PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS QUE MANIPULAM PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E/OU VEGETAL COM OU SEM FRACIONAMENTO AÇOUGUE/CASA DE CARNE CASA DE FRIOS PEIXARIA MERCADO SUPERMERCADO COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES ESTRUTURA FÍSICA Projeto arquitetônico aprovado pela Vigilância Sanitária, com leiaute e memorial descritivo para os estabelecimentos novos (construção e/ou reforma). Acesso independente, sem comunicação direta com residência. Pia/lavatório exclusivo para higiene das mãos na área de produção, com suportes para sabonete líquido inodoro e antisséptico e para toalhas descartáveis não recicladas e coletor de papel com tampa acionada sem contato manual. Tanque ou pia para lavagem de utensílios e equipamentos de material liso, lavável e impermeável em tamanho e número suficiente para atender a demanda do estabelecimento. Piso com revestimento liso, lavável, impermeável, resistente, antiderrapante, com ralos sifonados e grelhados e com declividade que facilite o escoamento das águas de limpeza. Paredes e teto de material liso, impermeável e lavável. Portas ajustadas aos batentes de material lavável, com fechamento automático na área de manipulação e nos sanitários. Janelas de material lavável, com fechamento das aberturas com telas milimétricas removíveis. Instalações sanitárias exclusivas para funcionários e separadas por sexo, sem comunicação com as áreas de produção, dotadas de vaso sanitário, lavatório, suportes para sabonete líquido inodoro e antisséptico e para toalha descartável não reciclada e lixeira provida de tampa sem acionamento manual e saco plástico. Vestiários separados por sexo, com armários para a guarda de objetos pessoais dos funcionários. Sala climatizada para o processamento de produtos de origem animal. Luminárias com proteção contra queda e quebra. Instalações elétricas isoladas e protegidas, de forma a não ocasionar choques e/ou curto circuito, permitindo a higienização adequada dos ambientes. Reservatório de água deve ser edificado e/ou revestido de materiais que não comprometam a qualidade e a potabilidade da água. Local fechado, lavável e isolado da área de manipulação e armazenamento de alimentos para estocar os resíduos até o momento da coleta. Área específica para recepção de mercadorias devendo ser pavimentada, coberta e isolada da área de manipulação. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIOS E UTENSÍLIOS Os equipamentos, mobiliários e utensílios devem estar em boas condições de uso, ter capacidade suficiente para o volume de alimentos produzidos e devem ser constituídos de material liso, de fácil limpeza e de material não contaminante, resistente à limpeza e desinfecção. Deve haver coletores de resíduos (lixo) com tampa acionada sem contato manual, em número e capacidade suficientes para conter todo o resíduo produzido. Devem possuir gôndolas e prateleiras de material lavável ou com superfície impermeável. Estrados de material lavável, com altura mínima de 20 cm. RECURSOS HUMANOS Todos os funcionários que trabalham na cadeia produtiva de alimentos devem possuir treinamento em Higiene e Manipulação de Alimentos, de acordo com a legislação sanitária vigente. Possuir atestado de saúde ocupacional ou carteira sanitária renovados anualmente ou em intervalos menores. Utilizar uniformes compatíveis com a atividade, conservados e limpos, usados exclusivamente nas dependências internas do estabelecimento, de cor clara. Utilizar equipamentos de proteção individual de acordo com a atividade. Para as atividades que fracionam/reembalam previamente produtos de origem animal para venda local é necessária a assistência de Responsável Técnico Médico Veterinário. PROCEDIMENTOS Obedecer às orientações do fabricante quanto ao prazo de validade e temperatura de conservação dos alimentos. Adquirir somente produtos de origem animal inspecionados pelo órgão competente (SIM, SIE, SIF). Adquirir somente produtos de interesse à saúde com procedência, rotulagem adequada e registro e/ou autorização junto ao órgão sanitário competente. Manter as instalações (piso, paredes, portas, janelas, etc.), móveis, equipamentos e utensílios em condições higiênico-sanitárias apropriadas, de forma a minimizar o risco de contaminação do alimento. DOCUMENTAÇÃO Manual de Boas Práticas de Fabricação e Procedimentos Operacionais Padronizados para os estabelecimentos que processam produtos de origem animal e/ou vegetal. Registros (planilhas e comprovantes) que comprovem a implementação das boas práticas e dos procedimentos operacionais padronizados no estabelecimento. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL LEGISLAÇÃO Portaria n. 368/1997/MAA (Condições Higiênico-sanitárias e Boas Práticas Fabricação); Lei n. 3643, de 1º/9/1999 (Torna obrigatório o treinamento em higiene de alimentos); Lei Complementar n. 148, de 23/12/2009 (Código Sanitário Municipal); Resolução - RDC n. 216, de 15/9/2004/ANVISA (Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação); Resolução SESAU n. 54, de 08/02/2006 (Regulamento Técnico para Rotulagem de Produtos Alimentícios de Origem Animal Manipulados, Fatiados ou Fracionados). Outras normas sanitárias aplicáveis. OBSERVAÇÕES Outras exigências poderão ser solicitadas a critério da Vigilância Sanitária com base na vistoria e de acordo com a estrutura e a complexidade do estabelecimento, bem como o tipo de atividade desenvolvida. Para as atividades que fabricam produtos de origem animal para venda local, atender os requisitos de fábricas de alimentos. EQUIPE DE ELABORAÇÃO Juliano Aguena Higa Leonardo Azambuja Jacarandá Regina Felipini de Almeida Silvia Nakamura de Oliveira Ticiana Cristina Soares Costa 3