Apresentação do PowerPoint

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA AGRÁRIA E MEDIAÇÃO DE CONFLITOS - DOAMC
PREVENÇÃO E MEDIAÇÃO DOS CONFLITOS AGRÁRIOS
CONFLITO AGRÁRIO
A disputa pela posse e pela propriedade das terras rurais gera conflito agrário, o
que, segundo a doutrina, é a situação de antagonismo explícito ou potencial entre pessoas
físicas ou jurídicas, detentoras de imóveis rurais a qualquer título, e trabalhadores que
demandam providências do poder público para a promoção de seu acesso à terra e para a
execução das ações previstas nos programas,
projetos de reforma agrária e
desenvolvimento rural.
FATOS QUE PROVOCAM CONFLITOS AGRÁRIOS
De acordo com os documentos protocolados na Ouvidoria Agrária Nacional os
conflitos agrários são provocados pelos seguintes motivos: ocupação de imóveis rurais;
ocupação de prédios públicos; bloqueio de rodovias; assassinatos na zona rural; atuação de
milícias armadas; grilagem de terras públicas; degradação ambiental; reintegração de posse
sem ordem judicial; vigilância armada nas fazendas; insensibilidade dos magistrados não
especializados nas causas decorrentes de conflitos agrários; morosidade dos processos de
desapropriação no Incra e no Poder Judiciário; impunidade dos crimes cometidos na zona
rural; furto de gado; e destruição de patrimônio nas fazendas ocupadas.
PROGRAMA PAZ NO CAMPO
Considerando as crescentes questões envolvendo conflitos agrários; considerando
que os conflitos agrários abrangem diversos segmentos da sociedade; considerando o alto
nível de articulação e movimentação no meio rural; considerando as mudanças de
paradigmas nas ações dos movimentos sociais rurais; considerando que hoje as
mobilizações dos movimentos sociais rurais não têm mais como fundamento principal o
acesso à terra; considerando que a finalidade essencial dos movimentos sociais, que lideram
os lavradores no momento, é a busca pelos programas públicos nos projetos de
assentamento do Incra (financiamentos públicos subsidiados, estradas, energia, escola,
saúde, etc); considerando que existem cerca de 2.800 acampamentos de movimentos
sociais rurais que demandam providências do poder público para acesso de
aproximadamente 260 mil famílias de trabalhadores sem-terras ao programa de reforma
agrária; considerando todos esses fatores o governo federal criou o Programa Paz no
Campo, o qual prevê as seguintes ações:
2. Prevenção de Tensão Social no Campo
4. Capacitação de Mediadores de Conflitos Sociais
6. Atendimento de Denúncias
8. Mediação de Conflitos Agrários
10.Apoio à Estruturação de Instituições de Prevenção e
Combate à Violência no Campo
12.Assistência Social, Técnica e Jurídica a Famílias
Acampadas
COMISSÃO NACIONAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA NO CAMPO
Considerando que são princípios fundamentais da República Federativa do Brasil a
cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho;
Considerando que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a
construção de uma sociedade livre, justa e solidária; a erradicação da pobreza e da marginalização; a
redução das desigualdades sociais e regionais; a promoção do bem de todos, sem preconceitos de
origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
Considerando que a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações
internacionais, dentre outros princípios, pela prevalência dos direitos humanos;
Considerando os direitos e garantias fundamentais assegurados na Constituição Federal; e
Considerando a existência de conflitos fundiários e agrários e a necessidade de
concretização do Plano Nacional de Combate à Violência no Campo, elaborado pela Comissão
Especial criada pela Resolução nº 20, de 23 de abril de 2003, do Secretário Especial dos Direitos
Humanos, com objetivo de prevenir, combater e reduzir os conflitos e a violência no campo.
O governo federal resolveu, através da Portaria Interministerial nº 1.053, de 17 de julho de
2006, criar a Comissão Nacional de Combate à Violência no Campo com o objetivo de sugerir medidas
para prevenir, combater e reduzir as diversas formas de violência praticadas contra trabalhadores
rurais, proprietários rurais, remanescentes de quilombos, ribeirinhos e atingidos por barragem.
COMPETÊNCIA DA COMISSÃO NACIONAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA NO CAMPO
Desenvolver estudos, projetos e ações coordenadas que possam ser implementadas em
parceria com os Estados da Federação e o Distrito Federal, com vistas a prevenir, combater e reduzir a
violência no campo, sem prejuízo da utilização de outros meios de prevenção e controle que possam vir
a ser exercidos, no âmbito das competências específicas das unidades federadas;
Sugerir medidas para agilizar o andamento dos processos administrativos e judiciais
referentes à aquisição de terras para os ribeirinhos e para os atingidos por barragem, para a criação de
unidades de conservação e para a reforma agrária;
Sugerir medidas para assegurar que, no cumprimento das decisões judiciais, sejam
respeitados os direitos humanos e sociais dos envolvidos em conflitos fundiários e agrários;
Estimular o diálogo e a negociação entre os órgãos governamentais, das três esferas da
Federação, e a sociedade civil organizada, com o objetivo de alcançar soluções pacíficas nos conflitos
fundiários e agrários;
Articular, nos âmbitos estadual, distrital e municipal, a criação de comissões similares à
CNVC com o objetivo de receber denúncias sobre conflitos no campo que envolvam as comunidades
rurais, remanescentes de quilombos, ribeirinhos e atingidos por barragem, e outros;
Coligir e manter atualizadas as informações sobre os conflitos agrários em todo o território
nacional; e
Encaminhar às entidades e órgãos públicos, da administração direta e indireta, da União,
Estados, Distrito Federal, e Municípios, solicitações referentes ao exercício de sua competência.
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO NACIONAL DE COMBATE À
VIOLÊNCIA NO CAMPO
Três representantes do Ministério da Justiça, sendo um do Departamento de Polícia Federal
e outro do Departamento de Polícia Rodoviária Federal;
Um representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário;
Um representante do Ministério do Meio Ambiente;
Um representante da Secretaria Especial dos Direitos Humanos; e
Um representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
Poderão ser convidados representantes do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de
Justiça, do Ministério Público Federal, do Ministério Público do Trabalho, do Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Nacional de Justiça para compor a CNVC.
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA AGRÁRIA E MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
PLANO NACIONAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA NO CAMPO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA AGRÁRIA E MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
PLANO NACIONAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA NO CAMPO
AÇÃO
RESPONSÁVEL
01 - Criação de varas agrárias federais e
estaduais.
Poder Judiciário Federal,
Poder Legislativo Federal,
Poder Judiciário Estadual e
Poder Legislativo Estadual.
02 - Criação de procuradorias e promotorias
agrárias federais e estaduais.
Ministério Público Federal,
Poder Legislativo Federal,
Ministério Público Estadual e
Poder Legislativo Estadual.
03 - Criação de ouvidorias agrárias
regionais.
04 - Criação de delegacias especializadas
em conflitos agrários federais e estaduais.
Incra/Departamento de
Ouvidoria Agrária e Mediação
de Conflitos.
Departamento de Polícia
Federal/Secretarias de
Segurança Pública.
PRAZO
EM
IMPLANTAÇÃO
EM
IMPLANTAÇÃO
JÁ CRIADAS E
INSTALADAS
EM
IMPLANTAÇÃO
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DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA AGRÁRIA E MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
PLANO NACIONAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA NO CAMPO
AÇÃO
RESPONSÁVEL
PRAZO
05 - Oitiva prévia do Ministério Público, do
Incra e dos Institutos de Terras Estaduais
em ações possessórias coletivas.
Tribunais de Justiça.
EM EXECUÇÃO
06 - Fiscalização dos serviços notariais e de
registros imobiliários.
Corregedorias-Gerais dos
Tribunais de
Justiça/Departamento de
Ouvidoria Agrária e
Mediação de Conflitos.
EM EXECUÇÃO
07 - Mudança nos artigos 927 e 928 do
Código de Processo Civil.
08 - Manual de Diretrizes Nacionais para
Execução de Mandados Judiciais de
Manutenção e Reintegração de Posse
Coletiva.
Projeto de lei do Governo Federal
em parceria com o Poder
Judiciário e Congresso Nacional.
Departamento de Ouvidoria
Agrária e Mediação de
Conflitos em parceria com a
Polícia Militar.
EM
TRAMITAÇÃO
EM
IMPLANTAÇÃO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA AGRÁRIA E MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
PLANO NACIONAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA NO CAMPO
AÇÃO
09 - Fiscalização dos serviços de segurança
particular em imóveis rurais.
10 - Intensificação do combate à grilagem de
terras públicas.
RESPONSÁVEL
Polícia Federal/ Secretaria de
Segurança Pública
Incra e Institutos de terras
Estaduais.
PRAZO
EM EXECUÇÃO
EM EXECUÇÃO
11 - Agilização da regularização das terras de
quilombos.
Incra/Fundação Palmares.
EM EXECUÇÃO
12 - Desarmamento em áreas de conflitos
nas
comunidades
quilombolas,
nas
fazendas,
nos
acampamentos,
nos
assentamentos e nas terras indígenas.
Polícia Federal e Secretarias
de Segurança Pública.
EM EXECUÇÃO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA AGRÁRIA E MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
PLANO NACIONAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA NO CAMPO
AÇÃO
RESPONSÁVEL
13 – Agilização da regularização das terras
indígenas.
14 – Criação de centro de gerenciamento de
crises e direitos humanos nas polícias
militares dos Estados.
15 – Criação de defensorias públicas
agrárias.
Fundação Nacional do
Índio/Ministério da Justiça.
Governo do Estado.
Governo do Estado /
Departamento de Ouvidoria
Agrária e Mediação de Conflitos.
Brasília, 11 de março de 2006.
Desembargador Gercino José da Silva Filho
Ouvidor Agrário Nacional e Presidente da
Comissão Nacional de Combate à Violência no Campo
PRAZO
EM EXECUÇÃO
EM EXECUÇÃO
EM
IMPLANTAÇÃO
Belém, 27 de agosto de 2008.
Desembargador Gercino José da Silva Filho
Ouvidor Agrário Nacional e Presidente da
Comissão Nacional de Combate à Violência no Campo
[email protected]
[email protected]
Produzido por: Neumar Alves de Macedo 11/11/2006
VARAS AGRÁRIAS FEDERAIS
Varas Agrárias Federais
BA, MA, MG, MT, PA e RS
REGIÃO NORTE
REGIÃO NORDESTE
REGIÃO CENTRO-OESTE
REGIÃO SUDESTE
REGIÃO SUL
VARAS AGRÁRIAS ESTADUAIS
Varas Agrárias Estaduais
AL, AM, BA, MG, MT, PA, PB, RO e SC
REGIÃO NORTE
REGIÃO NORDESTE
REGIÃO CENTRO-OESTE
REGIÃO SUDESTE
REGIÃO SUL
PROMOTORIAS AGRÁRIAS ESTADUAIS
Promotorias Agrárias Estaduais
AC, AL, MT, MS, MG, PA, PE, RN, RO,
SC e SE
REGIÃO NORTE
REGIÃO NORDESTE
REGIÃO CENTRO-OESTE
REGIÃO SUDESTE
REGIÃO SUL
OUVIDORIAS AGRÁRIAS REGIONAIS
Ouvidorias Agrárias Regionais
(Criadas pelo Incra em todos os Estados)
REGIÃO NORTE
REGIÃO NORDESTE
REGIÃO CENTRO-OESTE
REGIÃO SUDESTE
REGIÃO SUL
DELEGACIAS AGRÁRIAS ESTADUAIS
Delegacias Agrárias Estaduais
AL, BA, MG, MS, PA e SE
REGIÃO NORTE
REGIÃO NORDESTE
REGIÃO CENTRO-OESTE
REGIÃO SUDESTE
REGIÃO SUL
OUVIDORIAS AGRÁRIAS ESTADUAIS
Ouvidorias Agrárias Estaduais
CE, MS, PA e RS
REGIÃO NORTE
REGIÃO NORDESTE
REGIÃO CENTRO-OESTE
REGIÃO SUDESTE
REGIÃO SUL
MAPA DE VARAS AGRÁRIAS, PROMOTORIAS AGRÁRIAS, OUVIDORIA AGRÁRIAS,
DELEGACIAS AGRÁRIAS E DEFENSORIAS PÚBLICAS AGRÁRIAS
Varas Agrárias Federais
BA, MA, MG, MT, PA e RS
Varas Agrárias Estaduais
AL, AM, BA, MG, MT, PA, PB, RO e SC
Promotorias Agrárias Estaduais
AC, AL, MT, MS, MG, PA, PE, RN, RO, SC e SE
Delegacias Agrárias Estaduais
AL, BA, MG, MS, PA e SE
Ouvidorias Agrárias Estaduais
CE, MS, PA e RS
Ouvidorias Agrárias Regionais
(Criadas pelo Incra em todos os Estados)
Defensorias Públicas Agrárias Estaduais
PA - (Marabá, Redenção, Castanhal, Altamira e Santarém)
AL – (Maceió)
MG – (Belo Horizonte)
REGIÃO NORTE
REGIÃO NORDESTE
REGIÃO CENTRO-OESTE
REGIÃO SUDESTE
REGIÃO SUL
TRIBUNAIS DE JUSTIÇA QUE BAIXARAM ATOS NORMATIVOS RECOMENDANDO QUE
OS MAGISTRADOS OUÇAM O MINISTÉRIO PÚBLICO, O INCRA E OS INSTITUTOS DE
TERRAS ESTADUAIS ANTES DE DECIDIR AS LIMINARES EM POSSESSÓRIAS RURAIS
COLETIVAS
Acre, Ceará, Mato Grosso, Minas
Gerais, Pará, Paraná, Roraima,
Sergipe e Tocantins.
REGIÃO NORTE
REGIÃO NORDESTE
REGIÃO CENTRO-OESTE
REGIÃO SUDESTE
REGIÃO SUL
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA AGRÁRIA E MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
MANUAL DE DIRETRIZES NACIONAIS PARA EXECUÇÃO DE
MANDADOS JUDICIAIS DE MANUTENÇÃO E REINTEGRAÇÃO
DE POSSE COLETIVA.
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA AGRÁRIA E MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
MANUAL DE DIRETRIZES NACIONAIS PARA EXECUÇÃO DE MANDADOS
JUDICIAIS DE MANUTENÇÃO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE COLETIVA.
Uma das causas de violência no campo são os meios empregados no cumprimento dos mandados de
manutenção e reintegração envolvendo ações coletivas pela posse de terra rural, bem como mandados de busca e
apreensão, em razão da falta de obediência dos cuidados mínimos no que se refere aos direitos humanos e sociais
das partes envolvidas.
Para evitar os embates fundiários decorrentes do cumprimento de ordens judiciais e para auxiliar as
autoridades públicas encarregadas da aplicação da lei nas ações coletivas decididas pelo Poder Judiciário, o
Ministério do Desenvolvimento Agrário, através da Ouvidoria Agrária Nacional, resolve editar o presente manual
fixando diretrizes para execução de mandados judiciais de manutenção e reintegração de posse coletiva de terras
rurais, estabelecendo os passos que os responsáveis pelo cumprimento das determinações devem obedecer durante a
execução de ordens judiciais, assegurando a garantia e o respeito às normas constitucionais, essencialmente àquelas
decorrentes dos artigos 1º, 3º e 4º da Constituição Federal, que contemplam como fundamentos da República
Federativa do Brasil: a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, a construção de
uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades
sociais e regionais, a prevalência dos direitos humanos e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem,
raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, nos seguintes termos:
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DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA AGRÁRIA E MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
1 - DA AUTORIDADE COMPETENTE PARA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS
Havendo necessidade do uso da força pública para o cumprimento das ordens judiciais decorrentes de
conflitos coletivos sobre a posse de terras rurais, em razão da sua função institucional e do treinamento específico,
os atos deverão ser executados com apoio da Polícia Militar e/ou Polícia Federal, observada a respectiva esfera de
competência.
2 - DAS PROVIDÊNCIAS INICIAIS
Ao receber a ordem de desocupação o representante da unidade policial articulará com os demais
órgãos da União, Estado e Município (Ministério Público, Incra, Ouvidoria Agrária Regional do Incra, Ouvidoria
Agrária Estadual, Ouvidoria do Sistema de Segurança Pública, Comissões de Direitos Humanos, Prefeitura
Municipal, Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Delegacia de Polícia Agrária, Defensoria
Pública, Conselho Tutelar e demais entidades envolvidas com a questão agrária/fundiária) para que se façam
presentes durante as negociações e eventual operação de desocupação.
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3 - DOS LIMITES DA ORDEM JUDICIAL
O cumprimento da ordem judicial ficará limitado objetiva e subjetivamente ao que constar do respectivo
mandado, não cabendo à força pública, responsável pela execução da ordem, ações como a destruição ou remoção
de eventuais benfeitorias erigidas no local da desocupação.
A força pública limitar-se-á a dar segurança às autoridades e demais envolvidos na operação. Se o
oficial de justiça pretender realizar ação que não esteja expressamente prevista no mandado, o comandante
suspenderá a operação, reportando-se imediatamente ao juízo competente. Trata-se de ato administrativo vinculado.
O comandante da operação tem direito de ter acesso ao mandado judicial que determinou a manutenção,
reintegração ou busca e apreensão para conhecer os limites da ordem judicial.
4 - DA DOCUMENTAÇÃO DOS ATOS DE DESOCUPAÇÃO
As operações deverão ser documentadas por filmagens, o que deve ser permitido pela polícia a qualquer das
entidades presentes ao ato.
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DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA AGRÁRIA E MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
5 - DO PLANEJAMENTO E DA INSPEÇÃO
A corporação responsável pelo cumprimento dos mandados judiciais de manutenção, reintegração e
busca e apreensão promoverá o planejamento prévio à execução da medida, inspecionando o local e colhendo
subsídios sobre a quantidade de pessoas que serão atingidas pela medida, como a presença de crianças,
adolescentes, mulheres grávidas, idosos e enfermos.
Considera-se iniciada a execução da ordem judicial a partir do momento que forem levantados os dados
para o planejamento.
As informações serão repassadas aos demais órgãos envolvidos com o cumprimento da medida,
reportando-se ao magistrado responsável pela expedição da ordem sempre que surgirem fatores adversos.
O responsável pelo fornecimento de apoio policial, com o intuito de melhor cumprir a ordem judicial,
adotará as seguintes providências, com a participação dos demais envolvidos na solução do conflito: I - contactar os
representantes dos ocupantes, para fins de esclarecimentos e prevenção de conflito; II – comunicar à Ouvidoria
Agrária Regional do Incra para tentar viabilizar área provisória para a qual os acampados possam ser removidos e
prédios para eventual guarda de bens, bem como os meios necessários para a desocupação; III – encontrando-se no
local pessoas estranhas aos identificados no mandado, o oficial responsável pela operação comunicará o fato ao juiz
requerendo orientação sobre os limites do mandado.
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DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA AGRÁRIA E MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
6 - DA EFETIVAÇÃO DA MEDIDA
As ordens judiciais serão cumpridas nos dias úteis das 6 às 18 horas, podendo este horário ser
ultrapassado para a conclusão da operação. A autoridade policial responsável comunicará o cumprimento da
medida judicial aos trabalhadores, ao requerente e aos demais envolvidos com antecedência mínima de 48 horas.
A comunicação deverá conter: I – a comarca, o juízo e a identificação do processo em que foi
determinada a medida; II – o número de famílias instaladas na área a ser desocupada; III – a data e a hora em que
deverá ser realizada a desocupação; IV – a identificação das unidades policiais que atuarão no auxílio ao
cumprimento da ordem judicial.
7 - DO USO DE MÃO DE OBRA PRIVADA PARA A REMOÇÃO
A polícia não permitirá, nem mesmo com utilização de mão de obra privada, desfazimento de
benfeitorias existentes no local ou a desmontagem de acampamento durante o cumprimento da ordem judicial,
salvo pedido de retirada voluntária de pertences pelos desocupados da área objeto da lide.
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DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA AGRÁRIA E MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
8 - DO USO DE MEIOS COERCITIVOS PARA A DESOCUPAÇÃO
A tropa responsável pela desocupação restringirá o uso de cães, cavalos ou armas de fogo,
especificamente ao efetivo encarregado pela segurança da operação, controle e isolamento da área objeto da ação,
devendo todo armamento utilizado na operação ser previamente identificado e acautelado individualmente.
Os policiais que participarem da operação devem estar devida e claramente identificados, de maneira
que se torne possível a sua individualização.
O uso de tropa dependerá de prévia disponibilização de apoio logístico, tais como assistência social,
serviços médicos e transporte adequado, que deverá ser solicitado, por ofício, à autoridade judicial competente.
A tropa deverá ser orientada quanto aos limites do poder de polícia, com base no interesse social e na
preservação dos direitos fundamentais dos indivíduos, nos termos do artigo 5º e seus respectivos incisos da
Constituição Federal, observando-se que o direito de propriedade somente estará assegurado quando estiver
cumprindo a função social (CF, art. 5º XXII e XXIII).
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA AGRÁRIA E MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
9 - DA TRANSPARÊNCIA DAS INFORMAÇÕES
Toda informação sobre a execução de mandados judiciais de manutenção e reintegração de posse
coletiva deve ser fornecida de forma clara, objetiva e concisa. As perguntas que forem feitas aos policiais deverão
ser respondidas adequadamente.
10 - DA CONOTAÇÃO SOCIAL DA AÇÃO
O efetivo policial a ser lançado no terreno deve ser esclarecido sobre a ação a ser desenvolvida, com
observação de que, apesar de ser de natureza judicial, possui conotação social, política e econômica, necessitando,
em decorrência, de bom senso do policial para que sejam respeitados os direitos humanos e sociais dos ocupantes.
Os policiais devem, ainda, ser orientados sobre os limites do poder de polícia, com base no interesse
social e na preservação dos direitos fundamentais dos indivíduos, nos termos do artigo 5º e seus respectivos incisos
da Constituição Federal.
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA AGRÁRIA E MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
11- DO RELATÓRIO FINAL
Cumprido o mandado de manutenção, reintegração de posse ou busca e apreensão, o comandante da
operação encaminhará ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a Ouvidoria Agrária
Regional do Incra relatório circunstanciado sobre a execução da respectiva ordem.
Brasília, 11 de abril de 2008.
Desembargador Gercino José da Silva Filho
Ouvidor Agrário Nacional e Presidente da
Comissão Nacional de Combate à Violência no Campo
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA AGRÁRIA E MEDIAÇÃO DE CONFLITOS – DOAMC
OPERAÇÕES DE DESARMAMENTO REALIZADAS PELA POLÍCIA EM
PARCERIA COM A OUVIDORIA AGRÁRIA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ
•
OPERAÇÃO PRISMA (realizada nos municípios de Novo
Repartimento, Eldorado dos Carajás, Marabá, Itupiranga e
Tucuruí.)
•
OPERAÇÃO BANGCOC (realizada
nos municípios de
Paragominas, Tailândia, Goianésia do Pará e Breu Branco.)
•
OPERAÇÃO OURO VERDE (realizada no município
de Breu Branco.)
•
OPERAÇÃO RIO CURURUÍ (realizada nos municípios
de Pacajá, Novo Repartimento e Tucuruí.)
•
OPERAÇÃO PAZ NO CAMPO (realizada nos
municípios de Redenção, Conceição do Araguaia, Santana do
Araguaia e Cumaru do Norte)
SDKJFLKFLKFLK
POLÍCIAS MILITARES AGRÁRIAS
Alagoas, Bahia, Piauí e Sergipe
REGIÃO NORTE
REGIÃO NORDESTE
REGIÃO CENTRO-OESTE
REGIÃO SUDESTE
REGIÃO SUL
PROCURADORES DA REPÚBLICA DESIGNADOS PARA REPRESENTAR O MPF JUNTO
ÀS OUVIDORIAS AGRÁRIAS NOS ESTADOS
Procuradores da República designados para
representar o MPF junto às Ouvidorias Agrárias:
AL, BA, CE, MA, PA, PB, PR, RJ, RN, RO, RS, SC, SE
e SP.
REGIÃO NORTE
REGIÃO NORDESTE
REGIÃO CENTRO-OESTE
REGIÃO SUDESTE
REGIÃO SUL
DEFENSORIAS PÚBLICAS AGRÁRIAS ESTADUAIS
Defensorias Públicas Agrárias Estaduais
•PA - (Marabá, Redenção, Castanhal,
Altamira e Santarém)
•AL - (Maceió)
REGIÃO NORTE
REGIÃO NORDESTE
REGIÃO CENTRO-OESTE
•MG - (Belo Horizonte)
REGIÃO SUDESTE
REGIÃO SUL
PREVENÇÃO DE TENSÃO SOCIAL NO CAMPO
Esta ação objetiva monitorar as situações de tensão e conflitos no
campo, com a finalidade de proporcionar o conhecimento das realidades
internas e externas, diagnosticando as suas causas, de modo a subsidiar
as decisões das autoridades envolvidas em conflitos agrários.
CAPACITAÇÃO DE MEDIADORES DE CONFLITOS SOCIAIS
Mediante esta ação a Ouvidoria Agrária Nacional forma,
aperfeiçoa e atualiza as pessoas que atuam na mediação e
prevenção de conflitos sociais, com o objetivo de alcançar eficiência
na resolução de conflitos agrários.
ATENDIMENTO DE DENÚNCIAS
Mediante esta ação a Ouvidoria Agrária Nacional recepciona,
apura e busca solução para resolver as denúncias que envolvem
conflitos agrários, de acordo com as ações do Plano Nacional de
Reforma Agrária, o que é feito mediante contato telefônico, telefax,
correspondência eletrônica, reuniões e audiências públicas.
MEDIAÇÃO DE CONFLITOS AGRÁRIOS
Mediante esta ação a Ouvidoria Agrária Nacional intervém nos
conflitos agrários concretos com a finalidade de buscar solução
negociada e dirimir pacificamente as desavenças agrárias
envolvendo proprietários rurais, trabalhadores rurais sem-terras,
quilombolas, índios, ribeirinhos, extrativistas, etc, que demandam
providências do poder público para a execução do Plano Nacional
de Reforma Agrária do governo federal.
APOIO À ESTRUTURAÇÃO DE INSTITUIÇÕES DE PREVENÇÃO E
COMBATE À VIOLÊNCIA NO CAMPO
Mediante esta ação a Ouvidoria Agrária Nacional apóia a
estruturação de instituições que atuam na prevenção e combate à
violência no campo e no atendimento de denúncias que envolvam
questões agrárias, com o objetivo de contribuir extrajudicialmente
na resolução dos conflitos agrários, buscando soluções pacíficas,
mediante parcerias com os Estados, com os Municípios e com a
sociedade civil organizada, garantindo os direitos humanos e sociais
das pessoas envolvidas em conflitos fundiários.
ASSISTÊNCIA SOCIAL, TÉCNICA E JURÍDICA ÀS FAMÍLIAS
ACAMPADAS
Mediante esta ação a Ouvidoria Agrária Nacional atende, com
apoio de vários órgãos governamentais
e não-governamentais, as
famílias de trabalhadores rurais sem-terras que demandam
providências do Incra para a execução do programa de reforma
agrária do governo federal, diminuindo o impacto das dificuldades
enfrentadas por tais famílias, contribuindo para a garantia de seus
direitos fundamentais.
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