NORMAS DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA De acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina (Nº 1595/2000) e Vigilância Sanitária RDC 102/2000, os apresentadores do XXVIII Congresso Brasileiro de Genética Médica deverão informar e divulgar os potenciais conflitos de interesses. A natureza do potencial conflito de interesses e o nome das empresas ou instituições envolvidas deverão ser revelados na introdução da sua apresentação.