar sobre viabilidade do licenciamento ambiental cujo investimento estima-se em
R$ 30.000,00 (trinta mil reais), quando todos concordaram, condicionando, apenas, à limitação
ao valor referido, autorizando-se, assim, a utilização dos recursos do Fundo Municipal - Conta
Compensação. O Sr. Francisco C. Gervásio (ACIN) questionou a possível implantação de uma
marina particular na orla do Gravatá, tendo em vista que se trata de uma área já impactada. O
Sr. Carlos Eduardo (FATMA) enfatizou a complexidade do projeto em questão devido a vários
fatores ambientais como a granulometria e aspectos da areia a ser utilizada para o
engordamento. O Sr. João (CREA) levantou a possível retirada desta areia de uma jazida em
Piçarras, onde a granulometria seria semelhante à de Navegantes, diminuindo o custo do
transporte do maquinário. O Sr. Cristiano (Instituto Caracol) solicitou esclarecimento a respeito
dos recursos do Fundo Municipal Conta Compensação Ambiental, quando o Presidente
esclareceu que se trata de receitas das multas aplicadas pela Fundação Municipal. Esclarecidas
as dúvidas, reiterou-se sobre possível manifestação contrária a respeito da autorização para a
realização do estudo preliminar para viabilidade do licenciamento ambiental do projeto do
engordamento da praia e implantação de molhes no bairro Gravatá, quando nenhum
conselheiro se manifestou contrário. Sem mais, encerrou-se os trabalhos.
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