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COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS - COTEPE/ICMS
PARECER Nº 42, de 25 de abril de 1997
Homologação do ECF-MR, da marca
YANCO,
modelo
6000-PLUS,
(Convênios ICMS 47/93, de 30.04.93
e 156/94 de 07.12.94).
O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, com
base em parecer emitido pelo Grupo de Trabalho nº 46 - Equipamentos Emissores de
Cupom Fiscal e Processamento de Dados, na reunião realizada no dia 25 de abril de 1997,
decide homologar, para emissão de cupom fiscal, o ECF-MR, da marca YANCO, modelo 6000PLUS (interligada), com versão do “software” básico V:3.0, do fabricante YANCO TECNOLOGIA
DA AMAZÔNIA LTDA, desde que respeitadas as seguintes condições:
1) o “software” básico do equipamento, de responsabilidade do fabricante, deve garantir
a integridade dos dados de controle fiscal, não permitindo acessos indevidos que possibilitem
adulterá-los, sob pena de revogação imediata deste parecer, sem prejuízo das demais
cominações legais cabíveis;
2) o símbolo “ ” (ipsilon), que indica a acumulação no Totalizador Geral, deve ser
impresso à direita do valor do item registrado no cupom fiscal;
3) a lacração do ECF-MR deve ser efetuada com aposição de 02 (dois) lacres em
diagonal, destinados a unir a carcaça superior à inferior, sendo um na parte posterior do
equipamento e outro na parte lateral direita;
4) a criptografia do Totalizador Geral é: 0 (:), 1 (=), 2 (@), 3 (#), 4 ($), 5 (%), 6 (&), 7 (*), 8
(+), 9 (,);
5) a autorização de uso do equipamento deve ser precedida da emissão e verificação da
“Leitura Geral de Programa” obtida através da seguinte operação:
5.1) {X}: chave de controle na posição “X”;
5.2) (99): digitar “99” no teclado de valores;
5.3) [DINHEIRO]: pressionar a tecla “DINHEIRO”;
6) Verificação da “LEITURA GERAL DE PROGRAMA”:
6.1) não podem constar desta leitura, na área identificada por “TECLADO” ou
“PROGRAMA 4”, como programados, os seguintes códigos:
a) 61 ( ANULA);
b) 70 (CUPOM/NÃO CUPOM);
6.2) os endereços de programação, na área identificada por “OPÇÕES” ou “PROGRAMA
5”, devem conter as seguintes programações (sendo que "X" indica que o dígito programado
poderá ser "1" ou "0"):
a) endereço 2, programa (00XX), obriga a emissão de cupom;
b) endereço 6, programa (X0XX), operação válida de desconto e acréscimo em subtotal;
c) endereço 8, programa (00XX), veda a operação ANULA e operação válida para
desconto ou acréscimo em item;
d) endereço 10, programa (XXX1), operação inválida com a finalizadora “dinheiro” com
saldo credor;
e) endereço 11, programa (X1XX), veda a emissão de cupom na troca de cheque por
dinheiro;
f) endereço 12, programa (XXX1), operação inválida para a finalizadora “cheque” com
saldo credor;
g) endereço 14, programa (XXX1), operação inválida para a finalizadora “vasilhame” com
saldo credor;
h) endereço 16, programa (0XX1), imprimir a hora nos documentos e operação inválida
para a finalizadora “cartão de crédito” com saldo credor;
i) endereço 17, programa (X1XX), veda a impressão isolada do subtotal no cupom fiscal;
j) endereço 18, programa (X0X0), veda a digitação direta de preço no departamento;
l) endereço 19, programa (0000), veda gaveta aberta na operação e obriga a impressão
da data;
m) endereço 21, programa (X0XX), obriga a impressão do Totalizador Geral no Relatório
Financeiro;
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n) endereço 24, programa (XX0X), veda mais de uma impressão de número por cupom;
o) rotina para emissão da Leitura X e da Leitura da Memória Fiscal diretamente no
módulo impressor:
7) a Leitura X é obtida através do seguinte procedimento:
7.1) {X}:chave de controle na posição “X”;
7.2) (1):digitar “1” no teclado de valores;
7.3) [DINHEIRO]:pressionar a tecla “DINHEIRO”;
8) a Leitura da Memória Fiscal é obtida através do seguinte procedimento:
8.1) por período de datas:
a) chave de controle na posição "X";
b) (DDMMAADDMMAA) - digitar os números das duas datas do período da leitura
solicitada, utilizando sempre duas casas decimais para o dia, mês e para o ano, os últimos dois
números deste;
c) pressionar a tecla “DINHEIRO”;
8.2) por Contador de Reduções:
a) chave de controle na posição "X";
b) (99xxxx) - digitar “99” seguido do número da redução inicial do período solicitado, no
teclado de valores (4 dígitos);
c) (99xxxx) - digitar “99” seguido do número da redução final do período solicitado, no
teclado de valores (4 dígitos);
d) pressionar a tecla "DINHEIRO";
9) procedimento para gravação da Leitura da Memória Fiscal para o meio magnético:
9.1) a partir do prompt do MS DOS, digitar c:\>cd\SICREWIN [ENTER]
9.2) digitar “MEMFIS” [ENTER]
9.3) irá solicitar o ID (número do terminal ou do caixa) da máquina: n (onde n é o número
da máquina) e [ENTER]
9.4) em seguida, solicitará o número da porta serial 1 (COM1) ou 2(COM2)
9.5) na opção “BAUD RATE” digitar o número: “19200” e [ENTER]
9.6) a opção “DRIVE”: digitar a: (seleção do drive onde irá ser gravado)
9.7) aguardar a gravação que concluirá com a informação “COMUNICAÇÃO COM
SUCESSO”
9.8) para verificar o conteúdo do disquete, utilizar qualquer editor de texto;
10) capacidade de acumulação em dígitos:
10.1) Totalizador Geral (GT): 16, identificado por “GT”;
10.2) Totalizador Parcial: 12;
10.3) Venda Bruta Diária: 14, identificado por “TOTAL BRUTO”;
10.4) Venda Líquida Diária: 14, identificado por “TOTAL LIQ.”;
10.5) Contador de Reduções: 04, identificado por “Z:”;
10.6) Contador de Ordem de Operação: 04, identificado por “CP”;
10.7) Contador de Reinício de Operação: 04, identificado por “CRO.”;
10.8) Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS: 04, específicos para cada tipo de
função: SAÍDA, RECEBIDO, GAVETA E CONTRAVALE;
10.9) registro de item: 08;
10.10) Número de Ordem Sequencial do ECF: 03, identificado por “CAIXA”;:
10.11) número de fabricação do ECF: 10, identificado por “SER”;
11) o equipamento permite efetuar correção do último item (CORREÇÃO), desconto ou
acréscimo em item (% ITEM) e desconto ou acréscimo em subtotal (% SUBTOTAL);
12) a Memória Fiscal deve ser inicializada pelo fabricante antes da saída do
equipamento de seu estabelecimento com o número do CGC e da Inscrição Estadual em zero;
13) o fabricante deve fornecer à COTEPE/ICMS, uma EPROM com a versão do
“software” básico dos equipamentos homologados, cujo “check sum” é “2CD7”;
14) deve ser previamente submetida à apreciação do subgrupo II, responsável pelo
exame do equipamento, nos termos do Convênio ICMS 47/93 de 30.04.93, qualquer alteração
nas características da impressora fiscal (“hardware” ou “software”);
15) a presente homologação poderá a critério do GT-46 da COTEPE/ICMS nos termos
do Convênio ICMS 47/93 de 30.04.93, ser revista, suspensa ou cancelada, sempre que forem
constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
Brasília, 28 de abril de 1997
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Pedro Parente - Presidente da COTEPE/ICMS
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