Resolução SEFAZ nº 205, (DOE de 28/05/09) Altera a resolução sefaz nº 6339/2004, que estabelece normas para concessão de isenção do ICMS nas operações internas com medicamentos destinados ao tratamento do câncer. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, Resolve: Art. 1º - A Resolução SEFAZ nº 6339, de 22 de agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - revogação da alínea "f" do art. 4º; II - acréscimo do parágrafo 5º ao art. 5º, com a seguinte redação: Parágrafo 5º- A Superintendência de Tributação requisitará declaração do Serviço de Farmácia Central do Instituto Nacional do Câncer - Ministério da Saúde, a fim de comprovar que o medicamento é um quimioterápico utilizado no tratamento do câncer. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Joaquim Vieira Ferreira Levy Secretário de Estado de Fazenda Informativo Tributário 5/2009