Palestra Ana Vasconcelos (ANVISA - Brasília)

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PRODUTO LIGHT E DIET:
Como reconhecer a
diferença?
Centro de Ciências da Saúde - UFRJ
Rio de Janeiro, 8 de abril de 2002
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
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LEGISLAÇÕES DE 1968 -1988
Decreto - Lei 986/69 - Normas Básicas de Alimentos
Alimento dietético – todo alimento elaborado para regimes alimentares
especiais destinado a ser ingerido por pessoas sãs.
Lei n.º 5.991, de 17 de dezembro de 1973 – Controle Sanitário de
Produtos
Produto dietéticos – produto tecnicamente elaborado para atender à
necessidades dietéticas de pessoas em condições fisiológicas especiais.
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LEGISLAÇÕES DE 1968 -1988
Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, regulamentada pelo Decreto
n.º 79.094 de 1977 – Produtos sujeitos à Vigilância Sanitária
Produtos dietéticos - aqueles com finalidade de suprir necessidades
dietéticas especiais;
suplementar a alimentação com vitaminas,aminoácidos, minerais e
outros elementos; e
substituir os alimentos habituais nas dietas de restrição.
Portaria n.º 01/SNVS/MS de 07 de janeiro de 1988 - o registro de
produtos para dietas especiais e edulcorantes passa a ser competência
da área alimentos.
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LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL
CODEX ALIMENTARIUS – Programa Conjunto FAO/OMS sobre Normas
Alimentares com objetivo de:
Proteger a saúde dos consumidores e
Assegurar práticas eqüitativas no comércio dos alimentos.
Norma Geral de Alimentos para Regimes Especiais (1985)
Alimentos para regimes especiais – alimentos elaborados ou preparados
especialmente para satisfazer necessidades particulares de alimentação
determinadas por condições físicas ou fisiológicas particulares e ou
enfermidades ou transtornos específicos e que se apresentem como tal.
A composição deve ser diferente da composição de alimentos tradicionais
de natureza análoga.
Pode ser usada a designação “ para regimes especiais” ou uma expressão
equivalente adequada.
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LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL
Diretrizes para Uso de Declarações de Propriedades Nutricionais (1997)
Declaração de Propriedades Nutricionais
Qualquer representação que afirme, sugira ou implique que um alimento
possua propriedades nutritivas particulares especiais, não só em relação
com seu valor energético e conteúdo de proteínas, gorduras e
carboidratos como também em relação ao seu conteúdo de vitaminas e
minerais.
Expressões a serem utilizadas:
Reduzido, Menos, Aumentado, Mais que, Alto conteúdo, Baixo conteúdo,
etc.
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REFLEXOS NA REGULAMENTAÇÃO BRASILEIRA
Ministério da Saúde
Portaria n.º 27, de 13 de janeiro de 1998 – Regulamento Técnico
referente à Informação Nutricional Complementar
Portaria n.º 29, de 13 de janeiro de 1998 – Regulamento Técnico para
Fixação de Identidade e Qualidade de Alimentos para Fins Especiais
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Instrução Normativa n.º 29, de 27 de setembro de 1999 – Regulamenta
a Bebida Dietética e de Baixa Caloria
Bebida Dietética – teor de açúcar menor que 0,5 g/100ml. Este limite
pode ser maior nos refrigerantes dietéticos quando proveniente da adição
de suco de fruta. Permitido o uso do termo “Diet”.
Bebida de baixa caloria - o conteúdo de açúcares substituído por
edulcorante natural ou artificial e cujo teor calórico não ultrapasse 20
kcal/100ml. Permitido o uso do temo “Light”.
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INFORMAÇÃO NUTRICIONAL COMPLEMENTAR:CONCEITOS E
DEFINIÇÕES
QUE É INFORMAÇÃO NUTRICIONAL COMPLEMENTAR?
Qualquer representação que afirme, sugira ou implique que um alimento
possui uma ou mais propriedades nutricionais particulares, relativas ao
seu valor energético e ou seu conteúdo de proteínas, gorduras,
carboidratos, fibras alimentares, vitaminas e ou minerais.
COMO PODE SER DECLARADA A INFORMAÇÃO NUTRICIONAL
COMPLEMENTAR?
De forma absoluta - descrevendo o nível e ou quantidade de nutriente
contido no alimento;
De forma comparativa - comparando os níveis de nutrientes de dois ou
mais alimentos.
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INFORMAÇÃO NUTRICIONAL COMPLEMENTAR:CONCEITOS E
DEFINIÇÕES
QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS PARA UTILIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO
NUTRICIONAL COMPLEMENTAR?
Opcional;
Alimento pronto para consumo;
Expressa em 100g ou 100 ml;
Não levar a erro ou engano do consumidor;
Esclarecer que todos os alimentos daquele tipo possuem essa
característica. (característica inerente )
A diferença na quantidade de nutrientes deve ser expressa em
percentagem, fração ou quantidade absoluta.(comparativa)
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INFORMAÇÃO NUTRICIONAL COMPLEMENTAR:CONCEITOS E
DEFINIÇÕES
QUAIS SÃO OS TERMOS UTILIZADOS?
Atributo
Conteúdo Absoluto
Termos Estrangeiros
Baixo
Não contém
Baixo, pobre, leve
Não contém, livre,
Light, lite, low.
Free, No, Without...
Alto teor
Alto teor, rico em
Alto conteúdo
Fonte de ...
Muito baixo
Sem adição de
High... Rich...
Fonte de
Muito Baixo
Sem adição
Atributo
Reduzido
Aumentado
Conteúdo Comparativo
Reduzido... leve
Aumentado
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Source...
Very low
No....added
Termos Estrangeiros
Light.... Lite
Increased
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CONDIÇÕES PARA DECLARAÇÕES RELACIONADAS AO CONTEÚDO DE
NUTRIENTES E VALOR ENERGÉTICO
CALORIAS
Baixo ou Light
Máximo de 40 kcal/100g ou 20 kcal/100ml.
Reduzido
No mínimo 25% de calorias a menos do que o alimento de referência
e diferença maior que 40 kcal/100g ou 20 kcal/100ml.
AÇÚCAR
Baixo ou Light
Máximo de 5 g de açúcar em 100 g ou 100 ml e máximo de 40 kcal/100g ou 20
kcal/100 ml. Se não houver redução de calorias, usar a frase: Este não é um
alimento com valor energético reduzido”.
Sem Adição de Açúcar
Açúcares não foram adicionados durante a produção ou embalagem do produto e
não contém ingredientes que açúcares foram adicionados.
Se o alimento não atender a condição de baixo ou reduzido em calorias, usar a
frase: Este não é um alimento com valor energético reduzido”.
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CONDIÇÕES PARA DECLARAÇÕES RELACIONADAS AO CONTEÚDO DE
NUTRIENTES E VALOR ENERGÉTICO
GORDURAS TOTAIS
Baixo ou Light
Máximo de 3 g de gordura em 100 g ou 1,5 g de gordura em 100 ml.
Reduzido
No mínimo 25% a menos de gordura do que o alimento de referência.
A diferença deve ser maior que 3g de gordura em 100g ou 1,5g em 100 ml.
GORDURAS SATURADAS
Baixo ou Light
Máximo de 1,5 g de gordura saturada em 100g ou 0,75 g em 100 ml.
A energia fornecida por gordura deve ser no máximo 10% do Valor Energético.
Reduzido
No mínimo 25% a menos de colesterol que o alimento de referência.
A diferença deve ser maior que 1,5g/100g ou 0,75g/100 ml.
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CONDIÇÕES PARA DECLARAÇÕES RELACIONADAS AO CONTEÚDO DE
NUTRIENTES E VALOR ENERGÉTICO
COLESTEROL
Baixo ou Light
Máximo de 20mg de colesterol em 100 g ou 10 mg de colesterol em 100 ml e
máximo de 1,5 g de gordura saturada em 100 g ou 0,75 em 100 ml. A energia
fornecida por gordura saturada deve ser no máximo 10% do Valor Energético.
Reduzido
No mínimo 25% a menos de colesterol que o alimento de referência.
A diferença deve ser maior que 20 mg colesterol/100g ou 10 mg de colesterol em
100 ml.
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ALIMENTOS PARA FINS ESPECIAIS: CONCEITOS E DEFINIÇÕES
QUE SÃO ALIMENTOS PARA FINS ESPECIAIS?
Alimentos especialmente formulados ou processados adequados à
utilização em dietas diferenciadas e ou opcionais, atendendo às
necessidades de pessoas em condições metabólicas e fisiológicas
específicas.
QUAIS ALIMENTOS NÃO SE ENQUADRAM NESTA DEFINIÇÃO?
Alimentos Adicionados de Nutrientes Essenciais /Bebidas Dietéticas e de
Baixa Caloria/Suplementos Vitamínicos e Minerais/Aminoácidos/
Produtos com substâncias medicamentosas ou indicações terapêuticas.
COMO SÃO CLASSIFICADOS OS ALIMENTOS PARA FINS ESPECIAIS?
Alimentos para dietas com restrição de nutrientes;
Alimentos para ingestão controlada de nutrientes;
Alimentos para grupos populacionais específicos.
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ALIMENTOS PARA FINS ESPECIAIS: CONCEITOS E DEFINIÇÕES
QUAIS SÃO OS ALIMENTOS QUE PODEM USAR A EXPRESSÃO “DIET”?
Alimentos para dietas com restrição de carboidratos - devem conter no
máximo 0,5 g do dissacarídio de referência /100g ou 100 ml no produto
final a ser consumido.
Alimentos para dietas com restrição de gorduras – devem conter no
máximo 0,5g de gordura total/100g ou 100 ml no produto final a ser
consumido.
Alimentos para dietas com restrição de proteínas – devem ser
totalmente isentos do componente associado ao distúrbio para ao qual se
destina.
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ALIMENTOS PARA FINS ESPECIAIS: CONCEITOS E DEFINIÇÕES
QUAIS SÃO OS ALIMENTOS QUE PODEM USAR A EXPRESSÃO “DIET”?
Alimentos para dietas com restrição de sódio – apresentam redução de
sódio e são elaborados para pessoas que necessitem de dietas
hipossódicas, cujo valor dietético especial é o resultado da redução ou
restrição de sódio.
Alimentos para dietas de ingestão controlada de açúcares especialmente formulados para atender às necessidades de pessoas que
apresentem distúrbios no metabolismo de açúcar, não devendo ser
adicionado de açúcares.
Alimentos para controle de peso - aqueles que substituem ou são
acrescidos às refeições para a finalidade específica de propiciar a
redução, manutenção ou ganho de peso.
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ALIMENTOS PARA FINS ESPECIAIS: CONCEITOS E DEFINIÇÕES
QUAIS SÃO AS INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVEM CONSTAR DO
RÓTULO DESSES ALIMENTOS?
Os alimentos para dietas com restrição de nutrientes e para ingestão
controlada de nutrientes devem conter no rótulo as seguintes frases e
orientações:
“Diabéticos: contém (especificar o mono ou dissacarídio)”, quando
contiverem glicose, frutose e ou sacarose.
Contém fenilalanina: quando houver adição de aspartame.
Consumir preferencialmente sob orientação de nutricionista ou médico.
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LIGHT x DIET : PRINCIPAIS DIFERENÇAS
GRUPOS POPULACIONAIS
LIGHT: grupos populacionais saudáveis.
DIET: grupos populacionais com necessidades específicas.
CONTEÚDO DE NUTRIENTES
LIGHT: redução de nutrientes em limites mais toleráveis.
DIET: presença de até O,5 g do nutriente ou total isenção.
PRESENÇA DE ORIENTAÇÃO ADICIONAL NA ROTULAGEM
LIGHT: não é exigida.
DIET: exigida: “Consumir preferencialmente sob orientação de
nutricionista ou médico”.
OBRIGATORIEDADE
LIGHT: não obrigatória.
DIET: obrigatória.
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