Boletim Especial O novo Rol de Procedimentos da ANS 2010 No dia 12 de janeiro de 2010, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº. 211, que trata das novas coberturas médicas e odontológicas obrigatórias por parte dos planos de saúde com vigência a partir de junho de 2010. A história se repete como o ocorrido há 2 anos atrás: a divulgação pela mídia da inclusão de novos procedimentos está gerando controvérsias, confusões e informações desencontradas. O rol de procedimentos, onde estão listados todos os tipos de exames, terapias, cirurgias e demais procedimentos que devem ser obrigatoriamente cobertos pelos planos de saúde, é uma peça fundamental da legislação do setor de Medicina Suplementar. Com o avanço da Medicina e a introdução de novas tecnologias, a atualização do rol de procedimentos para incluir novos métodos de diagnóstico e tratamento é uma necessidade. Inclusive, esta atualização já havia ocorrido anteriormente em quatro oportunidades (2000, 2001 e 2004 e 2008) e a ANS informa que pretende promover atualizações bi-anuais. A conseqüência da incorporação das novas tecnologias, entretanto, é o aumento dos custos da assistência médica, quase sempre acima dos demais índices da economia, fenômeno verificado internacionalmente. (1,2) Embora o processo de atualização do rol tenha sido submetido à consulta pública, várias críticas estão surgindo. Por um lado, os órgãos de defesa do consumidor e as sociedades médicas consideraram as mudanças muito tímidas. Por outro, as operadoras já apontam para a necessidade de reajustes dos contratos. É importante salientar, entretanto, que em virtude da vigência do novo rol (7 de junho de 2010) a inclusão de novos procedimentos não pode ser usada como argumento para os eventuais reajustes solicitados nos próximos meses. A nosso ver, as inclusões foram razoáveis não obstante restritas. É importante lembrar que o rol vigente (RN 167) tem menos de dois anos e, portanto, seria esperado que as inclusões não fossem muito numerosas. Um ponto positivo é a divulgação mais extensa de diretrizes de utilização que agrega um pouco mais de racionalidade ao processo. Perguntas frequentes: Quais os principais procedimentos incluídos? ü Diversos tipos de cirurgias vídeo-assistidas do tórax ü PET-scan para doenças oncológicas (um tipo de tomografia especial) ü Marca-passo multissítio (um tipo de marca-passo utilizado para controlar os batimentos cardíacos em determindas condições) ü Teste rápido de HIV em gestantes ü Oxigênioterapia hiperbárica (para o tratamento de intoxicações graves, gangrenas e outras condições críticas) ü Transplante de medula óssea alogênica (anteriormente havia cobertura apenas para transplante de medula autóloga, isto é, o doador é o próprio paciente) ü Vários exames complementares raramente solicitados, incluindo alguns exames genéticos. ü Aumento do número de sessões em psicoterapia, fonoaudiologia, nutrição e terapia ocupacional, na dependência do diagnóstico clínico, segundo diretriz de utilização Boletim Especial O novo Rol de Procedimentos da ANS 2010 Novidade do Rol de Procedimentos 2010 Consultas com profissionais de saúde (por ano contrato e conforme diretrizes de utilização) Quantidade atual Quantidade a partir de 7 de junho Fonoaudiólogo 6 Até 24 Nutricionista 6 Até 12 Terapeuta Ocupacional 6 Até 12 Psicólogo 12 Até 40 Quem terá direito à cobertura para estes procedimentos? Todos os participantes de planos de saúde adaptados à lei 9656/98 tanto individuais como coletivos. Em geral, contratos realizados antes de janeiro de 1999 e que não tiveram adaptação à lei 9656/98 não terão direito a estas novas coberturas. O que eu preciso fazer para ter direito a estas novas coberturas? É necessário assinar algum aditivo contratual? Não, a inclusão destes procedimentos como sendo de cobertura obrigatória é automática e não requer nenhum tipo de ação por parte do participante dos planos individuais ou coletivos. Quando esta mudança será realmente efetiva? A Resolução Normativa Nº 211, de janeiro de 2010 que atualiza o rol de procedimento, estabeleceu que a partir de 7 de junho de 2010 estas alterações entram em vigor. Qual será o impacto financeiro destas mudanças? Eu terei que pagar mais caro pelo plano de saúde? Como já comentamos anteriormente, nos planos individuais, o índice de reajuste é definido em maio e ,portanto, não será impactado imediatamente pelo novo rol. Nos planos coletivos, a inclusão dos novos procedimentos poderá acarretar um aumento da utilização com acréscimos nos custos assistenciais e consequentemente reajustes de prêmios de acordo com contrato. Entretanto, em virtude do fato das inclusões terem sido relativamente restritas e vinculadas a diretrizes de utilização específica, acreditamos que o impacto financeiro (que só será verificada a partir do 2º. semestre de 2010) será pequeno. Além disso, a análise financeira por ocasião da implantação do rol no ano de 2008 revelou que o impacto não foi superior a 1,5%. Leia mais: http://www.ans.gov.br/portal/site/roldeprocedimentos/roldeprocedimentos_hotsite.asp Equipe Responsável Profº Dr. Rodolfo Milani Jr. Designer gráfico: Renata Dubas Leal