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Novas coberturas dos planos de saúde já estão
valendo
Entrou em vigor na última quinta-feira (2), a nova cobertura
obrigatória para beneficiários de planos, que passam a ter direito a
50 novos exames, consultas e cirurgias, a 37 medicamentos orais
para tratamento domiciliar de câncer, além de coberturas específicas
para 29 doenças genéticas.
O novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, editado pela
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), beneficia mais de 42
milhões de consumidores de planos de assistência médica e outros 18
milhões em planos exclusivamente odontológicos, individuais e
coletivos, em todo o país.
"O Rol 2014 trouxe avanços muito importantes para os tratamentos
de saúde da população brasileira, como os medicamentos orais contra
câncer, o rastreamento de doenças genéticas e as ampliações de
cirurgias menos invasivas e de consultas com profissionais de
diversas áreas. Essas inclusões representam maior cuidado com as
pessoas e menores riscos à saúde”, destaca o diretor-presidente da
ANS, André Longo.
Medicamentos orais para tratamento domiciliar contra câncer
A principal novidade no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é
a inclusão de tratamento para o câncer em casa, com medicamentos
via oral.
Passam a ser ofertados medicamentos para o tratamento de tumores
de grande prevalência entre e população, como est?mago, fígado,
intestino, rim, testículo, mama, útero e ovário. A terapia
medicamentosa oral contra o câncer promove maior conforto ao
paciente e reduz os casos de internação para tratamento em clínicas
ou hospitais.
Cobertura para tratamento de doenças genéticas
A ANS definiu 22 critérios para o uso adequado de tecnologias no
rastreamento e tratamento de 29 doenças genéticas. São diretrizes
de utilização referentes à assistência, ao tratamento e ao
aconselhamento das condições genéticas contempladas nos
procedimentos de Análise Molecular de DNA e Pesquisa de
Microdeleções e Microduplicações por Florence In Sito Hybridization
(FISH).
Esses procedimentos são utilizados para a avaliação e identificação de
diversas doenças genéticas. É a identificação que possibilita
direcionar o tratamento mais adequado e avaliar como será a
evolução do paciente. É possível ajudar inclusive a evitar que
ocorram algumas complicações da doença.
Novos exames, consultas e cirurgias
Entre as principais inclusões do Rol 2014, estão: 28 cirurgias por
videolaparoscopia (procedimentos menos invasivos que reduzem os
riscos para o paciente e o tempo de internação), além de tratamento
de dores cr?nicas nas costas utilizando radiofrequência e tratamento
de tumores neuroendócrinos por medicina nuclear.
Também foi estabelecida a obrigatoriedade do fornecimento de bolsas
coletoras intestinais ou urinárias para pacientes ostomizados. Junto
às bolsas, também devem ser ofertadas ao paciente os equipamentos
de proteção e segurança utilizados conjuntamente com elas, como as
barreiras protetoras de pele.
No rol odontológico, passam a constar a realização de enxertos
periodontais, teste de identificação da acidez da saliva; e tunelização
(cirurgia de gengiva destinada a facilitar a higienização dentária).
Ampliação de procedimentos e de consultas
Além de inclusões, a ANS ampliou o uso de outros 44 procedimentos
já ofertados. Entre eles, o exame pet scan que passa de três para
oito indicações: além de tumor pulmonar para células não pequenas,
linfoma e câncer colo-retal, o exame passa a ser indicado também
para a detecção de nódulo pulmonar solitário, câncer de mama
metastático, câncer de cabeça e pescoço, melanoma e câncer de
es?fago.
O exame de angiotomografia coronariana também foi ampliado para
pacientes de risco baixo e intermediário para doenças coronarianas,
assim como a tomografia de coerência ótica – que agora também tem
indicação coberta pelas operadoras para patologias retinianas, entre
elas: edema macular cistoide, edema macula diabético.
O novo rol também contempla o cuidado integral à saúde e o
tratamento multidisciplinar ao prever na cobertura obrigatória
consulta com fisioterapeuta, além de ampliar o número de consultas
e sessões de seis para 12 com profissionais de especialidades como
fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional. Pacientes,
por exemplo, que queiram se submeter à laqueadura, vasectomia,
cirurgia bariátrica, implante coclear e ostomizados ou estomizados
têm direito a 12 sessões de psicologia.
O histórico das novas coberturas obrigatórias
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde constitui a cobertura
mínima obrigatória para os beneficiários de planos contratados a
partir de 2/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.
A revisão do rol de procedimentos e eventos em saúde foi realizada a
partir de consulta pública realizada entre junho e agosto deste ano e
que recebeu 7.340 contribuições – o maior número entre as 53
consultas públicas já realizadas pela ANS. Das contribuições, 50% foi
de consumidores, 16% por representantes de operadoras de planos
de saúde, e 16% por prestadores de serviços de saúde e gestores em
saúde.
Ao longo de todo o trabalho de revisão do novo Rol, foi criado um
grupo técnico específico para discutir a cobertura para os exames
genéticos.
Participaram do grupo técnico a Associação Médica Brasileira,
representada pela Sociedade Brasileira de Genética Médica -,
Ministério da Saúde – representado pelo Instituto Nacional de Câncer
(Inca) e pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) -, Federação Nacional
de Saúde Suplementar (Fenasaúde), Associação Brasileira de
Medicina de Grupo (Abramge), Unimed do Brasil e técnicos da ANS.
A Resolução Normativa editada pela Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) sobre o novo Rol de Procedimentos e Eventos em
Saúde foi publicada em 22/10/2013, no Diário Oficial da União. A
medida é válida para consumidores com planos de saúde de
assistência médica contratados após 1º de janeiro de 1999 no país e
também para os beneficiários de planos adaptados à Lei nº 9.656/98.
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