Anuário 2005 Educação inclusiva: Alunos com necessidades especiais, uma questão de respeito ao direito à educação Autora: Ana Maria Lopes Medeiros - Direito Professora Orientadora: Ms. Cinthya Nunes Vieira da Silva Centro Universitário Anhanguera - Unidade Leme Resumo A educação inclusiva é discutida em nosso país a mais de uma década. A inclusão escolar tem um longo caminho a percorrer, por que a muito o aluno especial vem sendo segregado do convívio social. O presente projeto de pesquisa, analisou a educação inclusiva norteada pelo princípio da Preservação da Dignidade Humana, em busca da Identidade e do efetivo exercício da Cidadania em consonância com a legislação brasileira em vigor, demonstrando que a educação escolar que antes visava atender de forma individualizada o aluno especial em salas especializadas, agora visa desenvolver as suas habilidades de forma a possibilitar a integração destes na sociedade. Palavras-chave: Direito, educação, inclusão, alunos, necessidades, especiais. Introdução “Temos o direito de ser iguais sempre que as diferenças nos inferiorizem; temos o direito de ser diferentes sempre que a igualdade nos caracterize.” (Boaventura Santos - 1997 ).1 Discutida em nosso país a mais de uma década, a presente pesquisa analisou a Educação Inclusiva como prática de educação social de fundamental importância para a integração dos alunos com necessidades especiais na vida em sociedade, visando promover um ensino igualitário, trazendo os alunos especiais, normalmente matriculados em escolas especiais, para a rede pública de ensino. Discorrendo também sobre o direito à educação, o sistema educacional, a estrutura funcional e o programa de Educação Inclusiva lançado pelo Governo Federal para ser aplicado em todos os 152 municípios do país. Apanhado histórico da educação inclusiva O primeiro diploma legal a tratar da Educação Inclusiva, teve origem nos Estados Unidos através da Lei Pública 94.142/75, sendo por lá implementado desde sua promulgação. Além dos Estados Unidos, na Comunidade Britânica, com sede em Bristol, também são desenvolvidos estudos a cerca do tema, sendo este o mais conhecido centro de estudos e desenvolvimento da Educação Inclusiva, o CSIE (Center For Studies in Inclusive Education - Centro para Estudos em Educação Inclusiva), de onde tem origem os principais documentos a respeito da área de Educação Especial2: a) O IPI - International Perspectives on Inclusion (Perspectivas internacionais em Inclusão); b) O Unesco Salamanca Statement 1964 (Unesco Salamanca Declarações); O UN Convention on the Rights of the Child -1989 ( ONU - Convenção nos direitos das crianças); O UN Standart Rules on the Equalization of Opportunities for Persons with Disabilities - 1993 (ONU - Regras na igualação de oportunidades para pessoas com inaptidões). Atualmente o documento mais importante é o Provision for Children with Special Educational Needs in the Ásia Region (Provisão para Crianças com Necessidades Educacionais Especiais na Região da Ásia) que inclui os seguintes países: Banglandesh, Brunei, China, Hong Kong, Índia, Indonésia, Japão, Coréia, Malásia, Nepal, Paquistão, Filipinas, Singapura, Sri Lanka e Tailândia, mas há programas de Educação Inclusiva em todos os continentes do Mundo, podendo ser citados alguns dos principais países: França, Inglaterra, México, Itália, entre outros. No Brasil, os primeiros registros que remetem as políticas educacionais para os alunos com necessidades especiais, datam do final do século XIX e início do século XX (dos anos cinqüenta e início da década de 60). Inicialmente, nesse período, começaram a ser organizados serviços para atendimento a cegos, surdos e deficientes físicos, caracterizados por iniciativas oficiais e isoladas, que refletiam o interesse de alguns educadores ao processo de ensino e aprendizagem dos alunos com necessidades especiais; essas iniciativas aos poucos progrediram e passaram a ser de âmbito nacional. É possível, então, fracionar a Educação Inclusiva no Brasil em três períodos distintos: • De 1.854 a 1.956 - Neste período houve iniciativas oficiais e isoladas buscando oferecer aos portadores de necessidades especiais condições de aprendizagem. Inicia-se esta fase com Dom Pedro II, Imperador do Brasil, que no dia 12/09/1.854, através do Decreto nº. 1.428, fundou na cidade do Rio de Janeiro o Anuário 2005 Imperial Instituto dos Meninos Cegos. A fundação do Instituto deve-se, em sua maior parte à José Alvares de Azevedo, um jovem cego que estudou no Instituto dos Jovens Cegos de Paris. Seguiram-se a este, a criação de outros estabelecimentos especializados no atendimento aos alunos com necessidades especiais, dentre eles: Imperial Instituto dos Surdos Mudos, em 26/09/1.957; Instituto Benjamim Constant - IBC - para deficientes visuais em 24/01/1.891; Instituto de Cegos Padre Chico, em 27/05/1.928; Fundação para o Livro do Cego no Brasil, em 11/03/1.946; Instituto Santa Terezinha, para deficientes auditivos em 15/04/1.929; Escola Municipal de Educação Infantil e de 1º Grau para Deficientes Auditivos Helen Keller, em 13/10/1.952; Instituto Educacional São Paulo - IESP - para deficientes auditivos, em 18/10/1.954; Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, para deficientes físicos em 01/08/1.931; Lar - Escola São Francisco, para deficientes físicos, em 01/06/1.943; Associação de Assistência a Criança Defeituosa - AACD - em 14/01/1.950; Instituto Pestallozzi de Minas Gerais, para deficientes mentais , em 05/04/1.935; Sociedade Pestallozzi do Estado do Rio de Janeiro, para deficientes mentais, no ano de 1.948; Sociedade Pestallozzi do Estado de São Paulo, para deficientes mentais, em 15/04/1.952; Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) do Estado do Rio de Janeiro, em 11/12/1.954 e Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) do Estado de São Paulo3. A abrangência e atuação destes estabelecimentos não serão objetos de apreciação, uma vez que o intento desta pesquisa é o de analisar a Educação Especial no Brasil como prática de educação social de fundamental importância para a integração dos alunos com necessidades especiais na vida em sociedade. • De 1.957 a 1.993. Neste período houve iniciativas oficiais em âmbito nacional buscando oferecer aos portadores de necessidades especiais condições de aprendizagem. 153 Anuário 2005 O Governo Federal começa a criar campanhas especificamente voltadas para o atendimento educacional de alunos com necessidades especiais. A primeira campanha a ser criada foi a Campanha para a Educação do Surdo Brasileiro (CESB) através do Decreto 42.728/57, cuja finalidade era promover por todos os meios, as medidas necessárias à Educação e Assistência do aluno com deficiência auditiva. Outras campanhas se seguiram, entre elas: Campanha Nacional de Educação e Reabilitação de Deficientes da Visão, mais tarde alterada pelo Decreto n.º 48.252/60 para Campanha Nacional de Educação de Cegos (CNEC), que tinha por finalidade a capacitação e treinamento de educadores e técnicos no campo da educação e reabilitação de deficientes visuais; Campanha Nacional de Educação e Reabilitação de Deficientes Mentais (CADEME), através do Decreto nº. 48.961/60, que visava promover em todo território nacional , a educação, o treinamento, a reabilitação e a assistência educacional aos deficientes mentais. Todas as campanhas tinham por finalidade a educação em ambientes específicos, com educadores especializados, treinados para atender a deficiência individual de cada educando. • De 1993 a 2005 - A partir de 1993 a Educação Especial passa por uma reformulação e desta resulta maior abrangência quanto aos casos a serem inclusos na Educação Inclusiva. A Educação Inclusiva, que até este período era compreendida como dedicada a atender de forma individualizada o deficiente mental, visual, auditivo, físico e motor, além dos que apresentavam comportamentos característicos de síndromes e quadros psicológicos, neurológicos e psiquiátricos, incluindo-se nessa categoria, também os alunos dotados de altas habilidades, passa a ser tratada com uma maior complexidade. Além dos casos acima citados, têm necessidade de serem incluídos, de forma globalizada, os alunos que apresentam problemas de atenção ou 154 emocionais, dislexia, problemas de memória e também os que são frutos dos fatores sócio econômicos, encaixando-se aí os desnutridos, por exemplo. Dessa forma, se analisarmos a fundo, é possível dizer que toda sala de aula, por um motivo ou por outro, é ambiente de inclusão. É necessário realçar que o tema “Educação Inclusiva” está em maior ênfase atualmente, em virtude da campanha maciça nos meios de radiodifusões do atual Governo Federal, convocando a todos os alunos com necessidades especiais a se matricularem na rede pública de ensino. O direito a educação e a legislação brasileira A Constituição Brasileira e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional trouxeram inovações para a educação ao garantir escola para todos: Constituição Brasileira de 1988: com a promulgação da Constituição Federal Brasileira, esses são os artigos que visam garantir um sistema educacional igualitário: Art. 205: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;” Art. 206: “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;” Lei das Diretrizes e Bases (LDB) Lei nº. 9.394/96: com fulcro na Constituição Federal/88, seus artigos norteiam todo o sistema educacional brasileiro, mas, para o tema em estudo, nos interessam apenas os artigos referentes a Educação especial : Art. 58: “Entende-se por educação especial, para efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com necessidades especiais. § 1º - Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela da educação especial. § 2º - O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular. § 3º - A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.” Art. 59 : “Os sistema de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais: I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender as necessidades; II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para superdotados; III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores de ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns; IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com órgãos oficiais afins, bem como aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora; V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível de ensino regular.” Art. 60: “Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas, sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Anuário 2005 Poder Público. Parágrafo único - O Poder Público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com necessidades especiais na própria rede pública regular de ensino, independente do apoio às instituições previstas neste artigo.” Por si, o artigo 205 da nossa lei maior, já valeria aos portadores de necessidades especiais. Interpretado literalmente, a palavra “todos” não comporta distinção. Há, contudo, uma grande diferença entre as leis que estão no papel e as condições enfrentadas na prática pelos educadores. Dificilmente existirão escolas com estrutura funcional para atender aos deficientes físicos, visuais ou auditivos na rede pública de ensino. Não há escolas com rampas de acesso às salas de aula ou ao pátio e existem aquelas em que o acesso em cadeira de rodas é impossível. Da mesma forma não há sistema de sinalização para os deficientes auditivos ou escrita em braile para os deficientes visuais. Os educadores esmeram-se em uma sala de aula abarrotada de crianças com necessidades diversas (porque todas possuem necessidades especiais), para que todas tenham condições iguais de desenvolvimento; eles não possuem formação técnica, nem recursos pedagógicos, contam apenas com a paixão que possuem pela profissão que escolheram. Dar embasamento para o desenvolvimento do processo ensino aprendizagem dos alunos com necessidades especiais e possibilitar a integração destes na sociedade, era o que o legislador tinha em mente quando elaborou a Lei de Diretrizes e Bases no tocante ao tema em estudo. A função social da escola A escola tem a função de desenvolver no alunado certas habilidades e conteúdos que são necessários para viver em sociedade. Numa linguagem simples, a função social da escola é formar cidadãos. Formar cidadãos não é função apenas da escola. No entanto, como fonte principal 155 Anuário 2005 do trabalho de desenvolvimento do conhecimento, a escola tem grande responsabilidade no processo de formação dos cidadãos. Ela recebe as crianças e jovens todos os dias, por determinado período, durante muitos anos, o que lhes possibilita edificar conhecimentos imprescindíveis para a vida em sociedade. Para tanto, é necessário que a escola traga para seu bojo o mundo real, não ignorando a existência da violência, da guerra, da fome, da devastação do meio ambiente, das diferenças sócio - culturais, porque todos esses aspectos trazem conseqüências para o mundo em que vivemos. Superar os problemas do país, é uma tarefa árdua, que não pode ser conseguida através de uma única instituição social, a escola. Mas, ela como difusora de conhecimento, tem papel fundamental, devendo reproduzir o projeto político da nação, porque a educação não é para um colégio, bairro ou comunidade, mas sim para o país. E a nação, como um todo pode criar projetos políticos econômicos e sociais, buscando melhor acesso ao conhecimento. Nesse processo de superação está integrada a função social da escola, a definição em seu currículo, de práticas heterogêneas e inclusivas que garantam o acesso e a permanência dos alunos com necessidades especiais à educação. A formação pedagógica dos educadores, deve enfatizar os seguintes pontos: a) perceber as necessidades especiais (através da observação e registro das práticas adotadas); b) flexibilidade nas ações pedagógicas; c) avaliação contínua sobre a eficácia do processo educativo; d) espírito de equipe. Observados esses pontos, a educação inclusiva deve identificar as barreiras que dificultam ou impedem o processo ensino aprendizagem, porque os problemas não estão nos alunos, mas no tipo de resposta educativa que a escola pode propiciar a eles. 156 Alunos com necessidades especiais Referindo-se a expressão apropriada para designar os alunos da educação especial, Marcos José Silveira Mazzotta, em sua obra “Educação Especial no Brasil História e Políticas “, nos ensina que a expressão correta seria “alunos com necessidades especiais”, e não “alunos portadores de necessidades especiais” . Não se pode entender, segundo o Professor, como uma pessoa pode portar necessidades especiais. Ao interpretarmos literalmente a expressão, entende-se que seja possível manifestar ou apresentar necessidades especiais em determinadas situações. A expressão por ser abrangente e genérica, amplia o já complexo e heterogêneo grupo da educação especial. Todas as propostas educacionais dos organismos internacionais, em seu corpo de texto, recomendam que as escolas acolham todas as crianças, independente de suas condições físicas, emocionais, intelectuais e lingüísticas, entre outras, abarcando desde as superdotadas, as pertencentes as minorias que estão em desvantagem ou em grupos marginalizados. Existem excluídos por todos os lados: pobres, desnutridos, desempregados, sem terras, mulheres, idosos, negros, meninos de rua, entre outros. Esses excluídos são a grande maioria da população, que, marginalizada, acaba por serem notadas a olhos nus. O grande problema para a maioria marginalizada é que apesar de ser gritante a condição de miserabilidade em que vivem, pouco se fez para alterar essa condição. Aos poucos ela passou a ser vista com naturalidade, como se fosse a coisa mais normal do mundo termos crianças em idade escolar que vão à escola apenas para se alimentar. Aprender a ler e escrever, perde a importância, essencialmente quando não se tem o que pôr à mesa na hora das refeições. O Ministério da Educação (MEC) define como sendo alunos da Educação Especial: “aquele que por apresentar necessidades próprias e diferentes dos demais alunos no domínio das aprendizagens curriculares correspondentes a sua idade, requer recursos pedagógicos e metodologias educacionais específicas. Genericamente chamados de portadores de necessidades educativas especiais, classificam-se em: portadores de deficiências (mentais, visuais, auditivas, físicas e múltiplas), portadores de condutas típicas (problemas de conduta) e portadores de altas habilidades (superdotados).4” Princípios norteadores da educação especial Os princípios que devem nortear a educação especial devem estar calcados no desenvolvimento da democracia, pois inclusão é a garantia, a todos, de acesso a vida em sociedade. Dentre as principais diretrizes a serem seguidas, podem ser citadas: a) preservação da dignidade humana; b) busca de identidade; c) exercício da cidadania. A educação permite que sejam assegurados e observados todos os objetivos e fundamentos nos quais se fundam a República Federativa do Brasil. Por meio da educação é possível formar cidadãos conscientes, identificados com a realidade social na qual estão inseridos e que estejam aptos a buscar e preservar a dignidade de todos, quando de sua participação individual em todos os atos da vida em sociedade. Anuário 2005 comum, levando à aprendizagem por meios ou processos de ensino diferenciados, atendendo sempre às necessidades comuns ou especiais de cada um e conforme os objetivos do ensino aprendizagem. • Tem-se a integração quando colocamos os estudantes com necessidades especiais em classes comuns ignorando suas necessidades específicas, com educadores sem conhecimento técnico e recursos físicos apropriados, levando as crianças a seguirem um único processo de ensino aprendizagem, ao mesmo tempo. De forma simples e objetiva incluir quer dizer somar . A educação Inclusiva deve ser pensada como inclusão social, não sendo possível concebê-la sem pensar na educação de todos, sendo esta, de fundamental importância para o desenvolvimento e manutenção das nossas ações democráticas. A inclusão de alunos com necessidades especiais na rede pública de ensino não pode estar limitada ao ato da matrícula ou a convivência física e sem atritos, juntos com os alunos ditos normais. É necessário criar um ambiente escolar que possa atender as necessidades especiais, adaptando o ambiente ao aluno especial e não este ao ambiente. Faz-se necessário transpor barreiras, criar novos conceitos em relação ao diferente, para que seja possível refletirmos sobres as diferenças, e com isso, aprendermos a lidar com elas. A proposta do governo A educação inclusiva Para melhor entender a Educação Inclusiva é necessário saber a diferença entre inclusão e integração5: • A inclusão se dá quando os estudantes com necessidades especiais são atendidos por escolas comuns, muitas vezes próximas à sua residência, garantindo-se com isso a ampliação do acesso desses estudantes ao ensino público gratuito. Os professores, embora sejam os mesmos para todos os alunos, devido a seu conhecimento técnico e recursos físicos apropriados, trabalha com às crianças um conteúdo O programa “Educação Inclusiva: Direito a Diversidade” é desenvolvido pelo Ministério da Educação Especial por meio da Secretaria de Educação Especial, para a formação de gestores e educadores com intuito de sedimentar a educação inclusiva, tomando por base o princípio de garantia do direito dos alunos com necessidades educacionais especiais a terem acesso e a permanecerem nas escolas públicas6. O referido programa, tem por escopo melhorar o atendimento educacional para, com isso, garantir o direito público e subjetivo de cidadania das pessoas com 157 Anuário 2005 necessidades especiais. Considerando que a Educação é condição para o correto exercício da cidadania, o Governo Federal tem demonstrado determinação para garantir a universalização da educação escolar básica. Para garantir esse direito, o projeto em análise deveria obedecer a três diretrizes básicas gerais7: I) democratização do acesso e garantia de permanência; II) qualidade social da educação; III) instauração do regime de colaboração e da democratização da gestão. O projeto visa assegura aos alunos com necessidades especiais as condições de acesso e permanência na unidade escolar com pleno desenvolvimento das sua habilidades formando para tanto gestores e educadores para a educação especial. No entanto, o plano orientador em sua maior parte versa sobre a forma como deverá ser aplicada verba federal que, destinada a cada um dos municípios pólos, descrevendo as despesas, descreve como devem ser as planilhas de, os formulários para prestação de contas, fornecendo também a relação dos municípios pólos de cada estado, que participam do projeto. O referido projeto deveria ser iniciado no mês de abril e concluído no mês de novembro do ano de 2005, no entanto, ainda não começou a ser implantando nos municípios, deixando de discorrer quanto à: a) critérios segundo os quais será desenvolvida a formação pedagógica; b) a forma como os conteúdos e as habilidades especiais serão desenvolvidas; c) número de horas/aula ou grade de formação; d) adequação da estrutura funcional da escola; e) treinamento para funcionários da unidade escolar; A proposta pedagógica Para a estruturação do processo ensino aprendizagem baseado em direitos que preservem a igualdade e respeite as 158 diferenças, a proposta pedagógica deve garantir um conjunto de recursos e serviços educacionais, buscando com isso complementar, suplementar e até substituir os serviços educacionais existentes, para garantir o atendimento as diferenças dentro da diversidade em que se apresentam. Todo o esforço dos educadores deve estar voltado para educar e desenvolver plenamente o educando, em todas as fases da educação. Para tanto, é necessário que todos, sem exceção, pratiquem o respeito e a tolerância, sentimentos estes, que só nascem quando se compreende que o normal é ser diferente. A estrutura funcional da escola Em toda rede pública de ensino, o número de escolas que possuem estrutura funcional apta a receber o alunos com necessidades especiais é tão pequeno, que não seria discrepância alguma afirmar que não há escolas que possam recebê-los. O pensamento dos educadores Os próprios educadores podem se tornar uma barreira para a implementação do programa do Governo Federal de inclusão dos estudantes com necessidades especiais, pois de um lado, estão os que demonstram interesse e receptividade à presença de alunos com necessidades especiais, e de outro, estão os que temem, toleram ou até mesmo rejeitam a presença desses alunos em sua sala de aula. Os educadores, preparados ou não para atender alunos com necessidades especiais, acreditam que seus alunos vivem em mundos diferentes, como se a definição do seu alunado (excepcionais, portadores de deficiências...), alterasse o conceito universal de educar. Essa visão reforça a segregação e o preconceito, posto que, pouco se aprende, pouco se ensina e pouco se reflete sobre as diferenças. O resultado disso é que, embora se tenha a preocupação em garantir a todos vida digna, não se sabe lidar com as diferenças. Conclusão Com o desenvolvimento deste trabalho procurei contribuir com apontamentos que nos permitam reconhecer e valorizar a construção do conhecimento das crianças com necessidades especiais na rede pública regular de ensino. É importante registrar que longe de esgotar o assunto, este artigo tem como pretensão despertar o interesse de outros estudantes da área de ciências humanas para que sejam realizadas mais pesquisas a respeito da Educação Inclusiva. Se por um lado fica latente no presente estudo a preocupação social com a evolução educacional de inclusão, também fica claro que estamos distantes da sua efetiva aplicação. Contudo, estamos caminhando em direção a uma educação igualitária direcionada para a formação de cidadãos conscientes e atuantes na sociedade em que vivem. Por que a educação inclusiva não é só um dever do Estado, é uma questão de respeito ao direito à educação dos alunos especiais na rede pública de ensino. Anuário 2005 e sociais - São Paulo, Ed. Roca, 2003. SOUZA, Paulo Natanael Pereira de. Silva, Eurídes Brito da Silva. Como entender e aplicar a nova LDB: Lei n.º 9.394/96. - São Paulo, Ed. Pioneira, 1997. Notas MAZZOTTA, Marcos José Silveira. Educação Especial no Brasil: História e Políticas Públicas. - São Paulo, Ed. Cortez, 2001.p.112. 2 Merch, Leny Magalhães. O que é Educação Inclusiva?. - Rio de Janeiro, Ed. Objetiva, 2002.p.127 3 MAZZOTTA, Marcos José Silveira. Educação Especial no Brasil: História e Políticas Públicas. - São Paulo, Ed. Cortez, 2001. p.140 4 BRASIL - Mec. Política Nacional de Educação Especial. Brasília: MEC: SEESP, 1994. p.12. 5 Merch, Leny Magalhães. O que é Educação Inclusiva?. - Rio de Janeiro, Ed. Objetiva, 2002. p.60. 6 Pesquisa eletrônica: www.inep.gov.br, Educação Especial. 7 LIBÂNEO, Carlos. Oliveira, João Ferreira de. Toschi, Mirza Seabra. Educação Escolar: políticas, estrutura e organização. - São Paulo, Ed. Cortez, 2003. p.165. 1 Referências Bibliográficas BRASIL - MEC. Política Nacional de Educação Especial. Brasília: MEC? SEESP, 1994. CARVALHO, Rosita. A nova LDB e a Educação Especial. - Rio de Janeiro: Ed. WVA, 2000. LIBÂNEO, Carlos. Oliveira, João Ferreira de. Toschi, Mirza Seabra. Educação Escolar: políticas, estrutura e organização. - São Paulo, Ed. Cortez, 2003. MAZZOTTA, Marcos José Silveira. Educação Especial no Brasil: História e Políticas Públicas. - São Paulo, Ed. Cortez, 2001. SILVA, Shirley. 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