MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA AGRÁRIA E MEDIAÇÃO DE CONFLITOS - DOAMC PREVENÇÃO E MEDIAÇÃO DOS CONFLITOS AGRÁRIOS CONFLITO AGRÁRIO A disputa pela posse e pela propriedade das terras rurais gera conflito agrário, o que, segundo a doutrina, é a situação de antagonismo explícito ou potencial entre pessoas físicas ou jurídicas, detentoras de imóveis rurais a qualquer título, e trabalhadores que demandam providências do poder público para a promoção de seu acesso à terra e para a execução das ações previstas nos programas, projetos de reforma agrária e desenvolvimento rural. FATOS QUE PROVOCAM CONFLITOS AGRÁRIOS De acordo com os documentos protocolados na Ouvidoria Agrária Nacional os conflitos agrários são provocados pelos seguintes motivos: ocupação de imóveis rurais; ocupação de prédios públicos; bloqueio de rodovias; assassinatos na zona rural; atuação de milícias armadas; grilagem de terras públicas; degradação ambiental; reintegração de posse sem ordem judicial; vigilância armada nas fazendas; insensibilidade dos magistrados não especializados nas causas decorrentes de conflitos agrários; morosidade dos processos de desapropriação no Incra e no Poder Judiciário; impunidade dos crimes cometidos na zona rural; furto de gado; e destruição de patrimônio nas fazendas ocupadas. PROGRAMA PAZ NO CAMPO Considerando as crescentes questões envolvendo conflitos agrários; considerando que os conflitos agrários abrangem diversos segmentos da sociedade; considerando o alto nível de articulação e movimentação no meio rural; considerando as mudanças de paradigmas nas ações dos movimentos sociais rurais; considerando que hoje as mobilizações dos movimentos sociais rurais não têm mais como fundamento principal o acesso à terra; considerando que a finalidade essencial dos movimentos sociais, que lideram os lavradores no momento, é a busca pelos programas públicos nos projetos de assentamento do Incra (financiamentos públicos subsidiados, estradas, energia, escola, saúde, etc); considerando que existem cerca de 2.800 acampamentos de movimentos sociais rurais que demandam providências do poder público para acesso de aproximadamente 260 mil famílias de trabalhadores sem-terras ao programa de reforma agrária; considerando todos esses fatores o governo federal criou o Programa Paz no Campo, o qual prevê as seguintes ações: 2. Prevenção de Tensão Social no Campo 4. Capacitação de Mediadores de Conflitos Sociais 6. Atendimento de Denúncias 8. Mediação de Conflitos Agrários 10.Apoio à Estruturação de Instituições de Prevenção e Combate à Violência no Campo 12.Assistência Social, Técnica e Jurídica a Famílias Acampadas COMISSÃO NACIONAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA NO CAMPO Considerando que são princípios fundamentais da República Federativa do Brasil a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho; Considerando que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; a erradicação da pobreza e da marginalização; a redução das desigualdades sociais e regionais; a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; Considerando que a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais, dentre outros princípios, pela prevalência dos direitos humanos; Considerando os direitos e garantias fundamentais assegurados na Constituição Federal; e Considerando a existência de conflitos fundiários e agrários e a necessidade de concretização do Plano Nacional de Combate à Violência no Campo, elaborado pela Comissão Especial criada pela Resolução nº 20, de 23 de abril de 2003, do Secretário Especial dos Direitos Humanos, com objetivo de prevenir, combater e reduzir os conflitos e a violência no campo. O governo federal resolveu, através da Portaria Interministerial nº 1.053, de 17 de julho de 2006, criar a Comissão Nacional de Combate à Violência no Campo com o objetivo de sugerir medidas para prevenir, combater e reduzir as diversas formas de violência praticadas contra trabalhadores rurais, proprietários rurais, remanescentes de quilombos, ribeirinhos e atingidos por barragem. COMPETÊNCIA DA COMISSÃO NACIONAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA NO CAMPO Desenvolver estudos, projetos e ações coordenadas que possam ser implementadas em parceria com os Estados da Federação e o Distrito Federal, com vistas a prevenir, combater e reduzir a violência no campo, sem prejuízo da utilização de outros meios de prevenção e controle que possam vir a ser exercidos, no âmbito das competências específicas das unidades federadas; Sugerir medidas para agilizar o andamento dos processos administrativos e judiciais referentes à aquisição de terras para os ribeirinhos e para os atingidos por barragem, para a criação de unidades de conservação e para a reforma agrária; Sugerir medidas para assegurar que, no cumprimento das decisões judiciais, sejam respeitados os direitos humanos e sociais dos envolvidos em conflitos fundiários e agrários; Estimular o diálogo e a negociação entre os órgãos governamentais, das três esferas da Federação, e a sociedade civil organizada, com o objetivo de alcançar soluções pacíficas nos conflitos fundiários e agrários; Articular, nos âmbitos estadual, distrital e municipal, a criação de comissões similares à CNVC com o objetivo de receber denúncias sobre conflitos no campo que envolvam as comunidades rurais, remanescentes de quilombos, ribeirinhos e atingidos por barragem, e outros; Coligir e manter atualizadas as informações sobre os conflitos agrários em todo o território nacional; e Encaminhar às entidades e órgãos públicos, da administração direta e indireta, da União, Estados, Distrito Federal, e Municípios, solicitações referentes ao exercício de sua competência. COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO NACIONAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA NO CAMPO Três representantes do Ministério da Justiça, sendo um do Departamento de Polícia Federal e outro do Departamento de Polícia Rodoviária Federal; Um representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário; Um representante do Ministério do Meio Ambiente; Um representante da Secretaria Especial dos Direitos Humanos; e Um representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. Poderão ser convidados representantes do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça, do Ministério Público Federal, do Ministério Público do Trabalho, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Nacional de Justiça para compor a CNVC. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA AGRÁRIA E MEDIAÇÃO DE CONFLITOS PLANO NACIONAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA NO CAMPO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA AGRÁRIA E MEDIAÇÃO DE CONFLITOS PLANO NACIONAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA NO CAMPO AÇÃO RESPONSÁVEL 01 - Criação de varas agrárias federais e estaduais. Poder Judiciário Federal, Poder Legislativo Federal, Poder Judiciário Estadual e Poder Legislativo Estadual. 02 - Criação de procuradorias e promotorias agrárias federais e estaduais. Ministério Público Federal, Poder Legislativo Federal, Ministério Público Estadual e Poder Legislativo Estadual. 03 - Criação de ouvidorias agrárias regionais. 04 - Criação de delegacias especializadas em conflitos agrários federais e estaduais. Incra/Departamento de Ouvidoria Agrária e Mediação de Conflitos. Departamento de Polícia Federal/Secretarias de Segurança Pública. PRAZO EM IMPLANTAÇÃO EM IMPLANTAÇÃO JÁ CRIADAS E INSTALADAS EM IMPLANTAÇÃO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA AGRÁRIA E MEDIAÇÃO DE CONFLITOS PLANO NACIONAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA NO CAMPO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO 05 - Oitiva prévia do Ministério Público, do Incra e dos Institutos de Terras Estaduais em ações possessórias coletivas. Tribunais de Justiça. EM EXECUÇÃO 06 - Fiscalização dos serviços notariais e de registros imobiliários. Corregedorias-Gerais dos Tribunais de Justiça/Departamento de Ouvidoria Agrária e Mediação de Conflitos. EM EXECUÇÃO 07 - Mudança nos artigos 927 e 928 do Código de Processo Civil. 08 - Manual de Diretrizes Nacionais para Execução de Mandados Judiciais de Manutenção e Reintegração de Posse Coletiva. Projeto de lei do Governo Federal em parceria com o Poder Judiciário e Congresso Nacional. Departamento de Ouvidoria Agrária e Mediação de Conflitos em parceria com a Polícia Militar. EM TRAMITAÇÃO EM IMPLANTAÇÃO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA AGRÁRIA E MEDIAÇÃO DE CONFLITOS PLANO NACIONAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA NO CAMPO AÇÃO 09 - Fiscalização dos serviços de segurança particular em imóveis rurais. 10 - Intensificação do combate à grilagem de terras públicas. RESPONSÁVEL Polícia Federal/ Secretaria de Segurança Pública Incra e Institutos de terras Estaduais. PRAZO EM EXECUÇÃO EM EXECUÇÃO 11 - Agilização da regularização das terras de quilombos. Incra/Fundação Palmares. EM EXECUÇÃO 12 - Desarmamento em áreas de conflitos nas comunidades quilombolas, nas fazendas, nos acampamentos, nos assentamentos e nas terras indígenas. Polícia Federal e Secretarias de Segurança Pública. EM EXECUÇÃO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA AGRÁRIA E MEDIAÇÃO DE CONFLITOS PLANO NACIONAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA NO CAMPO AÇÃO RESPONSÁVEL 13 – Agilização da regularização das terras indígenas. 14 – Criação de centro de gerenciamento de crises e direitos humanos nas polícias militares dos Estados. 15 – Criação de defensorias públicas agrárias. Fundação Nacional do Índio/Ministério da Justiça. Governo do Estado. Governo do Estado / Departamento de Ouvidoria Agrária e Mediação de Conflitos. Brasília, 11 de março de 2006. Desembargador Gercino José da Silva Filho Ouvidor Agrário Nacional e Presidente da Comissão Nacional de Combate à Violência no Campo PRAZO EM EXECUÇÃO EM EXECUÇÃO EM IMPLANTAÇÃO Belém, 27 de agosto de 2008. Desembargador Gercino José da Silva Filho Ouvidor Agrário Nacional e Presidente da Comissão Nacional de Combate à Violência no Campo [email protected] [email protected] Produzido por: Neumar Alves de Macedo 11/11/2006 VARAS AGRÁRIAS FEDERAIS Varas Agrárias Federais BA, MA, MG, MT, PA e RS REGIÃO NORTE REGIÃO NORDESTE REGIÃO CENTRO-OESTE REGIÃO SUDESTE REGIÃO SUL VARAS AGRÁRIAS ESTADUAIS Varas Agrárias Estaduais AL, AM, BA, MG, MT, PA, PB, RO e SC REGIÃO NORTE REGIÃO NORDESTE REGIÃO CENTRO-OESTE REGIÃO SUDESTE REGIÃO SUL PROMOTORIAS AGRÁRIAS ESTADUAIS Promotorias Agrárias Estaduais AC, AL, MT, MS, MG, PA, PE, RN, RO, SC e SE REGIÃO NORTE REGIÃO NORDESTE REGIÃO CENTRO-OESTE REGIÃO SUDESTE REGIÃO SUL OUVIDORIAS AGRÁRIAS REGIONAIS Ouvidorias Agrárias Regionais (Criadas pelo Incra em todos os Estados) REGIÃO NORTE REGIÃO NORDESTE REGIÃO CENTRO-OESTE REGIÃO SUDESTE REGIÃO SUL DELEGACIAS AGRÁRIAS ESTADUAIS Delegacias Agrárias Estaduais AL, BA, MG, MS, PA e SE REGIÃO NORTE REGIÃO NORDESTE REGIÃO CENTRO-OESTE REGIÃO SUDESTE REGIÃO SUL OUVIDORIAS AGRÁRIAS ESTADUAIS Ouvidorias Agrárias Estaduais CE, MS, PA e RS REGIÃO NORTE REGIÃO NORDESTE REGIÃO CENTRO-OESTE REGIÃO SUDESTE REGIÃO SUL MAPA DE VARAS AGRÁRIAS, PROMOTORIAS AGRÁRIAS, OUVIDORIA AGRÁRIAS, DELEGACIAS AGRÁRIAS E DEFENSORIAS PÚBLICAS AGRÁRIAS Varas Agrárias Federais BA, MA, MG, MT, PA e RS Varas Agrárias Estaduais AL, AM, BA, MG, MT, PA, PB, RO e SC Promotorias Agrárias Estaduais AC, AL, MT, MS, MG, PA, PE, RN, RO, SC e SE Delegacias Agrárias Estaduais AL, BA, MG, MS, PA e SE Ouvidorias Agrárias Estaduais CE, MS, PA e RS Ouvidorias Agrárias Regionais (Criadas pelo Incra em todos os Estados) Defensorias Públicas Agrárias Estaduais PA - (Marabá, Redenção, Castanhal, Altamira e Santarém) AL – (Maceió) MG – (Belo Horizonte) REGIÃO NORTE REGIÃO NORDESTE REGIÃO CENTRO-OESTE REGIÃO SUDESTE REGIÃO SUL TRIBUNAIS DE JUSTIÇA QUE BAIXARAM ATOS NORMATIVOS RECOMENDANDO QUE OS MAGISTRADOS OUÇAM O MINISTÉRIO PÚBLICO, O INCRA E OS INSTITUTOS DE TERRAS ESTADUAIS ANTES DE DECIDIR AS LIMINARES EM POSSESSÓRIAS RURAIS COLETIVAS Acre, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Roraima, Sergipe e Tocantins. REGIÃO NORTE REGIÃO NORDESTE REGIÃO CENTRO-OESTE REGIÃO SUDESTE REGIÃO SUL MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA AGRÁRIA E MEDIAÇÃO DE CONFLITOS MANUAL DE DIRETRIZES NACIONAIS PARA EXECUÇÃO DE MANDADOS JUDICIAIS DE MANUTENÇÃO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE COLETIVA. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA AGRÁRIA E MEDIAÇÃO DE CONFLITOS MANUAL DE DIRETRIZES NACIONAIS PARA EXECUÇÃO DE MANDADOS JUDICIAIS DE MANUTENÇÃO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE COLETIVA. Uma das causas de violência no campo são os meios empregados no cumprimento dos mandados de manutenção e reintegração envolvendo ações coletivas pela posse de terra rural, bem como mandados de busca e apreensão, em razão da falta de obediência dos cuidados mínimos no que se refere aos direitos humanos e sociais das partes envolvidas. Para evitar os embates fundiários decorrentes do cumprimento de ordens judiciais e para auxiliar as autoridades públicas encarregadas da aplicação da lei nas ações coletivas decididas pelo Poder Judiciário, o Ministério do Desenvolvimento Agrário, através da Ouvidoria Agrária Nacional, resolve editar o presente manual fixando diretrizes para execução de mandados judiciais de manutenção e reintegração de posse coletiva de terras rurais, estabelecendo os passos que os responsáveis pelo cumprimento das determinações devem obedecer durante a execução de ordens judiciais, assegurando a garantia e o respeito às normas constitucionais, essencialmente àquelas decorrentes dos artigos 1º, 3º e 4º da Constituição Federal, que contemplam como fundamentos da República Federativa do Brasil: a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais, a prevalência dos direitos humanos e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, nos seguintes termos: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA AGRÁRIA E MEDIAÇÃO DE CONFLITOS 1 - DA AUTORIDADE COMPETENTE PARA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS Havendo necessidade do uso da força pública para o cumprimento das ordens judiciais decorrentes de conflitos coletivos sobre a posse de terras rurais, em razão da sua função institucional e do treinamento específico, os atos deverão ser executados com apoio da Polícia Militar e/ou Polícia Federal, observada a respectiva esfera de competência. 2 - DAS PROVIDÊNCIAS INICIAIS Ao receber a ordem de desocupação o representante da unidade policial articulará com os demais órgãos da União, Estado e Município (Ministério Público, Incra, Ouvidoria Agrária Regional do Incra, Ouvidoria Agrária Estadual, Ouvidoria do Sistema de Segurança Pública, Comissões de Direitos Humanos, Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Delegacia de Polícia Agrária, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e demais entidades envolvidas com a questão agrária/fundiária) para que se façam presentes durante as negociações e eventual operação de desocupação. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA AGRÁRIA E MEDIAÇÃO DE CONFLITOS 3 - DOS LIMITES DA ORDEM JUDICIAL O cumprimento da ordem judicial ficará limitado objetiva e subjetivamente ao que constar do respectivo mandado, não cabendo à força pública, responsável pela execução da ordem, ações como a destruição ou remoção de eventuais benfeitorias erigidas no local da desocupação. A força pública limitar-se-á a dar segurança às autoridades e demais envolvidos na operação. Se o oficial de justiça pretender realizar ação que não esteja expressamente prevista no mandado, o comandante suspenderá a operação, reportando-se imediatamente ao juízo competente. Trata-se de ato administrativo vinculado. O comandante da operação tem direito de ter acesso ao mandado judicial que determinou a manutenção, reintegração ou busca e apreensão para conhecer os limites da ordem judicial. 4 - DA DOCUMENTAÇÃO DOS ATOS DE DESOCUPAÇÃO As operações deverão ser documentadas por filmagens, o que deve ser permitido pela polícia a qualquer das entidades presentes ao ato. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA AGRÁRIA E MEDIAÇÃO DE CONFLITOS 5 - DO PLANEJAMENTO E DA INSPEÇÃO A corporação responsável pelo cumprimento dos mandados judiciais de manutenção, reintegração e busca e apreensão promoverá o planejamento prévio à execução da medida, inspecionando o local e colhendo subsídios sobre a quantidade de pessoas que serão atingidas pela medida, como a presença de crianças, adolescentes, mulheres grávidas, idosos e enfermos. Considera-se iniciada a execução da ordem judicial a partir do momento que forem levantados os dados para o planejamento. As informações serão repassadas aos demais órgãos envolvidos com o cumprimento da medida, reportando-se ao magistrado responsável pela expedição da ordem sempre que surgirem fatores adversos. O responsável pelo fornecimento de apoio policial, com o intuito de melhor cumprir a ordem judicial, adotará as seguintes providências, com a participação dos demais envolvidos na solução do conflito: I - contactar os representantes dos ocupantes, para fins de esclarecimentos e prevenção de conflito; II – comunicar à Ouvidoria Agrária Regional do Incra para tentar viabilizar área provisória para a qual os acampados possam ser removidos e prédios para eventual guarda de bens, bem como os meios necessários para a desocupação; III – encontrando-se no local pessoas estranhas aos identificados no mandado, o oficial responsável pela operação comunicará o fato ao juiz requerendo orientação sobre os limites do mandado. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA AGRÁRIA E MEDIAÇÃO DE CONFLITOS 6 - DA EFETIVAÇÃO DA MEDIDA As ordens judiciais serão cumpridas nos dias úteis das 6 às 18 horas, podendo este horário ser ultrapassado para a conclusão da operação. A autoridade policial responsável comunicará o cumprimento da medida judicial aos trabalhadores, ao requerente e aos demais envolvidos com antecedência mínima de 48 horas. A comunicação deverá conter: I – a comarca, o juízo e a identificação do processo em que foi determinada a medida; II – o número de famílias instaladas na área a ser desocupada; III – a data e a hora em que deverá ser realizada a desocupação; IV – a identificação das unidades policiais que atuarão no auxílio ao cumprimento da ordem judicial. 7 - DO USO DE MÃO DE OBRA PRIVADA PARA A REMOÇÃO A polícia não permitirá, nem mesmo com utilização de mão de obra privada, desfazimento de benfeitorias existentes no local ou a desmontagem de acampamento durante o cumprimento da ordem judicial, salvo pedido de retirada voluntária de pertences pelos desocupados da área objeto da lide. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA AGRÁRIA E MEDIAÇÃO DE CONFLITOS 8 - DO USO DE MEIOS COERCITIVOS PARA A DESOCUPAÇÃO A tropa responsável pela desocupação restringirá o uso de cães, cavalos ou armas de fogo, especificamente ao efetivo encarregado pela segurança da operação, controle e isolamento da área objeto da ação, devendo todo armamento utilizado na operação ser previamente identificado e acautelado individualmente. Os policiais que participarem da operação devem estar devida e claramente identificados, de maneira que se torne possível a sua individualização. O uso de tropa dependerá de prévia disponibilização de apoio logístico, tais como assistência social, serviços médicos e transporte adequado, que deverá ser solicitado, por ofício, à autoridade judicial competente. A tropa deverá ser orientada quanto aos limites do poder de polícia, com base no interesse social e na preservação dos direitos fundamentais dos indivíduos, nos termos do artigo 5º e seus respectivos incisos da Constituição Federal, observando-se que o direito de propriedade somente estará assegurado quando estiver cumprindo a função social (CF, art. 5º XXII e XXIII). MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA AGRÁRIA E MEDIAÇÃO DE CONFLITOS 9 - DA TRANSPARÊNCIA DAS INFORMAÇÕES Toda informação sobre a execução de mandados judiciais de manutenção e reintegração de posse coletiva deve ser fornecida de forma clara, objetiva e concisa. As perguntas que forem feitas aos policiais deverão ser respondidas adequadamente. 10 - DA CONOTAÇÃO SOCIAL DA AÇÃO O efetivo policial a ser lançado no terreno deve ser esclarecido sobre a ação a ser desenvolvida, com observação de que, apesar de ser de natureza judicial, possui conotação social, política e econômica, necessitando, em decorrência, de bom senso do policial para que sejam respeitados os direitos humanos e sociais dos ocupantes. Os policiais devem, ainda, ser orientados sobre os limites do poder de polícia, com base no interesse social e na preservação dos direitos fundamentais dos indivíduos, nos termos do artigo 5º e seus respectivos incisos da Constituição Federal. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA AGRÁRIA E MEDIAÇÃO DE CONFLITOS 11- DO RELATÓRIO FINAL Cumprido o mandado de manutenção, reintegração de posse ou busca e apreensão, o comandante da operação encaminhará ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a Ouvidoria Agrária Regional do Incra relatório circunstanciado sobre a execução da respectiva ordem. Brasília, 11 de abril de 2008. Desembargador Gercino José da Silva Filho Ouvidor Agrário Nacional e Presidente da Comissão Nacional de Combate à Violência no Campo MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA AGRÁRIA E MEDIAÇÃO DE CONFLITOS – DOAMC OPERAÇÕES DE DESARMAMENTO REALIZADAS PELA POLÍCIA EM PARCERIA COM A OUVIDORIA AGRÁRIA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ • OPERAÇÃO PRISMA (realizada nos municípios de Novo Repartimento, Eldorado dos Carajás, Marabá, Itupiranga e Tucuruí.) • OPERAÇÃO BANGCOC (realizada nos municípios de Paragominas, Tailândia, Goianésia do Pará e Breu Branco.) • OPERAÇÃO OURO VERDE (realizada no município de Breu Branco.) • OPERAÇÃO RIO CURURUÍ (realizada nos municípios de Pacajá, Novo Repartimento e Tucuruí.) • OPERAÇÃO PAZ NO CAMPO (realizada nos municípios de Redenção, Conceição do Araguaia, Santana do Araguaia e Cumaru do Norte) SDKJFLKFLKFLK POLÍCIAS MILITARES AGRÁRIAS Alagoas, Bahia, Piauí e Sergipe REGIÃO NORTE REGIÃO NORDESTE REGIÃO CENTRO-OESTE REGIÃO SUDESTE REGIÃO SUL PROCURADORES DA REPÚBLICA DESIGNADOS PARA REPRESENTAR O MPF JUNTO ÀS OUVIDORIAS AGRÁRIAS NOS ESTADOS Procuradores da República designados para representar o MPF junto às Ouvidorias Agrárias: AL, BA, CE, MA, PA, PB, PR, RJ, RN, RO, RS, SC, SE e SP. REGIÃO NORTE REGIÃO NORDESTE REGIÃO CENTRO-OESTE REGIÃO SUDESTE REGIÃO SUL DEFENSORIAS PÚBLICAS AGRÁRIAS ESTADUAIS Defensorias Públicas Agrárias Estaduais •PA - (Marabá, Redenção, Castanhal, Altamira e Santarém) •AL - (Maceió) REGIÃO NORTE REGIÃO NORDESTE REGIÃO CENTRO-OESTE •MG - (Belo Horizonte) REGIÃO SUDESTE REGIÃO SUL PREVENÇÃO DE TENSÃO SOCIAL NO CAMPO Esta ação objetiva monitorar as situações de tensão e conflitos no campo, com a finalidade de proporcionar o conhecimento das realidades internas e externas, diagnosticando as suas causas, de modo a subsidiar as decisões das autoridades envolvidas em conflitos agrários. CAPACITAÇÃO DE MEDIADORES DE CONFLITOS SOCIAIS Mediante esta ação a Ouvidoria Agrária Nacional forma, aperfeiçoa e atualiza as pessoas que atuam na mediação e prevenção de conflitos sociais, com o objetivo de alcançar eficiência na resolução de conflitos agrários. ATENDIMENTO DE DENÚNCIAS Mediante esta ação a Ouvidoria Agrária Nacional recepciona, apura e busca solução para resolver as denúncias que envolvem conflitos agrários, de acordo com as ações do Plano Nacional de Reforma Agrária, o que é feito mediante contato telefônico, telefax, correspondência eletrônica, reuniões e audiências públicas. MEDIAÇÃO DE CONFLITOS AGRÁRIOS Mediante esta ação a Ouvidoria Agrária Nacional intervém nos conflitos agrários concretos com a finalidade de buscar solução negociada e dirimir pacificamente as desavenças agrárias envolvendo proprietários rurais, trabalhadores rurais sem-terras, quilombolas, índios, ribeirinhos, extrativistas, etc, que demandam providências do poder público para a execução do Plano Nacional de Reforma Agrária do governo federal. APOIO À ESTRUTURAÇÃO DE INSTITUIÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA NO CAMPO Mediante esta ação a Ouvidoria Agrária Nacional apóia a estruturação de instituições que atuam na prevenção e combate à violência no campo e no atendimento de denúncias que envolvam questões agrárias, com o objetivo de contribuir extrajudicialmente na resolução dos conflitos agrários, buscando soluções pacíficas, mediante parcerias com os Estados, com os Municípios e com a sociedade civil organizada, garantindo os direitos humanos e sociais das pessoas envolvidas em conflitos fundiários. ASSISTÊNCIA SOCIAL, TÉCNICA E JURÍDICA ÀS FAMÍLIAS ACAMPADAS Mediante esta ação a Ouvidoria Agrária Nacional atende, com apoio de vários órgãos governamentais e não-governamentais, as famílias de trabalhadores rurais sem-terras que demandam providências do Incra para a execução do programa de reforma agrária do governo federal, diminuindo o impacto das dificuldades enfrentadas por tais famílias, contribuindo para a garantia de seus direitos fundamentais.