Legislação Ambiental x Financiamentos junto aos Bancos de Desenvolvimento Para a obtenção de financiamentos nos bancos de desenvolvimento, BDMG e BNDES, as empresas precisam comprovar o atendimento a requisitos mínimos, dentre os quais se destacam: 9 9 9 9 9 9 Estar em dia com obrigações fiscais, tributárias e sociais; Apresentar cadastro satisfatório; Possuir capacidade de pagamento; Dispor de garantias suficientes para cobertura do risco da operação; Não estar em regime de recuperação de crédito; Atender a legislação relativa à importação, quando se tratar de financiamento para importação de máquinas e equipamentos; 9 Cumprir a legislação ambiental. Estar alinhado com as exigências legais do campo ambiental figura entre os maiores desafios no processo de obtenção de financiamentos e reflete a tendência mundial da integração da responsabilidade socioambiental com as atividades empresariais. Frente a este requisito, várias empresas acabam optando por soluções financeiras com custos mais elevados, porém, sem a exigência da licença ambiental. A empresa que opera sem a licença ambiental pode ser autuada, multada, ter suas atividades suspensas e responder pela prática de crime ambiental, sendo estes fatores considerados riscos, incertezas e falhas de gestão em qualquer negócio. Além disso, a falta de licença ambiental pode impedir a empresa, por exemplo, de participar de licitações com o Poder Público e fornecer seus produtos ou prestar serviços para empresas que possuam a certificação ISO 14.001 ou exigências de ordem socioambiental. Apesar de muitas vezes ser vista apenas como um entrave, repleto de exigências e burocracias, a licença ambiental é uma obrigação prevista em lei, sem a qual a empresa pode sofrer as conseqüências supracitadas. Além disso, é uma garantia de que a empresa cumpre as normas e padrões ambientais, cujo objetivo final é a manutenção da qualidade do ar, água, solo, vegetação, etc. Em Minas Gerais, a Deliberação Normativa COPAM nº 74/2004 é a norma que regulamenta o licenciamento ambiental. No âmbito estadual, a regularização de uma empresa é feita através do Licenciamento Ambiental (procedimento mais complexo com apresentação de estudos) ou da Autorização Ambiental de Funcionamento – AAF (procedimento simplificado sem apresentação de estudos). As adequações às normas ambientais normalmente exigem investimentos por parte das empresas. O BDMG possui linhas de crédito que financiam esse tipo de investimento, inclusive as taxas de licenciamento, as quais podem compor o projeto. O BNDES, através do Cartão BNDES financia diversos serviços de diagnóstico e estudos de impacto ambiental prestados pelo SENAI, além de maquinário específico para o tratamento de resíduos como caixa separadora de água e óleo, equipamentos para tratamento de água e efluentes, dentre outros. Mais informações sobre financiamentos, favor entrar em contato com a Assessoria em Financiamentos: [email protected] ou através dos telefones (31) 3263-4391 / 4390 / 4389 / 4211. Mais informações sobre licença ambiental, acessar o site da FIEMG www.fiemg.com.br . Na área da Gerência de Meio Ambiente há uma cartilha “Orientações ao Empreendedor sobre o Licenciamento Ambiental no Estado de Minas Gerais”. Av. do Contorno, 4456 - Funcionários - Belo Horizonte - MG - CEP 30110-916 - www.fiemg.com.br