LICENCIAMENTO DE FONTES DE POLUIÇÃO MAURO KAZUO SATO Gerente do Setor de Normas e Procedimentos maio/2013 Estrutura organizacional da CETESB • Presidência • Vide Presidência • Diretoria de Gestão Corporativa • Diretoria de Licenciamento e Gestão Ambiental ( 45 Agências Ambientais) • Diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental • Diretoria de Engenharia e Qualidade Ambiental Atribuições da CETESB relativas ao licenciamento ambiental Atribuições da CETESB quanto ao licenciamento ambiental: • proceder ao licenciamento ambiental de estabelecimentos e atividades considerados efetiva e potencialmente poluidores • proceder ao licenciamento ambiental de estabelecimentos e atividades capazes de causar degradação ambiental (atividades sujeitas a avaliação de impacto ambiental) • autorizar a supressão de vegetação e intervenções em áreas consideradas de Preservação Permanente e demais áreas ambientalmente protegidas • emitir alvarás e licenças relativas ao uso e ocupação do solo em áreas de proteção de mananciais • aplicar a legislação de zoneamento industrial metropolitano da RMSP Diretorias da CETESB responsáveis pelo licenciamento ambiental O licenciamento ambiental é realizado pela: • Diretoria de Controle e Licenciamento Ambiental nas solicitações de: – Licenciamento de fontes de poluição ambiental – Autorizações para supressão de vegetação e intervenção em Áreas de Preservação Permanente – APP – Alvarás para uso e ocupação do solo em Área de Proteção aos Mananciais – APM/APRM da RMSP • Diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental nas solicitações de : – Licenciamento de atividades sujeitas a avaliação de impacto ambiental Diretorias da CETESB responsáveis pelo licenciamento ambiental • No caso de licenciamento de fontes de poluição que sejam também atividades que tenham significativo impacto ambiental, a Licença Prévia é emitida pela Diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental e as Licenças de Instalação e de Operação são concedidas pela Diretoria de Controle e Licenciamento Ambiental (Agências Ambientais). Fontes de poluição para fins de licenciamento (art. 57 do Regulamento da Lei 997/76 – Dec. 8468/76) • • • • • atividades de extração e tratamento de minerais, excetuando-se as caixas de empréstimo; atividades industriais e de serviços elencadas no anexo 5 do regulamento; operação de jateamento de superfícies metálicas ou não metálicas, excluídos os serviços de jateamento de prédios ou similares; sistemas de saneamento, a saber: a) sistemas autônomos públicos ou privados de armazenamento, transferência, reciclagem, tratamento e disposição final de resíduos sólidos; b) sistemas autônomos públicos ou privados de armazenamento, afastamento, tratamento, disposição final e reuso de efluentes líquidos, exceto implantados em residências unifamiliares; c) sistemas coletivos de esgotos sanitários: elevatórias; estações de tratamento; emissários submarinos e subfluviais; disposição final d) estações de tratamento de água, usinas de concreto e concreto asfáltico, inclusive instaladas transitoriamente Listagem de fontes de poluição para fins de licenciamento (art. 57 do Regulamento da Lei 997/76) – cont. • • • • • • • • • hotéis e similares que queimem combustível sólido ou líquido; atividades que utilizem incinerador ou outro dispositivo para queima de lixo e materiais, ou resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, inclusive os crematórios; serviços de coleta, armazenamento, transporte e disposição final de lodos ou materiais retidos em unidades de tratamento de água, esgotos ou de resíduos industriais; hospitais, inclusive veterinários, sanatórios, maternidades e instituições de pesquisas de doenças; todo e qualquer loteamento ou desmembramento de imóveis, condomínios horizontais ou verticais e conjuntos habitacionais, independentemente do fim a que se destinam; cemitérios horizontais ou verticais; comércio varejista de combustíveis automotivos depósito ou comércio atacadista de produtos químicos ou de produtos inflamáveis; termoelétricas. Atividades sujeitas a avaliação de impacto ambiental (Dec. 47.400/2002, Res. CONAMA 1/86 e 237/97) • • • • • • • • • • • • • • Extração mineral Linha de transmissão e sub estação Usina de açúcar e destilaria de álcool Projeto agrossilvopastoril e reassentamento rural Sistema de abastecimento de água Sistema de esgoto Sistema de irrigação Canalização, retificação ou barramento de curso d'água p/ controle de cheias Outras obras hidráulicas Distrito industrial Loteamento misto (residencial e industrial) Loteamento, Conjunto habitacional Condomínio Transbordo de resíduos domésticos Atividades sujeitas a avaliação de impacto ambiental (Dec. 47.400/2002, Res. CONAMA 1/86 e 237/97) • • • • • • • • • • • • • Unidade de transbordo e armazenamento de resíduos industriais associados ou não a instalação industrial Depósito ou comércio atacadista de produto químico ou inflamável Estrutura de apoio a embarcações Terminal de cargas Aterro sanitário Aterro industrial Usina de reciclagem de compostagem de resíduos sólidos domésticos Incinerador para resíduos domésticos Incinerador para resíduos de serviço de saúde Incinerador p/ resíduos industriais, integrados ou não a instalação industrial Sistema de tratamento para resíduos de serviço de saúde Sistema de tratamento reciclagem e disposição final de resíduos sólidos industriais associado ou não a instalação industrial Complexo industrial Atividades sujeitas a avaliação de impacto ambiental (Dec. 47.400/2002, Res. CONAMA 1/86 e 237/97) • • • • • • • • Zona Estritamente Industrial Parques temáticos Complexo turístico Zona Estritamente Industrial Porto, Aeroporto Rodovia, Ferrovia e metropolitano Oleoduto e gasoduto Central termoelétrica e hidroelétrica Licenciamento de fontes de poluição sujeitas também a avaliação de impacto ambiental (Dec. 47.400/2002, Res. CONAMA 1/86 e 237/97) • No caso de licenciamento de fontes de poluição que sejam também atividades que tenham significativo impacto ambiental, a Licença Prévia é emitida pela Diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental e as Licenças de Instalação e de Operação são concedidas pela Diretoria de Controle e Licenciamento Ambiental (Agências Ambientais). Exemplos: usinas de açúcar e álcool, aterros sanitários, estações de tratamento de esgotos, minerações. Licenciamento Ambiental É um instrumento preventivo na ação de controle de poluição ambiental ou de degradação ambiental Licenciamento Ambiental Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. Licença Ambiental Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que devem ser obedecidas para localizar, construir, instalar, ampliar ou operar empreendimentos e/ou atividades que se utilizam de recursos ambientais e são considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou aqueles que sob qualquer forma possam causar degradação ambiental. Estudos Ambientais São todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença requerida. Exemplos: – MCE - Memorial de Caracterização do Empreendimento, nos casos de licenciamento de fontes de poluição ambiental; – Estudos de avaliação de impacto ambiental: – Outros estudos (laudo de caracterização de vegetação, laudo de fauna, estudo de análise de risco, estudo de emissões atmosféricas, estudos ambientais específicos por tipologia de empreendimentos, etc.). Etapas do Licenciamento •Licença Prévia ( LP ) •Licença de Instalação ( LI ) •Licença de Operação ( LO ) As licenças ambientais podem ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade. Etapas do Licenciamento – licenças emitidas concomitantemente • No caso de fontes de poluição de baixo e médio potencial poluidor, a Licença Prévia é emitida concomitantemente com a Licença de Instalação; em continuidade, é emitida a Licença de Operação; • No caso de indústrias de muito baixo potencial poluidor: emite-se uma única licença (LPIO), por meio do Sistema de Licenciamento Simplificado SILIS, calcado na Internet. LICENÇA PRÉVIA É a licença concedida na fase do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e exigências técnicas a serem atendidas nas próximas fases. ASPECTOS OBSERVADOS NA ANÁLISE DO PEDIDO DE LP • Conformidade com as legislações municipais de uso e ocupação do solo e de meio ambiente, atestada por certidões • Conformidade com as legislações ambientais estaduais que estabelecem restrições de caráter regional. Exemplos: – Lei Estadual 1817/78, que estabelece o zoneamento industrial metropolitano da RMSP; – Legislação da Área de Proteção aos Mananciais da RMSP; – Zoneamento Agroambiental para o setor sucroalcooleiro do Estado de São Paulo (Res. SMA 88/2008); – – Legislações de APAs Decreto Estadual 52.469/2007, que estabelece as áreas saturadas e regras para o licenciamento nessas áreas; ASPECTOS OBSERVADOS NA ANÁLISE DO PEDIDO DE LP • Verificação da disponibilidade de recursos hídricos para captação de água superficial ou subterrânea ou lançamento de efluentes líquidos em corpo d´água (na fase de LP, deve ser apresentada a outorga de implantação do DAEE – Resolução Conjunta SMA/SERHS 1/2005). ASPECTOS OBSERVADOS NA ANÁLISE DO PEDIDO DE LP • Verificação – do atendimento à legislação florestal: supressão de vegetação nativa e corte de árvores isoladas; – intervenção em APP; – Para imóveis rurais: reserva legal. ASPECTOS OBSERVADOS NA ANÁLISE DO PEDIDO DE LP • Vizinhança do empreendimento: – Verificação das características da vizinhança, para avaliar potencial de incômodo, considerando a atividade, a edificação e os equipamentos a serem licenciados. • Análise do processo produtivo, identificando as fontes de poluição (ar, água, resíduos sólidos, ruído e vibração) e quantificando as emissões potenciais. • Levantamento das condições do meio (classe de enquadramento dos corpos d’água, dados das redes de monitoramento de ar, água, etc.). EMISSÃO DA LICENÇA PRÉVIA A Licença Prévia é emitida com exigências a serem cumpridas nas etapas seguintes, tais como, detalhamento do processo produtivo, detalhamento de sistemas de controle de poluição; detalhamento de planos de monitoramento, etc.. LICENÇA DE INSTALAÇÃO É a licença que autoriza a instalação do empreendimento ou de uma determinada atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais exigências técnicas necessárias. ASPECTOS OBSERVADOS NA ANÁLISE DO PEDIDO DE LI • Apresentação do processo produtivo detalhado; • Identificação detalhada dos poluentes emitidos (ar, água, solo, ruído, vibração); • Detalhamento de tecnologias de controle de poluição (parâmetros de projeto); • Detalhamento planos de monitoramento de qualidade ambiental e de desempenho de sistemas de controle. EMISSÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO A Licença de Instalação é emitida com: • as exigências técnicas de controle ambiental; • a descrição dos processos produtivos licenciados e as respectivas capacidades de produção; • referência aos equipamentos produtivos a serem instalados; • a autorização para as intervenções previstas no projeto (supressão de vegetação, corte de árvores isoladas, intervenção em APP). LICENÇA DE OPERAÇÃO É a licença que autoriza o funcionamento da atividade mediante o cumprimento integral das exigências técnicas contidas na licença de instalação. ASPECTOS OBSERVADOS NA ANÁLISE DO PEDIDO DE LO • Vistoria Técnica; • Verificação da coerência com as informações da Licença de Instalação (localização, processo produtivo, etc.); • Cumprimento das exigências técnicas formuladas na Licença de Instalação. Essa verificação pode implicar: – verificação de parâmetros de desempenho de sistemas de controle ambiental; – coleta e análise de amostras de efluentes líquidos, poluentes atmosféricos e resíduos sólidos; – avaliação de níveis de ruído e de vibração; – verificação da qualidade do meio (ar, água e solo) na área de influência do empreendimento; ASPECTOS OBSERVADOS NA ANÁLISE DO PEDIDO DE LO • se houver captação de água subterrânea ou superficial ou lançamento de efluente líquido em corpo d´água, deve ser apresentada nesta fase a outorga de direito de uso emitida pelo DAEE. EMISSÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO A Licença de Operação é emitida com: • as exigências e condicionantes técnicas a serem cumpridas pela fonte de poluição durante sua operação; • referência aos processos produtivos licenciados e as respectivas capacidades de produção; • referência aos equipamentos e sistemas de controle de poluição instalados. PRAZO DE VALIDADE DAS LICENÇAS • Licença Prévia: prazo de 2 anos para a solicitação da Licença de Instalação • Licença de Instalação: prazo máximo de 3 anos para iniciar a implantação de suas instalações. • Licença de Operação: prazo de validade de 2 a 5 anos, de acordo com a tipologia. PREÇO DE ANÁLISE DE LICENÇAS O preço para análise de licenças depende de: • porte do empreendimento (áreas construída , atividade ao ar livre, novos equipamentos, área de lavra em minerações); • tipologia da atividade (fator de complexidade da atividade W); • ME e EPP tem desconto de 85 %. Para os sistemas de saneamento e termoelétricas, o preço é calculado com base no custo do empreendimento. Licenças emitidas por ano Evolução de número de licenças por ano 35.000 30.000 25.000 20.000 15.000 10.000 5.000 0 2008 2009 2010 2011 2012 Informações na Internet www.cetesb.sp.gov.br Informações na Internet www.cetesb.sp.gov.br Sistema de Licenciamento Simplificado – SILIS Sistema de Licenciamento Simplificado – SILIS • O Sistema de Licenciamento Simplificado - SILIS é um sistema informatizado, calcado na certificação digital, por meio do qual empreendimentos de baixo potencial poluidor podem, via Internet, obter o seu licenciamento ambiental; • Por meio de um procedimento simplificado, os documentos Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação são concedidos com a emissão de apenas um documento; • O SILIS também pode ser utilizado para a renovação da Licença de Operação; Sistema de Licenciamento Simplificado • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • Fabricação de sorvetes Fabricação de biscoitos e bolachas Fabricação de massas alimentícias Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos, exclusive vestuário Fabricação de tecidos de malha Fabricação de acessórios do vestuário Fabricação de tênis de qualquer material Fabricação de calçados de plástico Fabricação de calçados de outros materiais Fabricação de esquadrias de madeira, venezianas e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais Fabricação de outros artigos de carpintaria Fabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira Fabricação de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado exclusive móveis Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão para escritório Fabricação de fitas e formulários contínuos impressos ou não Fabricação de outros artefatos de pastas, papel, papelão, cartolina e cartão Edição de discos, fitas e outros materiais gravados Edição; edição e impressão de produtos, exceto jornais, revistas e livros Impressão de material para uso escolar e de material para usos industrial, comercial e publicitário Fabricação de artefatos diversos de borracha, exceto pneumáticos Fabricação de embalagem de plástico obrigado!