ALIMENTOS “LIGHT” E “DIET”

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ALIMENTOS “LIGHT” E “DIET”
Os alimentos considerados “light” são aqueles com baixo teor de componentes:
sódio, açúcares, gorduras, colesterol, e/ou calorias, ou seja, não são isentos
totalmente como os “diet”. Por isso, esses alimentos não tem como finalidade atender
as necessidades dietoterápicas, nem são indicados para dietas específicas. Os
alimentos são classificados como “light” quando houver uma redução de pelo menos
25% da quantidade de um determinado nutriente e/ou calorias em relação ao alimento
tradicional. No caso de alimento sólido, no que se refere às calorias, o valor total da
redução deve ser no mínimo de 40 calorias para cada 100g de alimento e para
alimentos líquidos esse valor diminui para 20 calorias.
Assim como os “diet” os alimentos "light" também podem causar confusão às
pessoas mal informadas. Por exemplo, existem certos adoçantes light que podem
colocar em risco a saúde de pessoas diabéticas, pois contém açúcares em sua
composição. E fundamental também que o rótulo do alimento acuse o que foi visado
pelo fabricante com o objetivo de tornar o alimento “light”, isto porque a utilização
desse termo, por si só não é suficiente para que o consumidor identifique o perfil do
produto.
Prof. Dr. Octávio Antônio Valsechi
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