Prefeito Municipal - Câmara Municipal de Ipiaçu

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LEI Nº 1.048 DE 05 DE SETEMBRO DE 2012.
“Fixa os subsídios do Prefeito Municipal de
Ipiaçu, do Vice-Prefeito e Secretários
Municipais, para o mandato 2013/2016 e
contém outras providências”.
A Câmara Municipal de Ipiaçu, usando de suas atribuições legais aprova e eu
Prefeito Municipal de Ipiaçu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Subsídio mensal do Prefeito, Vice Prefeito e Secretário
Municipal do Município de Ipiaçu, para vigorar na legislatura a iniciar em
01 de janeiro de 2013, é fixado nos seguintes valores:
I-
Prefeito Municipal -R$ 14.678.11 (Catorze mil, seiscentos e setenta e
oito reais e onze centavos);
II-
Vice- Prefeito - R$ 5.146,86 (Cinco mil, cento e quarenta e seis reais e
oitenta e seis centavos);
III-
Secretário Municipal - R$ 2.092,32 (Dois mil e noventa e dois reais e
trinta e dois centavos).
Art. 2º - Fica assegurado aos Secretários Municipais a percepção do 13º
subsídio, a ser percebida no mês de dezembro, bem como, o gozo de férias
anuais de 30 (trinta) dias consecutivos ou não, após cada período de 12 (doze)
meses de exercício no cargo, remuneradas com 1/3 (um terço) a mais do que o
subsídio normal, sendo vedada qualquer outra espécie de gratificação adicional,
abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Art. 3º - Os subsídios fixados nesta Lei poderão ser previsto anualmente, a partir
de janeiro de 2014, mediante Lei especifica, em conformidade com o disposto no
inc. X, do art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo Único – O índice usado para revisão geral anual será o Índice de
Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística –IBGE, o ou outro índice que venha substituí-lo.
Art. 4º - Os recursos necessários para fazer face às despesas oriundas desta Lei
serão consignados anualmente nos orçamentos respectivos.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em
contrário.
Sala das sessões em 05 de setembro de 2012
URBINO CAPANEMA JÚNIOR
Prefeito Municipal
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