ÓPTICA ACERCA DA PSICOPATIA NO DIREITO GOMES, C. M.¹; ABREU, H. K.¹; SILVA, S. M.¹; BRAMBILA, V. C.¹ ¹Acadêmicas do Curso de Direito da Faculdades Integradas de Cacoal – UNESC. Universidade de Cacoal – Cacoal/RO. E-mail: [email protected] No século XIX a expressão “psicopatia” (do grego: psyché = alma; pathos = paixão, sofrimento) era utilizada em seu sentido amplo na literatura médica para nomear doentes mentais de modo geral, não havendo ainda uma ligação entre psicopatia e personalidade antissocial (HENRIQUES, 2009). Vários são os comportamentos observados pelo Direito Penal que definem a psicopatia. Dessa forma, o Direito Penal busca compreender os motivos morais e os estímulos que levam uma pessoa a cometer um crime, por meios agressivos e cruéis, merecedores de punição. Mirabete preceitua que a culpa de uma pessoa criminosa restringe-se à maturidade mental para compreensão do caráter criminoso do fato, através do conjunto de condições pessoais que facilitam ao indivíduo praticante no estado completo da capacidade intelectual. Logo, maturidade mental é fator essencial na averiguação dos níveis de culpabilidade penal. É evidente que o comportamento do psicopata não o isenta de compreender a extensão de seu ato criminoso praticado, uma vez tendo a suficiência de abstrair sua indevida conduta. O psicopata é conhecido na sociedade como um indivíduo imoral, que não é capaz de reconhecer seus erros, que age sem remorso ou pena, um indivíduo sem sentimentos por si e pela sociedade, incapaz de manter vínculos afetivos com outras pessoas. Um psicopata não pode ser considerado como um indivíduo doente mental, sendo ele capaz de distinguir o certo do errado e quais as consequências de suas atitudes, com isso, age com naturalidade na execução de seus planos. Estado se torna alvo e diretamente responsável por disponibilizar mecanismos seguros e qualificados para o atendimento ao delinquente psicopata. O Código Penal em seu artigo 26 afirma que é livre de pena o agente que por doença mental, incompleto ou atrasado, é inteiramente incapaz de entender o perfil ilícito do fato. Mas, acerca disso, a legislação penal preceituou quais são as doenças mentais que afastam a punibilidade. Em consequência das falhas materiais e processuais da legislação, surgem as medidas de segurança como instrumento confirmatório de uma punição, na execução penal quando o semi-imputável necessitasse de especial tratamento curativo (GOMES, 2002). Palavras-chave: Psicopatia. Direito. Crime.