Educação inclusiva: Alunos com necessidades especiais, uma

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Anuário
2005
Educação inclusiva: Alunos com necessidades especiais,
uma questão de respeito ao direito à educação
Autora: Ana Maria Lopes Medeiros - Direito
Professora Orientadora: Ms. Cinthya Nunes Vieira da Silva
Centro Universitário Anhanguera - Unidade Leme
Resumo
A educação inclusiva é discutida em
nosso país a mais de uma década. A inclusão
escolar tem um longo caminho a percorrer, por
que a muito o aluno especial vem sendo
segregado do convívio social. O presente
projeto de pesquisa, analisou a educação
inclusiva norteada pelo princípio da
Preservação da Dignidade Humana, em busca
da Identidade e do efetivo exercício da
Cidadania em consonância com a legislação
brasileira em vigor, demonstrando que a
educação escolar que antes visava atender de
forma individualizada o aluno especial em salas
especializadas, agora visa desenvolver as suas
habilidades de forma a possibilitar a integração
destes na sociedade.
Palavras-chave: Direito, educação,
inclusão, alunos, necessidades, especiais.
Introdução
“Temos o direito de ser iguais sempre
que as diferenças nos inferiorizem;
temos o direito de ser diferentes
sempre que a igualdade nos
caracterize.”
(Boaventura Santos - 1997 ).1
Discutida em nosso país a mais de
uma década, a presente pesquisa analisou a
Educação Inclusiva como prática de
educação social de fundamental importância
para a integração dos alunos com
necessidades especiais na vida em
sociedade, visando promover um ensino
igualitário, trazendo os alunos especiais,
normalmente matriculados em escolas
especiais, para a rede pública de ensino.
Discorrendo também sobre o direito à
educação, o sistema educacional, a estrutura
funcional e o programa de Educação
Inclusiva lançado pelo Governo Federal
para ser aplicado em todos os
152
municípios do país.
Apanhado histórico da educação
inclusiva
O primeiro diploma legal a tratar da
Educação Inclusiva, teve origem nos Estados
Unidos através da Lei Pública 94.142/75,
sendo por lá implementado desde sua
promulgação. Além dos Estados Unidos, na
Comunidade Britânica, com sede em Bristol,
também são desenvolvidos estudos a cerca
do tema, sendo este o mais conhecido centro
de estudos e desenvolvimento da Educação
Inclusiva, o CSIE (Center For Studies in
Inclusive Education - Centro para Estudos
em Educação Inclusiva), de onde tem origem
os principais documentos a respeito da área
de Educação Especial2:
a) O IPI - International Perspectives
on Inclusion (Perspectivas internacionais
em Inclusão);
b) O Unesco Salamanca Statement 1964 (Unesco Salamanca Declarações); O
UN Convention on the Rights of the Child
-1989 ( ONU - Convenção nos direitos das
crianças); O UN Standart Rules on the
Equalization of Opportunities for Persons
with Disabilities - 1993 (ONU - Regras na
igualação de oportunidades para pessoas
com inaptidões).
Atualmente o documento mais
importante é o Provision for Children with
Special Educational Needs in the Ásia
Region (Provisão para Crianças com
Necessidades Educacionais Especiais na
Região da Ásia) que inclui os seguintes
países: Banglandesh, Brunei, China, Hong
Kong, Índia, Indonésia, Japão, Coréia,
Malásia, Nepal, Paquistão, Filipinas,
Singapura, Sri Lanka e Tailândia, mas há
programas de Educação Inclusiva em todos
os continentes do Mundo, podendo ser
citados alguns dos principais países: França,
Inglaterra, México, Itália, entre outros.
No Brasil, os primeiros registros que
remetem as políticas educacionais para os
alunos com necessidades especiais, datam
do final do século XIX e início do século
XX (dos anos cinqüenta e início da década
de 60). Inicialmente, nesse período,
começaram a ser organizados serviços para
atendimento a cegos, surdos e deficientes
físicos, caracterizados por iniciativas
oficiais e isoladas, que refletiam o interesse
de alguns educadores ao processo de ensino
e aprendizagem dos alunos com
necessidades especiais; essas iniciativas aos
poucos progrediram e passaram a ser de
âmbito nacional. É possível, então, fracionar
a Educação Inclusiva no Brasil em três
períodos distintos:
• De 1.854 a 1.956 - Neste período
houve iniciativas oficiais e isoladas
buscando oferecer aos portadores de
necessidades especiais condições de
aprendizagem.
Inicia-se esta fase com Dom Pedro II,
Imperador do Brasil, que no dia
12/09/1.854, através do Decreto nº. 1.428,
fundou na cidade do Rio de Janeiro o
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Imperial Instituto dos Meninos Cegos. A
fundação do Instituto deve-se, em sua maior
parte à José Alvares de Azevedo, um jovem
cego que estudou no Instituto dos Jovens
Cegos de Paris.
Seguiram-se a este, a criação de outros
estabelecimentos especializados no
atendimento aos alunos com necessidades
especiais, dentre eles: Imperial Instituto dos
Surdos Mudos, em 26/09/1.957; Instituto
Benjamim Constant - IBC - para deficientes
visuais em 24/01/1.891; Instituto de Cegos
Padre Chico, em 27/05/1.928; Fundação para
o Livro do Cego no Brasil, em 11/03/1.946;
Instituto Santa Terezinha, para deficientes
auditivos em 15/04/1.929; Escola Municipal
de Educação Infantil e de 1º Grau para
Deficientes Auditivos Helen Keller, em
13/10/1.952; Instituto Educacional São
Paulo - IESP - para deficientes auditivos, em
18/10/1.954; Santa Casa de Misericórdia de
São Paulo, para deficientes físicos em
01/08/1.931; Lar - Escola São Francisco,
para deficientes físicos, em 01/06/1.943;
Associação de Assistência a Criança
Defeituosa - AACD - em 14/01/1.950;
Instituto Pestallozzi de Minas Gerais, para
deficientes mentais , em 05/04/1.935;
Sociedade Pestallozzi do Estado do Rio de
Janeiro, para deficientes mentais, no ano de
1.948; Sociedade Pestallozzi do Estado de
São Paulo, para deficientes mentais, em
15/04/1.952; Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais (APAE) do Estado do Rio
de Janeiro, em 11/12/1.954 e Associação dos
Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) do
Estado de São Paulo3.
A abrangência e atuação destes
estabelecimentos não serão objetos de
apreciação, uma vez que o intento desta
pesquisa é o de analisar a Educação Especial
no Brasil como prática de educação social
de fundamental importância para a
integração dos alunos com necessidades
especiais na vida em sociedade.
• De 1.957 a 1.993. Neste período
houve iniciativas oficiais em âmbito
nacional buscando oferecer aos portadores
de necessidades especiais condições de
aprendizagem.
153
Anuário
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O Governo Federal começa a criar
campanhas especificamente voltadas para
o atendimento educacional de alunos com
necessidades especiais.
A primeira campanha a ser criada foi
a Campanha para a Educação do Surdo
Brasileiro (CESB) através do Decreto
42.728/57, cuja finalidade era promover por
todos os meios, as medidas necessárias à
Educação e Assistência do aluno com
deficiência auditiva. Outras campanhas se
seguiram, entre elas: Campanha Nacional
de Educação e Reabilitação de Deficientes
da Visão, mais tarde alterada pelo Decreto
n.º 48.252/60 para Campanha Nacional de
Educação de Cegos (CNEC), que tinha por
finalidade a capacitação e treinamento de
educadores e técnicos no campo da
educação e reabilitação de deficientes
visuais; Campanha Nacional de Educação
e Reabilitação de Deficientes Mentais
(CADEME), através do Decreto nº.
48.961/60, que visava promover em todo
território nacional , a educação, o
treinamento, a reabilitação e a assistência
educacional aos deficientes mentais.
Todas as campanhas tinham por
finalidade a educação em ambientes
específicos, com educadores especializados,
treinados para atender a deficiência
individual de cada educando.
• De 1993 a 2005 - A partir de 1993 a
Educação Especial passa por uma
reformulação e desta resulta maior
abrangência quanto aos casos a serem
inclusos na Educação Inclusiva.
A Educação Inclusiva, que até este
período era compreendida como dedicada
a atender de forma individualizada o
deficiente mental, visual, auditivo, físico e
motor, além dos que apresentavam
comportamentos característicos de
síndromes e quadros psicológicos,
neurológicos e psiquiátricos, incluindo-se
nessa categoria, também os alunos dotados
de altas habilidades, passa a ser tratada com
uma maior complexidade. Além dos casos
acima citados, têm necessidade de serem
incluídos, de forma globalizada, os alunos
que apresentam problemas de atenção ou
154
emocionais, dislexia, problemas de memória
e também os que são frutos dos fatores sócio
econômicos, encaixando-se aí os
desnutridos, por exemplo. Dessa forma, se
analisarmos a fundo, é possível dizer que
toda sala de aula, por um motivo ou por
outro, é ambiente de inclusão.
É necessário realçar que o tema
“Educação Inclusiva” está em maior ênfase
atualmente, em virtude da campanha maciça
nos meios de radiodifusões do atual Governo
Federal, convocando a todos os alunos com
necessidades especiais a se matricularem na
rede pública de ensino.
O direito a educação e a legislação
brasileira
A Constituição Brasileira e a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional
trouxeram inovações para a educação ao
garantir escola para todos:
Constituição Brasileira de 1988:
com a promulgação da Constituição Federal
Brasileira, esses são os artigos que visam
garantir um sistema educacional igualitário:
Art. 205: “A educação, direito de
todos e dever do Estado e da família, será
promovida e incentivada com a colaboração
da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para
o exercício da cidadania e sua qualificação
para o trabalho;”
Art. 206: “O ensino será ministrado
com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o
acesso e permanência na escola;”
Lei das Diretrizes e Bases (LDB) Lei nº. 9.394/96: com fulcro na Constituição
Federal/88, seus artigos norteiam todo o
sistema educacional brasileiro, mas, para o
tema em estudo, nos interessam apenas os
artigos referentes a Educação especial :
Art. 58: “Entende-se por educação
especial, para efeitos desta Lei, a modalidade
de educação escolar, oferecida
preferencialmente na rede regular de ensino,
para educandos com necessidades especiais.
§ 1º - Haverá, quando necessário,
serviços de apoio especializado, na escola
regular, para atender às peculiaridades da
clientela da educação especial.
§ 2º - O atendimento educacional será
feito em classes, escolas ou serviços
especializados, sempre que, em função das
condições específicas dos alunos, não for
possível a sua integração nas classes comuns
de ensino regular.
§ 3º - A oferta de educação especial,
dever constitucional do Estado, tem início
na faixa etária de zero a seis anos, durante a
educação infantil.”
Art. 59 : “Os sistema de ensino
assegurarão aos educandos com
necessidades especiais:
I - currículos, métodos, técnicas,
recursos educativos e organização
específicos, para atender as necessidades;
II - terminalidade específica para
aqueles que não puderem atingir o nível
exigido para a conclusão do ensino
fundamental, em virtude de suas
deficiências, e aceleração para concluir em
menor tempo o programa escolar para
superdotados;
III - professores com especialização
adequada em nível médio ou superior, para
atendimento especializado, bem como
professores de ensino regular capacitados
para a integração desses educandos nas
classes comuns;
IV - educação especial para o
trabalho, visando a sua efetiva integração
na vida em sociedade, inclusive condições
adequadas para os que não revelarem
capacidade de inserção no trabalho
competitivo, mediante articulação com
órgãos oficiais afins, bem como aqueles que
apresentam uma habilidade superior nas
áreas artística, intelectual ou psicomotora;
V - acesso igualitário aos benefícios
dos programas sociais suplementares
disponíveis para o respectivo nível de ensino
regular.”
Art. 60: “Os órgãos normativos dos
sistemas de ensino estabelecerão critérios
de caracterização das instituições privadas,
sem fins lucrativos, especializadas e com
atuação exclusiva em educação especial,
para fins de apoio técnico e financeiro pelo
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Poder Público.
Parágrafo único - O Poder Público
adotará, como alternativa preferencial, a
ampliação do atendimento aos educandos
com necessidades especiais na própria rede
pública regular de ensino, independente do
apoio às instituições previstas neste artigo.”
Por si, o artigo 205 da nossa lei maior,
já valeria aos portadores de necessidades
especiais. Interpretado literalmente, a
palavra “todos” não comporta distinção. Há,
contudo, uma grande diferença entre as leis
que estão no papel e as condições
enfrentadas na prática pelos educadores.
Dificilmente existirão escolas com estrutura
funcional para atender aos deficientes
físicos, visuais ou auditivos na rede pública
de ensino. Não há escolas com rampas de
acesso às salas de aula ou ao pátio e existem
aquelas em que o acesso em cadeira de rodas
é impossível. Da mesma forma não há
sistema de sinalização para os deficientes
auditivos ou escrita em braile para os
deficientes visuais. Os educadores
esmeram-se em uma sala de aula abarrotada
de crianças com necessidades diversas
(porque todas possuem necessidades
especiais), para que todas tenham condições
iguais de desenvolvimento; eles não
possuem formação técnica, nem recursos
pedagógicos, contam apenas com a paixão
que possuem pela profissão que escolheram.
Dar
embasamento
para
o
desenvolvimento do processo ensino
aprendizagem dos alunos com necessidades
especiais e possibilitar a integração destes
na sociedade, era o que o legislador tinha
em mente quando elaborou a Lei de
Diretrizes e Bases no tocante ao tema em
estudo.
A função social da escola
A escola tem a função de desenvolver
no alunado certas habilidades e conteúdos
que são necessários para viver em sociedade.
Numa linguagem simples, a função social
da escola é formar cidadãos.
Formar cidadãos não é função apenas
da escola. No entanto, como fonte principal
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do trabalho de desenvolvimento do
conhecimento, a escola tem grande
responsabilidade no processo de formação
dos cidadãos. Ela recebe as crianças e jovens
todos os dias, por determinado período,
durante muitos anos, o que lhes possibilita
edificar conhecimentos imprescindíveis
para a vida em sociedade. Para tanto, é
necessário que a escola traga para seu bojo
o mundo real, não ignorando a existência
da violência, da guerra, da fome, da
devastação do meio ambiente, das
diferenças sócio - culturais, porque todos
esses aspectos trazem conseqüências para
o mundo em que vivemos.
Superar os problemas do país, é uma
tarefa árdua, que não pode ser conseguida
através de uma única instituição social, a
escola. Mas, ela como difusora de
conhecimento, tem papel fundamental,
devendo reproduzir o projeto político da
nação, porque a educação não é para um
colégio, bairro ou comunidade, mas sim
para o país. E a nação, como um todo pode
criar projetos políticos econômicos e
sociais, buscando melhor acesso ao
conhecimento.
Nesse processo de superação está
integrada a função social da escola, a
definição em seu currículo, de práticas
heterogêneas e inclusivas que garantam o
acesso e a permanência dos alunos com
necessidades especiais à educação. A
formação pedagógica dos educadores, deve
enfatizar os seguintes pontos:
a) perceber as necessidades especiais
(através da observação e registro das
práticas adotadas);
b) flexibilidade nas ações
pedagógicas;
c) avaliação contínua sobre a eficácia
do processo educativo;
d) espírito de equipe.
Observados esses pontos, a educação
inclusiva deve identificar as barreiras que
dificultam ou impedem o processo ensino
aprendizagem, porque os problemas não
estão nos alunos, mas no tipo de resposta
educativa que a escola pode propiciar a eles.
156
Alunos com necessidades especiais
Referindo-se a expressão apropriada
para designar os alunos da educação
especial, Marcos José Silveira Mazzotta, em
sua obra “Educação Especial no Brasil História e Políticas “, nos ensina que a
expressão correta seria “alunos com
necessidades especiais”, e não “alunos
portadores de necessidades especiais” . Não
se pode entender, segundo o Professor, como
uma pessoa pode portar necessidades
especiais. Ao interpretarmos literalmente a
expressão, entende-se que seja possível
manifestar ou apresentar necessidades
especiais em determinadas situações. A
expressão por ser abrangente e genérica,
amplia o já complexo e heterogêneo grupo
da educação especial.
Todas as propostas educacionais dos
organismos internacionais, em seu corpo de
texto, recomendam que as escolas acolham
todas as crianças, independente de suas
condições físicas, emocionais, intelectuais
e lingüísticas, entre outras, abarcando desde
as superdotadas, as pertencentes as minorias
que estão em desvantagem ou em grupos
marginalizados.
Existem excluídos por todos os lados:
pobres, desnutridos, desempregados, sem terras, mulheres, idosos, negros, meninos de
rua, entre outros. Esses excluídos são a
grande maioria da população, que,
marginalizada, acaba por serem notadas a
olhos nus. O grande problema para a maioria
marginalizada é que apesar de ser gritante a
condição de miserabilidade em que vivem,
pouco se fez para alterar essa condição. Aos
poucos ela passou a ser vista com
naturalidade, como se fosse a coisa mais
normal do mundo termos crianças em idade
escolar que vão à escola apenas para se
alimentar. Aprender a ler e escrever, perde a
importância, essencialmente quando não se
tem o que pôr à mesa na hora das refeições.
O Ministério da Educação (MEC)
define como sendo alunos da Educação
Especial: “aquele que por apresentar
necessidades próprias e diferentes dos
demais alunos no domínio das aprendizagens
curriculares correspondentes a sua idade,
requer recursos pedagógicos e metodologias
educacionais específicas. Genericamente
chamados de portadores de necessidades
educativas especiais, classificam-se em:
portadores de deficiências (mentais, visuais,
auditivas, físicas e múltiplas), portadores de
condutas típicas (problemas de conduta) e
portadores de altas habilidades
(superdotados).4”
Princípios norteadores da educação
especial
Os princípios que devem nortear a
educação especial devem estar calcados no
desenvolvimento da democracia, pois
inclusão é a garantia, a todos, de acesso a
vida em sociedade. Dentre as principais
diretrizes a serem seguidas, podem ser
citadas:
a) preservação da dignidade humana;
b) busca de identidade;
c) exercício da cidadania.
A educação permite que sejam
assegurados e observados todos os objetivos
e fundamentos nos quais se fundam a
República Federativa do Brasil. Por meio
da educação é possível formar cidadãos
conscientes, identificados com a realidade
social na qual estão inseridos e que estejam
aptos a buscar e preservar a dignidade de
todos, quando de sua participação individual
em todos os atos da vida em sociedade.
Anuário
2005
comum, levando à aprendizagem por meios
ou processos de ensino diferenciados,
atendendo sempre às necessidades comuns
ou especiais de cada um e conforme os
objetivos do ensino aprendizagem.
• Tem-se a integração quando
colocamos os estudantes com necessidades
especiais em classes comuns ignorando suas
necessidades específicas, com educadores
sem conhecimento técnico e recursos físicos
apropriados, levando as crianças a seguirem
um único processo de ensino aprendizagem,
ao mesmo tempo.
De forma simples e objetiva incluir
quer dizer somar . A educação Inclusiva deve
ser pensada como inclusão social, não sendo
possível concebê-la sem pensar na educação
de todos, sendo esta, de fundamental
importância para o desenvolvimento e
manutenção das nossas ações democráticas.
A inclusão de alunos com
necessidades especiais na rede pública de
ensino não pode estar limitada ao ato da
matrícula ou a convivência física e sem
atritos, juntos com os alunos ditos normais.
É necessário criar um ambiente escolar que
possa atender as necessidades especiais,
adaptando o ambiente ao aluno especial e
não este ao ambiente. Faz-se necessário
transpor barreiras, criar novos conceitos em
relação ao diferente, para que seja possível
refletirmos sobres as diferenças, e com isso,
aprendermos a lidar com elas.
A proposta do governo
A educação inclusiva
Para melhor entender a Educação
Inclusiva é necessário saber a diferença
entre inclusão e integração5:
• A inclusão se dá quando os
estudantes com necessidades especiais são
atendidos por escolas comuns, muitas vezes
próximas à sua residência, garantindo-se
com isso a ampliação do acesso desses
estudantes ao ensino público gratuito. Os
professores, embora sejam os mesmos para
todos os alunos, devido a seu conhecimento
técnico e recursos físicos apropriados,
trabalha com às crianças um conteúdo
O programa “Educação Inclusiva:
Direito a Diversidade” é desenvolvido pelo
Ministério da Educação Especial por meio
da Secretaria de Educação Especial, para a
formação de gestores e educadores com
intuito de sedimentar a educação inclusiva,
tomando por base o princípio de garantia do
direito dos alunos com necessidades
educacionais especiais a terem acesso e a
permanecerem nas escolas públicas6.
O referido programa, tem por escopo
melhorar o atendimento educacional para,
com isso, garantir o direito público e
subjetivo de cidadania das pessoas com
157
Anuário
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necessidades especiais. Considerando que
a Educação é condição para o correto
exercício da cidadania, o Governo Federal
tem demonstrado determinação para
garantir a universalização da educação
escolar básica. Para garantir esse direito, o
projeto em análise deveria obedecer a três
diretrizes básicas gerais7:
I) democratização do acesso e garantia
de permanência;
II) qualidade social da educação;
III) instauração do regime de
colaboração e da democratização da gestão.
O projeto visa assegura aos alunos
com necessidades especiais as condições de
acesso e permanência na unidade escolar
com pleno desenvolvimento das sua
habilidades formando para tanto gestores e
educadores para a educação especial.
No entanto, o plano orientador em sua
maior parte versa sobre a forma como
deverá ser aplicada verba federal que,
destinada a cada um dos municípios pólos,
descrevendo as despesas, descreve como
devem ser as planilhas de, os formulários
para prestação de contas, fornecendo
também a relação dos municípios pólos de
cada estado, que participam do projeto.
O referido projeto deveria ser iniciado
no mês de abril e concluído no mês de
novembro do ano de 2005, no entanto, ainda
não começou a ser implantando nos
municípios, deixando de discorrer quanto
à:
a) critérios segundo os quais será
desenvolvida a formação pedagógica;
b) a forma como os conteúdos e as
habilidades especiais serão desenvolvidas;
c) número de horas/aula ou grade de
formação;
d) adequação da estrutura funcional
da escola;
e) treinamento para funcionários da
unidade escolar;
A proposta pedagógica
Para a estruturação do processo
ensino aprendizagem baseado em direitos
que preservem a igualdade e respeite as
158
diferenças, a proposta pedagógica deve
garantir um conjunto de recursos e serviços
educacionais, buscando com isso
complementar, suplementar e até substituir
os serviços educacionais existentes, para
garantir o atendimento as diferenças dentro
da diversidade em que se apresentam.
Todo o esforço dos educadores deve
estar voltado para educar e desenvolver
plenamente o educando, em todas as fases
da educação. Para tanto, é necessário que
todos, sem exceção, pratiquem o respeito e
a tolerância, sentimentos estes, que só
nascem quando se compreende que o normal
é ser diferente.
A estrutura funcional da escola
Em toda rede pública de ensino, o
número de escolas que possuem estrutura
funcional apta a receber o alunos com
necessidades especiais é tão pequeno, que
não seria discrepância alguma afirmar que
não há escolas que possam recebê-los.
O pensamento dos educadores
Os próprios educadores podem se
tornar uma barreira para a implementação
do programa do Governo Federal de inclusão
dos estudantes com necessidades especiais,
pois de um lado, estão os que demonstram
interesse e receptividade à presença de
alunos com necessidades especiais, e de
outro, estão os que temem, toleram ou até
mesmo rejeitam a presença desses alunos em
sua sala de aula.
Os educadores, preparados ou não para
atender alunos com necessidades especiais,
acreditam que seus alunos vivem em mundos
diferentes, como se a definição do seu
alunado (excepcionais, portadores de
deficiências...), alterasse o conceito
universal de educar.
Essa visão reforça a segregação e o
preconceito, posto que, pouco se aprende,
pouco se ensina e pouco se reflete sobre as
diferenças. O resultado disso é que, embora
se tenha a preocupação em garantir a todos
vida digna, não se sabe lidar com as
diferenças.
Conclusão
Com o desenvolvimento deste
trabalho procurei contribuir com
apontamentos que nos permitam reconhecer
e valorizar a construção do conhecimento
das crianças com necessidades especiais na
rede pública regular de ensino.
É importante registrar que longe de
esgotar o assunto, este artigo tem como
pretensão despertar o interesse de outros
estudantes da área de ciências humanas para
que sejam realizadas mais pesquisas a
respeito da Educação Inclusiva.
Se por um lado fica latente no presente
estudo a preocupação social com a evolução
educacional de inclusão, também fica claro
que estamos distantes da sua efetiva
aplicação. Contudo, estamos caminhando
em direção a uma educação igualitária
direcionada para a formação de cidadãos
conscientes e atuantes na sociedade em que
vivem. Por que a educação inclusiva não é
só um dever do Estado, é uma questão de
respeito ao direito à educação dos alunos
especiais na rede pública de ensino.
Anuário
2005
e sociais - São Paulo, Ed. Roca, 2003.
SOUZA, Paulo Natanael Pereira de. Silva,
Eurídes Brito da Silva. Como entender e aplicar
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2
Merch, Leny Magalhães. O que é Educação
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2002.p.127
3
MAZZOTTA, Marcos José Silveira. Educação
Especial no Brasil: História e Políticas
Públicas. - São Paulo, Ed. Cortez, 2001. p.140
4
BRASIL - Mec. Política Nacional de
Educação Especial. Brasília: MEC: SEESP,
1994. p.12.
5
Merch, Leny Magalhães. O que é Educação
Inclusiva?. - Rio de Janeiro, Ed. Objetiva,
2002. p.60.
6
Pesquisa eletrônica: www.inep.gov.br,
Educação Especial.
7
LIBÂNEO, Carlos. Oliveira, João Ferreira de.
Toschi, Mirza Seabra. Educação Escolar:
políticas, estrutura e organização. - São Paulo,
Ed. Cortez, 2003. p.165.
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Letras: Associação de Leituras do Brasil ALB, 2001.
SOUZA, Angela Maria Costa de (organização).
A Criança Especial: temas médicos, educativos
159
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