LEI Nº 1.048 DE 05 DE SETEMBRO DE 2012. “Fixa os subsídios do Prefeito Municipal de Ipiaçu, do Vice-Prefeito e Secretários Municipais, para o mandato 2013/2016 e contém outras providências”. A Câmara Municipal de Ipiaçu, usando de suas atribuições legais aprova e eu Prefeito Municipal de Ipiaçu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Subsídio mensal do Prefeito, Vice Prefeito e Secretário Municipal do Município de Ipiaçu, para vigorar na legislatura a iniciar em 01 de janeiro de 2013, é fixado nos seguintes valores: I- Prefeito Municipal -R$ 14.678.11 (Catorze mil, seiscentos e setenta e oito reais e onze centavos); II- Vice- Prefeito - R$ 5.146,86 (Cinco mil, cento e quarenta e seis reais e oitenta e seis centavos); III- Secretário Municipal - R$ 2.092,32 (Dois mil e noventa e dois reais e trinta e dois centavos). Art. 2º - Fica assegurado aos Secretários Municipais a percepção do 13º subsídio, a ser percebida no mês de dezembro, bem como, o gozo de férias anuais de 30 (trinta) dias consecutivos ou não, após cada período de 12 (doze) meses de exercício no cargo, remuneradas com 1/3 (um terço) a mais do que o subsídio normal, sendo vedada qualquer outra espécie de gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Art. 3º - Os subsídios fixados nesta Lei poderão ser previsto anualmente, a partir de janeiro de 2014, mediante Lei especifica, em conformidade com o disposto no inc. X, do art. 37 da Constituição Federal. Parágrafo Único – O índice usado para revisão geral anual será o Índice de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística –IBGE, o ou outro índice que venha substituí-lo. Art. 4º - Os recursos necessários para fazer face às despesas oriundas desta Lei serão consignados anualmente nos orçamentos respectivos. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões em 05 de setembro de 2012 URBINO CAPANEMA JÚNIOR Prefeito Municipal