VOTO PROCESSO: 48500.006098/2013-27 INTERESSADA

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VOTO
PROCESSO: 48500.006098/2013-27
INTERESSADA: Companhia Energética do Ceará – Coelce
RELATOR: Diretor André Pepitone da Nóbrega
RESPONSÁVEL: DIRETORIA - DIR
ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce, em face do
Auto de Infração no 2/2013, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do
Ceará – Arce, em fiscalização das condições de segurança de instalações.
I.
RELATÓRIO
Em 8 de janeiro de 2013, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado
do Ceará – Arce lavrou o Auto de Infração no 2/2013, aplicando à Companhia Energética do Ceará – Coelce
multas totais de R$ 1.857.945,56, conforme Tabela 1:
Tabela 1 – Resumo da penalidade do Auto de Infração no 2/2013–Arce
NC
N.1
Descrição
Irregularidades nos afastamentos
verticais de segurança da rede elétrica,
que concorreu para acidente fatal;
N.2 Irregularidade na altura de segurança
da rede elétrica, com risco operacional
potencial.
Fonte: Auto de Infração no 2/2013–Arce.
2.
Penalidade
Grupo III
Dosimetria
0,06499%
Valor R$
1.509.580,77
Grupo III
0,01500%
348.364,79
A fiscalização verificou as condições de segurança de instalações elétricas de distribuição da
Coelce, relativas ao acidente fatal ocorrido em 6 de novembro de 2008, envolvendo sua rede, durante a
instalação de tubulação de um sistema de refrigeração, em construção anexa ao edifício sede da
Concessionária.
3.
Irresignada com a autuação, em 21 de janeiro de 2013, a Concessionária interpôs recurso
administrativo, solicitando o cancelamento do Auto de Infração, sob a alegação de que:
a) se aplicou abrangência excessiva na dosimetria e redundância na consideração de duas
não conformidades pelo mesmo fato gerador;
b) N.1: se atenderem as condições de segurança, incluindo a regulamentação da ABNT;
c) N.2: se refutaram as provas da fiscalização, consideradas não autênticas, pela falta de
assinatura de responsável técnico atestando o resultado das medições; não seria
razoável se considerar a irregularidade em um vão na rede de média tensão, tendo em
vista a amostra de 380 unidades e uma margem de erro de 5%; houve abalo no sistema
elétrico por culpa exclusiva da vítima.
4.
No juízo de reconsideração, a Arce reduziu a multa para R$ 394.852,91, em 4 de março de
2013, tendo os autos sido tramitados à ANEEL para deliberação em instância superior.
5.
Em 23 de julho de 2014, a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade –
SFE, mediante a Nota Técnica no 109/2014, recomendou a manutenção das penalidades.
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