Aula 1 (2ª parte): Direito, Moral e Ética

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INTRODUÇÃO AO ESTUDO DE
DIREITO
AULA 1
MORAL, ÉTICA E DIREITO
OBJETIVO
Distinguir Direito, de Ética
e de Moral
MECANISMOS DE CONTROLE SOCIAL
-
MORAL
ÉTICA
REGRAS DE TRATO SOCIAL
RELIGIÃO
SÓ DESCREVEM
MODELOS DE
CONDUTA SOCIAL,
SUGEREM,
ACONSELHAM...
- DIREITO... “é o que tem maior pretensão de
efetividade...”
COAGE!
NOÇÕES DE ÉTICA
“Ética é a ciência das condutas.”
“Ela se dá na relação com o outro, por meio de atos humanos.”
“E os atos humanos são regulados pela razão.”
Se voltados para o bem, sinal de que foi feito uso correto da
razão e sobrevém a felicidade nas relações.
ÉTICA PROFISSIONAL
 Culto a valores que, imperativamente, devem
permear a consciência dos profissionais e nortear
as condutas.
 É o agir segundo padrões cultuados pela profissão
MORAL
MORAL
- É interna; questão de consciência
individual;
- Indivíduo capaz de discernir sobre
certo x errado; bem x mal; bom x
mau; justo x injusto.
- Conjunto de valores morais que a
sociedade, a cultura, as tradições
maximizam
HARMONIA SOCIAL
ÉTICA
ÉTICA
É
respeito
mútuo,
cooperação
entre
os
indivíduos.
É ciência que estuda os
valores e o comportamento
moral.
Se cultua e se orienta por
valores morais que a
sociedade maximiza
DIREITO
CONCEITO 1
• VARIA EM FUNÇÃO DA CORRENTE DE PENSAMENTO
JURISTA LEGALISTA – DIREITO É NORMA JURÍDICA;
JURISTA IDEALISTA – DIREITO PELO LIAME DA JUSTIÇA;
SOCIÓLOGO JURÍDICO
“A FUNÇÃO SUPREMA DO DIREITO É O CONTROLE SOCIAL DAS
PAIXÕES, QUE AS EMOÇÕES HUMANAS PODEM GERAR”
(ÉMILE DURKHEIM)
DIREITO
CONCEITO 2
• DIREITO
é sistema de limites, ao qual nos
submetemos, para que nos seja possível a vida em
sociedade.
DIREITO
CONCEITO 3
DIREITO
MIGUEL REALE
“aos olhos do homem comum; é lei
e ordem”;
“É o conjunto de regras obrigatórias que
garantem a convivência na sociedade, graças ao
estabelecimento de limites à ação de cada um
de seus membros”.
Pontos em comum entre
DIREITO e MORAL
Não são excludentes; complementam-se...;
Direito – amplamente influenciado pela moral;
Ambos têm o bem comum do indivíduo e da
sociedade, como fim;
Têm base ética comum – ambos envolvem
normas de comportamento e trato social;
Ambos são imperativos – fixam diretrizes de
conduta humana
Diferenças entre DIREITO e MORAL
Norma Jurídica
Norma Moral
Campo mais restrito: Fatos da vida. Campo mais amplo/A subjetividade.
Adesão Espontânea do espírito à
Obrigatória/Estado impõe;
regra/Liberalidade, Faculdade do
indivíduo, qto à obrigação moral.
Interior/influi na consciência p/ evitar
Exterior/Atitudes externalizadas
externalização condutas erradas.
Coercível/Obediência por sanções Incoercível/ N/autoriza lesado coagir p/
prefixadas. Lesado pode coagir p/ ter alcançar reparações. Sanções difusas.
reparação.
Autônoma, Pq a fonte é a natureza
Heterônoma/A norma é posta por
humana. O Querer Espontâneo,
terceiros/É querer alheio/A Vontade
individualizado, o sujeito é auto-legisda Lei se impõe à dos obrigados.
lador, o imperativo é da consciência.
Bilateral (se dirige a 2 pessoas).
É imperativa – impõe dever à parte;
É autorizante- dá poder coativo à
outra p/ q/ exija o dever da primeira.
Unilateral – é só imperativa (impõe
dever qto ao culto a valores). N/ é
autorizante.
Relação entre a JUSTIÇA e o DIREITO
...conceituar JUSTIÇA é permanente desafio aos
filósofos do DIREITO;
... JUSTIÇA é desafio para o legislador que,
movido por interesse de ordem prática, busca
consagrá-la nas normas de DIREITO” (Paulo
Nader, 2006).
Relação entre a JUSTIÇA e o DIREITO
Na acepção de RUI BARBOSA
“...ser justo é tratar com desigualdade,
pessoas que são desiguais, na justa
medida das suas desigualdades...”.
Relação entre a JUSTIÇA e a Segurança
“[...] Justiça pressupõe o valor segurança;
depende dela para produzir os seus efeitos, na
vida social [...]” (Nader)
“[...] Como chegar à justiça, se não existir,
preliminarmente, um Estado organizado, uma
ordem jurídica definida? [...]” (Goethe)
• LEGALIDADE
- quando tem a força
ou o amparo de lei;
- lei que considerou a
vontade de grupo restrito
de pessoas
“...é legal...”
Em suma...
ATO LEGAL – se respeita a lei;
ATO LEGÍTIMO – se aceito
socialmente; se resulta em
justiça
• LEGITIMIDADE
- quando tem a força da
aceitação do grupo social;
- porque se coaduna com
princípios e valores morais
que o grupo cultua.
- se a lei ambiental só
maximiza interesses do
agronegócio; “...se não traz
benefícios ambientais...”
“...é ilegítima...”
Teoria Tridimensional do Direito
(Miguel Reale)
Na base do fenômeno jurídico, três elementos/dimensões:
FATO JURÍDICO
VALOR
ACONTECIMENTO SOCIAL, DE ORIGEM
NATURAL OU HUMANA, ECON., GEO.,
DEMOG., TÉC., HISTÓRICO, QUE GERE
CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS.
NORMA
ELEMENTO MORAL DO DIREITO. O FATO
TEM DETERMINADO SIGNIFICADO P/ A
SOCIEDADE, A SER PRESERVADO.
Q/ RELACIONA O FATO AO
VALOR E DETERMINA O
COMPORTAMENTO SOCIAL
PADRÃO QUE O ESTADO
IMPÕE ÀS PESSOAS. É A
DOGMÁTICA JURÍDICA.
O Q/ É JUSTO/INJUSTO,
CERTO/ERRADO...
• NORMA – INSTRUMENTO PRÁTICO DO DIREITO;
regulando um FATO JURÍDICO RELEVANTE
em função de determinado VALOR,
q/ se pretenda dedicar ou adotar ou dimensionar,
para tal FATO JURÍDICO RELEVANTE.
Direito
TEORIA DOS CÍRCULOS CONCÊNTRICOS OU DO MÍNIMO
ÉTICO – Jeremmy Bentham e Georg Jellinek (séc.
XVIII/XIX). O DIREITO totalmente inserido na MORAL.
MORAL
Direito
Direito
MORAL
MORAL
TEORIA DOS CÍRCULOS SECANTES – Claude Du
Pasquier. “Há assuntos e valores que têm
interseção, ou pertencem, simultaneamente, ao
Direito e à Moral; outros só ao Direito; outros só à
Moral.
VISÃO KELSENIANA e THOMASIUS –
Desvincula Direito de Moral; a Norma é
o único Elm essencial do Direito. Não há
pontos de relação ou interseção
necessários entre ambos os campos!
Melhor Hipótese para a doutrina – TEORIA DOS CÍRCULOS SECANTES
Quadro-resumo: Direito, Moral e Regras de Trato Social
DIREITO
MORAL
REGRAS DE
TRATO SOCIAL
BILATERAL
UNILATERAL
UNILATERAIS
HETERÔNOMO
AUTÔNOMA
HETERÔNOMAS
EXTERIOR
INTERIOR
EXTERIORES
COERCÍVEL
INCOERCÍVEL
INCOERCÍVEIS
SANÇÃO
PREFIXADA
SANÇÃO DIFUSA
SANÇÃO DIFUSA
“A FINALIDADE DOS MECANISMOS DE CONTROLE SOCIAL É O
APRIMORAMENTO DAS RELAÇÕES SOCIAIS.
“APENAS O DIREITO DETÉM A CARACTERÍSTICA DA
COERCIBILIDADE”.
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