Marcos Henrique Machado A Política Social Denomina-se política a ciência de bem governar um povo, constituído em um Estado; a política tem como objetivo estabelecer os princípios que se mostrem indispensáveis à realização de um governo, tanto mais perfeitos, quanto seja o desejo de conduzir o Estado ao cumprimento de suas precípuas finalidades, em melhor proveito dos cidadãos (BOBBIO; MATTEUCCI; PASQUINO, 2004). Ao se buscar o atendimento às necessidades sociais básicas da população, através de garantias e ações concernentes à assistência social, saúde, educação, segurança, entre outras, constata-se a implementação da política social. 2 A política social representa a atuação do Poder Político visando o bem- estar da população, mesmo porque o papel do Estado tem o caráter de garantir que as ações alcancem “quem dela necessitar”, guardados os princípios da igualdade de acesso, da transparência administrativa e da probidade no uso do recurso público. Pela sua historicidade e especificidades próprias, a política social pode ser considerada como um fenômeno associado ao modo capitalista de produção. Tem seu início, no final do século XIX, marcado pela criação e multiplicação das primeiras legislações e medidas de proteção social, generalizadas após a Segunda Guerra Mundial, a partir da construção do Welfare State nos países da Europa Ocidental. 3 Com formulação de Marshall sobre a cidadania, em 1949, o tema da política social ganhou um novo estatuto teórico, destacando-se o padrão de bem-estar social europeu, nas postulações liberais em que a educação era o único direito social incontestável, tendo sido categoricamente definida como uma igualdade humana básica (1967). Nessa vertente, a política social envolve as relações entre as classes sociais e os segmentos de classe ou forças sociais, além das condições econômicas gerais que, de alguma maneira, interferem nas opções políticas e econômicas dos governos. Atende às necessidades do capital e do trabalho, como questão de sobrevivência, configurando-se, nesse contexto um instrumento de defesa de condições dignas de existência humana, própria das formações econômico-sociais contemporâneas. Em outras palavras, apresenta-se como forma de mediação entre as necessidades de valorização e acumulação do capital e as necessidades de manutenção da força de trabalho disponíveis, além de constituir em objeto de reivindicação dos mais diferentes movimentos sociais e sindicais. 4 A Cidadania como Principal Fundamento de Política Social Literalmente, cidadania é a qualidade ou estado de cidadão. A cidadania pode ser compreendida, entre outras acepções, como o poder jurídico do indivíduo voltado para a fruição de serviços públicos ligados aos direitos sociais (APPIO, 2005). O reconhecimento da cidadania sempre foi considerado uma das principais conquistas que se verificaram ao longo da história da humanidade, especialmente em razão da influência do iluminismo francês, segundo o qual a cidadania baseia-se nos princípios da igualdade e da fraternidade. 5 Em sua fase madura, a cidadania passou a comportar: as liberdades individuais expressas, pelos direitos civis – direito de ir e vir, de imprensa, de fé, de propriedade; os direitos políticos – de votar e ser votado, de participar do poder político; e os direitos sociais, caracterizados como o acesso a um mínimo de bem-estar econômico e de segurança, com vistas a levar a vida de um ser civilizado. Portanto, pode ser reconhecida com um antecedente lógico da democracia e considerada não apenas como um direito político, mas também como direito derivado da própria condição humana do indivíduo, visto que negar a condição de cidadania a alguém equivale a negar-lhe a própria humanidade. Em certo sentido, a visão aristotélica de homem, segundo a qual o concebe como animal político permite reconhecer a cidadania como um direito fundamental de existência. 6 Abreu apresenta cidadania como categoria: A cidadania moderna deve ser pensada como uma categoria que tem seu ponto de partida no modo como os indivíduos pertencem a um ordenamento social específico, historicamente determinado e pré-constituído. Recobrindo os lugares ocupados neste ordenamento e sem negá-los, os indivíduos dele participam por meio de diferentes formas jurídicas e políticas conforme os recursos materiais, políticos e culturais de que dispõem e, também, por meio de suas identidades coletivas, classes, grupos etc. As complexas conexões entre o modo de pertencimento e as condições de participação concretizam-se por meio das formas legalmente constituídas de exercício do direito e do poder no ordenamento político institucional. Mas, dependendo das circunstâncias históricas, as formas jurídicas e os compromissos políticos do ordenamento institucional podem ir além das exigências do específico modo de produção capitalista, como ocorreu em algumas formações nacionais que foram impulsionadas até o Welfare State. (2008, p. 339) 7 • No horizonte da modernidade, destacam-se as notas de Coutinho: Uma das principais características da modernidade é a presença nela de um processo dinâmico e contraditório, mas de certo modo constante, de aprofundamento e universalização da cidadania, ou, em outras palavras, de crescente democratização das relações sociais. Esse processo é contraditório, sujeito a avanços e recuos, porque no limite, como vimos, há um antagonismo estrutural entre essa universalização da cidadania e a lógica de funcionamento do modo de produção capitalista, cuja implantação, consolidação e expansão foram, decerto, outra das características marcantes da modernidade. Mas seria unilateral identificar pura e simplesmente a modernidade com o capitalismo, como o fazem todos aqueles que parecem supor que uma sociedade se torna ‘moderna’ quando está plenamente integrada na lógica da atual globalização capitalista. Contra essa visão, que continua a empolgar nossos governantes e muitos de nossos intelectuais, é preciso conceber a modernidade também pelo ângulo da ampliação e da universalização da cidadania, ou seja, concebê-la como uma época histórica marcada pela promessa da plena emancipação do homem de todas as opressões e alienações de que tem sido vítima, a maioria das quais produzidas e reproduzidas precisamente pelo capitalismo. Nesse sentido, podemos dizer que as possibilidades que a modernidade abriu para a humanidade – as generosas promessas de emancipação que ela criou – ainda não foram realizadas. 8 Portanto, longe de se ter esgotado (como afirmam os ‘pós-modernos’), ou de se identificar com o capitalismo (como dizem os neoliberais), a modernidade continua a ser para nós uma tarefa: a tarefa de prosseguir no processo de universalização efetiva da cidadania e, em consequência, na luta pela construção de uma sociedade radicalmente democrática e socialista, na qual – como disseram Marx e Engels no Manifesto do Partido Comunista – “o livre desenvolvimento de cada um é a condição do livre desenvolvimento de todos”. (2000, p. 24-25) Para O’Donnel, a constituição de identidades coletivas dá substância a “uma concepção moderna de cidadania e forja novas formas de solidariedade social”. (1987, p. 29) Ao se afirmar que o Estado deve assegurar o direito social à saúde, à educação, à assistência social, entre outros, a cidadania aparece como principal fundamento das políticas públicas. 9 A falta de cidadania, além de frustrar os direitos sociais, pode lançar o indivíduo nas esferas de pobreza e miséria, características das sociedades modernas, “apesar de estas terem vindo proclamar que todos os homens (mesmo os trabalhadores) são livres e iguais perante a lei”. (NUNES, 2003, p. 30) Na essência, a cidadania deve proporcionar ao cidadão a possibilidade de superar a desigualdade social, causa indutora de situações de carência e miserabilidade. Segundo Demo, esse enfrentamento poderia ser organizado em três dimensões hierárquicas e essenciais: a) primeiro, é mister haver assistência social, porque o direito à sobrevivência é um direito radical; sem ele, não há nada depois; todavia, o mais imediato nem sempre é mais importante; b) segundo, é mister haver inserção no mercado, para que o pobre se autossustente, ande com pernas próprias, tenha projeto de vida; c) terceiro, é mister haver cidadania, para que o pobre assuma seu destino com devida autonomia. (2006, p. 35-36) 10 No Estado brasileiro, a cidadania, na Constituição Federal de 1988, é apontada como um dos fundamentos do Estado, no art. 1º: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...] II – a cidadania. 11 A Política Social no Brasil No Brasil, a política social relativa aos serviços de saúde e assistência social, entre outros, somente ingressou na agenda nacional a partir da Constituição de 1934, após importantes transformações sociais provocadas pela necessidade de qualificação da força de trabalho brasileira (LONZAR, 1987). Foram previstas responsabilidades sociais que expressavam as novas tendências políticas e ideológicas na relação entre o Estado e a sociedade civil, entre as quais a assistência médica e sanitária ao trabalhador e à gestante, além de tornar obrigatória a assistência à maternidade, infância e adolescência. Com a instalação do Estado Novo, foram editadas a Constituição de 1937 e a nova legislação trabalhista, mas as ações das políticas sociais foram marcadas por procedimentos assistencialistas, com destaque para a criação da Legião Brasileira de Assistência em 1938 e do Departamento Nacional da Criança, vinculado ao Ministério da Saúde. 12 A Constituição de 1946 acentuou responsabilidade social do Estado, de modo a conciliar a ordem econômica com os princípios de justiça social (DUARTE, 1947). Impôs-se à União a responsabilidade pela defesa permanente contra endemias e pela regulamentação da legislação social, bem como o direito de aposentadoria integral aos trabalhadores, motivada por acidente de trabalho ou invalidez. O crescimento da participação política das classes trabalhadoras e as características populistas dos governos moldaram as ações sociais do Estado até a greve geral de 1953, que chegou a paralisar mais de 300 (trezentos) mil trabalhadores, movimento que assegurou o direito de greve e a criação do Ministério do Trabalho (GOHN, 1995). As políticas sociais foram marcadas pela expansão pontual de benefícios sociais, por particularismos corporativistas e parcial atendimento a algumas categorias profissionais em detrimento do contingente mais numeroso e menos organizado de trabalhadores que dependiam de assistência pública. 13 A partir da ditadura militar brasileira em 1964, o regime autocrático estabeleceu uma forte repressão a toda espécie de mobilização popular. Por efeito, as políticas sociais, no período, adquiriram características técnicas e burocráticas e passaram a ser executadas por grupos e associações de interesses individuais e corporativos que gozavam de ascendência sobre as instâncias decisórias de governo. Centralizavam-se, no âmbito do Governo Federal, os serviços e recursos das políticas sociais no país, que impuseram o esvaziamento das ações e responsabilidades dos governos regionais e locais, com a ausência de Estados e Municípios na execução dessas políticas públicas (PAULA, 1992). Encerrado o período de governo militar, as políticas sociais foram recolocadas com a instalação de uma nova ordem democrática em 1985, num verdadeiro processo de resgate de direitos fundados na igualdade social, sem discriminação de sexo, raça ou classe social (DAGNINO, 1994). 14 Promulgada a Constituição de 1988, as novas políticas sociais envolveram um novo desenho com medidas emergenciais de atendimento às reivindicações sociais, modificação da legislação social vigente e das ações governamentais, especialmente na área de seguridade – saúde, previdência e assistência –, além das áreas de nutrição, educação, cultura e trabalho (CASTRO; FARIA, 1989), com destaque à criação do Sistema Único de Saúde – SUS. Concebeu o sistema de proteção social brasileiro, no qual a seguridade passou a ser organizada sob a nova égide, com condições necessárias à coletivização do seguro social, ampliação dos direitos e rompimento da restrição que tornavam os serviços de políticas sociais uso exclusivo do cidadão-contribuinte. Após a reestruturação do modelo de funcionamento das novas políticas sociais, ampliaram-se os serviços não contributivos e, vislumbrou-se possibilidade de universalização de acesso a seus serviços tipicamente. 15 A Proteção Social De acordo com o Banco Mundial, a Proteção Social objetiva reduzir a vulnerabilidade dos lugares de baixa renda em relação ao consumo e aos serviços básicos, a fim de proteger as pessoas em situação de pobreza e resguardar os serviços sociais; deve permitir às famílias administrarem a renda de forma eficaz durante o ciclo de vida completo, financiando, com isto, o consumo quando necessário, assim como aumentar a equidade, particularmente em termos de exposição às crises e aos seus efeitos. No Brasil, surge em meados do século XX, para compreender as formas institucionalizadas que as sociedades constituem para proteger o conjunto de sua população. 16 A Proteção Social é um conceito bem amplo por englobar a seguridade social, a segurança ou garantias à seguridade e às políticas sociais. Não é sinônimo de tutela, embora possua elementos comuns à ideia de reduzir as vulnerabilidades e diminuições da renda através de um melhor manejo do risco ou mediante apoio às pessoas e às localidades em situação de pobreza. Na essência, constituem-se num sistema programático de segurança contra riscos, circunstâncias, perdas e danos sociais, cujas ocorrências afetam negativamente as condições de vida dos cidadãos. O asseguramento se identifica com as regulamentações legais que garantem ao cidadão a seguridade social como direito. As políticas sociais, espécie de política pública, visam concretizar o direito à seguridade social, por meio de um conjunto de medidas, instituições, profissões, benefícios, serviços e recursos programáticos e financeiros (PEREIRA, 2002, p. 16). 17 Para a Cepal – Comissão Econômica para América Latina e Caribe –, a proteção social não pode ser concebida fora do contexto dos direitos humanos, pelo fato de que seu fundamento é a proteção da população contra os riscos representados pelas doenças, pela vulnerabilidade da velhice e pela falta de recursos das famílias para atender às suas necessidades básicas, por estar relacionada, em última instância, com o direito à vida e ao bem-estar (2006). As contingências reconhecidas pelas normas internacionais e convenções ratificadas pelo Brasil são as seguintes: doenças, invalidez, acidentes de trabalho e enfermidades profissionais, maternidade, desemprego, despesas familiares, velhice e morte. 18 A estratégia da Organização Internacional do Trabalho (OIT) envolve tanto da privação total quanto das vulnerabilidades dos mais pobres e das necessidades dos que não o são no momento, porém, necessitam se sentir seguros diante das circunstâncias adversas, em determinadas etapas da vida, em razão das modificações na natureza e forma de organização do trabalho (horário diário, flexível, trabalho em tempo parcial, trabalho noturno e por turno, semana de trabalho ampliada ou comprimida, trabalho de plantão). Nessa concepção, o conceito de proteção social se mostra dinâmico, multifacetado e mais amplo. Sob esse enfoque, a proteção social inclui: programas de seguridade social, pensões e seguro de saúde; programas de assistência social: empregos de emergência, assistência aos indigentes e transferência de renda; programas e políticas de mercado de trabalho. Em sentido mais amplo, a proteção social abarca desde a legislação trabalhista até os seguros sociais, a atenção à saúde pública e a assistência social. 19 Os direitos relativos à proteção social vêm a ser uma das obrigações atribuídas ao Estado, exigindo-se deste, pela prioridade conferida à cidadania, sua exequibilidade mediante o acesso às instâncias de reivindicação e participação reconhecidas internacionalmente (PIRON, 2004). A noção de proteção social baseada em direitos não deve se limitar às respostas assistenciais ou paliativas, mas se estendem às políticas de fomento do desenvolvimento do homem e à prevenção de riscos, em um sistema integrado de acesso universal a benefícios explicitamente garantidos. A seletividade e a focalização não retiram o caráter universal dos direitos sociais, ao contrário, é um instrumento de redistribuição que, levando em conta os recursos disponíveis para repartição, apontam para um pacto ou contrato social contendo padrões aceitáveis de proteção social para todos os cidadãos que se encontram entre os dois extremos da equidade coletiva. 20 O Sistema de Seguridade Social A seguridade representa o conjunto de medidas, providências, leis e normas que visam a proporcionar ao corpo social e a cada indivíduo o maior grau possível de garantia, sob os aspectos econômico, social, cultural, moral e recreativo. A mudança no “mundo do trabalho” gerou inúmeras transformações no terreno social, político e econômico do Estado moderno, com imposição da desigualdade social, desemprego e precarização das condições de inserção dos trabalhadores no mercado de trabalho. 21 Portanto, a origem da seguridade social está fundada tanto na solidariedade humana quanto nas consequências geradas pelo mercado ao colocar o trabalhador em dificuldades para prover seu próprio sustento e de sua família. Assim sendo, quando o problema deixa de ser meramente individual e passa a constituir uma responsabilidade social pública, nasce a seguridade social. Os princípios que orientam a seguridade social nasceram com o Estado de bem-estar social, a partir da ideia de usar a “política social” como um meio para se obter a eficiência econômica. 22 Por influência do pensamento de Gunnar Myrdal, ao escrever sobre as modernas políticas sociais, em 1932, que diferiam totalmente das antigas políticas de auxílio à pobreza, uma vez que eram investimentos e não custos, bem como o New Deal, cuja tradução literal em português seria “novo acordo” ou “novo trato”, nome dado a série de programas implementados nos Estados Unidos entre 1933 e 1937, sob o governo do Presidente Franklin Delano Roosevelt, com o objetivo de recuperar e reformar a economia norte-americana, e assistir os prejudicados pela Grande Depressão, a seguridade social passou a ganhar corpo na estrutura política do Estado moderno. Ao longo dos anos, o Estado brasileiro buscou satisfazer algumas demandas sociais, porém apenas mediante “ações assistencialistas”, previstas na Lei Elóy Chaves de 1923, com políticas de saúde e previdência para os contribuintes. A assistência social manteve-se, como uma ação pública desprovida de reconhecimento legal como direito, mas associada institucionalmente e financeiramente à previdência social (BEHRING; BOSCHETTI, 2008). 23 Na Constituição de 1988, a seguridade social foi conceituada o “conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinadas a assegurar direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social” (CF, art. 194). É um sistema que abrange os três programas sociais. Na execução das ações, observadas as devidas particularidades de cada segmento, o sistema permite a participação de entidades filantrópicas ou privadas, a exemplo dos planos de saúde, seguros previdenciários, igrejas, associações e fundações, mediante contratos, convênios e termos de parcerias. Através da seguridade social, busca-se dar um sentido amplo à área social, numa lógica da ampliação dos direitos sociais e de inserção da responsabilidade do Estado em relação às políticas sociais. 24 Nessa vertente, mostra-se possível afirmar que o sistema de seguridade social se propõe a proteger o exercício do cidadão, velando pelo seu maior bem – a saúde –, também pela sua vida laboral, além de prestar cobertura às suas necessidades pessoais diante de infortúnios. A saúde se dedica à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Não exige contribuição dos beneficiários. É um direito de todos e dever do Estado brasileiro (CF, art. 196). Não importa a condição econômica do beneficiário, visto que seu financiamento envolve recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, além de outras fontes definidas por lei. As ações na área da saúde são de responsabilidade do Ministério da Saúde, instrumentalizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), cujos serviços integram uma rede regionalizada e hierarquizada. Funciona como um segmento autônomo da Seguridade Social. 25 Compete ao SUS: executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica, e as da saúde do trabalhador; colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho; incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico; fiscalizar e inspecionar alimentos, bem como bebidas e águas para o consumo humano; fiscalizar a produção de medicamentos, equipamentos, procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde; participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico. As ações e serviços da saúde não se restringem à área médica, por meio de ações remediativas, mas também medidas preventivas nas áreas sanitárias, nutricionais, educacionais e ambientais, como forma de evitar situações e infortúnios que invariavelmente geram maior gasto financeiro e danos emocionais e psicológicos aos usuários. A política nacional de saúde é regulada pelas leis federais nº 8.080/90 e nº 8.142/90. 26 Por seu turno, a previdência se destina atender necessidades sociais decorrentes de contingências que reduzem ou eliminam a capacidade de autossustento dos trabalhadores e/ou de seus dependentes (CF, arts. 201 e 202). Considera-se contingência social os fatos e/ou acontecimentos que, uma vez ocorridos, têm a força de colocar uma pessoa e/ou seus dependentes em estado de necessidade, entre as quais a senilidade, a invalidez, e o óbito. Todo seu regramento está contido na lei, não existindo espaço para acordo de vontades na relação de seguro social. Para cobertura previdenciária, o fato deve envolver exclusivamente o trabalhador e, via reflexa, seus dependentes, pessoas assim consideradas economicamente por previsão legal, no caso de cônjuges, filhos menores e/ou incapazes ou comprovada no caso concreto, na hipótese de parentesco ou união estável (Lei 8.213/91, art. 16). 27 A previdência tem natureza de seguro social, por isso se exige a contribuição dos seus segurados. É imprescindível a existência de fundo de custeio para suportar as despesas provenientes da concessão e manutenção de benefícios previdenciários. A contribuição do trabalhador é obrigatória. Todo e qualquer cidadão que exercer atividade laborativa remunerada deve, obrigatoriamente, contribuir para a previdência social. Em outras palavras, a contribuição é compulsória para todos os trabalhadores. De acordo com Ibrahim: No Brasil, qualquer pessoa, nacional ou não, que venha a exercer atividade remunerada em território brasileiro filia-se, automaticamente, ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, sendo obrigada a efetuar recolhimentos ao sistema previdenciário (somente se excluem desta regra as pessoas já vinculadas a regimes próprios de previdência (2005, p. 21). 28 Admitem-se como segurado da Previdência Social, também, pessoas que não exerçam atividades laborativas remuneradas, mas que, por vontade própria, contribuam facultativamente para a Previdência Social. São os segurados facultativos, por exemplo, a dona de casa e o estudante. Essa possibilidade de contribuição de forma facultativa decorre da aplicação do princípio da universalidade de atendimento, na área da Previdência Social. Assim sendo, o estado de necessidade não dá direito ao benefício previdenciário, somente o status de contribuinte do sistema, em razão de sua natureza contributiva. O regime jurídico da Previdência Social, como um todo, parte da premissa da obrigação contributiva do segurado, com período de carência; cálculo do valor das prestações pecuniárias. Ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, autarquia federal, compete gerir benefícios e serviços da previdência social. 29 Em sua vez, a assistência social se propõe a tratar dos hipossuficientes, ou seja, daqueles que não possuem condições de prover sua própria manutenção, sem exigência de qualquer contribuição à seguridade social (CF, art. 203). A ação protetiva deve fornecer aquilo que for absolutamente indispensável para cessar o atual estado de necessidade do assistido, por exemplo: alimentos, roupas, abrigos e até mesmo pequenos benefícios em dinheiro. A assistência social serve para cobrir as lacunas deixadas pela Previdência Social que, devido a sua natureza contributiva, acaba por excluir os necessitados. Reúne as ações voltadas ao cidadão e a sua família, especialmente em situações de doença, desemprego, velhice e vulnerabilidade social. Por isso, a concepção de assistência social esteve associada à noção de caridade, ajuda aos pobres e beneficência, a ponto de os problemas sociais sempre dependerem mecanismos ou ações destinadas a atender aos “desafortunados”. 30 São objetivos da assistência social (CF, art. 203): I - proteção da família, da maternidade, infância, adolescência e velhice; II - amparo às crianças e adolescentes carentes; III - promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência e a promoção da sua integração à vida comunitária; V - garantia de 1 salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a sua própria subsistência, nem de tê-la provida por sua família. Entre os benefícios da assistência social, estão: auxílio-natalidade; auxílio- funeral; o aluguel social que o Governo está pagando às famílias vitimadas pelas chuvas na Região Serrana do Rio de Janeiro; bolsa família; benefício de prestação continuada. 31 A coordenação nacional das ações de assistência social está afeta ao Ministério do Desenvolvimento Social e combate à fome. É segmento autônomo em relação à seguridade social, com legislação específica e execução através do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, disciplinado pela Lei nº 12.435/2011. A introdução da seguridade como sistema é um marco no avanço do campo dos direitos sociais no Brasil. Pela primeira vez um texto constitucional afirmou a responsabilidade do Estado na cobertura das necessidades sociais, com outorga de acesso aos direitos à saúde, previdência e assistência social ao cidadão. 32 O Sistema de Proteção Social A dualidade das áreas de proteção – trabalhista e assistência social – induz a existência de um verdadeiro sistema, assim entendido o conjunto de instituições políticas e/ou sociais, e dos métodos por elas adotados, encarados tanto do ponto de vista teórico, quanto da sua aplicação prática, ao ser considerada a estrutura administrativa e legal criada ao longo dos anos no Estado brasileiro: 33 TRABALHISTA 1931 Criação do Departamento Nacional do Trabalho. Implantação da jornada de 8 (oito) horas de trabalho no comércio e na indústria; regulamentação do trabalho feminino (proibição do trabalho noturno e estabelecimento de salário 1932 igual para homens e mulheres); regulamentação do trabalho de menores; criação da carteira de trabalho. 1933 Regulação do direito a férias para comerciários, bancários e industriados. 1934 Reconhecida, por decreto governamental, autonomia dos sindicados. 1938 Criação do Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Empregados em Transportes e Cargas (IAPETEC); criação do Instituto de Aposentadoria e Pensão da Estiva (IAPE); criação do Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores do Estado (IPASE). 1946 A Constituição Federal de 1946 manteve as conquistas sociais do período anterior e garantiu os tradicionais direitos civis e políticos. 1955 Criação do Serviço Social Rural. 1961 Aprovação da Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS); ampliação da cobertura previdenciária dos profissionais liberais. 1963 Publicação do Estatuto do Trabalhador Rural; inclusão do trabalhador rural que não contribui diretamente para a Previdência Social - Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL). 1974 Criação do Ministério de Previdência e Assistência Social. 1977 O INPS foi desmembrado em 3 órgãos: Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), IAPAS e o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS). 1988 A Constituição de 1988 institui novo modelo de Seguridade Social: Saúde, Previdência Social e Assistência Social. O INPS foi refundido com o IAPAS, passando a se chamar INSS e no mesmo ano o INAMPS foi absorvido pelo Ministério da Saúde; a proteção social se estendeu aos 1990 trabalhadores que não contribuíram diretamente com a Previdência Social, institui-se o Benefício de Prestação Continuada – BPC. ASSISTÊNCIA SOCIAL 1938 Criação do Conselho Nacional de Serviço Social (CNSS). 1942 Criação da Legião Brasileira de Assistência (LBA). 1977 Criação do Ministério da Previdência e Assistência Social 1988 Inclusão da Assistência Social enquanto política de Seguridade Social pela Constituição Federal de 1988. 1989 Criação do Ministério do Bem-Estar Social. 1993 Aprovação da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). – Lei Orgânica da Assistência Social – cria o Conselho Nacional da Assistência Social (CNAS) e extingue o CNSS. 2004 Aprovação da Política Nacional de Assistência Social, pela Resolução nº 145, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). 2005 Aprovação da Lei nº 11.258, que altera a Lei no 8.742/93, para acrescentar o serviço de atendimento a pessoas que vivem em situação de rua. 2009 Publicação da Lei nº 12.101, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social. 2011 Publicação da Lei nº 12.435/11, que altera a Lei no 8.742, que dispõe sobre a organização da Assistência Social. 34 Couto (2004) reconhece a existência de um sistema caracterizado por medidas e regulamentações que visa a garantia da vida, a redução de danos e a prevenção da incidência de riscos, especialmente a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho; a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e o benefício correspondente a 1 (um) salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Em sentido estrito, a proteção social é considerada como modalidade de atendimento assistencial destinada às famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação trabalho infantil, entre outras (Lei nº 12.435/11, art. 2º). 35 Nessa configuração, a proteção social especial é a modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras. São serviços que requerem acompanhamento individual e mais flexibilidade nas soluções de proteção, comportam encaminhamentos monitorados, apoios e processos que assegurem qualidade na atenção protetiva e efetividade na reinserção almejada. Da mesma forma, comportam encaminhamentos monitorados, apoios e processos que assegurem qualidade na atenção de proteção e efetividade na reinserção almejada, tais como: I - Serviço de orientação e apoio sociofamiliar; II Plantão social; III - Abordagem de rua; IV - Cuidado domiciliar; V - Serviço de habilitação e reabilitação na comunidade das pessoas com deficiência; VI - Medidas socioeducativas em meio aberto. 36 Envolve, ainda, moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e, ou, em situação de ameaça, necessitando ser retirado de seu núcleo familiar e/ou, comunitário, tais como: I - Atendimento Integral Institucional; II - Casa Lar; III - República; IV - Casa de Passagem; V - Albergue; VI - Família Substituta; VII - Família Acolhedora; VIII - Medidas socioeducativas restritivas e privativas de liberdade (semiliberdade, internação provisória e sentenciada); IX - Trabalho protegido. É desenvolvida nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, órgãos públicos que integram o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Cada unidade é responsável pela oferta especializada de apoio, orientação e acompanhamento a indivíduos e famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos, conforme a circunscrição territorial definida em cada Município. 37 O atendimento é prestado no CREAS ou pelo deslocamento de equipes em territórios e domicílios, mediante acompanhamento técnico especializado desenvolvido por uma equipe multiprofissional, mediante a realização de ações direcionadas a proteger o indivíduo, e sua família, contra riscos sociais inerentes aos ciclos de vida e para o atendimento das necessidades sociais. Na formatação prevista na PNAS/2004 – Política Nacional de Assistência Social –, há níveis de atenção diferenciados: proteção social básica e proteção social especial de alta e média complexidade. Outrossim, a proteção social básica apresenta caráter preventivo e processador da inclusão social. Tem como objetivos prevenir situações de risco através do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, entre outros) e/ou fragilização de vínculos afetivos – relacionais e de pertencimento social, ou seja, discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, entre outras. 38 As ações de proteção especial são voltadas aos indivíduos que se encontram em situação de alta vulnerabilidade pessoal e social, decorrentes de abandono, privação, perda de vínculos, exploração, violência etc. Essas ações destinam-se ao enfrentamento de situações de risco em famílias e por indivíduos cujos direitos tenham sido violados e/ou em situações nas quais já tenha ocorrido o rompimento dos laços familiares e comunitários. E podem ser de: – média complexidade: famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos; – alta complexidade: são aquelas que garantem proteção integral – moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos com seus direitos violados, que se encontram sem referência e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário. (PNAS, 2004) 39 Os serviços de proteção social devem prover um conjunto de seguranças que cubram, reduzam ou previnam riscos e vulnerabilidades sociais, bem como necessidades emergentes ou permanentes decorrentes de problemas pessoais ou sociais de seus usuários. Seu conteúdo e suas diretrizes são reveladores da extensão e das particularidades da proteção social adotada pelo Estado e expressa pela política de assistência social. As seguranças são: – segurança de acolhida: provida por meio da oferta pública de espaços e serviços adequados à realização de ações de recepção, escuta profissional qualificada, informação, referência, concessão de benefícios, aquisições materiais, sociais e educativas. Supõe a abordagem em territórios de incidência de situações de risco bem como a oferta de uma rede de serviços e de locais de permanência de indivíduos e famílias de curta, média ou longa duração; – segurança social de renda: é complementar à política de emprego e renda e se efetiva mediante a concessão de bolsas-auxílios financeiros sob determinadas condicionalidades, com a presença ou não de contrato de compromissos, e por meio da concessão de benefícios continuados para cidadãos não incluídos no sistema contributivo de proteção social e que apresentem vulnerabilidades decorrentes do ciclo de vida e/ou incapacidade para a vida independente e para o trabalho; 40 – segurança de convívio: realiza-se por meio da oferta pública de serviços continuados e de trabalho socioeducativo que garantam a construção, a restauração e o fortalecimento de laços de pertencimento e vínculos sociais de natureza geracional, intergeracional, familiar, de vizinhança, societários. A defesa do direito à convivência familiar, que deve ser apoiada para que se possa concretizar, não restringe o estímulo às sociabilidades grupais e coletivas que ampliem as formas de participação social e o exercício da cidadania. Ao contrário, a segurança de convívio busca romper com a polaridade individual/coletivo, fazendo com que os atendimentos possam transitar do pessoal ao social, estimulando indivíduos e famílias a se inserirem em redes sociais que fortaleçam o reconhecimento de pautas comuns e a luta em torno de direitos coletivos; – segurança de desenvolvimento da autonomia: exige ações profissionais que visem ao desenvolvimento de capacidades e habilidades, para que indivíduos e grupos possam ter condições de exercitar escolhas, conquistar maiores possibilidades de independência pessoal e superar vicissitudes e contingências que impedem seu protagonismo social e político. O mais adequado seria referirse aos processos de autonomização considerando a complexidade e a processualidade das dinâmicas que interferem nas aquisições e conquistas de graus de responsabilidade e liberdade dos cidadãos, que só se concretizam se apoiadas nas certezas de provisões estatais, proteção social pública e direitos assegurados; 41 – segurança de benefícios materiais ou em pecúnia: garantia de acesso à provisão estatal, em caráter provisório, de benefícios eventuais para indivíduos e famílias em situação de riscos e vulnerabilidades circunstanciais, de emergência ou calamidade pública. (PNAS, 2004) • Também de acordo com a PNAS/2004, devem ser asseguradas: – a Proteção Social Básica, que deve prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições bem como o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. É destinado à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação e/ou fragilização de vínculos afetivos; – a Proteção Social Especial, que é a modalidade de atendimento assistencial destinada às famílias e aos indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus-tratos físicos e, ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras. A Proteção Social Especial está dividida em dois níveis de complexidade: a média e alta complexidade; 42 – são considerados serviços de proteção básica de assistência social aqueles que potencializam a família como unidade de referência, fortalecendo seus vínculos internos e externos de solidariedade, pelo protagonismo de seus membros e da oferta de um conjunto de serviços locais que visam à convivência, à socialização e ao acolhimento em famílias cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos, bem como a promoção da integração ao mercado de trabalho. (Idem) • Os serviços de proteção social básica são executados de forma direta nos Centros de Referências da Assistência Social (CRAS), e em outras unidades básicas e públicas de assistência social, bem como de forma indireta nas entidades e organizações de assistência social tem relação com o sistema judiciário. 43 Por efeito, além da gestão compartilhada das demandas de proteção social com o Ministério Público, Defensoria Pública e Conselho Tutelar, a intervenção judicial se mostra perfeitamente adequada nas hipóteses de omissão ou inoperância dos órgãos e entidades do Poder Executivo que desenvolvem serviços socioassistenciais. Na execução de ações socialmente protetivas, é possível a participação direta ou complementar da rede socioassistencial beneficente que forma o Terceiro Setor, observada a legislação pertinente (Lei nº 9.790/99 e Lei nº 9.637/98). Mensagem: Antes de obras e serviços a dignidade humana. 44 Notas de rodapé 1 Conceito de homem originado de São Tomás de Aquino, no século XIII, para quem uma pessoa é substância individual de uma natureza racional, composta de corpo e alma. A pessoa é um ser perfeito, tanto do ângulo material, quanto do espiritual. Tal perfeição se manifesta pela complexidade do corpo humano e pela razão. A inteligência dá ao homem a capacidade de escolha, que implica uma dimensão moral. Para Santo Tomás, o homem tende a buscar a virtude e o bem, diga-se, a Deus (AGUIAR, 1989, p.41). 2 Max Weber, em A ética protestante e o espírito do capitalismo (2004), aponta o trabalho em si como atividade edificante e benéfica, sendo seu fruto o progresso, sem considerar as condições em que esse trabalho se realiza. 3 Charles Darwin publicou A origem das espécies em 1859, texto no qual discutia a trajetória de animais e plantas em termos: das leis da hereditariedade, da variabilidade, do aumento populacional, da luta pela vida e da seleção natural, que implica a divergência de caráter e a extinção das formas menos aperfeiçoadas. Os darwinistas sociais fazem uma transposição das descobertas de Darwin para a história humana. Segundo Herbert Spencer, por exemplo, a intervenção elo Estado no “organismo social” seria contrária à evolução natural da sociedade, onde os menos aptos tenderiam a desaparecer (BOTTOMORE, 1988, p. 97; SANDRONI, 1992, p. 85). 45 Bibliografia ABREU, Haroldo. Para além dos direitos: cidadania e hegemonia no mundo moderno. Rio de Janeiro: Editora da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ, 2008. AGUIAR, Antonio Geraldo. Serviço Social e filosofia: das origens a Araxá. 4. ed. São Paulo: Cortez, 1989. APPIO, Eduardo. Teoria Geral do Estado e da Constituição. Curitiba: Juruá, 2005. BEHRING, Elaine; BOSCHETTI, Ivanete. Política Social: fundamentos e história. São Paulo: Cortez, 2008. BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de política. São Paulo: UnB, 2004. BOTTOMORE, Tom. (Org.). Dicionário do pensamento marxista. Rio de Janeiro: Zahar, 1988. BRASIL. MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO E DE REFORMA DO ESTADO (MARE). Plano Diretor de Reforma do Estado. Brasília: 1995. BRASIL. Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004). Brasília: MDS/SNAS, nov. 2004. CASTRO, Maria Helena Guimarães; FARIA, Vilmar E. Política social e consolidação democrática no Brasil. In: MOURA, Alexandrina S. (Org.). 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Autor de Uma investigação sobre a natureza e a causa da riqueza das nações, a sua obra mais conhecida, e que continua sendo usada como referência para gerações de economistas, na qual procurou demonstrar que a riqueza das nações resultava da atuação de indivíduos que, movidos inclusive (e não apenas exclusivamente) pelo seu próprio interesse (self-interest), promoviam o crescimento econômico e a inovação tecnológica. Adam Smith ilustrou bem seu pensamento ao afirmar não é da benevolência do padeiro, do açougueiro ou do cervejeiro que eu espero que saia o meu jantar, mas sim do empenho deles em promover seu ‘auto interesse’”. Assim acreditava que a iniciativa privada deveria agir livremente, com pouca ou nenhuma intervenção governamental. A competição livre entre os diversos fornecedores levaria não só à queda do preço das mercadorias, mas também a constantes inovações tecnológicas, no afã de baratear o custo de produção e vencer os competidores. Ele analisou a divisão do trabalho como um fator evolucionário poderoso a propulsionar a economia. Uma frase de Adam Smith se tornou famosa: Assim, o mercador ou comerciante, movido apenas pelo seu próprio interesse egoísta (self-interest), é levado por uma mão invisível a promover algo que nunca fez parte do interesse dele: o bem-estar da sociedade. Como resultado da atuação dessa “mão invisível”, o preço das mercadorias deveria descer e os salários deveriam subir. As doutrinas de Adam Smith exerceram uma rápida e intensa influência na burguesia (comerciantes, industriais e financistas), pois queriam acabar com os direitos feudais e com o mercantilismo. 48 Berenice Rojas Couto Possui graduação em Serviço Social pela UCPEL (1973) e doutorado em Serviço Social pela PUCRS (2003). Atualmente é professor titular da PUCRS; membro da Comissão Científica da Revista Textos & Contextos (Porto Alegre) - FSS/PUCRS; Coordenadora da Área de Serviço Social e Economia Doméstica - Capes; consultor ad hoc da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior; membro convidado - Secretaria Nacional de Assistência Social e consultor ad hoc - Cortez Editora e Livraria Ltda. Tem experiência na área de Serviço Social, com ênfase em Serviço Social e Política Social, atuando principalmente nos seguintes temas: assistência social, serviço social, direito social, sistema único de assistência social (SUAS) e cidadania. 49 Carlos Nelson Coutinho (1943-2012) Foi um de nossos principais intelectuais marxistas brasileiros, sempre articulando sua reflexão teórica com a prática militante. Dedicou-se à crítica cultural nos anos 1960 e 1970 e teve papel destacado na divulgação das obras de Lukács e Gramsci no Brasil. Também editou as obras de Antonio Gramsci, publicadas pela editora Civilização Brasileira. Seu clássico ensaio A Democracia como valor universal foi marcante no debate sobre a teoria política no Brasil. Nasceu na cidade de Itabuna, na Bahia, graduou-se em Filosofia na Universidade Federal da Bahia (1961-1965). Desde jovem militou no antigo Partido Comunista Brasileiro (PCB). Lançou diversos livros de caráter crítico-literário e humanista nos anos 1960 pela Editora Civilização Brasileira. Nos anos 1970, exilou-se em Bolonha (Itália), onde recebeu forte influência político-teórica do antigo Partido Comunista Italiano, e posteriormente em Paris. Dentro do PCB, fez parte do grupo de Armênio Guedes, que buscava a renovação no comunismo brasileiro, a partir da questão democrática. Notabilizou-se pelo artigo Democracia como valor Universal, fortemente inspirado pelo PCI, especialmente por Enrico Berlinguer e Pietro Ingrao. Foi organizador e tradutor de inúmeros livros para o português, dentre eles o mais famoso, O Capital, de Karl Marx. Nos anos 1980, com a crise do PCB e seu afastamento do eurocomunismo, Coutinho aproxima-se por um momento Partido Socialista Brasileiro (que já não era mais o histórico (PSB) pós-1945 de Hermes Lima e João Mangabeira). Porém firmou-se no então recém criado Partido dos Trabalhadores (PT), até o racha e a criação do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), onde permaneceu militando até seus últimos dias, sem contudo nunca esquecer sua raiz comunista e sua ligação com o novo PCB. Em agosto de 1986, passou a lecionar na UFRJ. Em 1988, defendeu tese de Livre-docência na Universidade Federal do Rio de Janeiro. Em 29 de junho de 2012 recebeu o título de professor emérito da Escola de Serviço Social da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Faleceu meses depois, aos 69 anos, em sua casa, no bairro de Cosme Velho, no Rio de Janeiro, em consequência de um câncer de pulmão, diagnosticado em fevereiro do mesmo ano. 50 Eduardo Appio Especialista em Direito Constitucional pelo IBEJ de Curitiba; Mestre em Direito Constitucional pela Unisinos de São Leopoldo-RS; Doutor em Direito Constitucional pela UFSC de Florianópolis-SC. Exerceu a advocacia (1995), tendo sido Promotor de Justiça no Estado do Paraná (1996); Juiz de Direito no Estado do Rio Grande do Sul (1998) e Juiz Federal na 4ª Região (2000). Atualmente ocupa o cargo de Juiz Federal titular do 2º Juizado Especial Cível de Londrina/PR. Autor das obras Controle Judicial das Políticas Públicas no Brasil, A Ação Civil Pública no Estado Democrático de Direito, Discricionariedade Política do Poder Judiciário, Teoria Geral do Estado e da Constituição, Controle de Constitucionalidade no Brasil - De acordo com a Emenda à Constituição 45 de 08/12/2004 e Interpretação Conforme a Constituição. 51 Elaine Behring Possui graduação em Serviço Social pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1987), mestrado em Serviço Social pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1993) e doutorado em Serviço Social pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2002). Foi presidente da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), na gestão 2009-2010 e do Conselho Federal de Serviço Social (1999-2002). É professora adjunta da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, no Departamento de Política Social da Faculdade de Serviço Social, onde coordena o Grupo de Estudos e Pesquisas do Orçamento Público e da Seguridade Social, que faz parte do Programa Pensamento Social na Realidade Brasileira e América Latina - Centro de Estudos Octavio Ianni. Realizou pós doutorado em Sociologia e Ciência Política na Universidade de Paris VIII, CRESPPA - CSU em 2011-2012, com apoio da CAPES. Tem experiência na área de Serviço Social, com ênfase em Fundamentos do Serviço Social, atuando principalmente nos seguintes temas: serviço social, política social, orçamento público, seguridade social, assistência social e trabalho. Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da Faculdade de Serviço Social da UERJ. 52 Gianfranco Pasquino (1942-) Nascido em 1942 em Turim, é um italiano cientista político, atualmente professor de ciência política na Universidade de Bolonha. Ele também é professor no "Centro de Bolonha" no Dickinson College e no centro SAIS Bologna da Johns Hopkins University. Estudou na Universidade de Turim, sob Norberto Bobbio e especializada em Giovanni Sartori na Universidade de Florença. Em sua vida profissional, ele tem sido associado com a Universidade de Florença, da Universidade de Harvard, Universidade da Califórnia, Los Angeles e a Escola de Estudos Internacionais Avançados, em Washington, DC. Foi editor do jornal Il Mulino entre 1980 e 1984, e A Revisão italiano de Ciência Política, entre 2001 e 2003 e senador no Senado italiano entre 1983 e 1992 e 1994 e de 1996, como representante da Esquerda Independente e a Aliança dos progressistas, respectivamente. Em 2005 ele foi eleito membro da Academia Nacional de Ciências italiano. 53 Guillermo A. O'Donnell (1936-2011) Foi um proeminente argentino cientista político, que passou a maior parte de sua carreira trabalhando na Argentina e Estados Unidos, e que fez contribuições duradouras para teorizar sobre o autoritarismo e democratização, a democracia e o estado, e a política da América Latina. O'Donnell nasceu em Buenos Aires, Argentina. Estudou direito na Universidade de Buenos Aires e tornou-se um advogado, em 1958, aos 22 anos. Ele estava envolvido em política estudantil, e foi Secretário e Presidente Interino do Aires Buenos Federação University (FUBA), parte da Federação Universitária argentina, em 1954-1955. Mais tarde, ele atuou como Vice-Ministro nacional do Interior (Assuntos Políticos), na Argentina, em 1963. Mas ele se concentrou principalmente em fazer a vida trabalhando como advogado e ensino. Durante esses anos, lecionou na Escola de Direito da Universidade de Buenos Aires (1958-1966) e na Pontifícia Universidade Católica da Argentina (1966-1968). Na Argentina, O'Donnell inicialmente ensinou na Universidade de El Salvador (1972-1975) e foi pesquisador do Centro de Investigaciones en Administración Pública (CIAP), no Instituto Torcuato di Tella, entre 1971 e 1975. Posteriormente, O'Donnell foi um membro fundador do CEDES (Centro de Estudios de Estado y Sociedad), onde trabalhou de 1975 até 1979. Em 1978, O'Donnell lançou um grande projeto de pesquisa sobre transições democráticas na Europa do Sul e América Latina, que ele co-dirigiu com Philippe C. Schmitter e que foi patrocinado pelo Programa Latino-Americano do Centro Internacional Woodrow Wilson para Acadêmicos, em Washington, DC. O projeto começou com três conferências, em 1979, 1980, e 1981, que se reuniram muitos dos estudiosos mais ilustres do mundo da democracia, incluindo Robert A. Dahl, Juan Linz, Adam Przeworski, Fernando Henrique Cardoso e Albert Otto Hirschman. No final de 1979, O'Donnell deixou a Argentina, desta vez para o Brasil. Trabalhou como pesquisador no IUPERJ (Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro - 1980-1982) e, em seguida, mudou-se para o centro de pesquisa CEBRAP (Centro Brasileiro de Análise e Planejamento) em São Paulo, em 1982, substituindo o sociólogo Fernando Henrique Cardoso. Mas O'Donnell mudou-se novamente, agora do Brasil para os Estados Unidos, em 1983. A partir de então, embora ele manteve sua filiação com CEBRAP até 1991, lecionou na Universidade de Notre Dame, de 1983 até 2009, onde foi professor de Governo e Estudos Internacionais. Ele também foi diretor acadêmico do Instituto Helen Kellogg de Estudos Internacionais da Universidade de Notre Dame, de 1983 até 1997. 54 Ivanete Boschetti Graduada em Serviço Social pela Universidade Católica Dom Bosco (1985), mestre em Política Social pela Universidade de Brasília (1993), doutora (1998) e pós-doutora (2012) em Sociologia pela Ecole des Hautes Etudes en Sciences Sociales de Paris. Professora Associada II da Universidade de Brasília, ministrando disciplinas na graduação em Serviço Social e no mestrado e doutorado em Política Social. Coordenadora do Grupo de Estudos e Pesquisas em Seguridade Social e Trabalho (GESST/UnB). Realiza pesquisa na área de Políticas Sociais e Serviço Social, com ênfase em formação profissional em serviço social, trabalho, seguridade social, assistência social, proteção social, direitos sociais e orçamento público. Autora de vários livros e dezenas de artigos sobre política social, seguridade social e trabalho e serviço social. Pesquisadora IB do CNPq. Presidente da ABEPSS na gestão 1999-2000. Vice Presidente do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) na gestão 2005-2008 e Presidente na gestão 2008-2011. 55 Michel Foucault (1926-1984) Foi um importante filósofo e professor da cátedra de História dos Sistemas de Pensamento no Collège de France desde 1970 a 1984. Desenvolveu todo o seu trabalho em torno da arqueologia do saber filosófico, da experiência literária e da análise do discurso. Também se concentrou na relação entre poder e governamentalidade, e nas práticas de subjetivação. Nasceu em Poitiers, França, no seio de uma família abastada, começou os seus estudos no Lycée HenriIV, continuando na École Normale Supérieure, onde desenvolveu um grande interesse em filosofia sobre a influência dos seus tutores Jean Hyppolitee Louis Althusser. Publicou em 1954 o seu primeiro livro, Doença mental e personalidade, onde se notam as influências de Marx e Heidegger. Em 1955 aceita uma posição na Universidade de Uppsala, na Suécia, como professor e conselheiro cultural, obtida através do conhecimento que havia travado com Georges Dumézil, historiador de religião nessa mesma universidade. Depois de vários escândalos, Foucalt muda-se para a Alemanha, estabelecendo-se em Hamburgo e começando a dando os mesmos cursos que dava em Upsalla e Varsóvia. Acaba aí a sua tese, e retorna a França em 1960 para a sua publicação, um dos seus livros mais importantes, História da Loucura. Em 1961, doutorou-se com a tradução e uma introdução com notas sobre Antropologia do ponto de vista pragmático, de Kant orientado por Jean Hyppolite. Sua tese intitulada História da loucura na idade clássica, orientada por Georges Canguilhem. Na época, ele estava interessado na epistemologia da Medicina e publica nesta área, Nascimento da clínica: uma arqueologia do saber médico além de uma reedição de seu livro de 1954 (no âmbito de um novo título, Doença e psicologia mental). Na sequência da atribuição de Defert para a Tunísia, para o período de serviço militar, Foucault se mudou para lá também e tomou uma posição na Universidade de Túnis, em 1965. Em janeiro, ele foi nomeado para a Comissão para a reforma das universidades estabelecido pelo Ministro da Educação da época, Christian Fouchet, no entanto, um inquérito sobre a sua privacidade é apontado por alguns estudiosos como a causa de sua não-nomeação. Em 1966 ele publicou As Palavras e as Coisas, que tem um enorme sucesso imediato. Ao mesmo tempo, a popularidade do estruturalismo está em seu auge, e Foucault rapidamente é agrupado com estudiosos e filósofos como Jacques Derrida, Claude LéviStrauss e Roland Barthes, então visto como a nova onda de pensadores contrários ao existencialismo desempenhado por Jean-Paul Sartre. Inúmeras discussões e entrevistas envolvendo Foucault são então colocadas em oposição ao humanismo e ao existencialismo, pelo estudo dos sistemas e estruturas. Foucault, logo se cansou do rótulo de estruturalista. O ano de 1966 é uma emoção sem igual na área de humanas: Lacan, Lévi-Strauss, Benveniste, Genette, Greimas, Dubrovsky, Todorov e Barthes publicam algumas das suas obras mais importantes. Foucault ainda está em Túnis, durante os acontecimentos de maio de 1968, onde ele estava profundamente envolvido com a revolta estudantil na Tunísia. No outono de 1968, ele retornou à França e publicou A arqueologia do saber, como uma resposta a seus críticos, em 1969. Morreu devido à aids em 1984. 56 Norberto Bobbio (1909-2004) Nascido em Turim, em 18 de outubro de 1909, filho de uma família burguesa tradicional. Seu pai, Luigi Bobbio, era médico-cirurgião e o avô, Antonio Bobbio, professor e diretor de escola, um católico liberal que se interessava por filosofia e colaborava periodicamente com os jornais. Iniciou-se na leitura de textos de Bernard Shaw, Balzac, Stendhal e Thomas Mann, dentre outros. Foi amigo de infância do escritor Cesare Pavese, com quem lia os clássicos em inglês. Em sua Autobiografia, diz: Fui educado a considerar todos os homens iguais e a pensar que não há nenhuma diferença entre quem é culto e quem não é culto, entre quem é rico e quem não é rico. E continua: Recordei essa educação para um estilo de vida democrático, mas confesso ter-me sentido pouco à vontade diante do espetáculo das diferenças entre ricos e pobres, entre quem está por cima e quem está por baixo na escala social, enquanto o populismo fascista tinha em mira arregimentar os italianos dentro de uma organização social que cristalizasse as desigualdades. Considerado por muitos como a consciência democrática da política de seu país, participou ativamente da resistência a Mussolini e ajudou a estruturar a política italiana do pós-guerra. Norberto Bobbio praticamente viveu o século 20 por inteiro. Formou-se em Direito em 1931 e em Filosofia em 1933, na Universidade de Turim, instituição da qual foi professor de Filosofia do Direito, entre 1948 e 1972, e de Filosofia Política, de 1972 a 1979. Em 1935, tornou-se livre-docente em Filosofia do Direito e, desse ano até o retorno à cidade natal, ensinou nas universidades de Camerino, Siena e Pádua. Seu interesse pelo Direito e pela Filosofia e, ainda, pela história das ideias levou-o a percorrer um trajeto acadêmico distinto do que era tradicional na Itália. Assim, ao lecionar Ciência Política com Filosofia do Direito, inaugura em Turim, paralelamente a Giovanni Sartori, em Florença, a primeira cátedra de Ciências Sociais da Itália. Quando encerrou as atividades docentes, despediu-se com uma citação de Max Weber: A cátedra universitária não é nem para os demagogos, nem para os profetas. Norberto Bobbio foi o filósofo da democracia e um insuperável combatente em favor dos direitos humanos. É considerado um dos pensadores mais importantes do século passado. Manteve íntegra sua independência intelectual, mas esteve sempre aberto ao diálogo com os adversários e exerceu um importante papel de mediador, em nome da razão e da liberdade. Em 1984, em reconhecimento à sua trajetória, foi declarado professor emérito da Universidade de Turim e nomeado senador vitalício da Itália pelo presidente Sandro Pertini. Morreu no dia 9 de janeiro de 2004, em Turim, aos 94 anos. Deixou para o pensamento político e para a Filosofia do Direito uma das 57 maiores obras teóricas de caráter universal e um legado intelectual de aproximadamente cinco mil títulos. Pedro Demo (1941-) Possui graduação em Filosofia - Bom Jesus (1963) e doutorado em Sociologia - Universität Des Saarlandes/Alemanha (1971). Professor titular aposentado da Universidade de Brasília, Departamento de Sociologia. Professor Emérito. Fez pósdoutorado na UCLA/Los Angeles (1999-2000). Tem experiência na área de Política Social, com ênfase em Sociologia da Educação e Pobreza Política. Trabalha com Metodologia Científica, no contexto da Teoria Crítica e Pesquisa Qualitativa. Pesquisa principalmente a questão da aprendizagem nas escolas públicas, por conta dos desafios da cidadania popular. 58 Thomas Humphrey Marshal (1893-1981) Nascido em Londres, era o quarto dos seis filhos de uma próspera e culta família de classe média. Seu pai era um arquiteto bem-sucedido, e seu bisavô fez fortuna na indústria. Ele foi educado em Rugby e Cambridge. Em 1914, ele foi para a Alemanha para aprender alemão, onde passou os próximos quatro anos como prisioneiro de guerra civil na Ruhleben, perto de Berlim. Marshall descreveu seu período de prisão como a experiência mais poderosa formativa de sua vida até aquele momento. Foi seu primeiro contato com os homens de trabalho, como os presos do campo Ruhleben, incluindo marinheiros e pescadores. Ele foi um sociólogo britânico conhecido principalmente pela obra Citizenship and Social Class, além de outros ensaios, nos quais analisou o desenvolvimento da cidadania, dos direitos civis, políticos e sociais. Marshall, no início do século XX, desenvolveu em Citizenship and Social Class a ideia de cidadania a partir do conjunto de três elementos de natureza normativa, uma parte civil, uma parte política e uma parte social. Relacionou o desenvolvimento da cidadania ao desenvolvimento de cada um daqueles três de seus elementos, surgidos e afirmados cada qual em um século diferente: os direitos civis teriam se formado no século XVIII; os direitos políticos, no século XIX, e os direitos sociais, no século XX. A divisão é didática e, como adverte o próprio autor, ditada mais pela história que pela lógica. O autor considera que é por meio dessa construção histórica, baseada em revoluções e lutas de classe, que se constrói a ideia de cidadania. 59