GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA PORTARIA SEFAZ Nº 241/ 2015 DE 14 DE OUTUBRO DE 2015 PUBLICADA NO D.O.E. Nº 27.319 DE 19.10.2015 Altera o Anexo Único da Portaria SEFAZ n.° 133, de 10 de junho de 2015, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Portaria SEFAZ n.° 133, de 10 de junho de 2015, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO ÚNICO BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO REFRIGERANTES .................................................................................................................................................... REFRIGERANTE EM GARRAFA PET ATÉ 330 ml PRODUTO / MARCA / TIPO 1 Centro Administrativo Augusto Franco, Edifício Sálvio Oliveira – 2º Andar, Bairro Capucho, Aracaju/SE – Telefax: (079) 3216-7313 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA PORTARIA SEFAZ Nº 241/ 2015 DE 14 DE OUTUBRO DE 2015 Coca-Cola ... ... ............................................................................... ....................... ......................................... Sprite 250ml R$ 0,99 Pepsi-Cola, Soda e Sukita ... ... ............................................................................... ....................... ....................................... Outros ... ... REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 500 ml a 600 ml ..................................................................................................................................................” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 14 de outubro de 2015. JEFERSON DANTAS PASSOS SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO D.O.E. 2 Centro Administrativo Augusto Franco, Edifício Sálvio Oliveira – 2º Andar, Bairro Capucho, Aracaju/SE – Telefax: (079) 3216-7313