NEOLIBERALISMO E SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL Alecsonia Pereira Araujo1,Sebastião Rodrigues Marques2, Revelino Cardoso dos Santos3 1 Universidade Federal da Paraíba/Departamento de Serviço Social, Endereço: Avenida São Rafael, Nº. 745 – Castelo Branco I – João Pessoa/Pb, e-mail: [email protected] 2 Universidade Federal de Campina Grande/Recursos Humanos, Endereço: Rua Paulo Leite, Nº. 115 – Liberdade – Patos/Pb, e-mail:[email protected] 3 Universidade Federal da Paraíba/Departamento de Serviço Social, Endereço: Rua João Batista Cardoso, Nº. 67 – Bancários – João Pessoa/Pb, e-mail: [email protected] Resumo-O presente trabalho centrou-se em algumas reflexões em torno da política de ajuste neoliberal, que rebatem, sobremaneira, na efetivação das políticas de Seguridade Social no Brasil. É com a promulgação da Constituição Federal de 1988 que a Seguridade Social passa a constituir-se como um conjunto integrado de ações destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. No entanto, na contemporaneidade instaura-se - dentre outras mudanças - um rompimento com as conquistas sociais, principalmente com a Reforma do Estado sob a égide neoliberal, que enfatiza a seletividade no acesso aos benefícios, focalização, diminuição dos recursos e investimentos. Palavras-chave: Neoliberalismo. Seguridade Social. Direitos Sociais. Área do Conhecimento: Ciências Sociais Aplicada Introdução Nesta discussão apreendem-se algumas reflexões em torno da política neoliberal, que rebatem, sobremaneira, na efetivação das políticas de Seguridade Social brasileira, que com a promulgação da Constituição Federal de 1988 configurou-se o cenário no qual as políticas sociais obtiveram ascensão devido à ampliação da cobertura dada aos direitos sociais. A motivação para o desenvolvimento desse estudo surgiu em decorrência da nossa observância de que as políticas de ajustes neoliberal imprimem diversos desdobramentos no âmbito de efetivação da Seguridade Social no Brasil. E por mais que a Seguridade Social passou a ser estabelecida como um conjunto integrado de ações destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, como indica o Capítulo II, Artigos 194 a 204 da Constituição Federal de 1988, no entanto, na contemporaneidade instaura-se -dentre outras mudanças- um rompimento com as conquistas sociais do Estado moderno, principalmente com a Reforma do Estado sob a égide neoliberal que se traduz na transferência de responsabilidades com a produção dos bens e dos serviços de consumo coletivo estatal para a sociedade civil. A Seguridade Social brasileira se apresenta inteiramente sintonizada e submissa à orientação macroeconômica, distanciando-se da ótica universalista adquirida com a Constituição de 1988. Portanto, no contexto atual evidencia um Estado que abre mão do seu papel de regulador social, ao combater os direitos sociais alegando altos custos financeiros aos programas de proteção social. Na verdade, a Reforma do Estado significa um pacto proposto pelo Grande Capital, cujo alvo central de ataque dá-se em cima dos direitos sociais, ao estabelecer um Estado Mínimo. Desta forma, a Seguridade Social no Brasil cada vez mais vem perdendo seu caráter de instrumento de garantia desses direitos. Metodologia O presente estudo tipifica-se enquanto uma pesquisa bibliográfica, embasada no referencial teórico-metodológico do método dialético marxista, compreendendo que para, (...) conhecer realmente um objeto é preciso estudá-lo em todos os seus aspectos, em todas as suas relações e todas as suas conexões (...) a dialética é contrária a todo o conhecimento rígido. Tudo é visto em constante mudança; sempre há algo que se desagrega e se transforma. (GIL, 1996, p. 32). Desta forma, justifica-se a adoção do referido método, cuja perspectiva apóia-se no princípio da totalidade, permeada de contradições, as quais XIII Encontro Latino Americano de Iniciação Científica e IX Encontro Latino Americano de Pós-Graduação – Universidade do Vale do Paraíba 1 geram um movimento de transformação, exigindo um exercício de investigação que busca as determinações históricas e a lógica de racionalidade dos movimentos da sociedade e do pensamento. Aqui a totalidade é tomada como sendo totalidade parcial, tendo em vista que esta abrange o conjunto das relações em conexão, constitutiva do fenômeno, de modo que se resgate todas as determinações sociais, políticas, econômicas, culturais, entre outras, que vão compor as relações gerais e particulares deste fenômeno. Segundo Pontes (2002), na relação entre as partes e o todo, as partes, além de se condicionarem reciprocamente, também constituem totalidades parciais mutuamente determinadas e articuladas, pois a realidade não é um amálgama rígido de partes em um todo. Resultados Política Neoliberal: Avanços e retrocessos da Seguridade social brasileira A promulgação da Constituição Federal de 1988 pode ser considerada um grande avanço na legitimidade das políticas sociais, tendo em vista a sua ampliação e diretrizes normativas. Apesar disso, apenas a legislação não garante a sua implementação. No Brasil os direitos sociais não são percebidos através de pactos entre o Estado e a sociedade civil. Constituem-se em condicionamentos motivados pelas situações determinadas ou pelas possibilidades. Assim, de acordo com essa lógica, para que haja a implementação de determinadas políticas, o Estado precisa dispor de recursos e ter disponibilidade para que se efetive. Por isso, a perpetuação da ideologia do favor, da benemerência em detrimento do direito. No âmbito da seguridade social é mais notório o retrocesso em detrimento do avanço. A área de abrangência das políticas sociais tem sido limitada, com ênfase à seletividade no acesso aos benefícios, focalização das políticas e diminuição dos recursos e investimentos. Na previdência social são registradas perdas à classe trabalhadora. O crescimento do número de trabalhadores do mercado informal é um viés deste problema. Essa parcela não tem sido abrangida pela previdência, tornando-se destituída de garantias futuras. O sistema previdenciário não se modificou para acompanhar essas mudanças. A exclusão de trabalhadores dos direitos sociais e o caráter privatizado de alguns sistemas previdenciários contradizem o seu caráter universalizante. Na saúde, a crescente privatização tende a segregar parcelas populacionais mais abastadas em detrimento dos que se vêem obrigados a utilizar um sistema de saúde precário e sucateado. Na assistência social, as políticas sociais impõem um corte de pobreza que restringe à indigência, tornando a sua ação focalista e seletiva. “Muitos pobres que dela precisam ficam em total desamparo por não possuírem as credenciais de miséria para dela fazer jus” (PEREIRA, 2000, p.68). Decorre disso, a prática do governo de colocar a responsabilidade das ações sociais na sociedade civil, buscando parcerias com voluntários e Organizações Não Governamentais (ONG’s). A assistência social, a saúde e a previdência social, apesar de diferentes em sua natureza e seus direcionamentos, são políticas sociais que visam o acesso dos indivíduos ao mínimo à sobrevivência ou melhoria nas condições de vida. Assim, este denominado tripé da seguridade social – saúde, previdência social e assistência social – não foi eleito aleatoriamente pelo legislador constituinte, porque são correlacionadas, mas visam assegurar direitos que, em face de sua complementaridade social, convergem para a finalidade constitucional da garantia de estabilidade da própria sociedade. Na realidade, “(...) a seguridade tem por finalidade a garantia de certos patamares mínimos de vida da população, em face de reduções provocadas por contingências sociais e econômicas. (SIMÕES, 2007, p. 88) Discussão Neoliberalismo no Brasil A expressão interna da crise decorrente do ajuste neoliberal dos anos 1980 se dá no Brasil, numa perspectiva histórico-estrutural, no chamado esgotamento do “Estado Desenvolvimentista” em que o principal elemento é a Crise Financeira do Estado, decorrente de um processo crescente de endividamento externo e interno. E isto tem como conseqüências à perda do controle da moeda e de suas finanças por parte do Estado, debilitando também sua ação estruturante, não apenas pela redução do gasto e dos investimentos públicos, mas pela ausência de políticas. O Estado brasileiro se encontra econômica e politicamente fragilizado diante da crise dos anos 1980, sem contar com os recursos econômicos e políticos para enfrentar as medidas de ajuste que se impunham naquele período, ou seja, o país enfrenta um processo crônico de instabilização macroeconômica e política, que foram: instabilidade da moeda; instabilidade de XIII Encontro Latino Americano de Iniciação Científica e IX Encontro Latino Americano de Pós-Graduação – Universidade do Vale do Paraíba 2 crescimento; instabilidade na condução das políticas públicas, entre outros. Nos anos 1990 nos deparamos com o receituário neoliberal, que pressupõe a retirada do Estado ou a sua renúncia enquanto agente econômico produtivo e empresarial, em que se derivavam as propostas de privatização das empresas estatais, o que contribuirá para a redução (estratégica) do setor público. Um dos componentes ideológicos por trás desse tipo de proposta era a idéia de que o setor público caracterizava-se, por princípio, em qualquer circunstância, como ineficiente e ineficaz, ao contrário do setor privado, que era o único a possuir uma “racionalidade” capaz de levar ao crescimento econômico. As possibilidades de sucesso da proposta privatizante estariam assim garantidas desde que o Estado não interferisse. O neoliberalismo configura-se enquanto um “Estado Mínimo” que cumpre apenas com algumas funções básicas, ausentando-se de suas responsabilidades, as quais são transferidas para a Sociedade Civil, com o discurso de solidariedade. Tudo isso, dentro de uma política de “(...) ajuste dos Estados nacionais às exigências do capital transnacionalizado (...)” (ABREU, 1999, p. 41), mundialmente articulado, gerando profundas desigualdades. Portanto, as conseqüências das políticas neoliberais provocaram entre outros desdobramentos, o aumentando o desemprego e, precarizando ainda mais a situação dos carentes, o que obviamente desencadeou uma elevação na demanda por benefícios e serviços sociais (particularmente os relacionados à Seguridade Social). Contexto da Seguridade Social no Brasil Embora no Brasil algumas medidas que poderiam ser identificadas como um esquema de proteção social tenham sido introduzidas por volta de 1920, com às mudanças políticas e econômicas realizadas nesta época, foi somente em 1988, com a promulgação da Constituição Federal, que o conceito de seguridade social ganhou visibilidade. Para Mota (1995), no tocante à proteção social, o maior avanço da Constituição Federal de 1988 é a adoção do conceito de seguridade social, englobando as áreas de saúde, previdência e assistência social. Além dessa inovação, a autora enfatiza a redefinição de alguns princípios, pelos quais foram estabelecidas novas regras relativas a fontes de custeio, organização administrativa, mecanismos de participação dos usuários no sistema e melhoria / universalização dos benefícios e serviços. Este fato constitui-se um paradoxo, quando estas mudanças “(...) imprimidas na Constituição Federal de 1988 equiparou o Brasil aos sistemas securitários das sociedades desenvolvidas, o que o mesmo não se pode dizer quanto às condições objetivas para implementá-las” (MOTA, 1995 p. 142). Dentre os principais condicionantes de uma política de seguridade social, estão à arrecadação tributária, a renda, o emprego, os níveis de pobreza, a organização sindical e os mecanismos de regulação estatal. Os países onde a seguridade social já era consolidada passaram a sofrer toda uma ofensiva a partir dos anos 1980, com a emergência da ideologia neoliberal, no sentido de restringir direitos e garantias sociais, apontando como saída a privatização e a mercadorização para acesso aos bens e serviços antes coletivos e, a partir de então, numa perspectiva individualizada. Dentre as várias críticas que vêm sendo realizadas sobre esta política de desmonte, destacam-se às regulamentações de suas leis ordinárias, que foram feitas separadamente em momentos diferentes e sem nenhuma articulação. Também foi bastante marcante a protelação ao máximo da aprovação da Lei Orgânica da Assistência Social -LOAS, por exemplo. Estes acontecimentos contribuem para que, cada vez mais, se pense nas políticas setorizadas e não na política da seguridade social de forma unificada. Vianna (1999) chama a atenção para as “armas secretas” que abateram a seguridade social nos anos 1990. A primeira, denomina de “despolitização”, evidenciando a supremacia do enfoque técnico, no qual a Seguridade Social é capturada apenas pelos números / contas. Aqui há um enaltecimento da burocratização / tecnificação, no sentido de esvaziá-la enquanto Política Social. A segunda arma secreta, a autora denomina de “naturalismo”, significando a ficção do esgotamento vital da seguridade social, ou seja, a insistência na grave crise da seguridade social, colocando na condição de “doente-terminal”. Por fim destaca o “maniqueísmo”, ou seja, que as soluções para os problemas são mutuamente excludentes (ou se tem um sistema ou outro). A autora ilustra com dois exemplos a falácia desta dicotomia, quais sejam: as oposições ao regime de repartição versus regime de capitalização e previdência pública versus previdência privada. Financiamento da seguridade social no Brasil O orçamento da seguridade social, não pode ser compreendido sem relacioná-lo à estruturação XIII Encontro Latino Americano de Iniciação Científica e IX Encontro Latino Americano de Pós-Graduação – Universidade do Vale do Paraíba 3 da carga tributária brasileira e de seu significado. O Artigo 195 da Constituição Federal de 1988, assegura que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais. Porém, o projeto político iniciado a partir de 1998, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso (1994 – 2002) e mantida durante o governo de Luís Inácio Lula da Silva ( de 2003 aos dias atuais), vem sendo fortemente orientada pelas recomendações estabelecidas em acordos internacionais. Portanto, de acordo com a Constituição Federal de 1988 a Seguridade Social será financiada com recursos orçamentários, oriundos das seguintes fontes: “I - Do empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro; II - Dos trabalhadores; III - Sobre a receita de concursos prognósticos (BRASIL, 1988). A Lei pode instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da Seguridade Social, dependendo da compreensão política que se tenha, tanto do Poder Executivo, quanto do Legislativo. Os recursos da seguridade social caracterizam-se tanto como regressivo quanto como progressivo, em função das suas fontes. De acordo com os dados de Estudos sócioeconômicos da Seguridade Social publicados pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência social, no ano de 2006, a receita da seguridade social representou um valor de R$ 303.028 bilhões e suas despesas foram na ordem de 255.171 bilhões. Analisando as receitas e as despesas da seguridade social neste mesmo ano, teríamos um saldo positivo na ordem de R$ 47.856 milhões, demonstrando a viabilidade da seguridade social, mesmo nos moldes restritivos como se configura atualmente. Neste contexto, fica claro que esses recursos poderiam contribuir para a ampliação do sistema de seguridade social, mas ao contrário, vem sendo utilizados como um dos principais mecanismos da política fiscal. Esse mecanismo de manipulação orçamentária, que transfere recurso do orçamento da seguridade social para o orçamento fiscal, tem sido nefasto, pois permite a transferência de recursos públicos crescentes para o mercado financeiro, por meio de pagamento de serviços da dívida pública. (BEHRING, 2006, p. 166) Nesse enfoque verificamos que a política social e o seu financiamento estão à mercê da prioridade governamental, sendo redimensionada ante as tendências de privatização, de cortes nos gastos públicos para os programas sociais, principalmente, aqueles que visam assegurar a satisfação das necessidades básicas. Conclusão Diante do exposto verifica-se que a Seguridade Social enquanto Política Pública de Proteção Social no Brasil ganha visibilidade com a promulgação da Constituição Federal de 1988. A proposta de Seguridade Social da Constituição Federal determinou a formulação de uma estrutura de atenção social: ABRANGENTE (universalidade de cobertura e do atendimento), JUSTO (uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais) e EQUANIME (equidade na forma de participação no custeio), ou seja, veio assim superar a concepção de proteção baseada no mérito (vínculo trabalhista) e no assistencialismo (filantropia) ao afirmar o princípio de justiça (eqüidade) e solidariedade (cidadania). Porém, apesar dos avanços políticos assegurados na Constituição Federal de 1988 (englobando Saúde, Previdência e Assistência Social), a lógica privatista vem se constituindo na prática, a principal característica das políticas sociais. A década de 1980 é marcada por conquistas legais, mas ao mesmo tempo inicia-se no país a partir do governo Collor (1990-1992) e no governo de Fernando Henrique Cardoso (19952000), estendendo-se ao governo atual, a construção de um projeto político de inspiração neoliberal que atendendo aos interesses internacionais, procura ajustes estruturais. Isto às custas da redução de investimentos públicos na área social, reduzindo os ganhos diretos e indiretos da classe trabalhadora, com vistas ao equacionamento da crise fiscal. Portanto, desestruturam-se conquistas sociais que constitui o legado histórico de fundamental importância para o sistema de proteção social. Assim, Vianna (1998) afirma que o conceito de Seguridade Social depositário de expectativas de justiça social, pleno de uma simbologia redistributiva e sinalizador de cidadania, apresenta-se como letra morta, esvaziada de conteúdo concreto, sendo ainda destituída de qualquer mecanismo de operacionalização. Portanto, o grande desafio que se apresenta a toda a Sociedade e particularmente ao atual governo que se diz de “participação popular”, é a retomada destas políticas que efetive as expectativas de direitos e não se retroceda nos XIII Encontro Latino Americano de Iniciação Científica e IX Encontro Latino Americano de Pós-Graduação – Universidade do Vale do Paraíba 4 direitos efetivamente conquistados, como vem ocorrendo, pois vivemos em um país onde os organismos internacionais determinam as medidas políticas sociais e econômicas de forma a favorecerem seus interesses. Diante destes fatos somos levados mais a questionamentos que esclarecimentos acerca das mudanças futuras, ou pelo menos sobre o que é aguardado pelos brasileiros destituídos de trabalho e de direitos sociais. Sociedade, nº. 19, Brasília, Andes, maio/ago. 1999. ______. A americanização (perversa) da Seguridade Social no Brasil: estratégias de bemestar e políticas públicas. Rio de Janeiro, Editora Revan & Iuperj, 1998. 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