FUMAN – Fundação Municipal do Meio Ambiente de Navegantes Prefeitura Municipal de Navegantes Rua: João Emílio, 362 Centro CEP: 88375-000 Navegantes / SC Fone: (47) 3319-1089 ATA da primeira reunião do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Navegantes – CONDEMA – ano 2013. Aos quinze dias do mês de janeiro de 2013, às 14h00min, no auditório da Prefeitura de Navegantes foi realizada a primeira reunião do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Navegantes – CONDEMA. Em pauta, a apresentação e posse dos conselheiros; a municipalização do licenciamento ambiental para as atividades de impacto local conforme Resolução 02/2012 CONSEMA; As alterações na Lei Complementar 013/2003; projeto de construção de molhes e engordamento da praia do Gravatá, com apresentação de justificativa para contratação de empresa especializada para o estudo de viabilidade ambiental a ser custeado pela conta de Compensação Ambiental, administrada pelo CONDEMA. Iniciados os trabalhos o Superintendente da Fundação Municipal de Meio Ambiente de Navegantes, Sr. Paulo Celso Mafra, por consenso, assumiu interinamente a Presidência do Conselho, procedendo, em seguida, à chamada dos demais representantes e suplentes: Secretaria de Desenvolvimento Urbano – Sr. Cassiano Ricardo Weiss; Faculdade Sinergia – Sr. Ildo Elicker; IBAMA – ausente; FATMA – Sra. Cláudia Hilbert e Carlos Eduardo Tibiriça; Procuradoria Geral do Município – Sra. Janice Freygang; Entidade Ambiental reconhecida e legalmente registrada (RECINAVE) – Sra. Nilcéia Calistro; ACIN – Sr. Francisco Carlos Gervásio; Representante do movimento comunitário devidamente registrado e constituído – Sr. Cristiano Moreira e Francisco Gomes, e; Representante dos Engenheiros e/ou Arquitetos do município – Sr. João J. B. de Souza e Sr. Murilo Reiser Bento. Registrou-se ainda, a presença de outros interessados: comunidade da meia praia, Primus Construtora, Secretaria de Governo, Instituto Caracol, Estúdio Quintana. Empossados os conselheiros, o Presidente ilustrou a importância do processo de licenciamento ambiental pelo Município que teve o rol das atividades ampliadas para 127 (cento e vinte e sete), conforme Resoluções do CONSEMA 02/2012 – atividades listadas na Resolução CONSEMA 04/2008, anexo III - devidamente publicada no diário do Estado. Também foi destacada a alteração da Lei Complementar Municipal 013/2003 por meio da Lei Complementar 158/2012, sendo realizada a leitura dos artigos 4°, 5°, 6°, 7° e 41°, destacando-se a importância das compensações municipais, relativas às licenças ambientais de operações corretivas, uso de áreas de APP e dos empreendimentos sujeitos a EIA-RIMA. Houve questionamento do Sr. Carlos Eduardo (FATMA) sobre os valores praticados pela Página 1 de 2 FUMAN – Fundação Municipal do Meio Ambiente de Navegantes Prefeitura Municipal de Navegantes Rua: João Emílio, 362 Centro CEP: 88375-000 Navegantes / SC Fone: (47) 3319-1089 FUMAN para o licenciamento, quando o Presidente, informou que varia entre 10 a 15% inferior aos estabelecidos pela FATMA; que nas alterações da Lei Complementar 013/2003, passaram os valores a serem cobrados em UFM, com reajuste anual. Relativamente ao engordamento da praia do Gravatá e construção de molhe o Presidente propôs a realização de estudo preliminar sobre viabilidade do licenciamento ambiental cujo investimento estima-se em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), quando todos concordaram, condicionando, apenas, à limitação ao valor referido, autorizando-se, assim, a utilização dos recursos do Fundo Municipal - Conta Compensação. O Sr. Francisco C. Gervásio (ACIN) questionou a possível implantação de uma marina particular na orla do Gravatá, tendo em vista que se trata de uma área já impactada. O Sr. Carlos Eduardo (FATMA) enfatizou a complexidade do projeto em questão devido a vários fatores ambientais como a granulometria e aspectos da areia a ser utilizada para o engordamento. O Sr. João (CREA) levantou a possível retirada desta areia de uma jazida em Piçarras, onde a granulometria seria semelhante à de Navegantes, diminuindo o custo do transporte do maquinário. O Sr. Cristiano (Instituto Caracol) solicitou esclarecimento a respeito dos recursos do Fundo Municipal Conta Compensação Ambiental, quando o Presidente esclareceu que se trata de receitas das multas aplicadas pela Fundação Municipal. Esclarecidas as dúvidas, reiterou-se sobre possível manifestação contrária a respeito da autorização para a realização do estudo preliminar para viabilidade do licenciamento ambiental do projeto do engordamento da praia e implantação de molhes no bairro Gravatá, quando nenhum conselheiro se manifestou contrário. Sem mais, encerrou-se os trabalhos. Página 2 de 2