Resolução SEFAZ nº 205

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Resolução SEFAZ nº 205,
(DOE de 28/05/09)
Altera a resolução sefaz nº 6339/2004, que estabelece normas para concessão
de isenção do ICMS nas operações internas com medicamentos destinados ao
tratamento do câncer.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º - A Resolução SEFAZ nº 6339, de 22 de agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - revogação da alínea "f" do art. 4º;
II - acréscimo do parágrafo 5º ao art. 5º, com a seguinte redação:
Parágrafo 5º- A Superintendência de Tributação requisitará declaração do Serviço de Farmácia Central do Instituto
Nacional do Câncer - Ministério da Saúde, a fim de comprovar que o medicamento é um quimioterápico utilizado no
tratamento do câncer.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Secretário de Estado de Fazenda
Informativo Tributário 5/2009
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