CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CÍVEIS FALIMENTARES, DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS, DAS FUNDAÇÕES E DO TERCEIRO SETOR PROTOCOLO N.º: OBJETO: Informações sobre a Quantidade e a Forma de Fiscalização das Organizações Não Governamentais – ONG existentes em Curitiba/PR. INTERESSADA: SIMONE – FALE CONOSCO CONSULTA N. 11/2012: 1. Cuida-se de consulta encaminhada pela Sra. Simone, via e-mail, em 15.06.2012, objetivando informações quanto ao número de Organizações Não Governamentais – ONG existentes em Curitiba/PR e a forma de fiscalização destas entidades. É o que cumpria relatar, passo à manifestação. 2. Primeiramente, convém tecer algumas considerações sobre o conceito de Organizações Não Governamentais – ONG. Trata-se, em suma, de uma designação genérica das entidades que integram o Terceiro Setor da Administração Pública, o qual, a sua vez, abrange – segundo a doutrina majoritária – as fundações privadas e as associações sem fins lucrativos e cujos objetivos Av. Mal. Deodoro. 1028 – Edifício Baracat – 4º andar – FONE: (41) 32504848/4852 1 CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CÍVEIS FALIMENTARES, DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS, DAS FUNDAÇÕES E DO TERCEIRO SETOR estejam direcionados para a prestação de serviços sociais e para a defesa de direitos difusos. 1 A partir disso, é possível delimitar a atuação do Ministério Público no âmbito do Terceiro Setor. Relativamente às fundações privadas, o Ministério Público tem uma atuação mais próxima e contínua, na medida em que exerce sobre elas o “velamento”, consistente no conjunto de medidas necessárias para que o patrimônio dessas entidades seja direcionado à execução das finalidades estatutárias (cf. artigos 127 e 129 da Constituição Federal e artigo 66, §§ 1° e 2°, do Código Civil de 2002). Tais medidas consistem, em linhas gerais, na verificação da suficiência da dotação especial de bens para a execução da finalidade à qual se destina a fundação, na aprovação do estatuto da entidade e de eventuais alterações estatutárias e na avaliação da prestação de contas anual, dentre outras medidas específicas previstas na Resolução n° 2434/02 – tais como a realização de auditorias, visitas e inspeções. Em razão disso, existe, no âmbito das Promotorias das Fundações e do Terceiro Setor, um controle do número de fundações existentes no município de Curitiba. 2 1 Centro de Apoio das Promotorias de Justiça das Fundações e do Terceiro Setor do Ministério Público do Estado do Paraná. Fundações e Entidades do Setor 3° Orientações e Providências Preliminares. 1ª Ed., Fundação Ecumênica de Proteção ao Excepcional, ano 2005, p. 17 e 28. 2 SICAP – Sistema de Cadastro e Prestação de Constas: 91 Fundações existentes no município de Curitiba/PR. Av. Mal. Deodoro. 1028 – Edifício Baracat – 4º andar – FONE: (41) 32504848/4852 2 CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CÍVEIS FALIMENTARES, DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS, DAS FUNDAÇÕES E DO TERCEIRO SETOR Todavia, o mesmo não ocorre no que concerne às associações. A atribuição do Ministério Público em relação às associações é restrita, por força do que dispõe o art. 5°, inciso XVIII, da Constituição Federal, e depende da análise de uma situação de anormalidade específica noticiada ao Parquet ou de ser a entidade beneficiária de verba pública ou de título ou qualificação concedida pelo Poder Público. As associações que recebem verba pública são fiscalizadas, em regra, pelo Tribunal de Contas, estadual ou da União, e tão somente havendo indícios de irregularidades é que elas passam a receber a interferência do Ministério Público estadual – através das Promotorias do Patrimônio Público – ou do Ministério Público Federal. Desse modo, não há, na esfera do Ministério Público do Estado do Paraná e, por conseguinte, ao alcance deste CAOP, um controle do número de associações existentes no município de Curitiba. 3. Frente ao questionamento formulado e aos dados fornecidos à esta coordenadoria do Centro de Apoio Operacional das Fundações e Terceiro Setor, são esses, em tese, os esclarecimentos que se entende adequados. Persistindo quaisquer dúvidas, poderá a solicitante encaminhar novos questionamentos. Av. Mal. Deodoro. 1028 – Edifício Baracat – 4º andar – FONE: (41) 32504848/4852 3 CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CÍVEIS FALIMENTARES, DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS, DAS FUNDAÇÕES E DO TERCEIRO SETOR Curitiba, 19 de junho de 2012. TEREZINHA DE JESUS SOUZA SIGNORINI Procuradora de Justiça – Coordenadora Samantha Karin Muniz Estagiária de Direito Av. Mal. Deodoro. 1028 – Edifício Baracat – 4º andar – FONE: (41) 32504848/4852 4