Taxa de Câmbio de Reais por Euro

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Anexo III
Conceituação das Variáveis e Definição dos
Fatores de Correção para Atualização do Valor dos Contratos
ITEM 14 - TAXA DE CÂMBIO DE EURO
Código da variável: REU.
Conceituação: A taxa de câmbio de reais por euro.
Critérios de correção:
FCDREU t =
FCAREU t =
TC t − 1  TJ reu

×
+ 1
TC t − 2  100 × 360 
TC t −1  TJ reu
c 

× 
×
 + 1 

TCdb −1  100 360

onde:
FCDREUt = fator de correção diário do parâmetro referente à variável REU, relativo ao
dia “t”;
TCt–1 = taxa de câmbio de reais por euro, relativa ao dia “t–1”, observada a opção de
referência negociada;
TCt–2 = taxa de câmbio de reais por euro, relativa ao dia “t–2”, observada a opção de
referência negociada;
TJreu = taxa de juro linear negociada entre as partes, expressa em percentual ao ano,
base 360 dias corridos, com até seis casas decimais;
FCAREUt = fator de correção acumulado do parâmetro referente à variável REU,
relativo ao dia “t”;
TCdb–1 = taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos, relativa ao dia útil
anterior à data-base do contrato, observada a opção de referência negociada;
c = número de dias corridos, compreendidos entre a data-base, inclusive, e o dia “t”,
exclusive.
Opções de referência para a variável
São admitidas à negociação as seguintes opções para a taxa de câmbio de reais por euro:
T1: taxa de câmbio de reais por euro, negociada no segmento de taxas livremente pactuadas, para entrega pronta,
contratada nos termos da Resolução 1690/1990, do Conselho Monetário Nacional (CMN), apurada e
divulgada pelo Banco Central do Brasil (Bacen), por intermédio do Sisbacen (transação PTAX800, opção ‘5’),
cotação de fechamento de venda, para liquidação em dois dias, relativa ao dia “t”;
T2: taxa de câmbio de reais por euro, negociada no segmento de taxas livremente pactuadas, para entrega pronta,
contratada nos termos da Resolução 1690/1990, do Conselho Monetário Nacional (CMN), apurada e
divulgada pelo Banco Central do Brasil (Bacen), por intermédio do Sisbacen (transação PTAX800, opção “5”),
cotação de fechamento de compra, para liquidação em dois dias, relativa ao dia “t”;
T3: taxa de câmbio obtida mediante a multiplicação da taxa de câmbio de dólares dos Estados Unidos da América
por euro pela taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América, conforme a fórmula abaixo:
TCt = TCR$/US$ × TCUS$/€
onde:
TCt
TCR$/US$
TCUS$/€
= taxa de câmbio de reais por euro, relativa ao dia “t”;
= taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América, negociada no segmento de taxas
livremente pactuadas, para entrega pronta, contratada nos termos da Resolução 1690/1990, do
Conselho Monetário Nacional (CMN), apurada e divulgada pelo Banco Central do Brasil (Bacen),
por intermédio do Sisbacen (transação PTAX800, opção “5”), cotação de fechamento de venda,
para liquidação em dois dias, relativa ao dia “t”;
= taxa de câmbio de referência de dólares dos Estados Unidos da América por euro (US$/€), cotação
referencial spot, calculada e divulgada diariamente pelo Banco Central Europeu (BCE), expressa
em dólares dos Estados Unidos da América por euro e relativa ao dia “t”.
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Obs.: É facultada às partes a possibilidade de informarem a taxa de câmbio de partida, ou seja, a taxa de câmbio
TCdb–1 a ser utilizada no cálculo de FCAREUt e no primeiro FCDREUt . A opção por essa facilidade não exime
as partes da obrigatoriedade de informarem a opção de referência para a variável, T1, T2 ou T3.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: OFÍCIO CIRCULAR 056/2002-DG, DE 19/04/2002
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