COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS - COTEPE/ICMS PARECER Nº 42, de 25 de abril de 1997 Homologação do ECF-MR, da marca YANCO, modelo 6000-PLUS, (Convênios ICMS 47/93, de 30.04.93 e 156/94 de 07.12.94). O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, com base em parecer emitido pelo Grupo de Trabalho nº 46 - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal e Processamento de Dados, na reunião realizada no dia 25 de abril de 1997, decide homologar, para emissão de cupom fiscal, o ECF-MR, da marca YANCO, modelo 6000PLUS (interligada), com versão do “software” básico V:3.0, do fabricante YANCO TECNOLOGIA DA AMAZÔNIA LTDA, desde que respeitadas as seguintes condições: 1) o “software” básico do equipamento, de responsabilidade do fabricante, deve garantir a integridade dos dados de controle fiscal, não permitindo acessos indevidos que possibilitem adulterá-los, sob pena de revogação imediata deste parecer, sem prejuízo das demais cominações legais cabíveis; 2) o símbolo “ ” (ipsilon), que indica a acumulação no Totalizador Geral, deve ser impresso à direita do valor do item registrado no cupom fiscal; 3) a lacração do ECF-MR deve ser efetuada com aposição de 02 (dois) lacres em diagonal, destinados a unir a carcaça superior à inferior, sendo um na parte posterior do equipamento e outro na parte lateral direita; 4) a criptografia do Totalizador Geral é: 0 (:), 1 (=), 2 (@), 3 (#), 4 ($), 5 (%), 6 (&), 7 (*), 8 (+), 9 (,); 5) a autorização de uso do equipamento deve ser precedida da emissão e verificação da “Leitura Geral de Programa” obtida através da seguinte operação: 5.1) {X}: chave de controle na posição “X”; 5.2) (99): digitar “99” no teclado de valores; 5.3) [DINHEIRO]: pressionar a tecla “DINHEIRO”; 6) Verificação da “LEITURA GERAL DE PROGRAMA”: 6.1) não podem constar desta leitura, na área identificada por “TECLADO” ou “PROGRAMA 4”, como programados, os seguintes códigos: a) 61 ( ANULA); b) 70 (CUPOM/NÃO CUPOM); 6.2) os endereços de programação, na área identificada por “OPÇÕES” ou “PROGRAMA 5”, devem conter as seguintes programações (sendo que "X" indica que o dígito programado poderá ser "1" ou "0"): a) endereço 2, programa (00XX), obriga a emissão de cupom; b) endereço 6, programa (X0XX), operação válida de desconto e acréscimo em subtotal; c) endereço 8, programa (00XX), veda a operação ANULA e operação válida para desconto ou acréscimo em item; d) endereço 10, programa (XXX1), operação inválida com a finalizadora “dinheiro” com saldo credor; e) endereço 11, programa (X1XX), veda a emissão de cupom na troca de cheque por dinheiro; f) endereço 12, programa (XXX1), operação inválida para a finalizadora “cheque” com saldo credor; g) endereço 14, programa (XXX1), operação inválida para a finalizadora “vasilhame” com saldo credor; h) endereço 16, programa (0XX1), imprimir a hora nos documentos e operação inválida para a finalizadora “cartão de crédito” com saldo credor; i) endereço 17, programa (X1XX), veda a impressão isolada do subtotal no cupom fiscal; j) endereço 18, programa (X0X0), veda a digitação direta de preço no departamento; l) endereço 19, programa (0000), veda gaveta aberta na operação e obriga a impressão da data; m) endereço 21, programa (X0XX), obriga a impressão do Totalizador Geral no Relatório Financeiro; 2 n) endereço 24, programa (XX0X), veda mais de uma impressão de número por cupom; o) rotina para emissão da Leitura X e da Leitura da Memória Fiscal diretamente no módulo impressor: 7) a Leitura X é obtida através do seguinte procedimento: 7.1) {X}:chave de controle na posição “X”; 7.2) (1):digitar “1” no teclado de valores; 7.3) [DINHEIRO]:pressionar a tecla “DINHEIRO”; 8) a Leitura da Memória Fiscal é obtida através do seguinte procedimento: 8.1) por período de datas: a) chave de controle na posição "X"; b) (DDMMAADDMMAA) - digitar os números das duas datas do período da leitura solicitada, utilizando sempre duas casas decimais para o dia, mês e para o ano, os últimos dois números deste; c) pressionar a tecla “DINHEIRO”; 8.2) por Contador de Reduções: a) chave de controle na posição "X"; b) (99xxxx) - digitar “99” seguido do número da redução inicial do período solicitado, no teclado de valores (4 dígitos); c) (99xxxx) - digitar “99” seguido do número da redução final do período solicitado, no teclado de valores (4 dígitos); d) pressionar a tecla "DINHEIRO"; 9) procedimento para gravação da Leitura da Memória Fiscal para o meio magnético: 9.1) a partir do prompt do MS DOS, digitar c:\>cd\SICREWIN [ENTER] 9.2) digitar “MEMFIS” [ENTER] 9.3) irá solicitar o ID (número do terminal ou do caixa) da máquina: n (onde n é o número da máquina) e [ENTER] 9.4) em seguida, solicitará o número da porta serial 1 (COM1) ou 2(COM2) 9.5) na opção “BAUD RATE” digitar o número: “19200” e [ENTER] 9.6) a opção “DRIVE”: digitar a: (seleção do drive onde irá ser gravado) 9.7) aguardar a gravação que concluirá com a informação “COMUNICAÇÃO COM SUCESSO” 9.8) para verificar o conteúdo do disquete, utilizar qualquer editor de texto; 10) capacidade de acumulação em dígitos: 10.1) Totalizador Geral (GT): 16, identificado por “GT”; 10.2) Totalizador Parcial: 12; 10.3) Venda Bruta Diária: 14, identificado por “TOTAL BRUTO”; 10.4) Venda Líquida Diária: 14, identificado por “TOTAL LIQ.”; 10.5) Contador de Reduções: 04, identificado por “Z:”; 10.6) Contador de Ordem de Operação: 04, identificado por “CP”; 10.7) Contador de Reinício de Operação: 04, identificado por “CRO.”; 10.8) Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS: 04, específicos para cada tipo de função: SAÍDA, RECEBIDO, GAVETA E CONTRAVALE; 10.9) registro de item: 08; 10.10) Número de Ordem Sequencial do ECF: 03, identificado por “CAIXA”;: 10.11) número de fabricação do ECF: 10, identificado por “SER”; 11) o equipamento permite efetuar correção do último item (CORREÇÃO), desconto ou acréscimo em item (% ITEM) e desconto ou acréscimo em subtotal (% SUBTOTAL); 12) a Memória Fiscal deve ser inicializada pelo fabricante antes da saída do equipamento de seu estabelecimento com o número do CGC e da Inscrição Estadual em zero; 13) o fabricante deve fornecer à COTEPE/ICMS, uma EPROM com a versão do “software” básico dos equipamentos homologados, cujo “check sum” é “2CD7”; 14) deve ser previamente submetida à apreciação do subgrupo II, responsável pelo exame do equipamento, nos termos do Convênio ICMS 47/93 de 30.04.93, qualquer alteração nas características da impressora fiscal (“hardware” ou “software”); 15) a presente homologação poderá a critério do GT-46 da COTEPE/ICMS nos termos do Convênio ICMS 47/93 de 30.04.93, ser revista, suspensa ou cancelada, sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais. Brasília, 28 de abril de 1997 3 Pedro Parente - Presidente da COTEPE/ICMS