Procedimento Operacional Padrão AUDITORIA INTERNA Nº. 0010 Fazenda: Objetivo: Documentação de referência: Responsável: Procedimentos: Medir de forma sistemática a eficiência do sistema de Gestão da propriedade e determinar se as práticas obedecem aos padrões apropriados e procedimentos escritos, a fim de detectar Não Conformidades potenciais e levar a uma ação corretiva apropriada. - Checklist Protocolo de Certificação UTZ (versão 1.1) para certificação em grupo; - Checklist Módulo Café; - Lista de Pesticidas banidos e em Observação (estabelecida pela UTZ); - Relatório de Auditoria Interna. Sistema de Gestão Interna – SGI Nucoffee Sustentia; Auditor Interno – Nucoffee Sustentia; Proprietário/Responsável pela fazenda. 1. O SGI (Sistema de Gestão Interna) é o responsável pela administração do sistema de auditorias internas. Cabe a ele: Programar um calendário de Auditoria Interna que seja realizado anualmente; Assegurar que os auditores sejam devidamente treinados e qualificados; Avaliar o desempenho do sistema de Auditoria Interna e recomendar todas as melhorias necessárias no sistema. 2. Auditor interno: é a pessoa designada pela equipe Nucoffee Sustentia: Considerar os dados de desempenho anteriores da área em questão, inclusive auditorias anteriores e incluir todos os itens importantes nas áreas a serem auditadas; Planejar e conduzir a auditoria; Coordenar os trabalhos junto à área a ser auditada; Documentar os resultados da auditoria; 3. Proprietário e Administradores da fazenda: são responsáveis por: Analisar os resultados das auditorias; Iniciar a ação corretiva quando for apropriado; Analisar a eficiência da ação corretiva e fazer as atividades para a próxima verificação. Metodologia: - Cada área com funções cobertas sob o sistema de gestão agrícola integrada será auditada pelo menos uma vez a cada doze meses. - Emitir uma programação anual de auditoria interna. Estabelecido em: Março/2014 Nº Revisão: 01 Aprovação em: Assinatura: Data de Revisão: 15/03/2016 1 Procedimento Operacional Padrão AUDITORIA INTERNA Nº. 0010 Fazenda: - A Administração da fazenda poderá solicitar mudanças na programação da auditoria; - Cada auditor deverá receber, pelo menos, oito horas de treinamento em auditoria antes de se tornar um auditor interno; - As auditorias de acompanhamento não programadas poderão ser necessárias para avaliar a eficiência de uma ação corretiva em resposta a uma auditoria; - As auditorias não programadas poderão ser conduzidas desde que não interfiram no andamento normal do setor. Condução da Auditoria: - O auditor interno deverá realizar uma conferência anteriormente à auditoria para analisar o desenvolvimento e seguir a protocolo de verificação; - O auditor irá coletar evidências objetivas para apoiar cada descoberta da auditoria. Os detalhes de uma observação ou evidência serão documentados no momento da descoberta. - As Não Conformidades evidenciadas serão informadas no Relatório de Auditoria Interna que deverá ser entregue ao proprietário/responsável no período máximo de quinze dias após o término da auditoria. - O acompanhamento e fechamento de não-conformidades evidenciadas durante uma auditoria serão manuseados conjuntamente pelo auditor e responsável pela propriedade. Os registros serão mantidos, verificando que a ação corretiva teve sucesso. - Os resultados de Auditorias Internas serão analisados pelo SGI e Equipe Nucoffee Sustentia. Recursos necessários às atividades: - Documentação Geral da Propriedade; - Infraestrutura. EPI’s obrigatórios: O EPI será necessário conforme exigência da atividade a ser vistoriada. Observações: Cabe ao responsável pela certificação da propriedade à implantação das ações corretivas referente a Não Conformidade evidenciada, prevenção ou melhoria contínua na fazenda. Estabelecido em: Março/2014 Nº Revisão: 01 Aprovação em: Assinatura: Data de Revisão: 15/03/2016 2