Câmara Municipal de Guarda-Mor LEI MUNICIPAL N°. 1.102/2014

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LEI MUNICIPAL N°. 1.102/2014
Concede revisão geral da remuneração dos
Servidores Públicos Municipais e dá outras
providências.
O Povo do Município de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Considerando o índice correspondentes a variação do INPC acumulado, bem
como aumento do salário mínimo nacional vigente, fica o Município de Guarda-Mor,
autorizado a promover a revisão geral da remuneração dos servidores públicos
municipais no índice percentual de R$ 6,7% (seis inteiros virgula sete por cento)
considerando o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição da República.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1°
de janeiro de 2014.
Guarda-Mor(MG), 24 de janeiro de 2014.
EDGAR JOSÉ DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL N°. 1.103/2014
Concede revisão geral anual nos subsídios dos
vereadores da Câmara Municipal de Guarda-Mor e
dá outras providências.
O Povo do Município de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica concedida a revisão geral anual nos subsídios dos vereadores da Câmara
Municipal de Guarda-Mor, no percentual de 6,7% (seis inteiros vírgula sete por cento)
correspondente a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor)
calculado e divulgado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Art. 2°.O reajuste a que se refere o artigo anterior é autorizado pela Lei Municipal n°.
1055 de 03 de setembro de 2012, conforme disposto no inciso X do art. 37 da
Constituição Federal.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação
específica do Poder legislativo Municipal, consignado na LOA – Lei Orçamentária Anual.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1°
de janeiro de 2014.
Guarda-Mor(MG), 24 de janeiro de 2014.
EDGAR JOSÉ DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL N°. 1.104/2014
Concede revisão geral anual nos subsídios do
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário Geral e dá
outras providências.
O Povo do Município de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica concedida a revisão geral anual nos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretário Geral, no percentual de 6,7% (seis inteiros vírgula sete por cento)
correspondente a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor)
calculado e divulgado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Art. 2°.O reajuste a que se refere o artigo anterior é autorizado pela Lei Municipal n°.
1056 de 03 de setembro de 2012, conforme disposto no inciso X do art. 37 da
Constituição Federal.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação
específica do Poder legislativo Municipal, consignado na LOA – Lei Orçamentária Anual.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1°
de janeiro de 2014.
Guarda-Mor (MG), 24 de janeiro de 2014.
EDGAR JOSÉ DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL N°. 1.105/2014
“Concede revisão geral anual da remuneração
dos servidores públicos do Poder Legislativo e dá
outras providências.”
O Povo do Município de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1°. Fica concedida a revisão geral anual na remuneração dos servidores do Poder
Legislativo Municipal de Guarda-Mor, no percentual de 6,7% (seis inteiros vírgula sete
por cento) correspondente a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor) calculado e divulgado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística), conforme disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação
específica do Poder legislativo Municipal, consignado na LOA – Lei Orçamentária Anual.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1°
de janeiro de 2014.
Guarda-Mor(MG), 24 de janeiro de 2014.
EDGAR JOSÉ DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
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