Ministério Ministério Público do Estado de Mato Grosso PROMOTORIA DA CIDADANIA, DEFESA COMUNITÁRIA E DO CONSUMIDOR IC: 63/2001 Representante: Conselho Regional de Medicina Ouvidoria Geraldo SUS Representado: Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTAS CONSIDERANDO QUE, 1. A Constituição da República Federativa do Brasil, em seus artigos 127 e 129 e a Lei Complementar n. 75/93, artigo 1º incumbem ao Ministério Público, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais, bem como de outros interesses difusos e coletivos; 2. É atribuição da instituição, promover inquérito civil e ação civil pública para proteção de interesses difusos e PROMOTORIA DA CIDADANIA, DEFESA COMUNITÁRIA E DO CONSUMIDOR coletivos, bem como o dever de zelar pelo respeito do Poder Público e princípios, dos serviços garantias, de relevância condições, pública, direitos, aos deveres e vedações previstos na constituição Federal, art. 129 I, II e III, c/c art. 5o., IV e V da referida Lei Complementar n. 75/93; 3. Compete à direção municipal do Sistema Único de Saúde, SUS – gerir e executar os serviços públicos de saúde e dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde (disposições da Lei 8080/90, artigo 18); 4. Relatório circunstanciado, elaborado pelo Conselho Regional de Medicina, aponta diversas irregularidades no funcionamento do HPSMC, envolvendo desde aspectos relacionados à precariedade na limpeza da unidade às condições de trabalho de médicos e enfermeiros; 5. Trabalho apresentado pela Ministério Público, Ouvidoria Geral do SUS ao discorre sobre a necessidade de melhoria na relação médico/paciente no HPSMC, correção de distorções existentes nos plantões do hospital e a falta de alguns equipamentos na unidade; Rua Diogo Domingos Ferreira, 402, bairro Bandeirantes, Cuiabá-MT PROMOTORIA DA CIDADANIA, DEFESA COMUNITÁRIA E DO CONSUMIDOR 6. Em audiência pública promovida pela Promotoria de Defesa da Cidadania para discutir as conclusões do CMS, da Ouvidoria Geral do SUS e as justificativas da direção da unidade em referência apontou, dentre outros, os pontos elencados, adiante, em relação ao Pronto Socorro e Hospital Municipal de Cuiabá: - Diagnósticos sobre as carências da Unidade já foram realizados, bastando a implementação das conclusões apresentadas; - Os Funcionários Públicos não estão, suficientemente, preparados para o trabalho de atendimento ao cidadão, resultando em falhas na interação médico/paciente; - O espaço físico apresenta sinalização precária, concebida sem projeto de programação visual, dificultando os deslocamentos de usuários pelos diversos setores componentes do HPSMC; - Os serviços desenvolvidos no HPSMC e na rede básica não são repercutidos em campanhas institucionais pela mídia impressa, falada e televisada, segmentando na sociedade a noção de inoperância do SUS/CBA, a partir de notícias sobre certas irregularidades, ampliando a desconfiança do usuário e gerando quadro de servidores desmotivados; - Vários médicos do HPSMC adotam, com o conhecimento da direção da unidade, sistema de rodízio nos plantões, gerando com isso, redução na força de trabalho disponibilizada à comunidade e sobrecarga de atividades para outros profissionais; Rua Diogo Domingos Ferreira, 402, bairro Bandeirantes, Cuiabá-MT PROMOTORIA DA CIDADANIA, DEFESA COMUNITÁRIA E DO CONSUMIDOR - Melhorar o acesso do cidadão à administração, instituindo metodologia de coleta de sugestões e críticas e identificando nominalmente, as equipes de atendimento. 7. Considerando, finalmente, que na audiência pública realizada em 21.02.02, gestores do Sistema Único de Saúde; dirigentes do HPSMC; representantes dos Conselhos Estadual e Municipal de Saúde; Conselho Regional de Medicina; Ouvidoria Geral do SUS; representantes do parlamento municipal; membros da comunidade e o Ministério Público concluíram pela necessidade de implementação de sistema que permita ao usuário receber, tratamento mais do órgão eficiente, público como em referência, preconizado pela Constituição Federal , O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do titular da 12a. Promotoria da Cidadania, Defesa Comunitária e do Consumidor – Edmilson da Costa Pereira, na forma do artigo 5º, § 6º, da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, alterado pelo artigo 113 da Lei n 8078, de 11 de setembro de 1990, o MUNICÍPIO DE CUIABÁ, representado pelo seu Procurador-geral, PAULO EMILIO DE MAGALHÃES, pelo Secretário Municipal de Saúde, Rua Diogo Domingos Ferreira, 402, bairro Bandeirantes, Cuiabá-MT PROMOTORIA DA CIDADANIA, DEFESA COMUNITÁRIA E DO CONSUMIDOR LUIS ANTÔNIO VITÓRIO SOARES, e pelos Diretores do Pronto Socorro e Hospital Municipal de Cuiabá, INON NOVIS NEVES e ANTONIO BENEDITO DA COSTA firmam AJUSTAMENTO DE CONDUTAS, para que dentro de 90 (noventa) dias, da data de assinatura deste documento, o gestor municipal do SUS e a direção do Pronto Socorro e Hospital Municipal de Cuiabá, adotem as seguintes providências: a) Realização de campanha interna, no âmbito do HPSMC, sobre a necessidade de atendimento do cidadão com qualidade; b) Definir critérios ou deflagrar estudos para implantação de sistema de controle de qualidade dos serviços prestados e programa de incentivo à redução dos índices de reclamações dos usuários, definindo metas para as unidades integrantes do HPSMC; c) Estabelecer cronograma de cursos e treinamentos sobre atendimento ao cidadão para funcionários, enfermeiros e médicos do HPSMC; d) Instituir e normalizar cursos como condicionante para ingresso nas carreiras da área da saúde, com enfoque nas peculiaridades do serviço público e na Rua Diogo Domingos Ferreira, 402, bairro Bandeirantes, Cuiabá-MT PROMOTORIA DA CIDADANIA, DEFESA COMUNITÁRIA E DO CONSUMIDOR necessidade de atendimento com qualidade, face, inclusive, ao mandamento constitucional que impõe como princípio da administração pública a eficiência; e) Abolir, imediatamente, o plantões existentes esquema de divisão de informalmente no HPSMC, exigindo das equipes médicas o cumprimento dos horários definidos para os plantões; f) Implantar, no trimestre, padrão de programação visual nos prédios do HPSMC, através da fixação de placas indicativas e faixas orientadoras, de acordo com orientações técnicos para estabelecimentos dessa natureza; g) Promoção de campanha de comunicação social, inclusive pela mídia televisada, ressaltando os serviços oferecidos à população nas policlínicas e pronto socorro, divulgando meio para contatos e esclarecimentos sobre esses serviços; h) Identificar, através de painéis visuais, as equipes de plantão nas unidades; proporcionar meios e exigir o uso diário de crachás de identificação, por médicos, enfermeiros e funcionários do HPSMC; Rua Diogo Domingos Ferreira, 402, bairro Bandeirantes, Cuiabá-MT PROMOTORIA DA CIDADANIA, DEFESA COMUNITÁRIA E DO CONSUMIDOR i) Criar brigadas para combate a incêndio e pânico e instituir responsável pela qualidade da alimentação e gerência dos serviços contratados pelo HPSMC, definindo, para cada área, metas qualitativas a serem alcançadas; j) Disponibilizar nos diversos setores do HPSMC, urnas com sugestões e criticas dos usuários, adotando sistema de análise dos dados, de forma centralizada, em períodos pré-definidos; k) Divulgar, pelos meios disponíveis, os nomes dos responsáveis e as atribuições dos diversos dirigentes das unidades que integram o HPSMC; l) Instituir como rotina, a convocação da Ouvidoria Geral do SUS e representantes do CMS, para participar das reuniões de planejamento e de avaliação sobre o HPSMC; m) Implantar, no HPSMC, unidades da Ouvidoria do SUS, com funcionários reportando os acontecimentos diretamente ao Ouvidor-Geral, para tomada das providências cabíveis; Rua Diogo Domingos Ferreira, 402, bairro Bandeirantes, Cuiabá-MT PROMOTORIA DA CIDADANIA, DEFESA COMUNITÁRIA E DO CONSUMIDOR n) Instituir, independentemente dos prontuários médicos, registro simplificado de dados dos pacientes e das ocorrências respeitado o conhecimento resultantes sigilo de do profissional, pacientes e tratamento, permitindo familiares, o das providências que serão adotadas, viabilizando a interferência para concretizar o resultado previsto pelo profissional e almejado pelo usuário do HPSMC; o) Reestruturar, de forma a atender às reais necessidades de pacientes e usuários, o Serviço de Assistência Social do HPSMC. Transcorrido o prazo fixado, a direção do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá relatará ao Ministério Público as providências adotadas, restando esclarecido que o não cumprimento das medidas ajustadas, importará ao tesouro municipal, multa diária, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada item não atendido, valor a ser destinado ao cumprimento das providências ajustadas, constituindo-se receita do SUS, conforme previsão do artigo 31, inciso V, da Lei Federal 8.080/90, independentemente das sanções administrativas cíveis e/ou penais que poderão ser imputadas a cada uma das pessoas ora compromissadas, mormente em relação a incursão pelas disposições dos Rua Diogo Domingos Ferreira, 402, bairro Bandeirantes, Cuiabá-MT PROMOTORIA DA CIDADANIA, DEFESA COMUNITÁRIA E DO CONSUMIDOR artigos 10 e 11 da Lei n. 8.429/92 (IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA). Cuiabá-MT, 19 de junho de 2.002 EDMILSON DA COSTA PEREIRA Promotor de Justiça PAULO EMILIO DE MAGALHÃES Procurador Geral do Município de Cuiabá LUIS ANTÔNIO VITÓRIO SOARES, Secretário Municipal de Saúde INON NOVIS NEVES Diretor Superintendente do HPSMC ANTONIO BENEDITO DA COSTA Diretor Técnico do PSHMC LUIZ FERNANDO ROGÉRIO Ouvidor Geral do SUS Rua Diogo Domingos Ferreira, 402, bairro Bandeirantes, Cuiabá-MT