Abrir/Salvar Original - Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina

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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA DE NAVEGANTES
Rua João Emílio n º 100 – Centro – Telefone (47) 3342-9500
CEP 88370-446 – Navegantes - SC
CNPJ 83.102.855/0001-50
www.navegantes.sc.gov.br
PORTARIA N º 928 DE 11 DE MARÇO DE 2015
INSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE
O PREFEITO DE NAVEGANTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
município em seu art. 60, III,
CONSIDERANDO a necessidade da promoção do uso de medicamentos de forma racional e eficaz na
evolução do tratamento do paciente, aliados a economicidade da dispensação de medicamentos
padronizados,
CONSIDERANDO a necessidade da promoção do uso de fórmulas nutricionais especiais de forma racional e
eficaz no suporte nutricional do paciente,
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento permanente na seleção de medicamentos inclusos na
Relação Municipal de Medicamentos Essenciais para a Atenção em Saúde (REMUME) e fórmulas nutricionais
especiais inclusas na Relação Municipal de Fórmulas Nutricionais Especiais (REMUFNE),
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios procedimentos operacionais para prescrição e
dispensação dos medicamentos selecionados, bem como de métodos de avaliação do uso dos medicamentos
dispensados nas Unidades de Saúde,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para elaboração de diretrizes terapêuticas e
procedimento técnico-administrativo para a disponibilização de fórmulas nutricionais especiais,
RESOLVE:
I Fica instituída a Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal da Saúde.
II Os membros da Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal da Saúde serão indicados
pelo Secretário Municipal de Saúde, entre servidores desta Secretaria, com mandato de dois anos.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA DE NAVEGANTES
Rua João Emílio n º 100 – Centro – Telefone (47) 3342-9500
CEP 88370-446 – Navegantes - SC
CNPJ 83.102.855/0001-50
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III A Comissão instituída no artigo primeiro é formada pelos seguintes componentes:
a) Samuel Vianei Paganelli – Presidente;
b) Roland Figueira Fernandes – Membro;
c) Aline Régis Rodrigues – Membro;
d) Marlova Cescon Haeffner – Membro;
e) Jeferson Belotto – Membro;
f) Helena Soares – Membro;
g) Cleuma Silva Nunes Westphal – Membro;
h) Juliana Maritza de Almeida Primo – Membro;
i) Niara Lacerda Feijó – Membro;
j) Silvio Neves – Membro;
k) Lyz Destri Tefili de Araújo – Membro;
l) Rômulo Pereira – Membro.
IV Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PREFEITURA DE NAVEGANTES, 11 DE MARÇO DE 2015.
Roberto Carlos de Souza
PREFEITO
Esta Portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data.
Navegantes, 11 de março de 2015.
Benilde Perão
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
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