1 NOVAS PROPOSTAS E VELHOS PRINCÍPIOS: o legado do trabalho infanto-juvenil no brasil de hoje Adriana Torres* RESUMO Este texto tem o objetivo de abordar a questão do trabalho infanto-juvenil, especificamente, na contemporaneidade brasileira. Para isso, foram realizadas pesquisas em livros e periódicos que tratam sobre o tema. Os dados encontrados refletem uma realidade perversa: direitos instituídos são também direitos “negados”. Percebe-se que a problemática do trabalho infanto-juvenil fere todos os estatutos sociais. Relaciona-se o agravamento da problemática com a pobreza, o aumento da exclusão social. Neste contexto, as políticas sociais, de caráter estatal, dirigidas à este segmento da sociedade, não são eficazes para “erradicar” o trabalho precoce. Palavras-chave: Trabalho infantil. Direitos. Políticas sociais. ABSTRACT This text has the objective to approach the question of the infanto-youthful work, specifically, in the Brazilian contemporaneidade. For this, research in periodic books had been carried through and that treat on the subject. The joined data reflect a reality perverse: instituted rights also right "are denied". One perceives that the problematic one of the infanto-youthful work wounds all the social statutes. The aggravation of the problematic one with the poverty, the increase of the social exclusion becomes related. In this context, the social politics, of state character, directed to this segment of the society, are not efficient "to eradicate" the precocious work. Keywords: Infantile work. Rights. Social politics. 1 INTRODUÇÃO Neste texto será abordado um dos mais sérios problemas sociais do Brasil: o trabalho precoce de criança e adolescente, vítimas da exclusão social e da não efetivação plena dos direitos. Mesmo sabendo que esta problemática existe em todo o mundo, inclusive nos países desenvolvidos, é nos países do Terceiro Mundo que se encontra o maior número de crianças e adolescentes trabalhando. Esta problemática possui especificidades próprias em cada país e em cada federação. Entretanto, sabe-se que na maioria das vezes, o trabalho precoce desenvolvido por este segmento está relacionado com as questões socioeconômicas deste, problema recentemente agravado pelos programas de ajustes estruturais impostos pelo processo de * Doutoranda em Sociologia - UFPE São Luís – MA, 23 a 26 de agosto 2005 2 globalização da economia. É necessário perceber que a temática está diretamente relacionada às questões de classe e relações sociais historicamente vigentes na sociedade capitalista, sendo os países subdesenvolvidos ou em desenvolvimento os que mais se utilizam desta força de trabalho. Mesmo sabendo que o Brasil possui uma das mais avançadas leis do mundo. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), percebe-se que, através dos dados coletados, a proteção em torno deste segmento se distancia do patamar de justiça social e igualdade de oportunidades. Os indicadores mostram o acirramento das desigualdades sociais e a (des)proteção social das políticas públicas governamentais para este segmento. 2 DIREITOS, POLÍTICAS E TRABALHO: a infância em questão Na década de 80, em todo o mundo, a questão do trabalho infanto-juvenil ganha repercussão com um movimento internacional para “combatê-lo”, e mais do que em todos os tempos, essa problemática vem sendo discutida no âmbito dos direitos humanos, em virtude do fortalecimento da sociedade civil global, após o final da guerra fria e do crescente enfrentamento internacional da questão, associado ao surgimento de várias Organizações Não- Governamentais (ONGs), que levaram à revisão dos conceitos de crescimento econômico e desenvolvimento humano e social. O trabalho infanto-juvenil, atualmente, se encontra na agenda política de diferentes níveis de governo, de organizações de trabalhadores e de empresários, de ONGs, de organismos internacionais e da mídia. Embora se reconheça que a questão do trabalho da criança e do adolescente não constitui uma particularidade brasileira, percebe-se que no Brasil o tratamento institucional para essa problemática tem maior ênfase, com a Constituição de 88 e, em 90, com a aprovação do ECA. A busca de soluções para a erradicação do trabalho infantil no Brasil vem sendo discutida nos Fóruns Nacionais de Erradicação do Trabalho Infantil desde 1998, que, junto ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente (CONANDA), propuseram seis eixos básicos que uma proposta para erradicação do trabalho infantil deveria conter: Integração e sistematização de dados sobre o trabalho infantil; análise do arcabouço jurídico relativo ao trabalho infanto-juvenil; promoção da articulação institucional quadripartite (governo, organizações de trabalhadores e de empregadores e organizações nãogovernamentais); garantia de uma escola pública de qualidade para todos as crianças e adolescentes; implementação dos efetivos controles e fiscalização do trabalho infantil; e melhoria da renda familiar e promoção do desenvolvimento local integrado e sustentável. É São Luís – MA, 23 a 26 de agosto 2005 3 através desses seis eixos que se pretende seja estruturada a política nacional que protegendo a criança e o adolescente contra os riscos e a exploração do trabalho. Com toda a sua complexidade, percebe-se que, se por um lado, estão ocorrendo ações de retirada das crianças e adolescentes do trabalho precoce, por outro lado, há mecanismos que empurram este segmento para o mundo do trabalho; um deles é o desemprego que atinge as famílias vulnerabilizadas e impõe, como estratégia de sobrevivência das unidades domésticas, a renda da criança ou do adolescente como fonte fundamental ou complementar de existência da família. Assim, em uma sociedade em que a maioria da população é desprovida de um trabalho protegido, com acesso aos direitos, predominam formas antidemocráticas de acesso a bens e serviços. E a constatação de uma democracia sem direitos universalmente garantidos. Devido às recentes transformações sociais, políticas, econômicas e ideológicas nas últimas décadas, as famílias de baixa renda, desprovidas de oportunidades de trabalho, constituem um grande número de “excedentes desnecessários”, à margem da sociedade. Isto faz intensificar o processo de exclusão social, como um fenômeno típico do capitalismo atual que está relacionado à crescente precarização do mercado de trabalho e à fragilização da inserção profissional, produzindo acúmulo de deficiências que geram uma ruptura progressiva dos laços sociais, transformando-se os “excluídos necessários” das décadas anteriores (o exército industrial de reserva) em “excluídos desnecessários” colocando-se na posição de “inúteis” e “excedentes” ( LESBAUPIN, 2000, p.31). Junto ao fator econômico, a questão cultural e a moral do trabalho são entendidas pelos especialistas como um dos mitos que legitimam o trabalho infantil no país, constituindo-se talvez em um dos maiores obstáculos para erradicá-lo. Muitas vezes o trabalho infantil é entendido como uma forma de manter crianças e adolescentes dos estratos sociais mais baixos afastados da marginalidade, do contato com drogas; uma forma de prevenção dos “males”, com a justificativa: “eu trabalhei quando era criança”, “meu pai trabalhou...”, reforçando uma cultura de que é normal a criança trabalhar. Um sistema educacional deficiente também contribui para agravar o fenômeno, pois crianças e adolescentes de camadas pobres são mais atingidas pela repetência e evasão escolar. As deficiências do sistema educacional podem contribuir para a ampliação do trabalho infantil e estão relacionadas à estruturação do modelo econômico concentrador, excludente e autoritário, existente no país. Um sistema escolar eficiente deveria assegurar a permanência de todos as crianças e adolescentes na escola, com aprendizagem efetiva. Contudo, o trabalho precoce prejudica a escolarização das crianças e adolescentes e sua São Luís – MA, 23 a 26 de agosto 2005 4 futura colocação no mercado de trabalho, porque as expõe a situações de riscos que comprometem o seu desenvolvimento físico, mental e social. O que se tem observado é que as mudanças provocadas pelo capitalismo global em torno da sociedade do trabalho não vieram a favor das crianças e adolescentes e suas famílias pobres. Considerando que o bem-estar da infância é uma condição que exige respeito aos seus direitos como pessoa humana em desenvolvimento, e estes, parece, que ainda não abandonaram a condição limitada de direitos formais, legitimados por um arcabouço jurídico que ainda não se legitimou de forma plena, mas que mantém os interesses e as ideologias predominantes na burocracia do Estado. No Brasil esta problemática persiste. O país é o terceiro da América Latina que mais explora o trabalho infantil, só perdendo para o Haiti e a Nicarágua. Os dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatístico (IBGE), em 1990, registraram que 7,5 milhões de crianças e adolescentes na faixa etária de dez a dezessete anos trabalhavam. Em 1998, 4,5 milhões de crianças e adolescentes entre 5 e 15 anos trabalhavam. Este último indicador corresponde a 12,5% do total nessa faixa etária, sendo que 53,8% estão em áreas rurais, na agricultura familiar, e dois terços delas não recebem remuneração - quanto mais jovem. menor é o salário. Verifica-se que em 1999 existiam mais de oito milhões de crianças e adolescentes, entre dez e dezessete anos, trabalhando cerca de 40 horas por semana; “na faixa etária de 10 a 14 anos, 3.213.795; de 15 a 17 anos, 5.335.337 jovens, distribuídos nos setores urbanos e agrícolas” (FERREIRA, 2001, p. 75). Quanto à remuneração, percebe-se que há uma grande diferença entre as regiões do país, pois enquanto na região metropolitana do Sudeste a remuneração chegou a R$ 193,69 ao mês, a área rural nordestina pagou apenas R$ 68,67 (FERREIRA, 2001, p.76). Há também casos de outras regiões do país em que o trabalho infantil não é remunerado, situação similar ao regime de semi-escravidão. Em 2001 os dados sobre trabalho infantil da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PENAD) destacam que na população de 5 a 7 anos de idade, 15,5% estavam inscritos ou eram beneficiários de programas sociais voltados para a educação, sendo que no grupo etário de 7 a 14 anos este percentual atingiu 21,9%. Dentre estes programas destaca-se o Bolsa Escola, vinculado à política de educação, e o Programa de erradicação do Trabalho infantil (PETI), vinculado à política de assistência social. Este último se constitui num programa específico que atua sobre a problemática. Foi implantado em 1996, nas carvoarias do Mato Grosso do Sul e, posteriormente, outros Estados adotaram-no. A PENAD de 2002 confirma que os programas sociais contribuíram para o aumento da taxa de escolarização das crianças e adolescentes. Mesmo assim, os São Luís – MA, 23 a 26 de agosto 2005 5 programas sociais não conseguiram “erradicar” o trabalho infantil, visto que recentemente a Pesquisa Mensal de Empregos, desenvolvida pelo IBGE/2003, constatou aumento no número de crianças trabalhando na faixa etária de 10 a 14 anos nas seis principais regiões metropolitanas do país. O fato, segundo economistas, está relacionado com a queda na renda do trabalhador e com a elevação do percentual de desemprego. Segundo eles, os números são preocupantes, pois há uma tendência de crescimento do trabalho infantil. O trabalho infantil fere todas as convenções e leis nacionais e internacionais. Dentre outras, a Convenção nº 183 da OIT, de 17 de junho de 1999, aprovada no país pelo decreto legislativo nº 178 de 1999 (publicado no Diário Oficial da União de 15/12/1999) e ratificada em 20/1/2000, que estabelece, como prioridade absoluta, a eliminação imediata do trabalho de crianças e adolescentes em atividades consideradas “piores formas”1. Neste contexto, percebe-se que uma significativa parcela do segmento de crianças e adolescentes encontra-se sem direito2 de participar e de interferir no processo de mudança da sua própria vida e do futuro da sociedade onde vivem. Mesmo com a existência do ECA, grande instrumento que torna possível conduzir para uma sociedade melhor os adultos de amanhã - que atribui a todos os cidadãos o cuidado com a infância e a adolescência, de forma a estabelecer o direito à dignidade, à educação, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, longe da violência, da discriminação e dos maus-tratos, percebe-se que há uma distância entre as condições reais de vida das crianças e adolescentes brasileiros e o que lhes cabe por direito. A lei brasileira3 proíbe qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, para os com mais de quatorze anos, apenas na condição de aprendizes, desde que sejam assegurados todos os direitos previdenciários e trabalhistas. O trabalho infanto-juvenil é diferente do trabalho do adulto. A incorporação de crianças e adolescentes no mercado formal e informal de trabalho, por um lado, expressa a deficiência das políticas públicas; por outro lado, evidencia a ineficácia da fiscalização para o cumprimento da lei, e ainda os efeitos perversos da má distribuição de renda, frutos de um modelo econômico que não contempla as necessidades do desenvolvimento humano e social para todos. Para Sader (2004, p. 9), 1 Por piores formas de trabalho compreende-se a realização de trabalhos em condições penosas, insalubres e degradantes, sem nenhum amparo e proteção social. 2 A noção de direito que estamos abordando não trata somente da faculdade legal, mas também do sentimento de pertencimento a uma mesma comunidade, na qual todos possam ter oportunidade de encontrar um lugar na condução da vida coletiva [...] o direito constitui uma dimensão essencial da sociedade moderna, sendo produto de histórias sociais diferenciadas, protagonizadas por grupos sociais diferentes. 3 Art. 60 , ECA, 1990. Art. 65, ECA, 1990. São Luís – MA, 23 a 26 de agosto 2005 6 As políticas sociais, ao reorientarem-se centralmente pela retração do Estado, abrindo espaços para extensão das relações mercantis, se chocam diretamente com os interesses públicos e com os direitos universais da grande maioria dos cidadãos. Ao combinar-se com políticas sociais focalizadas, emergenciais, setoriais, que em nada diferem das políticas assistenciais, elas atentam diretamente contra os direitos, especificamente daqueles que dependem da esfera pública, da afirmação de direitos universais para terem acesso aos bens fundamentais. Neste contexto onde as políticas sociais públicas4 são emergenciais e não efetivam plenamente a condição de direto do cidadão, renegando-os a um contingente dos sem-presente, sem-futuro e sem-cidadania. Os investimentos precários em educação, saúde, assistência etc., somados às estruturas de desigualdades, que persistem ao longo da formação da sociedade brasileira, são implicações para consolidação da cidadania e da democracia, no nosso caso. Para ser cidadão, segundo o sociólogo francês Castel (1998), é necessário ter um mínimo de independência e autonomia e não estar submetido a clientelismos. Entretanto, no contexto atual do Estado brasileiro se tem uma clara opção pela doutrina da proteção integral de crianças e de adolescentes, sob a ótica da garantia de direitos humanos. Isso quer dizer que se reconhece o dever do Estado, da sociedade e da família em resgatar e saldar a dívida social, mas isso ainda está no papel e não se efetivou plenamente, isto porque os traços de uma cultura política clientelista e fisiológica, de polarização entre ricos e pobres, pode ser um dos grandes desafios para o Estado brasileiro e para o movimento social em favor da infância. Neste campo teórico, Bobbio (1992) afirma ser necessário que o reconhecimento e a proteção dos direitos estejam consolidados também nas bases da própria sociedade. A democracia como regime político não pode durar em uma sociedade dividida em classes, com um capitalismo selvagem onde os pobres estão obrigados a vender a sua liberdade para os ricos; “la pobreza es la violación más flagante de los derechos humanos” (ALAYÓN, 2004, p.112). Para Baron, desde Tocqueville que a democracia supõe uma sociedade na qual impera o princípio da igualdade efetiva. Portanto em uma sociedade onde se prima pelas desigualdades sociais, a democracia não pode se sustentar. O discurso da liberdade e da igualdade, defendido pelos neoliberais, tem na sua essência a contradição capital/trabalho, a mercantilização das políticas públicas quando 4 A Política de Erradicação do Trabalho Infantil no Brasil, no âmbito do Governo Federal, teve início em 1996, com o PETI, vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social e do Bolsa Escola Federal, vinculado ao Ministério da Educação. No início, o PETI era constituído apenas por uma ação de ajuda financeira às famílias das crianças que estavam nos trabalhos das carvoarias do Estado de Mato Grosso do Sul, nos canaviais de Pernambuco e nas pedreiras e sisal da Bahia. Posteriormente a ação foi expandida para outros Estados e reestruturada, constituindo-se em ações de jornada escolar ampliada, geração de renda para as famílias, fiscalização e mapeamentos dos focos de incidência de trabalho infantil, capacitação e campanhas (www.andi.org.br). São Luís – MA, 23 a 26 de agosto 2005 7 lucrativas e a intensificação de programas sociais se constituem em ações protagonizadas por uma cidadania invertida Como é o caso do Programa do PETI, na qual os indivíduos têm que provar a sua condição de não-cidadãos para terem acesso ao benefício. 3 CONCLUSÃO O trabalho infanto-juvenil é um dos graves problemas que ainda permanece ativo na realidade de vários países, com maior evidência nos países de Terceiro Mundo, como é o caso do Brasil. Mesmo com todos as regulamentações formais em torno da proteção à criança e ao adolescente, percebe-se que há um grande distanciamento entre o que a lei estabelece e a realidade concreta. Neste contexto, crianças e adolescentes são vítimas do não cumprimento das formalidades legais previstas nas leis que regulamentam a sua proteção integral enquanto pessoas em desenvolvimento. As políticas sociais públicas, em especial as que são dirigidas para este segmento, vêm cada vez mais, ligando-se ao funcionamento do mercado, à manutenção da reprodução das relações sociais, ao abrandamento dos conflitos de classe, e não efetivam direitos, justiça social, dignidade humana, pois ainda se encontram no plano da descrição. REFERÊNCIAS ALAYÓN, Noberto. Pobreza, derechos humanos y política social. Revista Serviço Social e Sociedade. n. 77. São Paulo: Cortez, 2004. BARÓN, Atílio. Estado, capitalismo y democracia en América latina. Buenos Aires: Ediciones Imago Mundi, 19991. BOBBIO, N. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992. BRASIL. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Diretrizes Nacionais para a Política de Atenção Integral à Infância e à Adolescência – 2001-2005. Brasília, 2000. ______ Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil. Diretrizes para Formulação de uma Política de Combate ao Trabalho Infantil. 3. ed. 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