PROCEDIMENTOS PROCESSUAIS REGULARIZAÇÃO DE ILÍCITO E INFORMACIONAIS PARA VERIFICAR O ato de fiscalização é realizado com o suporte de cinco tipos de documentos, quais sejam os Relatórios de Fiscalização (formulários de extrema importância como fonte de consulta a todas as fases de um processo), Relatórios Específicos das Câmaras Especializadas (conteúdos formatados visando atender às necessidades peculiares da área a que se destinam), Termo de Requisição de Documentos – TRD (utilizado normalmente para os casos em que se deseja obter informações ou outro como subsídio a uma préanálise), Notificação (utilizado quando identificado o descumprimento da legislação vigente do sistema Confea/Crea) e o Auto de Infração (documento lavrado com valor de multa imposta, cujos valores são estabelecidos pelo Confea em consenso com os Crea’s anualmente, estabelecidos por Resolução). A multa é aplicada quando não houve atendimento das solicitações nos estágios anteriores, ou ainda, quando o atendimento se deu em parte. Neste caso, o Auto de Infração deverá ser lavrado com base na Notificação aplicada, apontando os itens constantes da mesma, que não tenham sido regularizados. Alguns ilícitos cometidos por parte de Pessoa Física e ou Pessoa Jurídica, registradas ou não no sistema Confea/Crea’s, não são passíveis de regularização, dentre eles estão: – Todos aqueles cuja data do recebimento do auto de infração tenha ocorrido há mais de 5 (cinco) anos. (Lei do Prazo Prescricional n° 6.838, de 29 de outubro de 1980 - Art. 1º- A punibilidade de profissional liberal, por falta sujeita a processo disciplinar, através de órgãos em que esteja inscrito, prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data de verificação do fato respectivo); - Todo o processo paralisado há mais de 3 (três) anos. (Lei do Prazo Prescricional n° 6.838, de 29 de outubro de 1980 - Art. 3º- Todo processo disciplinar paralisado há mais de 3 (três) anos, pendente de despacho ou julgamento, será arquivado "ex ofício", ou a requerimento da parte interessada. Art. 4º- O prazo prescricional, ora fixado, começa a correr, para as faltas já cometidas e os processos iniciados, a partir da vigência da presente Lei.); - Exercício Ilegal para as atividades de: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA; Plano de Prevenção Contra Incêndio – PPCI; Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho – PCMAT; Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT; Recomendação de agrotóxico; Falta de Atribuições; Falta de Visto de Pessoa Jurídica; Falta de Visto de Pessoa Física. - Empresa sem registro (PJ) cujo CNPJ esteja na situação Inativa, Baixada ou Cancelado na Receita Federal, cuja consulta está disponível no site www.receita.fazenda.gov.br para verificar a situação cadastral; - Obra/Serviços referentes à montagem e desmontagem de Stand, Palco, Espaço para Circo, Parque, Show Pirotécnico e outros serviços relativos a Eventos (pelo fato de serem obras/serviços de curta duração); - Acobertamento – (realização de obra ou serviços que ocorreu sem a participação e acompanhamento efetivo do profissional), o processo de constatação do ilícito deve ser encaminhado para análise da Câmara Especializada de formação do profissional, para análise a luz do Código de Ética. Instruções para pesquisa no sistema operacional Apolo sobre verificação de regularização de Ilícito: a) Exercício Ilegal de Leigo, Pessoa Física, praticando ato privativo de profissional do sistema Confea/Crea´s Fonte para Consulta: sistema operacional, no Menu Fiscalização, link Consulta de ART. Procedimentos: 1. Verificar o endereço completo da constatação do ilícito (nos campos da Notificação e do Auto de Infração) para confrontar com o endereço da obra/serviço (no link Consulta de ART); 2. O nome do contratante nem sempre estará de acordo com o do Notificado ou Autuado (verificar nome existente nos campos respectivos constantes na Notificação e no Auto de Infração). Os dados informados para a Notificação, podem não ter sido lançados com grafia correta ou completa, neste caso o endereço será a fonte principal de informação no momento da consulta ao sistema operacional; 3. Devem ser confrontadas as dimensões da obra anotada no campo existente na ART com a constante nos documentos (Relatório de Fiscalização, Notificação ou Auto de Infração), considerando-se a possibilidade de haver uma pequena distorção neste item. O Agente Fiscal registra a metragem obtida visualmente em trabalho de campo; 4. A data de pagamento da ART em fase de Auto de Infração não será relevante, pois o que se está a verificar é a regularização, depois de esgotados os trâmites do processo, devendo sim estar registrada a ART no sistema operacional; 5. O objeto da Notificação ou da lavratura do Auto de Infração de que se trata o ilícito cometido deve ser rigorosamente conferido com o Documento que servirá de prova de regularização. A regularização do ilícito pode vir a ocorrer parcialmente (com recolhimento de ART de parte das responsabilidades técnicas solicitadas) ou ainda com o recolhimento de mais de uma ART, inclusive de profissionais diferentes. Exemplo: Projeto (ART de Arquiteto), Execução de Fundações e Estrutura de Engenheiro Civil, Projeto de Elevadores (Engenheiro Mecânico) e ainda outras atividades ser de responsabilidade de profissional de outra titulação/modalidade, Engenheiro Eletricista, Engenheiro de Minas ou outro. b) Exercício Ilegal de Leigo, Pessoa Jurídica, realizando atos privativos de profissional do sistema Confea/Crea’s e Empresa sem visto Fonte para Consulta: sistema operacional, no link Selecionar Identificador. Procedimentos: 1. Informar o número do CNPJ da Pessoa Jurídica (no campo CNPJ); 2. Caso seja constatado que a empresa possui número de Registro em cadastramento, deve-se verificar o departamento em que se encontra o protocolo de solicitação de Registro. Estando o protocolo em movimentação, será considerado que a empresa está em vias de regularizar o ilícito. Caso o protocolo esteja arquivado, cruzando-se com a informação do sistema de solicitação de Registro “em cadastramento”, considera-se que o ilícito não foi regularizado; 3. Identificar se a motivação da Notificação ou do Auto de Infração foi falta de visto de empresa com Registro no CREA de outro Estado por estar exercendo atividades na jurisdição do Crea-RS. A Notificação e o Auto de Infração por falta de visto não terão regularização, sendo que a empresa pode vir a solicitar Visto ou Registro para outras obras/serviços futuros. O visto deve ser feito pelas empresas que possuem registro no CREA de outro Regional, cujo contrato de obra/serviços em jurisdição diferente não exceda há 180 dias. c) Falta de Responsável Técnico Fonte para Consulta: sistema operacional, no link Selecionar Identificador. Procedimentos: 1. Informar o número do CNPJ da Pessoa Jurídica (no campo CNPJ); 2. Clicar no nome da empresa, e logo após no link RPJ (Relatório de Pessoa Jurídica); 3. Verificar, no RPJ, o quadro técnico da empresa quanto à existência de profissionais anotados e a modalidade profissional, observando as datas de início e término de responsabilidade técnica; 4. Identificar no campo de constatação da Notificação ou do Auto de Infração, a atividade que estava sendo praticada e a formação profissional solicitada para tal, alertando-se para os casos de atividades que podem ser de responsabilidade técnica tanto de uma modalidade profissional como de outra, sendo o exemplo mais comum as que pertencem a formação de Engenheiro Civil e Arquiteto. d) Empresa com Registro Cancelado Fonte para Consulta: sistema operacional, no link Selecionar Identificador. Procedimentos: 1. Informar o número do CNPJ da Pessoa Jurídica (no campo CNPJ); 2. Clicar no nome da empresa, e logo após no link RPJ (Relatório de Pessoa Jurídica); 3. Verificar, no RPJ, nos campos Débitos e Anuidades, se as anuidades dos anos que deram origem ao cancelamento foram quitadas, e se a empresa restabeleceu seu registro na época de quitação. Para todos esses casos, tendo sido regularizado o ilícito, efetua-se a devida comprovação nos respectivos processos, com a anexação da(s) ART(s) ou RPJ correspondentes. Procedimento para Ilícito não Regularizado Para todos os casos de verificação de regularização de ilícito, cujos processos possuem Certificado de Trânsito em Julgado ou este e o Termo de Inscrição de Dívida Ativa, quando não constatada a regularização do ilícito via sistema operacional, deve-se abrir uma solicitação de diligência: 1. No Menu Fiscalização, link Diligências, Incluir a solicitação de diligência; 2. Em Departamento solicitante, inserir o número 73 (Fisca-Processos); 3. Em Destino, clicar na seta ao lado do campo e buscar a cidade da constatação do ilícito. Automaticamente, o sistema informará a qual Inspetoria a mesma pertence; 4. Em Motivo da solicitação, inserir o número 15, ou selecionar Efetuar diligência; 5. Observar o preenchimento do item “Origem da solicitação”, selecionando Transitado em julgado, conforme demonstra a figura abaixo: 6. Em Identificação, lançar o número do processo, e clicar em Confirma. Automaticamente, o sistema buscará o Nome do interessado; 7. Em Endereço, digitar o endereço do interessado. Depois, o Complemento, Bairro, e CEP; 8. Em Município, clicar na seta ao lado do campo e buscar a cidade; 9. Em Área de atuação, selecionar a área na qual se enquadra o ilícito; 10. Em Observação, digitar Em Observação, digitar o texto: Reiniciar Fiscalização, verificando regularização do ilícito descrito no Auto de Infração nº xxxx. Em caso de não haver regularização, iniciar com Relatório atual e Auto de Infração Direto. Em anexo, seguem as cópias digitalizadas do Relatório de Fiscalização, do Auto de Infração e do Certificado de Trânsito em Julgado, que deverão ser impressos para instruir novo processo, se for o caso. Deve, ainda, ser consultada a relação de bloqueios de Auto de Infração; 11. Em Envio de meio físico? selecionar Digital. 12. Clicar em Aplicar mudanças, e confirmar; 13. Inserir as imagens na Diligência incluindo o movimento “Arquivo”, que abrirá campo para up load das imagens dos documentos a serem anexos digitalmente. Após o procedimento deve se aplicar mudança no status conforme requer o sisterma. 14. Os movimentos de Liberação na SAF e Recebimento no Destino cabe a Unidade Fisca-Supervisão para todos os casos com envio de Meio Digital.” PARA ENVIO DE SOLICITAÇÃO DE DILIGÊNCIAS COM A FINALIDADE DE VERIFICAR A REGULARIZAÇÃO SÃO NECESSÁRIAS: Cópia Digital do: Relatório de Fiscalização, Auto de Infração (que servirá de base para os dados de constatação da época que foi lavrado) e do Certificado de Trânsito em Julgado (fundamental para comprovação de cumprimento do disposto no Artigo 11° Inciso 3° da Resolução 1008/2004 do Confea). Este instrumento legal concede o direito de lavratura de Auto de Infração direto, caso não seja constatada a regularização do ilícito. *** Não anexar cópia do Termo de Dívida Ativa, este documento não é de necessidade para verificação da regularização de ilícitos. Tem grande importância sim, para o Departamento Jurídico nos procedimentos de cobrança. DESTINO DOS PROCESSOS Os processos que possuem apenas o Certificado de Trânsito em Julgado e que foi aberta a diligência e encaminhada ao Agente Fiscal para verificar se houve a regularização, ou aqueles cujo objeto do Auto de Infração não é passível de retomar a fiscalização, deve-se: Apor a folha de encaminhamento com despacho para o Arquivo Geral e aposição de carimbo próprio (na capa), com assinatura do Gestor, conforme segue: Arquivar o processo por: Nos processos que possuem Certificado de Trânsito em Julgado e Termo de Inscrição de Dívida Ativa, deve-se: Apor a folha de encaminhamento, dirigida para Jurídico – Cobrança Judicial, conforme segue: Assinalar o campo Outros: Preencher o espaço com a seguinte informação “Para seguir os trâmites do processo”. Exceção: Quando a motivação do Auto de Infração lavrado foi à prática de Acobertamento, a folha de encaminhamento deve ser preenchida da seguinte forma: Assinalar o campo Outros e preencher o espaço com a seguinte informação “Para seguir os trâmites do processo, observando-se a necessidade de envio do processo à Câmara Especializada para análises acerca do Código de Ética.” RETORNO DE SOLICITAÇÕES DE DILIGÊNCIAS (SD) Serão analisadas pelo Supervisor de Fiscalização da Unidade de Processos quanto ao cumprimento do solicitado de forma adequada e dentro dos padrões existentes (legais e processuais). Aquelas que devam ser encaminhadas aos Departamentos e Unidades serão registradas no Livro de Protocolo e entregues no destino. As que devam ser arquivadas deverão ter o despacho do Supervisor da Unidade e aposta em caixa própria de “Diligências Arquivo”. As diligências que devam gerar processos serão apostas no local identificado por “Montagem de Processo”, com instrução para tal e informação do destino. Cabem à Unidade de Processos as providências para a montagem, protocolização e despacho; As diligências que devam ser complementadas pelos Agentes Fiscais, serão instruídas pelo Supervisor de Fiscalização da Unidade de Processos via sistema operacional, com a instrução anexa e o lançamento de tal evento de retorno no sistema. Cabe à Unidade de Processos o envio pelo sistema de malote.