LEI MUNICIPAL N°. 1.102/2014 Concede revisão geral da remuneração dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. O Povo do Município de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Considerando o índice correspondentes a variação do INPC acumulado, bem como aumento do salário mínimo nacional vigente, fica o Município de Guarda-Mor, autorizado a promover a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais no índice percentual de R$ 6,7% (seis inteiros virgula sete por cento) considerando o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição da República. Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2014. Guarda-Mor(MG), 24 de janeiro de 2014. EDGAR JOSÉ DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL N°. 1.103/2014 Concede revisão geral anual nos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Guarda-Mor e dá outras providências. O Povo do Município de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Fica concedida a revisão geral anual nos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Guarda-Mor, no percentual de 6,7% (seis inteiros vírgula sete por cento) correspondente a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) calculado e divulgado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Art. 2°.O reajuste a que se refere o artigo anterior é autorizado pela Lei Municipal n°. 1055 de 03 de setembro de 2012, conforme disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação específica do Poder legislativo Municipal, consignado na LOA – Lei Orçamentária Anual. Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2014. Guarda-Mor(MG), 24 de janeiro de 2014. EDGAR JOSÉ DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL N°. 1.104/2014 Concede revisão geral anual nos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário Geral e dá outras providências. O Povo do Município de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Fica concedida a revisão geral anual nos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário Geral, no percentual de 6,7% (seis inteiros vírgula sete por cento) correspondente a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) calculado e divulgado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Art. 2°.O reajuste a que se refere o artigo anterior é autorizado pela Lei Municipal n°. 1056 de 03 de setembro de 2012, conforme disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação específica do Poder legislativo Municipal, consignado na LOA – Lei Orçamentária Anual. Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2014. Guarda-Mor (MG), 24 de janeiro de 2014. EDGAR JOSÉ DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL N°. 1.105/2014 “Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo e dá outras providências.” O Povo do Município de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Fica concedida a revisão geral anual na remuneração dos servidores do Poder Legislativo Municipal de Guarda-Mor, no percentual de 6,7% (seis inteiros vírgula sete por cento) correspondente a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) calculado e divulgado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), conforme disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação específica do Poder legislativo Municipal, consignado na LOA – Lei Orçamentária Anual. Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2014. Guarda-Mor(MG), 24 de janeiro de 2014. EDGAR JOSÉ DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL