Taxa de Câmbio de Reais por Iene

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Anexo III
Conceituação das Variáveis e Definição dos
Fatores de Correção para Atualização do Valor dos Contratos
ITEM 20 - TAXA DE CÂMBIO DE REAIS POR IENE
Código da variável: JPY.
Conceituação: A taxa de câmbio de reais por iene do Japão, negociada no segmento de taxas livremente
pactuadas, para entrega pronta, contratada nos termos da Resolução 1690/1990, do Conselho
Monetário Nacional (CMN), apurada e divulgada pelo Banco Central do Brasil (Bacen), para
liquidação em dois dias.
Critérios de correção:
FCDJPYt =
FCAJPYt =
TC t −1  TJ JPY

×
+ 1
TC t − 2  100 × 360 
TC t − 1  TJ JPY
c  
× 
×
+ 1
TCdb −1  100 360  
onde:
FCDJPYt = fator de correção diário do parâmetro referente à variável JPY, relativo ao
dia “t”;
TCt–1
= taxa de câmbio de reais por iene do Japão, relativa ao dia “t–1”, observada
a opção de referência negociada;
TCt–2
= taxa de câmbio de reais por iene do Japão, relativa ao dia “t–2”, observada
a opção de referência negociada;
TJJPY
= taxa de juro negociada entre as partes, expressa em percentual ao ano,
base linear/360 dias corridos, com até seis casas decimais;
FCAJPYt = fator de correção acumulado do parâmetro referente à variável JPY,
relativo ao dia “t”;
TCdb–1
= taxa de câmbio de reais por iene do Japão, relativa ao dia útil anterior à
data-base do contrato, observada a opção de referência negociada;
c
= número de dias corridos, compreendidos entre a data-base, inclusive, e o
dia “t”, exclusive.
Opções de referência para a variável
São admitidas à negociação as seguintes opções para a taxa de câmbio de reais por iene do Japão:
T1: transação PTAX800, opção “5” – moeda 470 JPY – taxa de venda (cotação de fechamento);
T2: transação PTAX800, opção “5” – moeda 470 JPY – taxa de compra (cotação de fechamento).
Obs.: É facultada às partes a possibilidade de informar a taxa de câmbio de partida, ou seja, a taxa de câmbio
TCdb–1 a ser utilizada no cálculo de FCAJPYt e no primeiro FCDJPYt . A opção por essa facilidade não exime
as partes da obrigatoriedade de informar a opção de referência para a variável, T1 ou T2.
OFÍCIO CIRCULAR 108/2003-DG, DE 09/10/2003
Bolsa de Mercadorias & Futuros
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