Anexo III Conceituação das Variáveis e Definição dos Fatores de Correção para Atualização do Valor dos Contratos ITEM 14 - TAXA DE CÂMBIO DE EURO Código da variável: REU. Conceituação: A taxa de câmbio de reais por euro. Critérios de correção: FCDREU t = FCAREU t = TC t − 1 TJ reu × + 1 TC t − 2 100 × 360 TC t −1 TJ reu c × × + 1 TCdb −1 100 360 onde: FCDREUt = fator de correção diário do parâmetro referente à variável REU, relativo ao dia “t”; TCt–1 = taxa de câmbio de reais por euro, relativa ao dia “t–1”, observada a opção de referência negociada; TCt–2 = taxa de câmbio de reais por euro, relativa ao dia “t–2”, observada a opção de referência negociada; TJreu = taxa de juro linear negociada entre as partes, expressa em percentual ao ano, base 360 dias corridos, com até seis casas decimais; FCAREUt = fator de correção acumulado do parâmetro referente à variável REU, relativo ao dia “t”; TCdb–1 = taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos, relativa ao dia útil anterior à data-base do contrato, observada a opção de referência negociada; c = número de dias corridos, compreendidos entre a data-base, inclusive, e o dia “t”, exclusive. Opções de referência para a variável São admitidas à negociação as seguintes opções para a taxa de câmbio de reais por euro: T1: taxa de câmbio de reais por euro, negociada no segmento de taxas livremente pactuadas, para entrega pronta, contratada nos termos da Resolução 1690/1990, do Conselho Monetário Nacional (CMN), apurada e divulgada pelo Banco Central do Brasil (Bacen), por intermédio do Sisbacen (transação PTAX800, opção ‘5’), cotação de fechamento de venda, para liquidação em dois dias, relativa ao dia “t”; T2: taxa de câmbio de reais por euro, negociada no segmento de taxas livremente pactuadas, para entrega pronta, contratada nos termos da Resolução 1690/1990, do Conselho Monetário Nacional (CMN), apurada e divulgada pelo Banco Central do Brasil (Bacen), por intermédio do Sisbacen (transação PTAX800, opção “5”), cotação de fechamento de compra, para liquidação em dois dias, relativa ao dia “t”; T3: taxa de câmbio obtida mediante a multiplicação da taxa de câmbio de dólares dos Estados Unidos da América por euro pela taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América, conforme a fórmula abaixo: TCt = TCR$/US$ × TCUS$/€ onde: TCt TCR$/US$ TCUS$/€ = taxa de câmbio de reais por euro, relativa ao dia “t”; = taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América, negociada no segmento de taxas livremente pactuadas, para entrega pronta, contratada nos termos da Resolução 1690/1990, do Conselho Monetário Nacional (CMN), apurada e divulgada pelo Banco Central do Brasil (Bacen), por intermédio do Sisbacen (transação PTAX800, opção “5”), cotação de fechamento de venda, para liquidação em dois dias, relativa ao dia “t”; = taxa de câmbio de referência de dólares dos Estados Unidos da América por euro (US$/€), cotação referencial spot, calculada e divulgada diariamente pelo Banco Central Europeu (BCE), expressa em dólares dos Estados Unidos da América por euro e relativa ao dia “t”. Bolsa de Mercadorias & Futuros Obs.: É facultada às partes a possibilidade de informarem a taxa de câmbio de partida, ou seja, a taxa de câmbio TCdb–1 a ser utilizada no cálculo de FCAREUt e no primeiro FCDREUt . A opção por essa facilidade não exime as partes da obrigatoriedade de informarem a opção de referência para a variável, T1, T2 ou T3. ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: OFÍCIO CIRCULAR 056/2002-DG, DE 19/04/2002 Bolsa de Mercadorias & Futuros