Condições de Pagamento aos Auditores EIC S.A. Após conclusão de uma auditoria o auditor deve seguir o presente procedimento referente ao pagamento de serviços. Documentos a enviar após a auditoria 1. Nota de Honorários e Despesas MH 06. O facto de o Auditor possuir factura própria não invalida o envio do MH 06. 2. Documentos justificativos das despesas. Cópia das facturas, ex.: hotel, transportes. 3. Três dias úteis após a realização da Auditoria para [email protected] ou para Fax: 214 220 649. 4. Sempre que as despesas de deslocação não forem enviadas no prazo acima definido, a EIC reserva-se o direito de facturar ao Cliente de acordo com um cálculo simplificado da distância, ou apenas o valor da auditoria. Só será pago o que tiver sido facturado ao cliente. Pagamento - Documentos a enviar 1. Recibo em nome de: EIC – Empresa Internacional de Certificação, S.A. Contribuinte n.º 504 882 325. 2. Endereço: Rua da Tóbis Portuguesa, nº 8 – 2º, Esc. 10 1750-292 LISBOA 3. Sete dias (de calendário) após o respectivo pagamento. Honorários e Despesas Coordenador Auditor a actuar em mais do que um referencial Auditor a actuar num só referencial Sistemas de Gestão Integrados (Auditorias de Concessão 2ª fase) 320 € 250 € 230 € Sistemas de Gestão Integrados (todas as auditorias excepto concessão 2ª fase) 290 € 240 € 230 € Sistemas de Gestão com um só referencial e Integrados com Produtos / Serviços / Marcação CE 280 € 230 € Serviços e Produtos 230 € 200 € Certificação Certificação Perito Técnico / Auditor em qualificação não supranumerário 180 € Processos (a pedido do escritório) Revisão/Análise Técnica Sistemas de Gestão 20 € / Processo Produtos / Serviços / Marcação CE 25 € / Processo Auditorias no Estrangeiro – os dias de deslocação serão pagas a 50% num máximo do valor equivalente a meio dia. MH 10 18 Entrada em vigor 2012-03-15 Elaborado – RSQ Aprovado – PI Pág. 1 de 2 Condições de Pagamento aos Auditores EIC S.A. Tipos de Despesas admitidos Viagem em viatura própria 1) Notas 0,36 €/km Este valor inclui portagens e estacionamento. 1) Apenas será paga uma viatura por auditoria, situação da responsabilidade do Auditor Coordenador, a qual deve ser gerida por este previamente, durante o planeamento da auditoria. Caso seja impossível a deslocação numa só viatura (ex. auditores de concelhos distintos e tempos de permanência em auditoria diferentes) o auditor coordenador deverá apresentar planeamento ao escritório e obter autorização. Os km devem ser contados a partir do local de endereço da entidade que factura. Comboio / Camioneta 1ª Classe Táxi (com acordo prévio entre o Auditor e a EIC) Não são pagas qualquer tipo de despesa de deslocação quando a distância entre o endereço do cliente e o endereço da entidade que factura seja menor ou igual a 35 km (independentemente do número de dias de auditoria). Máximo de despesas de viagem em viatura própria/ Auditoria – 200 €. Alojamento valor máximo de 2) 60 € 2) Só aplicável se o cliente não efectuar o pagamento directamente no hotel. Salvo se no local da auditoria não houver alojamento inferior ao máximo estabelecido. Refeições no valor máximo de 3) 6€ Estadias na véspera da auditoria só serão pagas se o tempo de viagem for superior a 2 horas. Em auditorias em dias consecutivos, se o auditor optar por não dormir no local da auditoria, o valor máximo a pagar é o correspondente ao do alojamento (60 €). 3) Não poderão ser contabilizadas refeições antes e após a realização da auditoria, excepto quando exista alojamento no dia anterior à realização da auditoria. No caso de se justificar a refeição, esta será reembolsada ao custo, até ao valor máximo indicado. Ilhas ou Estrangeiro (deslocação de avião) – Nestas auditorias, para além dos custos da deslocação aérea, haverá lugar aos seguintes pagamentos adicionais: Distância superior ou igual a 100km - será pago o valor do combustível e portagens. Distância inferior a 100km - será pago 20€. Para ambos os casos anteriores, não haverá lugar a qualquer outro pagamento adicional – ex. estacionamento. Excepcionalmente, poderão ser admitidas outras condições desde que autorizadas, previamente, pela Administração da EIC. MH 10 18 Entrada em vigor 2012-03-15 Elaborado – RSQ Aprovado – PI Pág. 2 de 2