Continuam os Problemas na Unidade Prisional de Humaitá Saiu na

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Continuam os Problemas na Unidade Prisional de Humaitá
Saiu na Folha de hoje (18/05/14)
"PT recebe mais doações que PSDB, PMDB e PSB juntos
Empresas deram R$ 80 mi ao partido de Dilma, recorde em ano sem eleição
Contratadas por União, Estados e municípios, as construtoras foram mais uma vez as líderes
em contribuições"
A principal fonte de recursos dos partidos é o fundo partidário ou Fundo Especial de
Assistência Financeira aos Partidos Políticos. Esse fundo é composto de (a) multas e
penalidades pecuniárias, (b) recursos financeiros destinados por lei, (c) doações de pessoa
física ou jurídica, efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do
Fundo Partidário, e (d) dotações orçamentárias da União.
O fundo é distribuído pelo Tribunal Superior Eleitoral entre os partidos políticos com base em
dois critérios: (a) 5% são entregues em partes iguais a todos os partidos que tenham seus
estatutos registrados no TSE, e (b) 95% são distribuídos aos partidos na proporção dos votos
obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
Empresas e pessoas físicas podem doar a partidos e candidatos. A diferença aqui é que, se
doarem para o fundo partidário, esses doadores não controlam quem recebe o valor; mas se
doarem ao candidato ou partido, controlam.
A Lei 9.504/97 e a Lei 9.096/95 limitam as doações a 2% do faturamento para pessoas
jurídicas e a 10% da renda para as físicas. Se o doador ultrapassar esses limites, ele é punido
com multa, de 5 a 10 vezes o valor do excesso. Se o doador que desrespeitar o limite de 2%
for uma pessoa jurídica (uma empresa, por exemplo), ela também fica sujeita à proibição de
participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o governo pelo período de cinco
anos.
(Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.650, o Supremo Tribunal Federal analisa os
dispositivos das leis 9.504/97 e 9.096/95 que permitem as doações por pessoa jurídica e
regulam os limites das realizadas por pessoas físicas. De acordo com a ação, “a ampla
possibilidade de realização de doações eleitorais, diretas ou indiretas, por pessoas jurídicas ou
naturais, confere aos detentores do poder econômico a capacidade de converter este poder, de
forma praticamente automática, em poder político, o que tende a perpetuar o quadro de
desigualdade sócio-econômica, favorecendo as mesmas elites de sempre”. Cinco Ministros do
STF já votaram pela proibição da doação de empresas a partidos e candidatos.)
E quem arca com os gastos da propaganda política do rádio e na TV aberta? As emissoras de
rádio e de televisão são obrigadas a realizar, para os partidos políticos, transmissões gratuitas
em âmbito nacional e estadual, mas na realidade, quem paga pela propaganda é o Estado
brasileiro (financiado pelo contribuinte), já que, as emissoras têm direito à compensação fiscal
pela cessão do horário gratuito, ou seja, usam o horário cedido para a propaganda gratuita
(que é frequentemente em horário nobre, o mais caro) para pagarem menos tributos.
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