GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO-TRIBUTÁRIA GERÊNCIA GERAL DE TRIBUTAÇÃO ESTADUAL SUBGERÊNCIA GERAL DE ORIENTAÇÃO TRIBUTÁRIA P A R E CE R S E F A Z/ SE Nº 3 4 8/ 2 0 13 EMENTA: ICMS – DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS AOS FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA - – PROCEDIMENTOS A distribuição de cestas básicas a funcionários da sociedade empresária observando-se os deverá seguintes ser efetuada, procedimentos: Escrituração da Nota Fiscal de Aquisição no Livro Registro de Entradas do adquirente, com CFOP cujo código será 1.949 ou 2.949. Em seguida, será emitida nota fiscal de saída com destaque de ICMS, utilizando-se a alíquota interna, incluindo-se no valor da mercadoria o IPI. Esta Nota Fiscal deverá ser escriturada normalmente no Livro Registro de Saídas, com código CFOP nº 5.959 I - DOS FATOS A sociedade empresária (...), que recolhe ICMS pelo regime normal de tributação e tem como atividade principal o transporte rodoviário de cargas, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional (CNAE 4930-2/02), vem à Secretaria de Estado da Fazenda formular os seguintes questionamentos: Como deve ser emitida a nota fiscal de saída quando da distribuição de cestas básicas aos funcionários da empresa? 1 Centro Administrativo Augusto Franco, Edifício Sálvio Oliveira – 2º Andar, Bairro Capucho, Aracaju/SE – Telefax: (079) 3216-7313 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO-TRIBUTÁRIA GERÊNCIA GERAL DE TRIBUTAÇÃO ESTADUAL SUBGERÊNCIA GERAL DE ORIENTAÇÃO TRIBUTÁRIA P A R E CE R S E F A Z/ SE Nº 3 4 8/ 2 0 13 Haverá destaque de imposto na referida saída? Qual a alíquota a ser aplicada? Como deve ser preenchido o campo “observações” da nota fiscal? É o relatório. II - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA Trata-se de empresa que recolhe ICMS pelo regime normal de tributação e tem como atividade principal o transporte rodoviário de cargas, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional (CNAE 4930-2/02), que nos apresenta diversos questionamentos acerca da saída de cestas básicas aos funcionários da empresa. São indagações acerca da incidência de ICMS nesta operação, da alíquota a ser aplicada e da forma de preenchimento da nota fiscal. Quanto à Nota Fiscal de Aquisição: Deverá ser escriturada normalmente no Livro Registro de Entradas do adquirente, com CFOP cujo código será 1.949 ou 2.949, com direito a crédito do imposto destacado no documento fiscal. 2 Centro Administrativo Augusto Franco, Edifício Sálvio Oliveira – 2º Andar, Bairro Capucho, Aracaju/SE – Telefax: (079) 3216-7313 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO-TRIBUTÁRIA GERÊNCIA GERAL DE TRIBUTAÇÃO ESTADUAL SUBGERÊNCIA GERAL DE ORIENTAÇÃO TRIBUTÁRIA P A R E CE R S E F A Z/ SE Nº 3 4 8/ 2 0 13 Quanto à Nota Fiscal de Saída: No ato da entrada das mercadorias a serem distribuídas aos funcionários, será emitida nota fiscal com destaque do ICMS, utilizando-se a alíquota interna, incluindo-se no valor da mercadoria o IPI. No campo “Destinatário/Remetente”, coloca-se a expressão: “Diversos – Distribuição de mercadoria a empregados” e no campo “Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP, o código 5.959. Observa-se que, para cada nota fiscal de aquisição será emitida uma nota fiscal de saída, a qual deverá ser escriturada no Livro de Registro de Saídas, com débito do imposto. Lembramos que, a nota fiscal de entrada sendo interestadual (7% - sete por cento ou 12% - doze por cento), haverá uma diferença de alíquota a recolher, em virtude da nota fiscal de saída conter a alíquota interna de 17% (dezessete por cento). Esta diferença de alíquota será recolhida embutida no ICMS Normal apurado no período, em analogia a tributação na distribuição de brindes, prevista no artigo 527 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21400/2002. 3 Centro Administrativo Augusto Franco, Edifício Sálvio Oliveira – 2º Andar, Bairro Capucho, Aracaju/SE – Telefax: (079) 3216-7313 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO-TRIBUTÁRIA GERÊNCIA GERAL DE TRIBUTAÇÃO ESTADUAL SUBGERÊNCIA GERAL DE ORIENTAÇÃO TRIBUTÁRIA P A R E CE R S E F A Z/ SE Nº 3 4 8/ 2 0 13 III – CONCLUSÃO Na distribuição de cestas básicas a funcionários deverão ser efetuados os seguintes procedimentos: A nota fiscal de aquisição deverá ser escriturada no Livro Registro de Entradas do adquirente, com CFOP cujo código será 1.949 ou 2.949, com crédito do imposto destacado no documento fiscal. Ademais, será emitida nota fiscal de saída com destaque do ICMS, utilizando-se a alíquota interna, incluindo-se no valor da mercadoria o IPI. Esta Nota Fiscal deverá ser escriturada normalmente no Livro Registro de Saídas, com débito do imposto. É o parecer. Aracaju, 23 de outubro de 2013 Helenciegles Fonseca Pereira Auditor Técnico de Tributos DE ACORDO COM O PARECER José Roberto de Aragão Subgerente Geral de Orientação Tributária 4 Centro Administrativo Augusto Franco, Edifício Sálvio Oliveira – 2º Andar, Bairro Capucho, Aracaju/SE – Telefax: (079) 3216-7313 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO-TRIBUTÁRIA GERÊNCIA GERAL DE TRIBUTAÇÃO ESTADUAL SUBGERÊNCIA GERAL DE ORIENTAÇÃO TRIBUTÁRIA P A R E CE R S E F A Z/ SE Nº 3 4 8/ 2 0 13 DE ACORDO COM O PARECER Rosa Cristina Costa Sampaio Gerente Geral de Tributação Estadual HOMOLOGO Silvana Maria Lisboa Lima Superintendente Geral de Gestão Tributária e não Tributária 5 Centro Administrativo Augusto Franco, Edifício Sálvio Oliveira – 2º Andar, Bairro Capucho, Aracaju/SE – Telefax: (079) 3216-7313