Envelhecimento: um Processo Natural e Dinâmico

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GRUPO EDUCACIONAL ITECNE
VERA MARCIA GOBBO TEDESCHI
ENVELHECIMENTO: UM PROCESSO NATURAL E
DINÂMICO
Artigo científico apresentado como requisito
de conclusão de curso de Especialização em
Metodologia do Trabalho com Famílias, do
Grupo Educacional Itecne.
Orientadora: Marta Abatepaulo de Faria
CURITIBA
2011
2
ENVELHECIMENTO: PROCESSO NATURAL E DINÂMICO
Vera Marcia Gobbo Tedeschi1
RESUMO
O objetivo deste artigo é discutir a evolução das políticas públicas direcionadas a
uma categoria de idade acima dos 60 anos, focalizando a resiliência, que, nesta fase
da vida, pode ser considerada como um tipo de plasticidade, que é o
desenvolvimento de um potencial para a manutenção e a recuperação dos níveis de
adaptação e superação de suas adversidades, ainda com fortalecimento para uma
vida satisfatória. A resiliência é inata no ser humano, mas pode ser estimulada e
desenvolvida em qualquer fase da vida. As políticas públicas voltadas para os
idosos têm o objetivo de garantir a dignidade de vida, bem como manter o direito a
cidadania, além disso, aliadas a resiliência, tem um papel fundamental na ampliação
do autoconhecimento e na promoção do autocuidado. Sancionado em 2003, o
Estatuto do Idoso foi uma grande conquista para este grupo etário.
Palavras- chaves: Envelhecimento. Resiliência. Políticas Públicas.
INTRODUÇÃO
Esta pesquisa possibilitará uma reflexão sobre um tema que faz parte do
desenvolvimento humano, o envelhecimento. A velhice, até a metade do século
passado, estava associada à incapacidade de produzir, como sinônimo de invalidez.
A partir daí, a senilidade começou a ser vista com outros olhos, dando início às
instituições voltadas para o acolhimento da população com mais idade, os então
denominados asilos.
Os estudos na área do envelhecimento populacional e seus sujeitos são
recentes e tendem a aumentar, uma vez que estão ganhando espaço e visibilidade
social cada vez maior. Fato que ocorre em virtude do crescimento da taxa da
1
Vera Márcia Gobbo Tedeschi / Assistente Social da Fundação de Ação Social – Curitiba/PR
3
população idosa em comparação com os demais grupos etários, o que está
causando um envelhecimento populacional, enquanto um fenômeno mundial.
O Brasil envelheceu em 35 anos e por isso não pode ser comparado com a
situação da Europa ocidental, que envelheceu em 100 anos. Quando ocorreu o
envelhecimento de suas populações, de forma gradual, a maioria dos países
europeus já oferecia níveis sócio-econômicos e culturais que proporcionavam
condições de vida satisfatórias a uma grande parte de suas populações. Com isso,
as dificuldades provenientes do envelhecimento populacional puderam ser
planejadas com ações e políticas direcionadas a esse segmento etário. Mesmo
assim, tem sido uma tarefa difícil resolver os problemas resultantes do aumento da
população idosa.
O envelhecimento de uma população ocorre quando acontece uma queda
na taxa da fertilidade, ou seja, uma redução no nascimento da população, que faz
com que, consequentemente, a proporção de jovens e adultos diminua. Se,
“simultânea ou posteriormente, há também uma redução das taxas de mortalidade
(fazendo com que a expectativa de vida da população, como um todo, torne-se
maior), o processo de envelhecimento de tal população torna-se ainda mais
acentuado” (KALACHE, 2010, p.1).
O envelhecimento é um fato irreversível. É um processo dinâmico. Através
de dados do IBGE, constata-se que esta realidade deverá se acentuar, em um futuro
próximo e imediato.
Em 2002, o Brasil tinha 16.022.231 de pessoas com 60 anos ou mais
representando 9,3% da população. Parece pouco, mas segundo projeções
populacionais realizadas pelo IBGE, em 2020 os idosos chegarão a 25
milhões de pessoas, que irão compor 11,4% da população. Já em 2030,
acredita-se que cerca de 40% dos brasileiros deverão ter entre 30 e 60
anos. (IBGE, 2007)
Constata-se que a cada década a população de idosos aumentará em
proporção bem maior que a população com outra faixa etária.
Estas informações mostram, também, que existe uma necessidade de
produção de conhecimento e serviços direcionados a esta demanda que está por vir
em futuro muito próximo. O momento é de reorganização social, pois, como afirma
Lima Filho: “A participação social de pessoas da terceira idade é uma realidade que
muitos ainda não crêem, e não estão preparados para vivenciá-la” (2007, p. 5).
Diante da realidade de uma população cada vez mais envelhecida, no caso
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brasileira, parte-se da hipótese de que o processo de envelhecimento se expressa
de forma diferenciada na atualidade, uma vez que a própria população idosa tem
procurado estratégias para superar suas dificuldades cotidianas.
Assim sendo, este trabalho tem como objetivos:
analisar as mudanças na
questão do envelhecimento atual, discutir as políticas públicas direcionadas aos
idosos, bem como identificar os impactos da mudança de fases de vida com foco na
resiliência.
Para tanto, foi utilizada a pesquisa bibliográfica. O ponto de partida para
tratar do tema proposto foi um estudo sobre a trajetória histórica das políticas sociais
voltadas para a população idosa no Brasil, com ênfase na Política Nacional de
Assistência Social – PNAS, Política Nacional do Idoso – PNI e, também, no Estatuto
do Idoso. Todos voltados para a população idosa como importantes marcos
regulatórios que instituem parâmetros nacionais voltados às políticas públicas, na
perspectiva da melhoria das condições de vida e de cidadania. Trata-se, portanto, de
uma reflexão antropológica acerca da velhice e da resiliência como (uma) estratégia
para
superar
as
adversidades
vivenciadas
pela
população
brasileira
na
contemporaneidade.
TRAJETÓRIA HISTÓRICA DAS POLÍTICAS SOCIAIS VOLTADAS PARA A
POPULAÇÃO IDOSA
Este capítulo tem por objetivo pontuar a trajetória das políticas sociais de
atenção ao idoso. Políticas essas que podem ser entendidas como opções para o
enfrentamento das desigualdades sociais ou econômicas. O surgimento de políticas
sociais para o Estado pode ter uma conotação de “amenizar as desigualdades
existentes sob a forma de controle da sociedade, na manutenção do sistema”
(MILLER, 2001, p.24), o que gera uma ação paliativa ou fragmentada, direcionando
muitas vezes a responsabilidade somente para a família assegurar a subsistência do
idoso. Neste viés, a assistência tem suas primeiras demonstrações oriundas de
ações com atividades assistencialistas.
As políticas sociais voltadas para os idosos procuram valorizar a qualidade
de vida e a longevidade, visam promover a integralidade social dos mais velhos,
valorizar a importância de sua participação na sociedade, reforçando os princípios
5
constitucionais que asseguram a cidadania, a dignidade e proporcionar atividades
que venham a estimular o desenvolvimento em diferentes âmbitos na terceira idade.
O idoso começa realmente a ganhar esta discreta visibilidade e uma política
social, que é fundamental para a garantia de seus direitos em dois momentos que
valem ser ressaltados. Um primeiro na década de 70, com a Lei 6.179 de 11 de
dezembro de 74, que institui amparo previdenciário para maiores de setenta anos de
idade – cria a Renda Mensal Vitalícia através do INPS. O que houve anterior a esta
data, em termos de amparo a esta fatia populacional, faz parte de artigos do Código
Civil do ano de1916, Código Penal de 1940 e do Código Eleitoral do ano de 1965.
Paralelo a estes citados, houve também inúmeros decretos, leis, portarias. Um
segundo destaque é a Constituição Federal de 1988, que contempla as pessoas
idosas em seus artigos, 14, 40, 201, 203, 229, e 230.
Vale salientar que, anterior à década de 70, as atividades direcionadas aos
“idosos no Brasil eram de cunho caritativo, desenvolvido especialmente por ordens
religiosas ou entidades leigas e/ou filantrópicas” (SILVA, 2006, p. 20).
Política Nacional do Idoso – PNI
Devido à falta de uma rede de proteção social, as pessoas idosas não tinham
como se manter depois de estarem fora do mercado de trabalho, independente de
terem trabalhado durante a vida. Ficavam na dependência da família, da caridade de
entidades religiosa ou outras.
No ano de 1982, em Viena, foi realizada uma Assembleia Mundial sobre o
Envelhecimento, organizada pela Organização das Nações Unidas – ONU, encontro
este que foi significativo para o debate do envelhecimento da população global. Esta
assembleia oportunizou um resultado positivo para a construção do texto
constitucional de 1988, onde mereceu um capítulo especial sobre a questão social.
O enfoque assistencialista que predominava até então é superado, instituindose a Assistência Social como Política Social pública para todos que dela necessitam,
incluindo-se o idoso; tal política passa a ser oficialmente tida como um direito de
cidadania, criando assim uma rede de proteção que seja capaz de atender as
demandas desta população.
No Brasil é promulgada a Lei 8.842, em 04 de janeiro de 1994, criando a
Política Nacional do Idoso, pelo então Presidente Itamar Franco e regulamentada
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pelo decreto 1.948 de 03 de julho de 1996, assinado pelo Presidente Fernando
Henrique Cardoso. Em seu artigo 1º, apresenta como “objetivo assegurar os direitos
sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e
participação efetiva na sociedade” (BRASIL, 1994). E para efeito desta lei, é
considerada idosa pessoa maior de sessenta anos de idade, no seu artigo 2º da
mesma lei.
Esta política representa um marco para o reconhecimento da importância
deste segmento populacional, uma vez que foi edificada a partir de demandas da
sociedade brasileira e alicerçada pelos princípios da Constituição Federal de 1988.
A Política Nacional do Idoso, desde sua promulgação e implantação, trata das
questões dos idosos pautadas pelas diretrizes de que estes são sujeitos de direitos e
de cidadania. Objetiva atender as necessidades básicas da população acima dos
sessenta anos no tocante à educação, saúde, habitação, esporte, trabalho,
assistência social e justiça. Esta política indica várias modalidades de atendimento
ao idoso, entre as quais podemos citar: Centros de Convivência; Centros de
Cuidados Diurnos: Hospital-Dia e Centro-Dia; Casa-Lar; atendimento domiciliar.
Recentemente,
foi
estabelecida
pelo
CNAS
(Conselho
Nacional
de
Assistência Social) a resolução 109, inscrevendo a Tipificação Nacional dos Serviços
Socioassistenciais, em que se colocam serviços, entre os quais se prevê o
atendimento domiciliar e/ou outros que o SUAS( Sistema Único da Assistência
Social) deve oferecer a esta população que se encontra em vulnerabilidade social,
através do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) e em risco social,
através do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social). Tais
ações e serviços se apresentam no sentido de implementar o previsto na PNI.
A atenção ao idoso deve ser responsabilidade da família, da sociedade e do
Estado, que cabe assegurá-la em toda a sua abrangência.
Pode-se considerar que esta política para o idoso demonstra um avanço do
poder público no sentido de criar normas para os direitos sociais deste, garantindo
sua autonomia.
Especialistas avaliam que esta política é uma das mais avançadas do mundo,
uma vez que seu conteúdo vem de encontro com a realidade da população a que
está destinada; procura valorizar a qualidade de vida e a longevidade e valoriza os
princípios constitucionais que asseguram a cidadania, a dignidade e a integração
social.
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A PNI baseia-se na idade cronológica para os fins de proteção legal; a
condição biológica e a sócio econômica do indivíduo não são contadas como critério
para o repasse de benefícios. Autores como Martinez (1997), quando se refere a
LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), mais especificamente ao BPC, cita que a
PNI possui norma específica.
ASSISTÊNCIA SOCIAL VOLTADA PARA O IDOSO
Este item busca analisar a trajetória da Política de Assistência Social.
Quando a Constituição Federal, em 1988, assegurou o reconhecimento da
assistência social como direito do cidadão e dever do Estado, a assistência social
passou então a integrar o sistema de seguridade social no Brasil, junto com a saúde
e a previdência social, conforme descreve o caput do art. 194º. “A seguridade social
compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da
sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à
assistência social” (Constituição Federal, 1988).
Pensar na Assistência Social como uma política social é uma realidade
recente. Portanto, há uma herança de ações e práticas que não podem ser
esquecidas, uma vez que alicerçaram os pilares dessa nova proposta de política
social.
O ato de exercer o assistencialismo é remoto na humanidade e em
diferentes culturas. A compreensão da solidariedade aos pobres, aos idosos e aos
incapazes era dada pela benemerência, pela filantropia e com conotação de
clientelismo, até mesmo político. Segundo Mestriner (2001), o marco da grande
regulação da assistência social no Brasil foi à instalação do Conselho Nacional de
Serviço Social – CNSS – criado em julho de 1938.
Este Conselho estava ligado ao Ministério da Educação e Saúde e
funcionava nas dependências destes Ministérios. Foi criado como um órgão de
cooperação. Era composto por cidadãos ilustres da sociedade cultural e filantrópica.
Neste período, as relações entre o Estado e os segmentos da classe
dominante é que vão ponderar o merecimento em conceder auxílios e subsídios
para a sociedade civil. Segundo Sposati, este Conselho “tem função próxima às
vigentes ao Serviço Social, quando de sua criação em 1936, e se propõe a fazer
inquéritos sociais” (2008, p.14).
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Uma grande e forte instituição de assistência social tem sua origem marcada
pela presença das mulheres e pelo patriotismo da LBA - Legião Brasileira de
Assistência.
A relação da assistência social com o sentido patriótico foi exponenciada
quando Darcy Vargas, a esposa do presidente, reúne as senhoras da
sociedade para acarinhar pracinhas brasileiros da FEB – Força
Expedicionária Brasileira – combatentes da II Guerra Mundial, com cigarros
e chocolates e instala a Legião Brasileira de Assistência – LBA. A ideia de
legião era a de um corpo de luta em campo, ação. (SPOSATI, 2004, p.19).
A Constituição Cidadã, que acaba de completar vinte e dois anos, teve
progressos significativos na Seguridade Social, no terreno da Assistência Social,
principalmente ao romper uma prática assistencialista herdada da era Vargas e
assumir um projeto de transformar em direito do cidadão o que sempre era visto
como favor.
Cinco anos depois, com a promulgação da Lei Orgânica da Assistência
Social (LOAS), Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a
organização da Assistência Social, teve início uma nova metodologia de construção
da gestão pública e participativa da assistência social, através da criação de
conselhos nas três esferas do governo.
Assistência Social no Brasil, continuamente, esteve vinculada a
práticas conservadoras de manutenção da pobreza, conforme afirma Potyara (2008):
... período de Transição Democrática ou Nova República caracterizou-se em
primeiro lugar, por uma reorganização institucional que culminou com a
convocação da Assembléia Nacional Constituinte, em 1986, e, em segundo,
por uma concepção de proteção social na qual tanto os direitos sociais
quanto as políticas concretizadoras desses direitos receberam atenção
especial. Data dessa época a inclusão, pela primeira vez na história do país,
da assistência social ( com a proposta de satisfação de mínimos sociais)
numa Constituição Federal, na condição de componente(integral e
endógeno) do Sistema de Seguridade Social e de direito de cidadania.
(POTYARA, 2008,p 148).
Depois de vetada a primeira redação da LOAS, em 1990, em 1993, após
amplos debates e negociações envolvendo diferentes atores, foi aprovada a LOAS,
onde inicia-se um processo de construção da gestão pública e participativa da
assistência social, através de conselhos deliberativos e paritários nas esferas
federal, estadual e municipal. Além disso, se estabelece um sistema descentralizado
e participativo.
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Em consonância com o disposto na LOAS, capítulo II, seção I, artigo 4º, a
Política Nacional de Assistência Social/2004 rege-se pelos seguintes princípios
democráticos:
I – Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as
exigências de rentabilidade econômica;
II - Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da
ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
III - Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a
benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e
comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade.
IV - Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de
qualquer natureza, garantindo-se equivalências às populações urbanas e
rurais;
V - Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos
assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos
critérios para sua concessão (BRASIL, 2009, p.8).
Estes princípios apontam que a assistência social deve ser prestada a quem
dela necessitar, conforme preconiza a nossa carta maior, a Constituição Federal, a
partir dos princípios da universalidade. Direito do cidadão e dever do Estado, a
LOAS é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos
sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e
da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. No artigo 2º, a
assistência social tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à
velhice;
II - o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
III - a promoção da integração no mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a
promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa
portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuírem meios
de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
No que diz respeito ao idoso, a política pública de Assistência Social
oportuniza uma cobertura expressiva nas esferas federal e na esfera estadual.
No âmbito federal de abrangência nacional, tem-se o Benefício de Prestação
Continuada – BPC, direito constitucional que é regulamentado pela LOAS. É um
benefício assistencial pago pelo Governo Federal no valor de um salário mínimo
para idosos com mais de sessenta e cinco anos e para pessoas com deficiência que
comprovem renda familiar inferior a um quarto do salário mínimo, ou seja, sem
condições de prover sua subsistência. Trata-se de um benefício não contributivo, ele
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não é vitalício e, em caso de morte, não pode ser transferido para outra pessoa da
família ou outro dependente que possa vir a ter.
Estatuto do Idoso
Em 1º de outubro de 2010, a lei 10.741, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso,
completou sete anos de vida no Brasil. Ainda pouco conhecido, não só pelos
brasileiros em geral, mas, principalmente, pelos próprios idosos que são os
beneficiados diretos com o cumprimento deste.
Este Estatuto amplia os direitos dos cidadãos com idade acima dos 60 anos.
Em relação ao Plano Nacional do Idoso, é mais abrangente, uma vez que institui
penas rígidas para quem desrespeita este estatuto.
É uma importante ferramenta, uma vez que aborda pontos em que os direitos
fundamentais dos idosos devem ser garantidos. Direito à vida, a liberdade, ao
respeito e à dignidade, dos alimentos, à saúde, da educação, cultura, esporte e
lazer, da profissionalização, do trabalho, da previdência social, da assistência social,
da habitação, do transporte, sendo este último garantido aos maiores de sessenta e
cinco anos
No que se refere ao controle social e fiscalização, quando define a
responsabilidade do governo; enfatiza no artigo 9º: “É obrigação do Estado garantir à
pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais
públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade”
(BRASIL,2003). São instituídos também instrumentos e ações de fiscalização das
atividades das organizações governamentais e não governamentais, com critérios de
padronização de instalações físicas e ações prioritárias, inclusive indicando a
necessidade de sua inscrição em órgãos como Vigilância Sanitária, Conselhos de
Direito do Idoso e/ou de Assistência Social, em que a prioridade deve ser a
preservação dos vínculos familiares, participação em atividades comunitárias,
preservação de identidade e respeito a sua dignidade.
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REFLEXÕES ANTROPOLÓGICAS SOBRE A VELHICE
A velhice é uma categoria socialmente produzida, que pode ser qualificada,
também, como um fator natural e universal, que é o ciclo da vida, nascimento,
crescimento, morte e como um fator social, que é a história em que a vida foi
efetivamente vivida. A Antropologia clássica estuda justamente este viés, pesquisa
as particularidades culturais com foco na humanidade em seu conjunto. Estudando
formas de vida em diferentes sociedades, umas diferentes das outras, para assim
romper com o juízo que uma sociedade tem de seus costumes próprios e tendem a
ser concebidos como inabaláveis.
Quando se estuda um período da vida, como é a proposta deste artigo,
depara-se com afirmações como a de Debert (1998), que diz;
Fases da vida, como a infância, a adolescência e a velhice não se
constituem em propriedades substanciais que os indivíduos adquirem com o
avanço da idade cronológica. Pelo contrário, o próprio da pesquisa
antropológica sobre os períodos da vida é mostrar como um processo
biológico é elaborado [...] entre idades pelas quais indivíduos passam e que
não são necessariamente as mesmas em todas as sociedades. (DEBERT,
1998 p.09).
Texto este que mostra como as etnografias possuem grades de idade
específicas conforme os costumes, particularidades sociais, culturais e históricas,
provocando estudos para a antropologia, afirmando que a velhice não é uma
categoria natural e as formações de grupos etários são construções históricas e
sociais que possuem variações até mesmo nos subgrupos de uma sociedade.
Na Idade média, a categoria criança não fazia parte da grade de idade,
somente a partir do século XIII houve um discreto distanciamento que separava as
crianças dos adultos. Na França medieval não havia separação de crianças e
adultos. Somente ao longo do século, e de maneira gradual, houve uma
diferenciação na maneira de criação das crianças, como roupas, brincadeiras e
escolas específicas para atender a população infantil.
Na França do século XII, a juventude compreendia da saída da infância até o
casamento, não era uma idade cronológica, era uma espera de momento para uma
substituição na gestão familiar. Nas sociedades pré-modernas, o curso da vida não
possuía estágios definidos, o status social era mais respeitado do que o etário, como
12
exemplo desta passagem pode-se citar o jovem Luís XIV, mesmo criança, detinha
poderes sobre aqueles que estavam a sua volta.
Pode-se
dizer
que
os
recortes
da
idade
que
acompanham
o
desenvolvimento capitalista, na metade do século XIX, foram o marco do início das
instituições no atendimento de uma população com idade mais avançada, uma vez
que na França o Estado esboçava grandes preocupações com quem ficaria velho,
quando não produzisse mais, surgia então o sistema de aposentadoria com objetivo
de “contribuir para a subsistência coletiva do grupo familiar, e não de reivindicar a
independência financeira dos velhos em relação aos filhos, como iria ocorrer
posteriormente” (DEBERT e SIMÕES,1998, p.32).
Nos estudos específicos sobre o envelhecimento, Debert tenta buscar o que
haveria de comum no cotidiano na última etapa da vida e escreve que a “busca de
universais é prejudicada [...] pela dificuldade de definir a especificidade e precisar os
limites dessa etapa. Na pesquisa antropológica, muitas vezes é a impressão que o
pesquisador tem sobre a aparência do pesquisado que o leva a caracterizar os
indivíduos como velhos” (1998 p.14). A idade cronológica, que é a passagem do
tempo decorrido em dias, meses e anos desde o nascimento, não leva em conta
práticas que podem antecipar a maturidade de uma sociedade específica.
A idade cronológica torna-se importante e determinante quando se fala de
políticas públicas. É a idade cronológica que vai definir o direito ao acesso aos
benefícios, porém é um processo longo e nem sempre regular.
Na introdução deste artigo, cita-se que nas sociedades ocidentais a velhice
vem se tornando um problema social, porém a antropologia pode colaborar na
compreensão de como este problema é formado e o conjunto de representações que
norteiam as práticas designadas para solucioná-los.
A antropologia, no que trata das questões do envelhecimento, mostra que a
velhice é uma construção social. E a idade cronológica não é um fator isolado para
determinar grupos etários. Vivemos em uma sociedade que nos instiga a pensar
sobre a base da construção da identidade do idoso em nosso país, uma sociedade
capitalista onde se torna cruel envelhecer, principalmente para a mulher, uma vez
que temos um padrão cultural de beleza formado pela mídia e lembrado
constantemente pela imprensa falada e escrita, onde perdas decorrentes do
envelhecer estão ligadas a conceitos de decadência, enfraquecimento.
13
Perdas estas que estão ligadas a mudanças na aparência física, como rugas
faciais, cabelos embranquecidos, flacidez no corpo, perdas visuais e auditivas,
Transformações que são naturais do ciclo da vida e, sendo assim, não são
apontadas como doenças pelos clínicos, mas podem facilmente levar a doenças
como depressão, uma vez que estão relacionadas à auto-estima. Teixeira observa,
no texto Envelhecer com Dignidade, que o conceito da “velhice, presente no
imaginário das pessoas em geral, foi se impregnando de valores estigmatizadores,
nos quais foram evidenciados os aspectos negativos do envelhecimento, tendo
como parâmetro a imagem do jovem” (2000, p.1).
No entanto, somente através da vivência, do dia a dia, é que podemos
adquirir e acumular experiências, então deve-se quebrar paradigmas e associar sua
imagem à potencialidade humana, respeitar as suas experiências. Mudar esta
situação, expressa entender a velhice como um estágio do desenvolvimento
humano.
Estudiosos apontam que estamos atravessando uma fase de transição,
estamos indo para a pós-modernidade, Featherstone comenta que estamos
“assistindo à reversão daquelas tendências com uma maior diversidade e
embaçamento das grades etárias” (1998 p.57). Exemplifica, apontando que há um
aumento do retorno da mão de obra feminina à força de trabalho e à educação
superior na meia idade e um aumento de pessoas do sexo masculino aposentandose mais cedo, o redescobrir da velhice, onde a enfermidade física e o
empobrecimento mental avaliados como fenômenos normais na senilidade podem
afetar os indivíduos em qualquer fase da vida.
A pós-modernidade marca uma maior flexibilidade que altera as categorias de
idade e suas fronteiras, multiplicidade e diferenças são aceitas. Sugere o autor
Featherstone:
mais apropriado não falar em curso da vida no singular, mas aceitar a
crescente pluralidade dos cursos da vida. Isso implica uma tendência
contrária à universalidade, homogeneidade e um padrão de aceitação maior
das diferenças e da desordem. Assim, se com a expansão da modernidade,
temos a construção de um curso da vida rígido para todos, patrocinada pelo
estado e por outras instituições, na pós-modernidade temos a
desconstrução do curso da vida com a tendência à uma maior flexibilidade e
varidade. (FEATHERSTONE ,1998, p.58).
É possível usar a metáfora de uma via de mão única para a vida humana, no
que se refere ao ciclo de vida, do nascimento à morte. Nas transformações
14
históricas observa-se que o curso da vida na modernidade inclui a repetição de suas
práticas somente se forem justificáveis.
RESILIÊNCIA E VELHICE
Com origem no latim, resílio denota o retorno a um estado anterior, na área
da engenharia, bem como na física, é definida como a capacidade de um corpo
físico retornar ao seu estado normal e/ou natural após ter passado pressão sobre si.
A palavra resiliência apresenta diversas definições de acordo com a área em
que se emprega o termo. Em ciências humanas representa a capacidade de um
indivíduo, mesmo num ambiente desfavorável, desenvolver estratégias e construirse positivamente frente às adversidades, ou seja, aproveitar da situação
desfavorável para um crescimento pessoal que permita obter condutas para ter uma
boa qualidade de vida. Estão sempre relacionados com os sentimentos positivos.
Estudos sobre a resiliência mostram que “as pessoas não nascem
resiliêntes, ou seja, essa característica não é inata no ser humano, mas pode ser
estimulada e desenvolvida em qualquer pessoa” (RODRIGUES, MAGALHÃES, 2008
p.164). A resiliência origina-se em função de processos sociais e intrapsíquicos.
Lichtenfes utiliza a metáfora de um esporte para ilustrar o termo resiliência e
comenta que:
observando um atleta quando salta com sua vara, ele corre, toca a ponta da
vara no chão e esta se enverga até o ponto máximo, fazendo uma curva e,
quando se endireita, ela leva o atleta para cima, até o alto, na esperança de
ultrapassar o obstáculo. Resiliência pode ser comparada metaforicamente
com esta vara, que sofre o impacto, aguenta o peso, se endireita e
arremessa o atleta (LICHTENFELS, 2007, p.102).
Uma das estratégias para superar as adversidades do envelhecimento é a
resiliência, que é um termo mais comum nas pesquisas com crianças e
adolescentes do que com adultos e idosos. Fato este que acontece em virtude de a
resiliência e a velhice tratar-se de dois assuntos considerados novos. Com o
aumento da expectativa de vida, que a ciência nos proporcionou, a mesma não
elucidou de como o indivíduo deve viver este acréscimo de vida, se temos mais
tempo para viver, temos que buscar um melhor tempo para viver.
Como foi citado anteriormente, o envelhecimento não é uma patologia, mas,
a partir dos trinta anos de idade, nosso corpo começa a diminuir a velocidade de
15
regeneração como um todo. Ao atingir uma idade mais avançada, o processo de
desgaste fisiológico submete o indivíduo a um declínio modesto, inicia-se um
processo leve de comprometimento do cognitivo, não alterando a sua vida
independente.
Para promover uma velhice com qualidade, no que compete ao cognitivo,
uma das estratégias é a neuróbica (exercício cerebral que, através da quebra de
padrões de atividades rotineiras, faz o cérebro manter-se ativo e saudável),
formação de uma rede de segurança onde se obtém uma grande quantidade de
informações relacionadas a um determinado assunto, para que, quando questionado
tal assunto, várias informações possam vir à mente. Quando já existe um déficit,
aprender a lidar com ele e enfrentá-lo pode-se descontinuar o declínio.
Os estudos sobre resiliência dizem respeito a dois tipos de respostas
adaptativas, a primeira aborda a “manutenção do desenvolvimento normal, apesar
da presença de ameaças ou riscos, já a outra se refere à recuperação após um
trauma” (RODRIGUES, MAGALHÃES, 2008, p.151). Algumas literaturas discorrem
sobre a teoria do curso da vida, que diz que as experiências vivenciadas pelo
indivíduo são grandes responsáveis pelo desenvolvimento do seu envelhecimento.
Neste viés, da resiliência nos grupos etários com idade mais avançada, dois
termos devem ser mencionados, termos estes que se referem um ao aumento ou a
manutenção, ou ainda a recuperação dos níveis de adaptação, que é a plasticidade
que fornece ao indivíduo flexibilidade e resistência para lidar com os desafios e
exigências do cotidiano saudável, bem como a capacidade de reserva que também
alude aos fatores que promovem o crescimento, além do nível normal de
funcionamento, ou seja, significa o indivíduo superar o seu desempenho de base.
Nesta fase de terceira idade, as possibilidades de ser acometido por
doenças, principalmente, do sistema nervoso central, aumenta. Com o avançar da
idade, podem ocorrer vários tipos de traumas, de maneira bem frequente, como a
perda da serventia social, falecimentos de familiares bem próximos, de amigos,
perda de papéis em domicílio.
As doenças e perdas que ocorrem em outras fases da vida não são
consideradas de risco, como quando ocorrem na fase senil. Para “alguns parecem
desenvolver um comportamento que facilmente poderemos classificar como
resiliente, no qual os acontecimentos normais e esperados de vida são sobre tudo
precipitantes de novas expressividades, ao invés de ameaças à continuidade do self”
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(SULIVAN & FISHER, 1994 apud LARANJEIRAS, 2007, p.329). Assim, o
envelhecimento poderia ser considerado como um contexto de risco, no entanto, os
idosos reagem de maneiras diversas frente as suas diversidades.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O curso vida humana pode ser comparado com um movimento onde não
existe a mão dupla, onde transitamos do nascimento até a morte, o envelhecer faz
parte do ciclo da vida, atualmente com fases bem distintas e pré-determinadas,
como o nascimento, a infância, a juventude, pré-maturidade, meia idade e velhice.
Um processo inevitável e irreversível. Porém, o curso da vida se transforma em
tempo de experiências, passando assim, na pós-modernidade, a serem cursos da
vida, deixa de ser no singular e passa a ganhar o plural.
Contudo, o processo de envelhecimento se expressa de forma diferente nos
dias de hoje, percebe-se que na pré-modernidade a idade cronológica era
substituída
pelo
status. As
de
sociedades
modernas
são
baseadas
na
comercialização, industrialização e a administração pública dos cidadãos. O Estado
moderno assumiu seu papel de padronizar e universalizar os direitos e deveres de
seus cidadãos durante o curso da vida.
É preciso se preparar para envelhecer bem social, econômica e
intelectualmente, além da área de saúde que é fundamental. Uma preparação para
este estágio da vida deve começar já na infância, pois envelhecemos conforme
vivemos, uma vez que o envelhecimento não extingue os aspectos do
desenvolvimento da vida do indivíduo. Recentemente o IBGE (2010) divulgou que a
esperança de vida do brasileiro hoje é de 73 anos, e a previsão para 2050 pode
chegar a 81 anos. Cada vez mais se faz necessário um preparo para a conquista de
uma vida longa e completa.
Dentro das estimativas, em quinze anos o Brasil será a sexta população em
número de idosos no planeta, entende-se que há um despreparo da sociedade civil
em administrar ainda esta realidade, a discriminação e o desrespeito com o idoso
ainda são práticas comuns. O Estatuto do Idoso, com aproximadamente oito anos de
aprovação, ainda uma criança, não foi assimilado por muitos segmentos da
sociedade brasileira, o que se torna relevante, é que os próprios idosos não sabem
17
dos direitos que lhes são assegurados através da Lei 10.741, que dispõe sobre o
Estatuto do Idoso.
O setor governamental, no que se refere a políticas públicas, busca uma
melhoria das condições de vida desta grade de idade através de programas,
projetos, serviços e benefícios. Lembrando sempre que o indicador para medir a
idade de alguém é o cronológico. Neste caso, depara-se com duas situações; sabese que têm pessoas com idade de sessenta, oitenta anos que podem ter um
desempenho intelectual e físico melhor do que uma pessoa com quarenta ou
cinquenta anos de idade. Outra situação é a inversa, que pessoas que ainda não
atingiram a idade cronológica para tais benefícios, como BPC, estão à mercê de
amparos diversos para poderem superar as suas adversidades, ou seja,
cronologicamente não são idosos, porém socialmente sim. Os indivíduos
envelhecem de forma diferente, por isso deveríamos considerar a idade social, a
psicológica e os valores culturais antes da idade cronológica.
Para ilustrar, cabe lembrar que, no ano de 2007 ,o Nobel de Economia foi
para Hurwicz, com noventa anos (O GLOBO, 15/10/2007), e o Nobel de literatura,
do mesmo ano, foi para o escritor, Doris Lessing, com oitenta e oito anos. Um
jornal, de grande circulação na cidade de Curitiba, Gazeta do Povo, toda quintafeira, no setor Vida e Cidadania, traz reportagens a respeito da terceira idade, vale
salientar, também, que no dia 27 de janeiro do corrente ano, a reportagem na área
de educação, informou que o Enem atraiu quatro mil idosos em 2010 para a
realização de suas provas.
Entre os 3,3 milhões de estudantes que fizeram o Exame Nacional do
Ensino Médio (Enem) em 2010, um grupo de 4.268 candidatos tinha um
perfil diferente do que é tradicionalmente esperado. Eram pessoas com
mais de 60 anos que se misturaram aos jovens vestibulandos na disputa
por vagas em universidades públicas. Entre os 100 participantes mais
idosos da prova, as idades variaram entre 64 e 76 anos. As informações
são da Agência Brasil.[...] Na avaliação do ministro da Educação,
Fernando Haddad, o Enem se tornou uma “chave-mestra que abre muitas
portas. [...] , o Enem possibilita, com a mesma prova, que uma pessoa
humilde com quase 80 anos certifique a conclusão dos estudos e volte a
sonhar com perspectivas educacionais.(GAZETA DO POVO,2011, p.10)
Quando se pensa em políticas públicas resiliêntes para esta categoria de
idade, imagina-se um cenário onde envelhecer com dignidade deve ser a proposta
do Estado, da sociedade civil e, principalmente, do idoso.
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O apoio social é um pilar de sustentação que favorece a resiliência, pois
uma vez que as políticas públicas reconhecem o valor do indivíduo, estes
desenvolvem o autoconhecimento, constroem a cidadania, promovem a autonomia,
originando assim uma dependência menor deste na sociedade em geral.
A velhice é também uma oportunidade de descobertas, de transformações e
realizações pessoais. Neste sentido, pode-se considerar que as políticas públicas
destinadas aos sujeitos com mais de sessenta anos podem e devem ser preparadas
com a finalidade de estimular as potencialidades existentes nos idosos, fornecendolhes opções para uma vida com qualidade.
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