1 EMENTA: ICMS – DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS AOS

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GOVERNO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO-TRIBUTÁRIA
GERÊNCIA GERAL DE TRIBUTAÇÃO ESTADUAL
SUBGERÊNCIA GERAL DE ORIENTAÇÃO TRIBUTÁRIA
P A R E CE R S E F A Z/ SE Nº 3 4 8/ 2 0 13
EMENTA:
ICMS
–
DISTRIBUIÇÃO
DE
CESTAS BÁSICAS AOS FUNCIONÁRIOS DA
EMPRESA
-
–
PROCEDIMENTOS
A
distribuição de cestas básicas a funcionários da
sociedade
empresária
observando-se
os
deverá
seguintes
ser
efetuada,
procedimentos:
Escrituração da Nota Fiscal de Aquisição no Livro
Registro de Entradas do adquirente, com CFOP cujo
código será 1.949 ou 2.949. Em seguida, será
emitida nota fiscal de saída com destaque de ICMS,
utilizando-se a alíquota interna, incluindo-se no
valor da mercadoria o IPI. Esta Nota Fiscal deverá
ser escriturada normalmente no Livro Registro de
Saídas, com código CFOP nº 5.959
I - DOS FATOS
A sociedade empresária (...), que recolhe ICMS pelo regime normal de tributação e
tem como atividade principal o transporte rodoviário de cargas, exceto produtos perigosos e
mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional (CNAE 4930-2/02), vem à Secretaria
de Estado da Fazenda formular os seguintes questionamentos:
Como deve ser emitida a nota fiscal de saída quando da distribuição de cestas básicas
aos funcionários da empresa?
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Centro Administrativo Augusto Franco, Edifício Sálvio Oliveira – 2º Andar, Bairro Capucho, Aracaju/SE – Telefax: (079) 3216-7313
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Haverá destaque de imposto na referida saída? Qual a alíquota a ser aplicada? Como
deve ser preenchido o campo “observações” da nota fiscal?
É o relatório.
II - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Trata-se de empresa que recolhe ICMS pelo regime normal de tributação e tem como
atividade principal o transporte rodoviário de cargas, exceto produtos perigosos e mudanças,
intermunicipal, interestadual e internacional (CNAE 4930-2/02), que nos apresenta diversos
questionamentos acerca da saída de cestas básicas aos funcionários da empresa. São
indagações acerca da incidência de ICMS nesta operação, da alíquota a ser aplicada e da
forma de preenchimento da nota fiscal.
Quanto à Nota Fiscal de Aquisição:
Deverá ser escriturada normalmente no Livro Registro de Entradas do adquirente,
com CFOP cujo código será 1.949 ou 2.949, com direito a crédito do imposto destacado no
documento fiscal.
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Quanto à Nota Fiscal de Saída:
No ato da entrada das mercadorias a serem distribuídas aos funcionários, será emitida
nota fiscal com destaque do ICMS, utilizando-se a alíquota interna, incluindo-se no valor da
mercadoria o IPI.
No campo “Destinatário/Remetente”, coloca-se a expressão: “Diversos – Distribuição
de mercadoria a empregados” e no campo “Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP,
o código 5.959.
Observa-se que, para cada nota fiscal de aquisição será emitida uma nota fiscal de
saída, a qual deverá ser escriturada no Livro de Registro de Saídas, com débito do imposto.
Lembramos que, a nota fiscal de entrada sendo interestadual (7% - sete por cento ou
12% - doze por cento), haverá uma diferença de alíquota a recolher, em virtude da nota fiscal
de saída conter a alíquota interna de 17% (dezessete por cento). Esta diferença de alíquota
será recolhida embutida no ICMS Normal apurado no período, em analogia a tributação na
distribuição de brindes, prevista no artigo 527 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 21400/2002.
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III – CONCLUSÃO
Na distribuição de cestas básicas a funcionários deverão ser efetuados os seguintes
procedimentos: A nota fiscal de aquisição deverá ser escriturada no Livro Registro de
Entradas do adquirente, com CFOP cujo código será 1.949 ou 2.949, com crédito do imposto
destacado no documento fiscal. Ademais, será emitida nota fiscal de saída com destaque do
ICMS, utilizando-se a alíquota interna, incluindo-se no valor da mercadoria o IPI. Esta Nota
Fiscal deverá ser escriturada normalmente no Livro Registro de Saídas, com débito do
imposto.
É o parecer.
Aracaju, 23 de outubro de 2013
Helenciegles Fonseca Pereira
Auditor Técnico de Tributos
DE ACORDO COM O PARECER
José Roberto de Aragão
Subgerente Geral de Orientação Tributária
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DE ACORDO COM O PARECER
Rosa Cristina Costa Sampaio
Gerente Geral de Tributação Estadual
HOMOLOGO
Silvana Maria Lisboa Lima
Superintendente Geral de Gestão Tributária e não Tributária
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