Condições de Pagamento aos Auditores EIC S.A.

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Condições de Pagamento aos Auditores EIC S.A.
Após conclusão de uma auditoria o auditor deve seguir o presente procedimento referente ao pagamento de serviços.
Documentos a enviar após a auditoria
1. Nota de Honorários e Despesas MH 06. O facto de o Auditor possuir factura própria não invalida o envio do MH 06.
2. Documentos justificativos das despesas. Cópia das facturas, ex.: hotel, transportes.
3. Três dias úteis após a realização da Auditoria para [email protected] ou para Fax: 214 220 649.
4. Sempre que as despesas de deslocação não forem enviadas no prazo acima definido, a EIC reserva-se o direito de facturar
ao Cliente de acordo com um cálculo simplificado da distância, ou apenas o valor da auditoria. Só será pago o que tiver sido
facturado ao cliente.
Pagamento - Documentos a enviar
1. Recibo em nome de: EIC – Empresa Internacional de Certificação, S.A. Contribuinte n.º 504 882 325.
2. Endereço: Rua da Tóbis Portuguesa, nº 8 – 2º, Esc. 10
1750-292 LISBOA
3. Sete dias (de calendário) após o respectivo pagamento.
Honorários e Despesas
Coordenador
Auditor a actuar
em mais do que
um referencial
Auditor a actuar
num só
referencial
Sistemas de Gestão Integrados
(Auditorias de Concessão 2ª fase)
320 €
250 €
230 €
Sistemas de Gestão Integrados
(todas as auditorias excepto
concessão 2ª fase)
290 €
240 €
230 €
Sistemas de Gestão com um só
referencial e Integrados com
Produtos / Serviços / Marcação CE
280 €
230 €
Serviços e Produtos
230 €
200 €
Certificação
Certificação
Perito Técnico /
Auditor em
qualificação não
supranumerário
180 €
Processos (a pedido do escritório)
Revisão/Análise Técnica
Sistemas de Gestão
20 € / Processo
Produtos / Serviços / Marcação CE
25 € / Processo
Auditorias no Estrangeiro – os dias de deslocação serão pagas a 50% num máximo do valor equivalente a meio dia.
MH 10 18 Entrada em vigor 2012-03-15 Elaborado – RSQ Aprovado – PI
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Condições de Pagamento aos Auditores EIC S.A.
Tipos de Despesas admitidos
Viagem em viatura própria
1)
Notas
0,36 €/km
Este valor inclui portagens e
estacionamento.
1)
Apenas será paga uma viatura por auditoria, situação da
responsabilidade do Auditor Coordenador, a qual deve ser
gerida por este previamente, durante o planeamento da
auditoria.
Caso seja impossível a deslocação numa só viatura (ex.
auditores de concelhos distintos e tempos de permanência
em auditoria diferentes) o auditor coordenador deverá
apresentar planeamento ao escritório e obter autorização.
Os km devem ser contados a partir do local de endereço da
entidade que factura.
Comboio / Camioneta
1ª Classe
Táxi (com acordo prévio entre o
Auditor e a EIC)
Não são pagas qualquer tipo de despesa de deslocação
quando a distância entre o endereço do cliente e o endereço
da entidade que factura seja menor ou igual a 35 km
(independentemente do número de dias de auditoria).
Máximo de despesas de viagem em viatura própria/
Auditoria – 200 €.
Alojamento valor máximo de 2)
60 €
2)
Só aplicável se o cliente não efectuar o pagamento
directamente no hotel.
Salvo se no local da auditoria não houver alojamento inferior
ao máximo estabelecido.
Refeições no valor máximo de
3)
6€
Estadias na véspera da auditoria só serão pagas se o tempo
de viagem for superior a 2 horas.
Em auditorias em dias consecutivos, se o auditor optar por
não dormir no local da auditoria, o valor máximo a pagar é o
correspondente ao do alojamento (60 €).
3)
Não poderão ser contabilizadas refeições antes e após a
realização da auditoria, excepto quando exista alojamento
no dia anterior à realização da auditoria. No caso de se
justificar a refeição, esta será reembolsada ao custo, até ao
valor máximo indicado.
Ilhas ou Estrangeiro (deslocação de avião) – Nestas
auditorias, para além dos custos da deslocação aérea,
haverá lugar aos seguintes pagamentos adicionais:
Distância superior ou igual a 100km - será pago o valor
do combustível e portagens.
Distância inferior a 100km - será pago 20€.
Para ambos os casos anteriores, não haverá lugar a
qualquer outro pagamento adicional – ex.
estacionamento.
Excepcionalmente, poderão ser admitidas outras condições desde que autorizadas, previamente, pela Administração da EIC.
MH 10 18 Entrada em vigor 2012-03-15 Elaborado – RSQ Aprovado – PI
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