VOTO PROCESSO: 48500.006098/2013-27 INTERESSADA: Companhia Energética do Ceará – Coelce RELATOR: Diretor André Pepitone da Nóbrega RESPONSÁVEL: DIRETORIA - DIR ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce, em face do Auto de Infração no 2/2013, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – Arce, em fiscalização das condições de segurança de instalações. I. RELATÓRIO Em 8 de janeiro de 2013, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – Arce lavrou o Auto de Infração no 2/2013, aplicando à Companhia Energética do Ceará – Coelce multas totais de R$ 1.857.945,56, conforme Tabela 1: Tabela 1 – Resumo da penalidade do Auto de Infração no 2/2013–Arce NC N.1 Descrição Irregularidades nos afastamentos verticais de segurança da rede elétrica, que concorreu para acidente fatal; N.2 Irregularidade na altura de segurança da rede elétrica, com risco operacional potencial. Fonte: Auto de Infração no 2/2013–Arce. 2. Penalidade Grupo III Dosimetria 0,06499% Valor R$ 1.509.580,77 Grupo III 0,01500% 348.364,79 A fiscalização verificou as condições de segurança de instalações elétricas de distribuição da Coelce, relativas ao acidente fatal ocorrido em 6 de novembro de 2008, envolvendo sua rede, durante a instalação de tubulação de um sistema de refrigeração, em construção anexa ao edifício sede da Concessionária. 3. Irresignada com a autuação, em 21 de janeiro de 2013, a Concessionária interpôs recurso administrativo, solicitando o cancelamento do Auto de Infração, sob a alegação de que: a) se aplicou abrangência excessiva na dosimetria e redundância na consideração de duas não conformidades pelo mesmo fato gerador; b) N.1: se atenderem as condições de segurança, incluindo a regulamentação da ABNT; c) N.2: se refutaram as provas da fiscalização, consideradas não autênticas, pela falta de assinatura de responsável técnico atestando o resultado das medições; não seria razoável se considerar a irregularidade em um vão na rede de média tensão, tendo em vista a amostra de 380 unidades e uma margem de erro de 5%; houve abalo no sistema elétrico por culpa exclusiva da vítima. 4. No juízo de reconsideração, a Arce reduziu a multa para R$ 394.852,91, em 4 de março de 2013, tendo os autos sido tramitados à ANEEL para deliberação em instância superior. 5. Em 23 de julho de 2014, a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, mediante a Nota Técnica no 109/2014, recomendou a manutenção das penalidades.