ÓPTICA ACERCA DA PSICOPATIA NO DIREITO GOMES

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ÓPTICA ACERCA DA PSICOPATIA NO DIREITO
GOMES, C. M.¹; ABREU, H. K.¹; SILVA, S. M.¹; BRAMBILA, V. C.¹
¹Acadêmicas do Curso de Direito da Faculdades Integradas de Cacoal – UNESC.
Universidade de Cacoal – Cacoal/RO. E-mail: [email protected]
No século XIX a expressão “psicopatia” (do grego: psyché = alma; pathos = paixão,
sofrimento) era utilizada em seu sentido amplo na literatura médica para nomear
doentes mentais de modo geral, não havendo ainda uma ligação entre psicopatia e
personalidade antissocial (HENRIQUES, 2009). Vários são os comportamentos
observados pelo Direito Penal que definem a psicopatia. Dessa forma, o Direito Penal
busca compreender os motivos morais e os estímulos que levam uma pessoa a cometer
um crime, por meios agressivos e cruéis, merecedores de punição. Mirabete preceitua
que a culpa de uma pessoa criminosa restringe-se à maturidade mental para
compreensão do caráter criminoso do fato, através do conjunto de condições pessoais
que facilitam ao indivíduo praticante no estado completo da capacidade intelectual.
Logo, maturidade mental é fator essencial na averiguação dos níveis de culpabilidade
penal. É evidente que o comportamento do psicopata não o isenta de compreender a
extensão de seu ato criminoso praticado, uma vez tendo a suficiência de abstrair sua
indevida conduta. O psicopata é conhecido na sociedade como um indivíduo imoral,
que não é capaz de reconhecer seus erros, que age sem remorso ou pena, um indivíduo
sem sentimentos por si e pela sociedade, incapaz de manter vínculos afetivos com outras
pessoas. Um psicopata não pode ser considerado como um indivíduo doente mental,
sendo ele capaz de distinguir o certo do errado e quais as consequências de suas
atitudes, com isso, age com naturalidade na execução de seus planos.
Estado se torna alvo e diretamente responsável por disponibilizar mecanismos seguros e
qualificados para o atendimento ao delinquente psicopata. O Código Penal em seu
artigo 26 afirma que é livre de pena o agente que por doença mental, incompleto ou
atrasado, é inteiramente incapaz de entender o perfil ilícito do fato. Mas, acerca disso, a
legislação penal preceituou quais são as doenças mentais que afastam a punibilidade.
Em consequência das falhas materiais e processuais da legislação, surgem as medidas
de segurança como instrumento confirmatório de uma punição, na execução penal
quando o semi-imputável necessitasse de especial tratamento curativo (GOMES, 2002).
Palavras-chave: Psicopatia. Direito. Crime.
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