COMISSÃO PERMANENTE DO ICMS - COTEPE / ICMS PARECER N° 74, de 21 de novembro de 1997 Revisão do Parecer 10/96, dos ECF-MR, da marca YANCO, modelos 6000-ECF e 6000IECF, nas versões 2.0 e 2.0I, respectivamente (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94 de 07.12.94). A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, com base em Parecer emitido pelo Grupo de Trabalho n ° 46 - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal e Processamento de Dados, na reunião realizada no dia 21 de novembro de 1997, decide, em razão de alterações na versão do software básico de 1.0 e 1.0I para 2.0 e 2.0I, respectivamente, revisar o Parecer de Homologação dos ECF-MR, da marca YANCO, do fabricante YANCO Tecnologia da Amazônia Ltda., modelo “6000-ECF”, com capacidade de até 4905 PLUs e o modelo “6000I-ECF”, com capacidade de até 17500 PLUs, ambos com 49 departamentos e 12 totalizadores de situações tributárias, desde que respeitadas as seguintes condições: 1. o software básico do equipamento, deve garantir a integridade das informações (dados) armazenadas, de modo a não permitir alterá-las indevidamente, habilitar funções ou teclas bloqueadas, modificar ou ignorar a programação estabelecida na lacração, possibilitando operações indevidas, sob pena de revogação imediata deste Parecer e demais cominações estabelecidas na legislação pertinente; 2. o modelo “6000I-ECF” permite a interligação a computador e possui uma só bobina no dispositivo impressor e o modelo “6000-ECF”, com possibilidade de emitir documentos em duas bobinas, não podendo funcionar interligado a computador e nem dispor de porta de comunicação para este fim, ainda que desabilitada; 3. a autorização de uso dos equipamentos deve ser precedida da emissão e verificação da “Leitura Geral de Programa” obtida através da seguinte operação: 3.1. emissão da “Leitura Geral de Programas”: a) {X} : chave de controle na posição “X”; b) (99) : digitar “99” no teclado de valores; c) [Dinheiro] : pressionar a tecla “Dineiro”; 3.2. verificação da “Leitura Geral de Programa”: 3.2.1. não podem constar desta leitura, na área identificada por “Teclado”, como programados, os seguintes códigos: a) 61 (Anula) e b) 70 (Cupom /Não Cupom); 3.2.2. os endereços de programação, na área identificada por “Opções”, devem conter as seguintes programações (sendo que “X” indica que o dígito programado poderá ser “1” ou “0”): a) endereço 2, programa (00XX), para sempre emitir o cupom; b) endereço 6, programa (X0XX), operação válida de desconto e acréscimo em subtotal; c) endereço 8, programa (00XX), veda a operação “ Anula” e “Subtotal”; d) endereço 10, programa (X0X1), operação inválida com finalizadora “dinheiro”; e) endereço 11, programa (X1XX), veda a emissão de cupom na troca de cheque por dinheiro; f) endereço 12, programa (XXX1), operação inválida para a finalizadora “cheque”; g) endereço 16, programa (0XX1), imprimir a hora nos documentos; h) endereço 17, programa (X1X1), para não imprimir subtotal e não emitir cupom na abertura de gaveta; i) endereço 18, programa (X000), veda digitação direta de preço no departamento (o código programado em “X100”, permite, indevidamente, a digitação direta de valor e código de PLU no departamento); j) endereço 19, programa (0000), veda gaveta aberta na operação e obriga a impressão da data; k) endereço 21, programa (X011), imprime o Grande Total no Relatório Financeiro; l) endereço 24, programa (XX0X), veda mais de uma impressão da função da tecla “NUM#” por cupom; 4. a Leitura X é obtida através dos seguintes procedimentos: 4.1. {X} : chave de controle na posição “X”; 4.2. (1) : digitar “1” no teclado de valores; 4.3. [Dinheiro] : pressionar a tecla “Dinheiro”; 5. a seguinte simbologia deverá ser adotada nas informações constantes desta leitura: 5.1. “CP” : Contador de Ordem de Operação; 5.2. “CX” : Número Seqüencial do ECF; 5.3. “V” : indicada ao lado da hora quando horário de verão; 5.4. “LJ” : número do estabelecimento; 5.5. “T.Bruto” : ou “VB” : Totalizador de Venda Bruta Diária; 5.6. “GT” : Totalizador Geral; 5.7. “Tn” : símbolo indicativo da situação tributária (n: alíquota); 5.8. “%Item” : Totalizador Parcial de Desconto no item ou acréscimo no item; 5.9. “T.Líq.” : Totalizador de Venda Líquida; 5.10. “Z” : Contador de Reduções; 5.11. “C.RE” : Contador de Reinicio de Operação; 5.12. “Clientes” : Contador de Clientes; 5.13. “Itens” : quantidade de itens; 5.14. “Correção” : totalizador de correções do último item; 5.15. “Anula” : totalizador de anulações (não poderá aparecer nessa Leitura, quando o equipamento estiver autorizado para fins de emissão de cupons fiscais); 5.16. “%SUBT” : desconto em subtotal (não poderá aparecer); 5.17. “T. DIN” : total líquido das vendas a dinheiro; 5.18. “Não DIN” : total de vendas não a dinheiro; 5.19. “Saída” : retirada de numerário de caixa; 5.20. “Recebido” : totalizador de recebimento sem registro de venda; 5.21. “T.GAV” : total líquido na gaveta; 5.22. “Dinheiro” : finalizadora para recebimento em dinheiro; 5.23. “Vasilham” : finalizadora para vasilhame; 5.24. “Cheque” : finalizadora para cheques; 5.25. “C.Crédit” : finalizadora para cartão de crédito; 5.26. “REC.DIV” : finalizadora para recebimentos diversos; 5.27. “T.REC” : total líquido das finalizadoras; 5.28. “Autentic” : contador de autenticações; 5.29. “Gaveta” : contador de abertura de gaveta sem registros; 6. a leitura da Memória fiscal - “X0” ou “Z0”, deverá ser obtida pela seguinte operação: 6.1. por período de datas : a) chave de controle na posição “X” ou “Z”; b) (DDMMAADDMMAA) - digitar os números das duas datas do período da leitura solicitada, utilizando sempre duas casas decimais para o dia, mês e para os dígitos do final do ano: c) pressionar a tecla “Dinheiro”; 6.2. por Contador de Reduções: a) chave de controle na posição “X” ou “Z”; b) (99xxxx) - digitar 99 seguido do número da posição inicial, no teclado de valores (4 dígitos); c) (99xxxx) - digitar 99 seguido do número da posição final, no teclado de valores (4 dígitos); d) pressionar a tecla “Dinheiro”; 6.3. para o meio magnético: a) inserir um disquete no computador; b) do “PROMPT” do “DOS”, digitar “CD\SICREWIN” e pressionar “ENTER”; c) após digitar o comando “Y6000MF” , pressionar “ENTER”; d) digitar “1” ou “2”, conforme o ECF-MR esteja conectado na porta COM1 ou COM2 do computador e pressionar “ENTER”; e) informar o valor da velocidade de comunicação, que pode ser 19200, 9600, 4800, 2400, ou 1200 (geralmente é 19200) e pressionar “ENTER”; f) informar o “drive” para gravar o disquete (A: ou B:) e pressionar “ENTER”, sendo gerado no disquete um arquivo texto “MEMFIS.TXT”, que contém a leitura completa da memória fiscal, 7. estando as leituras anteriormente efetuadas de acordo com as especificações deste Parecer, o técnico credenciado deverá cortar o circuito da chave da posição “PROG”, de modo a torná-la inoperante; 8. deverão ser colocados dois lacres no equipamento, em diagonal, sendo um deles na lateral direita, na frente, e outro na parte posterior, à esquerda, visíveis, unindo a carcaça superior à inferior; 9. a utilização de equipamento na forma interligada a computador somente poderá ser efetivada para os equipamentos programados com a versão de “software” básico 2.0I; 10. capacidades de acumulação de dígitos: 10.1. Totalizador Geral: 16 dígitos (“GT”); 10.2. Totalizador Parcial : 12 dígitos; 10.3. registro do item 8 dígitos; 10.4. Venda Bruta Diária : 14 dígitos (“T.Bruto”); 10.5. Contador de Reduções : 4 dígitos (“Z”); 10.6. Contador de Ordem de Operação : 4 dígitos (“CP”); 10.7. Contador de Reinicio de Operação : 4 dígitos (“CRO”); 10.8. Número de Ordem Seqüencial do ECF: 3 dígitos (“CX”); 11. ambos os modelos deverão sair da fábrica com as respectivas plaquetas de identificação, indicando “6000-ECF”, para o modelo não interligado, ou “6000I-ECF”, para o modelo interligado; 12. os totalizadores parciais das situações tributárias, unitariamente ao departamento, isto é, cada departamento pode ter apenas uma situação tributária; 13. os equipamentos não emitem cupons de modo treinamento; 14. a leitura da Redução Z, base para a escrituração fiscal, é indicada por “Redução Z1”; 15. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante com a gravação do CGC e da IE com zeros; 16. o fabricante deve fornecer a COTEPE/ICMS, uma EPROM com a versão homologada do equipamento com checksum 90B7 (versão 2.0) e outra com checksum 91CB (versão 2.0I); 17. deve ser previamente submetida à apreciação do subgrupo II do GT 46 responsável, pela aprovação dos equipamentos, nos termos do Convênio ICMS 72/97 de 25.07.97, qualquer alteração na versão da programação homologada. 18. a presente homologação poderá, a critério do GT - 46 da COTEPE/ICMS, nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97, ser revista ou cancelada, sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais; Brasília, 21 de novembro de 1997 Pedro Parente - Presidente da COTEPE/ICMS.