Continuam os Problemas na Unidade Prisional de Humaitá Saiu na Folha de hoje (18/05/14) "PT recebe mais doações que PSDB, PMDB e PSB juntos Empresas deram R$ 80 mi ao partido de Dilma, recorde em ano sem eleição Contratadas por União, Estados e municípios, as construtoras foram mais uma vez as líderes em contribuições" A principal fonte de recursos dos partidos é o fundo partidário ou Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos. Esse fundo é composto de (a) multas e penalidades pecuniárias, (b) recursos financeiros destinados por lei, (c) doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário, e (d) dotações orçamentárias da União. O fundo é distribuído pelo Tribunal Superior Eleitoral entre os partidos políticos com base em dois critérios: (a) 5% são entregues em partes iguais a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no TSE, e (b) 95% são distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. Empresas e pessoas físicas podem doar a partidos e candidatos. A diferença aqui é que, se doarem para o fundo partidário, esses doadores não controlam quem recebe o valor; mas se doarem ao candidato ou partido, controlam. A Lei 9.504/97 e a Lei 9.096/95 limitam as doações a 2% do faturamento para pessoas jurídicas e a 10% da renda para as físicas. Se o doador ultrapassar esses limites, ele é punido com multa, de 5 a 10 vezes o valor do excesso. Se o doador que desrespeitar o limite de 2% for uma pessoa jurídica (uma empresa, por exemplo), ela também fica sujeita à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o governo pelo período de cinco anos. (Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.650, o Supremo Tribunal Federal analisa os dispositivos das leis 9.504/97 e 9.096/95 que permitem as doações por pessoa jurídica e regulam os limites das realizadas por pessoas físicas. De acordo com a ação, “a ampla possibilidade de realização de doações eleitorais, diretas ou indiretas, por pessoas jurídicas ou naturais, confere aos detentores do poder econômico a capacidade de converter este poder, de forma praticamente automática, em poder político, o que tende a perpetuar o quadro de desigualdade sócio-econômica, favorecendo as mesmas elites de sempre”. Cinco Ministros do STF já votaram pela proibição da doação de empresas a partidos e candidatos.) E quem arca com os gastos da propaganda política do rádio e na TV aberta? As emissoras de rádio e de televisão são obrigadas a realizar, para os partidos políticos, transmissões gratuitas em âmbito nacional e estadual, mas na realidade, quem paga pela propaganda é o Estado brasileiro (financiado pelo contribuinte), já que, as emissoras têm direito à compensação fiscal pela cessão do horário gratuito, ou seja, usam o horário cedido para a propaganda gratuita (que é frequentemente em horário nobre, o mais caro) para pagarem menos tributos.