Boletim Especial

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Boletim Especial
O novo Rol de Procedimentos da ANS 2010
No dia 12 de janeiro de 2010, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº.
211, que trata das novas coberturas médicas e odontológicas obrigatórias por parte dos planos de saúde com vigência
a partir de junho de 2010.
A história se repete como o ocorrido há 2 anos atrás: a divulgação pela mídia da inclusão de novos procedimentos está
gerando controvérsias, confusões e informações desencontradas.
O rol de procedimentos, onde estão listados todos os tipos de exames, terapias, cirurgias e demais procedimentos que
devem ser obrigatoriamente cobertos pelos planos de saúde, é uma peça fundamental da legislação do setor de
Medicina Suplementar. Com o avanço da Medicina e a introdução de novas tecnologias, a atualização do rol de
procedimentos para incluir novos métodos de diagnóstico e tratamento é uma necessidade. Inclusive, esta
atualização já havia ocorrido anteriormente em quatro oportunidades (2000, 2001 e 2004 e 2008) e a ANS informa que
pretende promover atualizações bi-anuais.
A conseqüência da incorporação das novas tecnologias, entretanto, é o aumento dos custos da assistência médica,
quase sempre acima dos demais índices da economia, fenômeno verificado internacionalmente. (1,2)
Embora o processo de atualização do rol tenha sido submetido à consulta pública, várias críticas estão surgindo. Por
um lado, os órgãos de defesa do consumidor e as sociedades médicas consideraram as mudanças muito tímidas. Por
outro, as operadoras já apontam para a necessidade de reajustes dos contratos. É importante salientar, entretanto,
que em virtude da vigência do novo rol (7 de junho de 2010) a inclusão de novos procedimentos não pode ser usada
como argumento para os eventuais reajustes solicitados nos próximos meses.
A nosso ver, as inclusões foram razoáveis não obstante restritas. É importante lembrar que o rol vigente (RN 167) tem
menos de dois anos e, portanto, seria esperado que as inclusões não fossem muito numerosas. Um ponto positivo é a
divulgação mais extensa de diretrizes de utilização que agrega um pouco mais de racionalidade ao processo.
Perguntas frequentes:
Quais os principais procedimentos incluídos?
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Diversos tipos de cirurgias vídeo-assistidas do tórax
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PET-scan para doenças oncológicas (um tipo de tomografia especial)
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Marca-passo multissítio (um tipo de marca-passo utilizado para controlar os batimentos cardíacos em
determindas condições)
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Teste rápido de HIV em gestantes
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Oxigênioterapia hiperbárica (para o tratamento de intoxicações graves, gangrenas e outras condições críticas)
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Transplante de medula óssea alogênica (anteriormente havia cobertura apenas para transplante de medula
autóloga, isto é, o doador é o próprio paciente)
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Vários exames complementares raramente solicitados, incluindo alguns exames genéticos.
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Aumento do número de sessões em psicoterapia, fonoaudiologia, nutrição e terapia ocupacional, na
dependência do diagnóstico clínico, segundo diretriz de utilização
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O novo Rol de Procedimentos da ANS 2010
Novidade do Rol de Procedimentos 2010
Consultas com profissionais de saúde (por ano contrato e conforme diretrizes de utilização)
Quantidade atual
Quantidade a partir de 7 de junho
Fonoaudiólogo
6
Até 24
Nutricionista
6
Até 12
Terapeuta Ocupacional
6
Até 12
Psicólogo
12
Até 40
Quem terá direito à cobertura para estes procedimentos?
Todos os participantes de planos de saúde adaptados à lei 9656/98 tanto individuais como coletivos. Em geral,
contratos realizados antes de janeiro de 1999 e que não tiveram adaptação à lei 9656/98 não terão direito a estas
novas coberturas.
O que eu preciso fazer para ter direito a estas novas coberturas? É necessário assinar algum aditivo contratual?
Não, a inclusão destes procedimentos como sendo de cobertura obrigatória é automática e não requer nenhum tipo
de ação por parte do participante dos planos individuais ou coletivos.
Quando esta mudança será realmente efetiva?
A Resolução Normativa Nº 211, de janeiro de 2010 que atualiza o rol de procedimento, estabeleceu que a partir de 7 de
junho de 2010 estas alterações entram em vigor.
Qual será o impacto financeiro destas mudanças? Eu terei que pagar mais caro pelo plano de saúde?
Como já comentamos anteriormente, nos planos individuais, o índice de reajuste é definido em maio e ,portanto, não
será impactado imediatamente pelo novo rol. Nos planos coletivos, a inclusão dos novos procedimentos poderá
acarretar um aumento da utilização com acréscimos nos custos assistenciais e consequentemente reajustes de
prêmios de acordo com contrato. Entretanto, em virtude do fato das inclusões terem sido relativamente restritas e
vinculadas a diretrizes de utilização específica, acreditamos que o impacto financeiro (que só será verificada a partir do
2º. semestre de 2010) será pequeno. Além disso, a análise financeira por ocasião da implantação do rol no ano de 2008
revelou que o impacto não foi superior a 1,5%.
Leia mais:
http://www.ans.gov.br/portal/site/roldeprocedimentos/roldeprocedimentos_hotsite.asp
Equipe Responsável
Profº Dr. Rodolfo Milani Jr.
Designer gráfico: Renata Dubas Leal
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