Consulta n. 11/2012 - CAOP Fundações e do Terceiro Setor

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CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CÍVEIS
FALIMENTARES, DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS,
DAS FUNDAÇÕES E DO TERCEIRO SETOR
PROTOCOLO N.º:
OBJETO: Informações sobre a Quantidade e a Forma de Fiscalização
das
Organizações
Não
Governamentais
–
ONG
existentes
em
Curitiba/PR.
INTERESSADA: SIMONE – FALE CONOSCO
CONSULTA N. 11/2012:
1. Cuida-se de consulta encaminhada pela Sra. Simone,
via e-mail, em 15.06.2012, objetivando informações quanto ao número
de Organizações Não Governamentais – ONG existentes em Curitiba/PR
e a forma de fiscalização destas entidades.
É o que cumpria relatar, passo à manifestação.
2. Primeiramente, convém tecer algumas considerações
sobre o conceito de Organizações Não Governamentais – ONG.
Trata-se, em suma, de uma designação genérica das
entidades que integram o Terceiro Setor da Administração Pública, o
qual, a sua vez, abrange – segundo a doutrina majoritária – as
fundações privadas e as associações sem fins lucrativos e cujos objetivos
Av. Mal. Deodoro. 1028 – Edifício Baracat – 4º andar – FONE: (41) 32504848/4852
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FALIMENTARES, DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS,
DAS FUNDAÇÕES E DO TERCEIRO SETOR
estejam direcionados para a prestação de serviços sociais e para a defesa
de direitos difusos.
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A partir disso, é possível delimitar a atuação do Ministério
Público no âmbito do Terceiro Setor.
Relativamente às fundações privadas, o Ministério Público
tem uma atuação mais próxima e contínua, na medida em que exerce
sobre
elas
o
“velamento”,
consistente
no
conjunto
de
medidas
necessárias para que o patrimônio dessas entidades seja direcionado à
execução das finalidades estatutárias (cf. artigos 127 e 129 da
Constituição Federal e artigo 66, §§ 1° e 2°, do Código Civil de 2002).
Tais medidas consistem, em linhas gerais, na verificação
da suficiência da dotação especial de bens para a execução da finalidade
à qual se destina a fundação, na aprovação do estatuto da entidade e de
eventuais alterações estatutárias e na avaliação da prestação de contas
anual, dentre outras medidas específicas previstas na Resolução n°
2434/02 – tais como a realização de auditorias, visitas e inspeções.
Em razão disso, existe, no âmbito das Promotorias das
Fundações e do Terceiro Setor, um controle do número de fundações
existentes no município de Curitiba.
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Centro de Apoio das Promotorias de Justiça das Fundações e do Terceiro Setor do Ministério
Público do Estado do Paraná. Fundações e Entidades do Setor 3° Orientações e Providências
Preliminares. 1ª Ed., Fundação Ecumênica de Proteção ao Excepcional, ano 2005, p. 17 e 28.
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SICAP – Sistema de Cadastro e Prestação de Constas: 91 Fundações existentes no
município de Curitiba/PR.
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Todavia, o mesmo não ocorre no que concerne às
associações.
A
atribuição
do
Ministério
Público
em
relação
às
associações é restrita, por força do que dispõe o art. 5°, inciso XVIII, da
Constituição Federal, e depende da análise de uma situação de
anormalidade específica noticiada ao Parquet ou de ser a entidade
beneficiária de verba pública ou de título ou qualificação concedida pelo
Poder Público.
As
associações
que
recebem
verba
pública
são
fiscalizadas, em regra, pelo Tribunal de Contas, estadual ou da União, e
tão somente havendo indícios de irregularidades é que elas passam a
receber a interferência do Ministério Público estadual – através das
Promotorias do Patrimônio Público – ou do Ministério Público Federal.
Desse modo, não há, na esfera do Ministério Público do
Estado do Paraná e, por conseguinte, ao alcance deste CAOP, um
controle do número de associações existentes no município de Curitiba.
3. Frente ao questionamento formulado e aos dados
fornecidos à esta coordenadoria do Centro de Apoio Operacional das
Fundações e Terceiro Setor, são esses, em tese, os esclarecimentos que
se entende adequados.
Persistindo
quaisquer
dúvidas,
poderá
a
solicitante
encaminhar novos questionamentos.
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Curitiba, 19 de junho de 2012.
TEREZINHA DE JESUS SOUZA SIGNORINI
Procuradora de Justiça – Coordenadora
Samantha Karin Muniz
Estagiária de Direito
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