Sistemas Partidários e Sistemas Eleitorais Notas de Aula 1) Definições Sistema Partidário = conjunto formado pelos partidos políticos, cuja abordagem pode focalizar o número de partidos e a interação competitiva entre estes e com os eleitores. Sua importância reside na estruturação das escolhas dos representados e na estabilização política. Sistema Eleitoral = fórmula para transformar votos em cadeiras no Legislativo 2) Sistemas Partidários O que explicaria o número de partidos de uma democracia, isto é, o formato do sistema partidário? Existem três explicações: a sociológica, a ideológica e a institucionalista. Na interpretação sociológica, o número de partidos tem ligação direta com o número de clivagens (dimensões de conflito) sociais existentes. O importante é saber que tipo de clivagem se manifesta de forma mais saliente do que outras, que tipo de alianças elas produziram num determinado país, e que conseqüências o conjunto de forças teve na construção de consenso dentro de um estado nacional. 1 O livro de Lipset e Rokkan, Party Systems and Voters Alignements, publicado em 1967 foi um marco para as explicações sociológica e ideológica dos sistemas partidários. Nele os autores atribuem à heterogeneidade dos interesses e grupos sociais a emergência de diferentes sistemas partidários na Europa ocidental nos séculos 19 e 20. Para eles, o número e a força relativa dos partidos europeus seria determinado por dois eventos históricos cruciais: - uma revolução nacional (a construção de estados-nação modernos e seculares) - a revolução industrial. À medida que as elites estatais se engajavam na construção de um aparato administrativo único e de uma burocracia centralizada, elas entraram em conflito com dois grupos sociais: os membros de territórios periféricos e a Igreja Católica. Por sua vez, a revolução industrial gerou duas dimensões adicionais de conflito: entre o campo e a cidade (sobretudo em torno de questões comerciais) e, mais tarde, entre proprietários e trabalhadores. O conflito capital-trabalho emergiu em todos os países, mas só adquiriu significância plena com a extensão do sufrágio. Limites da explicação sociológica Os críticos mais radicais da abordagem sociológica questionam a suposição de que os eleitores tenham preferências pessoais pré-existentes que os políticos vão representar. Eles argumentam, ao contrário, que as preferências políticas não existem na forma de um dado objetivo à espera de partidos que os canalizem e mobilizem. Para alguns críticos, preferências políticas simplesmente não existem. Os eleitores são ignorantes, apenas interessados nos seus assuntos privados e paixões, que um político ambicioso pode articular em torno de um princípio ideológico que sirva aos seus próprios interesses. Para outros, os eleitores têm preferências sobre políticas públicas e grandes questões, mas estas são diversificadas demais para servir a qualquer propósito prático, de modo que é difícil articulá-las com os grupos e idéias mobilizados na arena eleitoral. 2 Na versão ideológica, o número de partidos de um sistema partidário decorreria do número de opiniões relevantes existentes na sociedade. De acordo com essa interpretação, uma das razões para a criação de um novo partido é a percepção dos organizadores de que há espaço para representar um segmento social cujos interesses não estavam representados até então. Limites da explicação ideológica Os críticos da explicação ideológica argumentam que os políticos não são motivados ideologicamente para representar certos interesses e implementar as preferências de políticas públicas correspondentes. Ao contrário, eles são apenas empresários do voto que avaliam as questões que podem aumentar seu capital eleitoral, escolhem que grupos politizar e mobilizar e de que maneira. Muito empregada no contexto de estudos recentes sobre conflitos étnicos e identidade nacional, esta abordagem já tinha sido avançada por Sartori no final da década de 1960 e ganhou bastante fôlego nos últimos anos para explicar a formação de novas clivagens em democracias recentes no terceiro mundo e no antigo bloco soviético. Já na perspectiva institucionalista, é a estrutura institucional que explicaria o número de partidos de um sistema político. Segundo essa abordagem, são atributos derivados de instituições democráticas, como por exemplo, o sistema eleitoral, o sistema de governo e a estrutura do Estado (federalista ou unitário), que poderiam explicar o formato dos sistemas partidários. Isso porque, são essas regras que estabeleceriam o cenário para a atuação dos partidos políticos. Limites da explicação institucionalista As regras e a estrutura institucional podem explicar o número de partidos, mas não a sua localização espacial e ideológica, nem o tipo de suporte ideológico que os sustentam. 3 Modelos institucionais não prevêem facilmente a possibilidade de mudanças. Os institucionalistas puros encaram as regras institucionais como um equilíbrio que se auto sustenta. 3) Sistemas Eleitorais Distrito Eleitoral = divisão administrativa na qual se realiza a eleição Magnitude Eleitoral (M) = número de cadeiras em disputa em um determinado distrito eleitoral 3.1) Sistemas Majoritários ou Distritais M=1 Há tantos distritos quanto for o número de cadeiras em disputa 3.1.1 Maioria simples ou relativa (First past the post FPTP) → Inglaterra Lógica do sistema = concentrar votos em alguns distritos Quando há um só turno, acarreta uma diminuição do número de partidos, mas introduz distorções na representação. Inglaterra, outubro de 1974: os Trabalhistas fizeram 319 das 635 cadeiras com apenas 39,3% da votação total, enquanto os Liberais ganharam apenas 13 cadeiras com 18,6% da votação 3.1.2 Sistema de dois turnos → França 1º turno escolhe, 2º turno elimina 4 3.1.3 Voto alternativo → Austrália o eleitor numera os candidatos em ordem de preferência 3.2) Sistemas Proporcionais M>1 Inspirados na sugestão de Mirabeau que afirmava em 1789 que a função do parlamento era refletir o mais fielmente possível as feições do eleitorado, tal como um mapa reproduz em miniatura os diferentes traços geográficos de um território. 3.2.1 Sistema de voto único transferível (single transferable vote STV) → Irlanda (1921) Os eleitores assinalam suas preferências na cédula É o eleitor que controla a transferência de votos 3.2.2 Representação proporcional de lista → Bélgica (1899) 3.2.3 Quantas cadeiras cada partido recebe Fórmulas das maiores médias Os métodos das maiores médias dividem os votos recebidos pelos partidos por números em série. Feita a divisão, os partidos que obtêm resultados com maiores valores ocupam as cadeiras disputadas. a) Fórmula D’Hondt (divisores = 1, 2, 3, 4, etc) utilizada na maioria dos países, favorece os maiores partidos b) Fórmula Sainte-Laguë (divisores = 1, 3, 5, 7, etc) utilizada apenas na Nova Zelândia, mais equânime 5 c) Fórmula Sainte-Laguë modificada (divisores = 1,4; 3; 5; 7; etc) Noruega e Suécia, dificulta o acesso dos pequenos partidos Fórmulas de maiores sobras Primeiro calcula-se o quociente eleitoral, que servirá para o preenchimento inicial das cadeiras. Depois distribuem-se as cadeiras não ocupadas no primeiro estágio, de acordo com as maiores sobras de cada partido. a) Quota Hare = nº votos / nº cadeiras mais proporcional (Colômbia, Costa Rica, Dinamarca, Madagascar) b) Quota Droop = nº votos / (nº cadeiras + 1) favorece os maiores partidos (África do Sul, Grécia, República Tcheca) No Brasil No Brasil calcula-se o quociente eleitoral de acordo com a Quota Hare para a distribuição das primeiras cadeiras. Em 1945, as cadeiras não ocupadas eram destinadas ao partido mais votado em cada estado. Desde 1950, as sobras são alocadas de acordo com a fórmula D’Hondt. (nas eleições de 1998, os votos em branco deixaram de ser contabilizados para o cálculo do quociente eleitoral) Cláusula de exclusão É o mínimo de votos (em termos absolutos ou percentuais) que um partido necessita receber para garantir representação parlamentar. Tem por conseqüência dificultar o acesso dos pequenos partidos ao Legislativo. → na Alemanha, um partido precisa alcançar 5% dos votos nacionais para garantir representação na Câmara Baixa. 6 3.2.4 Que candidatos, de cada partido, ocuparão as cadeiras Definidas quantas cadeiras cada partido conquistou, resta saber quem de cada partido ocupará essas cadeiras. O sistema proporcional de lista necessita de critérios para distribuir as cadeiras conquistadas pelos partidos entre os candidatos de cada lista. a) lista fechada = os partidos definem previamente o ordenamento dos candidatos, cabendo aos eleitores exclusivamente votar na legenda. (novas democracias: África do Sul, Argentina, Uruguai, Espanha, Portugal, Israel; e Itália a partir de 2006) b) lista aberta = o eleitor define a ordem da lista (Brasil, Chile, Finlândia, Peru, Polônia) c) lista livre = o eleitor pode votar em apenas um partido ou escolher vários candidatos (Suíça, Luxemburgo) d) lista flexível = os eleitores podem intervir no ordenamento da lista feito pelo partido (Bélgica, Holanda, Dinamarca, Áustria, Suécia, Noruega) e) coligações eleitorais = permitem que pequenos partidos eleitorais tenham mais chances de obter representação 3.3) Sistemas Mistos Sistemas Mistos são aqueles que utilizam, simultaneamente, aspectos dos dois modelos de representação (proporcional e majoritário) em eleições para o mesmo cargo. 7 Sistemas de combinação = combinar as virtudes das duas famílias de sistemas eleitorais → novas democracias (Coréia do Sul, Rússia, Taiwan e Ucrânia) Sistemas de correção = compensar com representantes eleitos pelo sistema proporcional as distorções na relação votos/cadeiras produzidas pelas eleições majoritárias → Alemanha (1949), México (1963) (década de 90: Bolívia, Hungria, Itália, Nova Zelândia e Venezuela) 4) Conexão entre os sistemas eleitorais e os sistemas partidários Descrição dos sistemas partidários Número efetivo de partidos Tamanho relativo dos partidos Fórmulas matemáticas para descrever os sistemas partidários Posição relativa dos partidos no espectro ideológico Sartori = após descartar os partidos que não obtiveram cadeiras no Parlamento, os partidos relevantes são os que têm potencial de coalizão ou chantagem. Blondel = leva em consideração tanto o número quanto os tamanhos relativos dos partidos (partidos dominantes, meio partido) Índices Matemáticos Índice de Laakso e Taagepera: N = 1 .,, onde si é a proporção de cadeiras do partido i. • Σ si2 Este índice (N) traz a mesma informação que o índice de fragmentação (F) de Rae e Taylor: N= 1 . 1-F 8 Posição relativa dos partidos Sartori sugere descrever os sistemas partidários em categorias que dependem da posição relativa dos partidos entre eles - Pluralismo polarizado - Pluralismo moderado - Bipartidarismo - Partido predominante Leis de Duverger ● A eleição majoritária de um só turno tende ao dualismo de partidos ● A eleição majoritária em dois turnos ou a representação proporcional tendem ao multipartidarismo Explicações das leis de Duverger: efeito mecânico e efeito psicológico Efeito mecânico = todos os sistemas eleitorais tendem a favorecer os maiores partidos Efeito psicológico = nenhum eleitor gosta de desperdiçar o voto Reavaliação das Leis de Duverger Sartori = Duverger confunde dualismo partidário, bipartidarismo real e bipolarização; ausência de critérios e definições claras para a contagem inequívoca do número de partidos Sistemas bipartidários: ambos os partidos tendem para o centro O que incentiva a governabilidade é o fato de os partidos serem próximos ideologicamente (perto do centro). O que não acontece nos sistemas polarizados descritos por Sartori Riker = sistemas majoritários de um só turno não impedem o surgimento de um terceiro partido, que podem tanto criar quanto extinguir, fato que depende muito mais das preferências dos eleitores 9 Douglas Rae = sugere a necessidade de introduzir a variável Magnitude do Distrito na explicação; → os atributos do sistema partidário no plano eleitoral não necessariamente os mesmos do sistema no plano parlamentar → Conclusão de Rae = os efeitos da fórmula eleitoral e da magnitude do distrito são marginais quanto ao seu impacto no sistema partidário, cujo formato é, em última instância, determinado pela distribuição real das preferências manifestadas através do voto pelo eleitorado. Taagepera e Shugart = os sistemas eleitorais não surgem no vácuo, eles resultam do conflito e do debate políticos, e tendem a ser alterados quando suas cláusulas são vistas como restritivas da atividade política. O efeito redutor do número de partidos é, em parte, contido pelo número de questões relevantes que perpassam a sociedade, pois o número de partidos existentes depende desse número → dimensão externa ao sistema eleitoral Reafirmam, concordando com Rae, a importância da magnitude dos distritos = quanto maior a magnitude, maior a proporcionalidade Lijphart = consolida os achados pioneiros de Duverger e Rae Lijphart estabelece que o efeito da fórmula é maior do que Rae supõe e ordena as fórmulas básicas em função do seu efeito proporcionalizante, do efeito mais acentuado para o menor: Sainte-Lägue, Hare, Sainte-Lägue modificada, Quota, Imperiali, STV, d’Hondt, pluralidade e maioria. nº efetivo de partidos eleitorais → Efeito psicológico nº efetivo de partidos parlamentares → Efeito psicológico e efeito mecânico Gary Cox = sugere classificar os sistemas eleitorais em duas novas categorias: 10 - sistemas que produzem incentivos centrípetos (aumento no número de votos por eleitor, combate à abstenção, diminuição na magnitude do distrito) : a estratégia dos candidatos é convergir para o centro - sistemas que produzem incentivos centrífugos : a estratégia dos candidatos é se dispersar ao longo do espectro ideológico Richard Katz = devemos ir além do número de partidos para verificar a conexão entre sistemas eleitorais e governabilidade. Governabilidade está relacionada com a estabilidade do governo: - governo de coalizão ou não - governo de maioria ou de minoria - durabilidade do governo - correspondência entre os resultados eleitorais e a escolha do governo (o governo formado é o único possível? Corresponde ao desejo dos eleitores?) 5) Considerações finais Sistemas eleitorais podem obstruir ou tolher a criação ou o funcionamento de partidos, novos ou antigos, fazendo-os desaparecer, mas nenhum sistema eleitoral gera por si só novos partidos ou mesmo todas as condições necessárias e suficientes à sua instituição e ao seu funcionamento. Para lograr esse resultado, condições rigorosamente sociais, que não podem ser substituídas por provisões institucionais, são necessárias. Representação proporcional leva ao voto sincero Eleições majoritárias levam ao voto estratégico 11 Avaliação dos sistemas eleitorais Para avaliar um sistema eleitoral, ou desenhar um novo, é necessário em primeiro lugar saber o que se espera de um sistema eleitoral. Nenhum sistema eleitoral simplesmente reflete as preferências dos eleitores, ou as clivagens existentes na sociedade, ou ainda a configuração do sistema partidário. Todo sistema eleitoral influencia esses aspectos e cada um o faz à sua maneira. Pode-se então falar em objetivos dos sistemas eleitorais, mesmo que, dado que não constituem a única influência no sistema político, a reforma do sistema eleitoral possa trazer mudanças apenas incrementais. Há vários objetivos possíveis para os sistemas eleitorais que podem ser compatíveis, ou não, com outros objetivos, por isso devem ser bem esclarecidos. Objetivos possíveis dos sistemas eleitorais: 1- Proporcionalidade entre votos e cadeiras = cada vez mais os sistemas eleitorais são julgados pela sua capacidade de reproduzir no parlamento as preferências dos eleitores 2- Accountability dos representantes = os sistemas eleitorais que limitam o poder dos líderes partidários de escolher os candidatos produzem deputados mais responsivos 3- Governos estáveis = a redução do número de partidos facilita a formação de coalizões e torna os governos mais estáveis 4- Vitória do vencedor de Condorcet = o vencedor de Condorcet é o candidato que seria o mais votado quando confrontado com cada um dos outros candidatos, se tomados dois a dois 5- Conciliação inter-étnica e inter-religiosa = os sistemas eleitorais que favorecem essa conciliação são aqueles que induzem os candidatos a um comportamento moderado de maneira que chegam a um acordo com adversários de outras etnias ou religiões 6- Representação das minorias 12 6) Bibliografia para aprofundar a questão AMORIM NETO, Octavio, COX, Gary W. “Electoral Institutions, Cleavage Structures, and the Number of Parties”. 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