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PALÁCIO 1º DE NOVEMBRO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 142/2013, QUE ‘’ INSTITUI O DIA
MUNICIPAL DE COMBATE AO CÂNCER INFANTO-JUVENIL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.’’
Senhores Vereadores:
O Câncer Infanto-Juvenil é considerado a principal causa de morte por
doenças entre crianças e adolescentes de 05 (cinco) a 19 (dezenove) anos, em todas as
regiões, conforme dados do Inca (Instituto Nacional do Câncer). São avaliados por ano no
Brasil, cerca de 9.000 casos da doença, porém, a boa notícia é que ela tem cura, em mais de
65% dos casos.
Especialistas no assunto afirmam que para alcançar esses altos índices
de cura é preciso duas coisas: diagnosticar a doença precocemente e tratar o câncer infantojuvenil em centros qualificados e especializados.
As doenças malignas da infância, por serem predominantemente de
natureza embrionária, são constituídas de células indiferenciadas, porém respondem, em geral,
melhor aos métodos terapêuticos atuais. O câncer da criança geralmente afeta as células do
sistema sanguíneo e os tecidos de sustentação.
No adulto, em muitas situações, o surgimento do câncer está associado
claramente a fatores ambientais como, por exemplo, fumo e câncer de pulmão. Nas
malignidades da infância não se observa claramente essa associação, logo a ênfase deve ser
dada ao diagnóstico precoce.
No Brasil, muitos pacientes integrantes da denominada “faixa pediátrica”
ainda são encaminhados ao centro de tratamento com doenças em estágio avançado, o que se
deve a vários fatores: desinformação dos pais, medo do diagnóstico de câncer (podendo levar
a negação dos sintomas), desinformação dos médicos. Mas, algumas vezes, também está
relacionado com as características de determinado tipo de tumor.
O objetivo de estabelecer o Dia Municipal de Combate ao Câncer é
conscientizar a população sobre a importância do diagnóstico precoce do câncer em crianças,
adolescentes e jovens, o combate a doença e sua forma de tratamento, ainda, promover
debates sobre as políticas públicas de atenção integral e prioritária as crianças, adolescentes e
jovens com câncer, capacitar os servidores públicos, buscar parcerias com instituições públicas
e privadas visando o combate ao câncer e apoiar as atividades desenvolvidas pela sociedade
em prol das crianças, adolescentes e jovens com câncer.
Há, portanto, a necessidade de conscientização e divulgação da
importância de se fazer o diagnóstico precoce do câncer em crianças e adolescentes, pois
descobrindo cedo a doença há muito mais chances de cura e a relevância do tema faz com que
esta propositura seja apresentada para dimensionarmos este problema em nosso município e
assim poder combater essa doença que preocupa a todos.
A data sugerida é o dia 23 de novembro por ser a data em que se
realizam atividades referente ao Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil. Assim, tratandose de matéria pacífica, espero merecer dos nobres pares a melhor acolhida a proposta.
Palácio 1º de Novembro, 22 de Novembro de 2013.
Washington Bortolossi
Vereador – PPS
PALÁCIO 1º DE NOVEMBRO
PROJETO DE LEI Nº 142/2013
EMENTA: ‘Institui o ‘Dia Municipal de Combate ao Câncer Infanto-Juvenil’
e dá outras providências”;
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA APROVA:
Art. 1° - Fica instituído o Dia Municipal de Combate ao Câncer InfantoJuvenil, que será celebrado anualmente no dia 23 de novembro.
Art. 2º - Os objetivos do Dia Municipal de Combate ao Câncer InfantoJuvenil são:
I-
Estimular ações educativas e preventivas relacionadas ao câncer
infanto-juvenil, através de palestras, conferências, seminários,
campanhas, entre outras atividades;
II-
Promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de
atenção integral às crianças, adolescentes e jovens com câncer;
III-
Apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade
civil em prol das crianças, adolescentes e jovens com câncer;
IV-
Difundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer
infanto-juvenil;
V-
Apoiar as crianças, adolescentes e jovens com câncer e seus
familiares;
Art. 3º Poderá o poder executivo celebrar convênios, acordos, parcerias
e outros instrumentos de cooperação com órgãos públicos ou privados, que tenham por
objetivo o combate ao câncer infanto-juvenil no Município.
Art. 4º O Dia Municipal de Combate ao Câncer Infanto-Juvenil passa a
integrar o calendário oficial de eventos do Município.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio 1º de Novembro, 22 de Novembro de 2013.
Washington Bortolossi
Vereador – PPS
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