PALÁCIO 1º DE NOVEMBRO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 142/2013, QUE ‘’ INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO CÂNCER INFANTO-JUVENIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.’’ Senhores Vereadores: O Câncer Infanto-Juvenil é considerado a principal causa de morte por doenças entre crianças e adolescentes de 05 (cinco) a 19 (dezenove) anos, em todas as regiões, conforme dados do Inca (Instituto Nacional do Câncer). São avaliados por ano no Brasil, cerca de 9.000 casos da doença, porém, a boa notícia é que ela tem cura, em mais de 65% dos casos. Especialistas no assunto afirmam que para alcançar esses altos índices de cura é preciso duas coisas: diagnosticar a doença precocemente e tratar o câncer infantojuvenil em centros qualificados e especializados. As doenças malignas da infância, por serem predominantemente de natureza embrionária, são constituídas de células indiferenciadas, porém respondem, em geral, melhor aos métodos terapêuticos atuais. O câncer da criança geralmente afeta as células do sistema sanguíneo e os tecidos de sustentação. No adulto, em muitas situações, o surgimento do câncer está associado claramente a fatores ambientais como, por exemplo, fumo e câncer de pulmão. Nas malignidades da infância não se observa claramente essa associação, logo a ênfase deve ser dada ao diagnóstico precoce. No Brasil, muitos pacientes integrantes da denominada “faixa pediátrica” ainda são encaminhados ao centro de tratamento com doenças em estágio avançado, o que se deve a vários fatores: desinformação dos pais, medo do diagnóstico de câncer (podendo levar a negação dos sintomas), desinformação dos médicos. Mas, algumas vezes, também está relacionado com as características de determinado tipo de tumor. O objetivo de estabelecer o Dia Municipal de Combate ao Câncer é conscientizar a população sobre a importância do diagnóstico precoce do câncer em crianças, adolescentes e jovens, o combate a doença e sua forma de tratamento, ainda, promover debates sobre as políticas públicas de atenção integral e prioritária as crianças, adolescentes e jovens com câncer, capacitar os servidores públicos, buscar parcerias com instituições públicas e privadas visando o combate ao câncer e apoiar as atividades desenvolvidas pela sociedade em prol das crianças, adolescentes e jovens com câncer. Há, portanto, a necessidade de conscientização e divulgação da importância de se fazer o diagnóstico precoce do câncer em crianças e adolescentes, pois descobrindo cedo a doença há muito mais chances de cura e a relevância do tema faz com que esta propositura seja apresentada para dimensionarmos este problema em nosso município e assim poder combater essa doença que preocupa a todos. A data sugerida é o dia 23 de novembro por ser a data em que se realizam atividades referente ao Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil. Assim, tratandose de matéria pacífica, espero merecer dos nobres pares a melhor acolhida a proposta. Palácio 1º de Novembro, 22 de Novembro de 2013. Washington Bortolossi Vereador – PPS PALÁCIO 1º DE NOVEMBRO PROJETO DE LEI Nº 142/2013 EMENTA: ‘Institui o ‘Dia Municipal de Combate ao Câncer Infanto-Juvenil’ e dá outras providências”; A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA APROVA: Art. 1° - Fica instituído o Dia Municipal de Combate ao Câncer InfantoJuvenil, que será celebrado anualmente no dia 23 de novembro. Art. 2º - Os objetivos do Dia Municipal de Combate ao Câncer InfantoJuvenil são: I- Estimular ações educativas e preventivas relacionadas ao câncer infanto-juvenil, através de palestras, conferências, seminários, campanhas, entre outras atividades; II- Promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às crianças, adolescentes e jovens com câncer; III- Apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol das crianças, adolescentes e jovens com câncer; IV- Difundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer infanto-juvenil; V- Apoiar as crianças, adolescentes e jovens com câncer e seus familiares; Art. 3º Poderá o poder executivo celebrar convênios, acordos, parcerias e outros instrumentos de cooperação com órgãos públicos ou privados, que tenham por objetivo o combate ao câncer infanto-juvenil no Município. Art. 4º O Dia Municipal de Combate ao Câncer Infanto-Juvenil passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio 1º de Novembro, 22 de Novembro de 2013. Washington Bortolossi Vereador – PPS