Licenciamento de Fontes de Poluição - MAuro KAzuo Sato - Abes-SP

Propaganda
LICENCIAMENTO DE FONTES DE
POLUIÇÃO
MAURO KAZUO SATO
Gerente do Setor de Normas e Procedimentos
maio/2013
Estrutura organizacional da CETESB
• Presidência
• Vide Presidência
• Diretoria de Gestão Corporativa
• Diretoria de Licenciamento e Gestão Ambiental ( 45
Agências Ambientais)
• Diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental
• Diretoria de Engenharia e Qualidade Ambiental
Atribuições da CETESB relativas ao
licenciamento ambiental
Atribuições da CETESB quanto ao licenciamento ambiental:
• proceder ao licenciamento ambiental de estabelecimentos
e atividades considerados efetiva e potencialmente
poluidores
• proceder ao licenciamento ambiental de estabelecimentos
e atividades capazes de causar degradação ambiental
(atividades sujeitas a avaliação de impacto ambiental)
• autorizar a supressão de vegetação e intervenções em
áreas consideradas de Preservação Permanente e demais
áreas ambientalmente protegidas
• emitir alvarás e licenças relativas ao uso e ocupação do
solo em áreas de proteção de mananciais
• aplicar a legislação de zoneamento industrial metropolitano
da RMSP
Diretorias da CETESB responsáveis pelo
licenciamento ambiental
O licenciamento ambiental é realizado pela:
• Diretoria de Controle e Licenciamento Ambiental nas
solicitações de:
– Licenciamento de fontes de poluição ambiental
– Autorizações para supressão de vegetação e intervenção em
Áreas de Preservação Permanente – APP
– Alvarás para uso e ocupação do solo em Área de Proteção aos
Mananciais – APM/APRM da RMSP
• Diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental nas solicitações
de :
– Licenciamento de atividades sujeitas a avaliação de
impacto ambiental
Diretorias da CETESB responsáveis pelo
licenciamento ambiental
• No caso de licenciamento de fontes de poluição que sejam
também atividades que tenham significativo impacto
ambiental, a Licença Prévia é emitida pela Diretoria de
Avaliação de Impacto Ambiental e as Licenças de Instalação e
de Operação são concedidas pela Diretoria de Controle e
Licenciamento Ambiental (Agências Ambientais).
Fontes de poluição para fins de licenciamento (art. 57 do
Regulamento da Lei 997/76 – Dec. 8468/76)
•
•
•
•
•
atividades de extração e tratamento de minerais, excetuando-se as caixas
de empréstimo;
atividades industriais e de serviços elencadas no anexo 5 do regulamento;
operação de jateamento de superfícies metálicas ou não metálicas,
excluídos os serviços de jateamento de prédios ou similares;
sistemas de saneamento, a saber:
a) sistemas autônomos públicos ou privados de armazenamento,
transferência, reciclagem, tratamento e disposição final de resíduos
sólidos;
b) sistemas autônomos públicos ou privados de armazenamento,
afastamento, tratamento, disposição final e reuso de efluentes líquidos,
exceto implantados em residências unifamiliares;
c) sistemas coletivos de esgotos sanitários: elevatórias; estações de
tratamento; emissários submarinos e subfluviais; disposição final
d) estações de tratamento de água,
usinas de concreto e concreto asfáltico, inclusive instaladas
transitoriamente
Listagem de fontes de poluição para fins de licenciamento
(art. 57 do Regulamento da Lei 997/76) – cont.
•
•
•
•
•
•
•
•
•
hotéis e similares que queimem combustível sólido ou líquido;
atividades que utilizem incinerador ou outro dispositivo para queima de lixo
e materiais, ou resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, inclusive os
crematórios;
serviços de coleta, armazenamento, transporte e disposição final de lodos
ou materiais retidos em unidades de tratamento de água, esgotos ou de
resíduos industriais;
hospitais, inclusive veterinários, sanatórios, maternidades e instituições de
pesquisas de doenças;
todo e qualquer loteamento ou desmembramento de imóveis, condomínios
horizontais ou verticais e conjuntos habitacionais, independentemente do
fim a que se destinam;
cemitérios horizontais ou verticais;
comércio varejista de combustíveis automotivos
depósito ou comércio atacadista de produtos químicos ou de produtos
inflamáveis;
termoelétricas.
Atividades sujeitas a avaliação de impacto ambiental (Dec.
47.400/2002, Res. CONAMA 1/86 e 237/97)
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Extração mineral
Linha de transmissão e sub estação
Usina de açúcar e destilaria de álcool
Projeto agrossilvopastoril e reassentamento rural
Sistema de abastecimento de água
Sistema de esgoto
Sistema de irrigação
Canalização, retificação ou barramento de curso d'água p/ controle de
cheias
Outras obras hidráulicas
Distrito industrial
Loteamento misto (residencial e industrial)
Loteamento, Conjunto habitacional
Condomínio
Transbordo de resíduos domésticos
Atividades sujeitas a avaliação de impacto ambiental (Dec.
47.400/2002, Res. CONAMA 1/86 e 237/97)
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Unidade de transbordo e armazenamento de resíduos industriais
associados ou não a instalação industrial
Depósito ou comércio atacadista de produto químico ou inflamável
Estrutura de apoio a embarcações
Terminal de cargas
Aterro sanitário
Aterro industrial
Usina de reciclagem de compostagem de resíduos sólidos domésticos
Incinerador para resíduos domésticos
Incinerador para resíduos de serviço de saúde
Incinerador p/ resíduos industriais, integrados ou não a instalação
industrial
Sistema de tratamento para resíduos de serviço de saúde
Sistema de tratamento reciclagem e disposição final de resíduos sólidos
industriais associado ou não a instalação industrial
Complexo industrial
Atividades sujeitas a avaliação de impacto ambiental (Dec.
47.400/2002, Res. CONAMA 1/86 e 237/97)
•
•
•
•
•
•
•
•
Zona Estritamente Industrial
Parques temáticos
Complexo turístico
Zona Estritamente Industrial
Porto, Aeroporto
Rodovia, Ferrovia e metropolitano
Oleoduto e gasoduto
Central termoelétrica e hidroelétrica
Licenciamento de fontes de poluição sujeitas também a
avaliação de impacto ambiental (Dec. 47.400/2002, Res.
CONAMA 1/86 e 237/97)
•
No caso de licenciamento de fontes de poluição que sejam também
atividades que tenham significativo impacto ambiental, a Licença
Prévia é emitida pela Diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental e
as Licenças de Instalação e de Operação são concedidas pela
Diretoria de Controle e Licenciamento Ambiental (Agências
Ambientais).
Exemplos: usinas de açúcar e álcool, aterros sanitários, estações de
tratamento de esgotos, minerações.
Licenciamento Ambiental
É um instrumento preventivo na ação
de controle de poluição ambiental ou
de degradação ambiental
Licenciamento Ambiental
Procedimento administrativo pelo qual o órgão
ambiental competente licencia a localização,
instalação, ampliação e a operação de
empreendimentos e atividades utilizadoras de
recursos ambientais, consideradas efetiva ou
potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob
qualquer forma, possam causar degradação
ambiental, considerando as disposições legais e
regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao
caso.
Licença Ambiental
Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental
competente estabelece as condições, restrições e
medidas de controle ambiental que devem ser
obedecidas para localizar, construir, instalar,
ampliar ou operar empreendimentos e/ou
atividades que se utilizam de recursos ambientais e
são considerados efetiva ou potencialmente
poluidores ou aqueles que sob qualquer forma
possam causar degradação ambiental.
Estudos Ambientais
São todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais
relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de
uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio
para a análise da licença requerida. Exemplos:
– MCE - Memorial de Caracterização do Empreendimento, nos
casos de licenciamento de fontes de poluição ambiental;
– Estudos de avaliação de impacto ambiental:
– Outros estudos (laudo de caracterização de vegetação, laudo
de fauna, estudo de análise de risco, estudo de emissões
atmosféricas, estudos ambientais específicos por tipologia de
empreendimentos, etc.).
Etapas do Licenciamento
•Licença Prévia ( LP )
•Licença de Instalação ( LI )
•Licença de Operação ( LO )
As licenças ambientais podem ser expedidas
isolada ou sucessivamente, de acordo com a
natureza,
características
e
fase
do
empreendimento ou atividade.
Etapas do Licenciamento – licenças
emitidas concomitantemente
• No caso de fontes de poluição de baixo e médio
potencial poluidor, a Licença Prévia é emitida
concomitantemente com a Licença de
Instalação; em continuidade, é emitida a Licença
de Operação;
•
No caso de indústrias de muito baixo potencial
poluidor: emite-se uma única licença (LPIO), por
meio do Sistema de Licenciamento Simplificado SILIS, calcado na Internet.
LICENÇA PRÉVIA
É a licença concedida na fase do
planejamento do empreendimento ou
atividade, aprovando sua localização
e concepção, atestando a viabilidade
ambiental e estabelecendo os
requisitos básicos e exigências
técnicas a serem atendidas nas
próximas fases.
ASPECTOS OBSERVADOS NA
ANÁLISE DO PEDIDO DE LP
• Conformidade
com as legislações municipais de uso e
ocupação do solo e de meio ambiente, atestada por
certidões
• Conformidade
com as legislações ambientais estaduais que
estabelecem restrições de caráter regional. Exemplos:
–
Lei Estadual 1817/78, que estabelece o zoneamento
industrial metropolitano da RMSP;
–
Legislação da Área de Proteção aos Mananciais da
RMSP;
–
Zoneamento Agroambiental para o setor sucroalcooleiro
do Estado de São Paulo (Res. SMA 88/2008);
–
–
Legislações de APAs
Decreto Estadual 52.469/2007, que estabelece as áreas
saturadas e regras para o licenciamento nessas áreas;
ASPECTOS OBSERVADOS NA
ANÁLISE DO PEDIDO DE LP
• Verificação
da disponibilidade de recursos hídricos para
captação de água superficial ou subterrânea ou lançamento de
efluentes líquidos em corpo d´água (na fase de LP, deve ser
apresentada a outorga de implantação do DAEE – Resolução
Conjunta SMA/SERHS 1/2005).
ASPECTOS OBSERVADOS NA
ANÁLISE DO PEDIDO DE LP
• Verificação
–
do atendimento à legislação florestal:
supressão de vegetação nativa e corte de árvores
isoladas;
–
intervenção em APP;
–
Para imóveis rurais: reserva legal.
ASPECTOS OBSERVADOS NA
ANÁLISE DO PEDIDO DE LP
•
Vizinhança do empreendimento:
–
Verificação das características da vizinhança, para
avaliar potencial de incômodo, considerando a
atividade, a edificação e os equipamentos a serem
licenciados.
•
Análise do processo produtivo, identificando as fontes de
poluição (ar, água, resíduos sólidos, ruído e vibração) e
quantificando as emissões potenciais.
•
Levantamento das condições do meio (classe de
enquadramento dos corpos d’água, dados das redes de
monitoramento de ar, água, etc.).
EMISSÃO DA LICENÇA PRÉVIA
A Licença Prévia é emitida com exigências a serem cumpridas
nas etapas seguintes, tais como, detalhamento do
processo produtivo, detalhamento de sistemas de controle
de poluição; detalhamento de planos de monitoramento,
etc..
LICENÇA DE INSTALAÇÃO
É a licença que autoriza a instalação
do empreendimento ou de uma
determinada atividade de acordo
com as especificações constantes
dos planos, programas e projetos
aprovados, incluindo as medidas de
controle ambiental e demais
exigências técnicas necessárias.
ASPECTOS OBSERVADOS
NA ANÁLISE DO PEDIDO DE LI
•
Apresentação do processo produtivo detalhado;
•
Identificação detalhada dos poluentes emitidos (ar, água,
solo, ruído, vibração);
•
Detalhamento de tecnologias de controle de poluição
(parâmetros de projeto);
•
Detalhamento planos de monitoramento de qualidade
ambiental e de desempenho de sistemas de controle.
EMISSÃO DE LICENÇA DE
INSTALAÇÃO
A Licença de Instalação é emitida com:
• as exigências técnicas de controle ambiental;
• a descrição dos processos produtivos licenciados e as
respectivas capacidades de produção;
• referência aos equipamentos produtivos a serem instalados;
•
a autorização para as intervenções previstas no projeto
(supressão de vegetação, corte de árvores isoladas,
intervenção em APP).
LICENÇA DE OPERAÇÃO
É a licença que autoriza o
funcionamento da atividade
mediante o cumprimento integral das
exigências técnicas contidas na
licença de instalação.
ASPECTOS OBSERVADOS
NA ANÁLISE DO PEDIDO DE LO
•
Vistoria Técnica;
•
Verificação da coerência com as informações da Licença
de Instalação (localização, processo produtivo, etc.);
•
Cumprimento das exigências técnicas formuladas na
Licença de Instalação. Essa verificação pode implicar:
–
verificação de parâmetros de desempenho de sistemas
de controle ambiental;
–
coleta e análise de amostras de efluentes líquidos,
poluentes atmosféricos e resíduos sólidos;
–
avaliação de níveis de ruído e de vibração;
–
verificação da qualidade do meio (ar, água e solo) na área
de influência do empreendimento;
ASPECTOS OBSERVADOS
NA ANÁLISE DO PEDIDO DE LO
•
se houver captação de água subterrânea ou superficial ou
lançamento de efluente líquido em corpo d´água, deve ser
apresentada nesta fase a outorga de direito de uso emitida
pelo DAEE.
EMISSÃO DA LICENÇA DE
OPERAÇÃO
A Licença de Operação é emitida com:
• as exigências e condicionantes técnicas a serem cumpridas
pela fonte de poluição durante sua operação;
• referência aos processos produtivos licenciados e as
respectivas capacidades de produção;
• referência aos equipamentos e sistemas de controle de
poluição instalados.
PRAZO DE VALIDADE DAS LICENÇAS
• Licença Prévia: prazo de 2 anos para a
solicitação da Licença de Instalação
• Licença de Instalação: prazo máximo de 3
anos para iniciar a implantação de suas
instalações.
• Licença de Operação: prazo de validade
de 2 a 5 anos, de acordo com a tipologia.
PREÇO DE ANÁLISE DE LICENÇAS
O preço para análise de licenças depende de:
• porte do empreendimento (áreas construída ,
atividade ao ar livre, novos equipamentos, área
de lavra em minerações);
• tipologia da atividade (fator de complexidade da
atividade W);
• ME e EPP tem desconto de 85 %.
Para os sistemas de saneamento e termoelétricas, o
preço é calculado com base no custo do
empreendimento.
Licenças emitidas por ano
Evolução de número de licenças por ano
35.000
30.000
25.000
20.000
15.000
10.000
5.000
0
2008
2009
2010
2011
2012
Informações na Internet
www.cetesb.sp.gov.br
Informações na Internet
www.cetesb.sp.gov.br
Sistema de Licenciamento
Simplificado – SILIS
Sistema de Licenciamento
Simplificado – SILIS
• O Sistema de Licenciamento Simplificado - SILIS é um sistema
informatizado, calcado na certificação digital, por meio do qual
empreendimentos de baixo potencial poluidor podem, via Internet,
obter o seu licenciamento ambiental;
• Por meio de um procedimento simplificado, os documentos
Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação são
concedidos com a emissão de apenas um documento;
• O SILIS também pode ser utilizado para a renovação da Licença
de Operação;
Sistema de Licenciamento
Simplificado
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Fabricação de sorvetes
Fabricação de biscoitos e bolachas
Fabricação de massas alimentícias
Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos, exclusive vestuário
Fabricação de tecidos de malha
Fabricação de acessórios do vestuário
Fabricação de tênis de qualquer material
Fabricação de calçados de plástico
Fabricação de calçados de outros materiais
Fabricação de esquadrias de madeira, venezianas e de peças de madeira para instalações industriais e
comerciais
Fabricação de outros artigos de carpintaria
Fabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira
Fabricação de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado exclusive móveis
Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão para escritório
Fabricação de fitas e formulários contínuos impressos ou não
Fabricação de outros artefatos de pastas, papel, papelão, cartolina e cartão
Edição de discos, fitas e outros materiais gravados
Edição; edição e impressão de produtos, exceto jornais, revistas e livros
Impressão de material para uso escolar e de material para usos industrial, comercial e publicitário
Fabricação de artefatos diversos de borracha, exceto pneumáticos
Fabricação de embalagem de plástico
obrigado!
Download