Mulheres vitimas de violência domestica

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Mulheres vitimas de
violência domestica
O P S I C Ó L O G O T E M U M T R A B A L H O A M P L O N O AT E N D I M E N TO D A S C L I E N T E S Q U E VA I D E S D E A S
V I S I TA S A C A M P O , L E VA N TA M E N TO D E D A D O S A PA R T I R D A V E R S Ã O D E T E R C E I R O S , C O N F E C Ç Ã O D E
R E L AT Ó R I O S , R E U N I Õ E S , E N T R E O U T R A S TA N TA S TA R E FA S .
Formas de violência contra a mulher
Quanto às formas de violência contra a mulher, elas se
dividem em grupos segundo o artigo 7º da Lei Maria da Penha a
saber: violência sexual, patrimonial, física, moral e psicológica.
É preocupante a realidade das mulheres brasileiras, particularmente falando
no tocante a sua segurança. Segurança aqui, não apenas àquela que todos os
cidadãos necessitam e que devem ser assistidos pelo Poder Público, como
contra assaltos, sequestros, assassinatos, golpes, enfim. Em relação à mulher,
trata-se de sua segurança no próprio lar, ou melhor, a insegurança dentro dele.
Elas são agredidas rotineiramente pelos mais variados motivos. São
violências verbais e até mesmo de ordem físicas que, dado ao seu caráter de
continuidade,
acabam
reverberando
no
equilíbrio
das
emoções,
do
comportamento, causando profundos estragos que uma atadura, um anestésico
ou analgésicos são incapazes de curar
Definições sobre Violência
Como regra que se segue quando se procura o significado
substancial ou mais amplo de determinado vocábulo, recorre-se
ao dicionário para ver o que ele descreve como violência.
Entre as tantas definições, anotam-se três que mais se
aproximaram do objetivo que são “1. Seria ato violento”, “2.
qualidade de violento” e” 3 ou até mesmo ato de violentar”
(FERREIRA, 2000, p. 712).
Teles e Melo (2003, p. 24) trazem uma relevante contribuição
para o entendimento deste fenômeno: Importante destacar que a
prática da violência de gênero (violência cometida de homem
contra a mulher e vice-versa) é transmitida historicamente de
geração a geração tanto por homens como por mulheres.
Basicamente, é o primeiro tipo de violência em que o ser humano
é colocado em contato de maneira direta. A partir daí, as pessoas
aprendem outras práticas violentas. Elas tornam-se de tal forma
arraigadas no âmbito das relações humanas que são vistas como
se fossem naturais, como se fizessem parte da natureza humana.
Maturana (1995) aponta como a violência qualquer conduta desde as mais
simples, inseridas no contexto da linguagem oral como, por exemplo, dar uma
ordem de maneira coerciva até, em casos extremos, aquelas atitudes em que um
indivíduo subjuga outro exigindo-lhe obediência e submissão mesmo sem o uso
das palavras.
Oliveira (2010), diz que violência se caracteriza de várias formas, seja ela
social em seu sentido amplo ou aplicada em alguns seguimentos da sociedade,
como é o caso da violência doméstica contra a mulher, que vem se perpetuando por
vários anos, demarcando um histórico de desigualdade nas relações de gênero entre
homens e mulheres que no Brasil é disseminada desde quando éramos Colônia de
Portugal, ou seja, desde o início do processo de povoamento do solo brasileiro pelos
europeus.
Segundo Martin-Baró (2003) apesar de determinados atos de violência
relacionarem-se à estrutura social, possuem imbricados o fazer pessoal de cada
indivíduo, tanto de quem comete a violência quanto de quem a sofre.
Segundo Silva, (1992, p.26).
As representações acerca da mulher, seja na relação familiar ou
na
sociedade,
passam
pela
concepção
de
fragilidade,
dependência e submissão, que dão ao homem o direito de tutela
sobre ela.
Essa situação é frequentemente posta como se fosse uma
questão inerente à natureza das mulheres e não fruto de uma
ideologia que tende a reproduzir uma ordem social baseada nas
relações de poder.
De acordo com Ramos (2003), a violência apresenta conceito
etimológico que corresponde aos verbos forçar, violentar que tem
como característica o uso da força para causar dano à outra
pessoa. Para a OMS (2002), a violência pode ser classificada em
três categorias: violência interpessoal que é classificada em
doméstica e intrafamiliar, violência dirigida a si mesmo e coletiva
que está direcionada a atos Econômicos e Políticos
Violência familiar e violência doméstica Embora os termos violência
doméstica e violência familiar soem como sinônimo, eles têm suas próprias
características bem definidas.
Observando o que descreve a Lei Maria da Penha, em seus artigos 5º e 7º,
que se refere às duas formas de violência, ficam bem evidentes as diferenças
entre elas. Para que se configure o que se chama de violência doméstica, é
suficiente a ocorrência de qualquer agressão, no domicilio da vítima, mas sem
a existência de vínculos entre as partes.
Ao seu termo, a violência familiar consiste no ato de qualquer forma de
agressão em que as partes tenham algum vínculo familiar como cônjuges,
genitores,filhos, sobrinhos, tio, etc. A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em seu
artigo 5º, definiu violência doméstica como sendo:
Art. 5º. Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou
omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou
patrimonial:
I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem
vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram
aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida,
independentemente de coabitação.
No seu art. 6º, a referida Lei diz que “a violência doméstica e familiar contra a
mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos”.
Formas de violência contra a mulher
Quanto às formas de violência contra a mulher, elas se
dividem em grupos segundo o artigo 7º da Lei Maria da Penha a
saber: violência sexual, patrimonial, física, moral e psicológica.
a) Violência sexual
De acordo com Teles e Melo (2003) a violência sexual corresponde a qualquer forma de atividade e
prática sexual sem seu consentimento, com uso de força, intimidações, chantagens, manipulações,
ameaças ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal ou criticar seu
desempenho sexual e até obrigá-la a ter relações sexuais com outras pessoas.
b) Violência patrimonial
Outro tipo de violência é a patrimonial, que resulta em danos, perdas, subtração ou retenção de
objetos, documentos pessoais, bens e valores da mulher. Esta forma de violência pode ser visualizada
através de situações como quebrar móveis ou eletrodomésticos, rasgar roupas e documentos, ferir ou
matar animais de estimação, tomar imóveis e dinheiro, ou, até, não pagar pensão alimentícia.
c) Violência física
Entende-se como ocorrência de violência física o ato de provocar
lesões
corporais
empurrar,
bater,
possivelmente
atirar
objetos,
diagnosticáveis,
sacudir,
tais
esbofetear,
como:
espancar,
estrangular, chutar, ameaçar, usar arma de fogo ou arma branca, ou
qualquer ação que ponha em risco a
integridade física da mulher
(SOARES, 1999).
d) Violência moral
Neste caso trata-se do tipo de violência em que se configure
calúnia, difamação ou injúria.
e) Violência psicológica
A violência psicológica caracteriza-se a partir de ameaças dirigidas tanto à mulher, foco
desta pesquisa, como a outros membros da família, fazendo-se por meio de promessas de
agressões e gestos intimidativos. Uma característica comum àqueles que praticam este
tipo de violência é a habilidade de encontrar o ponto fraco da mulher, que, em muitos
casos, usam os filhos para chantagear, coagir, etc. Pode ser entendida também como
violência emocional ou verbal.
Embora, possa-se imaginar violência apenas quando há agressão física, cabe
ressaltar que existe também agressão psicológica. A violência psicologia diferencia-se da
violência física porque a primeira, é decorrente de palavras, gestos, olhares dirigidos a
vítima, sem necessariamente ocorrer o contato físico, enquanto a segunda forma de
violência compreende atos de agressão corporal direcionados a vítima (SILVA, COELHO e
CAPONI, 2007).
Atuação do Psicólogo
A violência doméstica contra a mulher é vista como um problema de saúde
pública para a Organização Mundial de Saúde. Pois os quadros de violência
podem afetar a integridade física e emocional da vítima, seu senso de
segurança, além de configurar um círculo vicioso de “idas e vindas” aos
serviços de saúde e o consequente aumento com os gastos neste âmbito
(GROSSI,1996).
As consequências da violência doméstica são delicadas e podem
permanecer durante muito tempo. Além das marcas físicas, a violência doméstica
costuma causar também vários danos emocionais, como: Influências na vida sexual
da vítima; baixa autoestima e dificuldade em criar laços.
Os sintomas psicológicos frequentemente encontrados em vítimas de
violência doméstica são: insônia, pesadelos, falta de concentração, irritabilidade,
falta de
apetite, e até o aparecimento de sérios problemas mentais como a
depressão,
ansiedade, síndrome do pânico, estresse pós-traumático, além de
comportamentos auto-destrutivos, como o uso de álcool e drogas, ou mesmo
tentativas de suicídio (KASHANI; ALLAN, 1998).
Ainda segundo Hanada et al (2010) o papel do psicólogo é fundamental no auxílio a
mulheres vítimas de violência doméstica, pois ele é capaz de não só realizar um trabalho
de acolhimento, mas também contribuir para a compreensão da construção do sujeito e
abordar sua relação com a sociedade.
O psicólogo, independente, da abordagem ou método escolhido para realizar esse tipo de
atendimento, deverá primeiramente criar um “rapport” e um vínculo terapêutico com a
vítima, fazendo com que ela se sinta num ambiente seguro e confiável, pois, somente
desta forma, ela conseguirá compartilhar as experiências vividas que lhe causaram
sofrimento (SOARES, 2005; PIMENTEL, 2011
O atendimento psicológico tem como objetivo abordar questões como: acolher; orientar;
trabalhar a rigidez da vítima; não vitimização; trabalhar autoestima; ajudar com que o cliente se
conheça; trabalhar questões da identidade com a cliente; auto-questionamento; levar a reflexão
dos seus pensamentos; em casos de reincidência verificar o que leva a vítima a se relacionar
com homens muito parecidos; o que leva suas escolhas; fazer com que elas resgatem sua
condição de sujeito; resgatar seus desejos e suas vontades, que ficaram encobertos e anulados
durante todo o período em que conviveram em uma relação marcada pela violência.
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