Auditoria Interna

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Procedimento Operacional Padrão
AUDITORIA INTERNA
Nº. 0010
Fazenda:
Objetivo:
Documentação de referência:
Responsável:
Procedimentos:
Medir de forma sistemática a eficiência do sistema de Gestão da
propriedade e determinar se as práticas obedecem aos padrões
apropriados e procedimentos escritos, a fim de detectar Não
Conformidades potenciais e levar a uma ação corretiva apropriada.
- Checklist Protocolo de Certificação UTZ (versão 1.1) para certificação
em grupo;
- Checklist Módulo Café;
- Lista de Pesticidas banidos e em Observação (estabelecida pela UTZ);
- Relatório de Auditoria Interna.
 Sistema de Gestão Interna – SGI Nucoffee Sustentia;
 Auditor Interno – Nucoffee Sustentia;
 Proprietário/Responsável pela fazenda.
1. O SGI (Sistema de Gestão Interna) é o responsável pela
administração do sistema de auditorias internas. Cabe a ele:
 Programar um calendário de Auditoria Interna que seja realizado
anualmente;
 Assegurar que os auditores sejam devidamente treinados e
qualificados;
 Avaliar o desempenho do sistema de Auditoria Interna e
recomendar todas as melhorias necessárias no sistema.
2. Auditor interno: é a pessoa designada pela equipe Nucoffee
Sustentia:
 Considerar os dados de desempenho anteriores da área em
questão, inclusive auditorias anteriores e incluir todos os
itens importantes nas áreas a serem auditadas;
 Planejar e conduzir a auditoria;
 Coordenar os trabalhos junto à área a ser auditada;
 Documentar os resultados da auditoria;
3. Proprietário e Administradores da fazenda: são responsáveis por:
 Analisar os resultados das auditorias;
 Iniciar a ação corretiva quando for apropriado;
 Analisar a eficiência da ação corretiva e fazer as atividades para a
próxima verificação.
Metodologia:
- Cada área com funções cobertas sob o sistema de gestão agrícola
integrada será auditada pelo menos uma vez a cada doze meses.
- Emitir uma programação anual de auditoria interna.
Estabelecido em: Março/2014
Nº Revisão: 01
Aprovação em:
Assinatura:
Data de Revisão: 15/03/2016
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Procedimento Operacional Padrão
AUDITORIA INTERNA
Nº. 0010
Fazenda:
- A Administração da fazenda poderá solicitar mudanças na programação
da auditoria;
- Cada auditor deverá receber, pelo menos, oito horas de treinamento
em auditoria antes de se tornar um auditor interno;
- As auditorias de acompanhamento não programadas poderão ser
necessárias para avaliar a eficiência de uma ação corretiva em resposta
a uma auditoria;
- As auditorias não programadas poderão ser conduzidas desde que não
interfiram no andamento normal do setor.
Condução da Auditoria:
- O auditor interno deverá realizar uma conferência anteriormente à
auditoria para analisar o desenvolvimento e seguir a protocolo de
verificação;
- O auditor irá coletar evidências objetivas para apoiar cada descoberta
da auditoria. Os detalhes de uma observação ou evidência serão
documentados no momento da descoberta.
- As Não Conformidades evidenciadas serão informadas no Relatório de
Auditoria Interna que deverá ser entregue ao proprietário/responsável
no período máximo de quinze dias após o término da auditoria.
- O acompanhamento e fechamento de não-conformidades
evidenciadas durante uma auditoria serão manuseados conjuntamente
pelo auditor e responsável pela propriedade. Os registros serão
mantidos, verificando que a ação corretiva teve sucesso.
- Os resultados de Auditorias Internas serão analisados pelo SGI e Equipe
Nucoffee Sustentia.
Recursos necessários às
atividades:
- Documentação Geral da Propriedade;
- Infraestrutura.
EPI’s obrigatórios:
O EPI será necessário conforme exigência da atividade a ser vistoriada.
Observações:
Cabe ao responsável pela certificação da propriedade à implantação
das ações corretivas referente a Não Conformidade evidenciada,
prevenção ou melhoria contínua na fazenda.
Estabelecido em: Março/2014
Nº Revisão: 01
Aprovação em:
Assinatura:
Data de Revisão: 15/03/2016
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