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COMISSÃO PERMANENTE DO ICMS - COTEPE / ICMS
PARECER N° 74, de 21 de novembro de 1997
Revisão do Parecer 10/96, dos ECF-MR, da
marca YANCO, modelos 6000-ECF e 6000IECF, nas versões 2.0 e 2.0I, respectivamente
(Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94
de 07.12.94).
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, com base em
Parecer emitido pelo Grupo de Trabalho n ° 46 - Equipamentos Emissores de Cupom
Fiscal e Processamento de Dados, na reunião realizada no dia 21 de novembro de 1997,
decide, em razão de alterações na versão do software básico de 1.0 e 1.0I para 2.0 e 2.0I,
respectivamente, revisar o Parecer de Homologação dos ECF-MR, da marca YANCO, do
fabricante YANCO Tecnologia da Amazônia Ltda., modelo “6000-ECF”, com capacidade de até
4905 PLUs e o modelo “6000I-ECF”, com capacidade de até 17500 PLUs, ambos com 49
departamentos e 12 totalizadores de situações tributárias, desde que respeitadas as seguintes
condições:
1. o software básico do equipamento, deve garantir a integridade das informações
(dados) armazenadas, de modo a não permitir alterá-las indevidamente, habilitar funções ou
teclas bloqueadas, modificar ou ignorar a programação estabelecida na lacração, possibilitando
operações indevidas, sob pena de revogação imediata deste Parecer e demais cominações
estabelecidas na legislação pertinente;
2. o modelo “6000I-ECF” permite a interligação a computador e possui uma só
bobina no dispositivo impressor e o modelo “6000-ECF”, com possibilidade de emitir documentos
em duas bobinas, não podendo funcionar interligado a computador e nem dispor de porta de
comunicação para este fim, ainda que desabilitada;
3. a autorização de uso dos equipamentos deve ser precedida da emissão e
verificação da “Leitura Geral de Programa” obtida através da seguinte operação:
3.1. emissão da “Leitura Geral de Programas”:
a) {X} : chave de controle na posição “X”;
b) (99) : digitar “99” no teclado de valores;
c) [Dinheiro] : pressionar a tecla “Dineiro”;
3.2. verificação da “Leitura Geral de Programa”:
3.2.1. não podem constar desta leitura, na área identificada por “Teclado”, como
programados, os seguintes códigos:
a) 61 (Anula) e
b) 70 (Cupom /Não Cupom);
3.2.2. os endereços de programação, na área identificada por “Opções”, devem
conter as seguintes programações (sendo que “X” indica que o dígito programado poderá ser “1”
ou “0”):
a) endereço 2, programa (00XX), para sempre emitir o cupom;
b) endereço 6, programa (X0XX), operação válida de desconto e acréscimo em
subtotal;
c) endereço 8, programa (00XX), veda a operação “ Anula” e “Subtotal”;
d) endereço 10, programa (X0X1), operação inválida com finalizadora “dinheiro”;
e) endereço 11, programa (X1XX), veda a emissão de cupom na troca de cheque
por dinheiro;
f) endereço 12, programa (XXX1), operação inválida para a finalizadora “cheque”;
g) endereço 16, programa (0XX1), imprimir a hora nos documentos;
h) endereço 17, programa (X1X1), para não imprimir subtotal e não emitir cupom na
abertura de gaveta;
i) endereço 18, programa (X000), veda digitação direta de preço no departamento
(o código programado em “X100”, permite, indevidamente, a digitação direta de valor e código de
PLU no departamento);
j) endereço 19, programa (0000), veda gaveta aberta na operação e obriga a
impressão da data;
k) endereço 21, programa (X011), imprime o Grande Total no Relatório Financeiro;
l) endereço 24, programa (XX0X), veda mais de uma impressão da função da tecla
“NUM#” por cupom;
4. a Leitura X é obtida através dos seguintes procedimentos:
4.1. {X} : chave de controle na posição “X”;
4.2. (1) : digitar “1” no teclado de valores;
4.3. [Dinheiro] : pressionar a tecla “Dinheiro”;
5. a seguinte simbologia deverá ser adotada nas informações constantes desta
leitura:
5.1. “CP” : Contador de Ordem de Operação;
5.2. “CX” : Número Seqüencial do ECF;
5.3. “V” : indicada ao lado da hora quando horário de verão;
5.4. “LJ” : número do estabelecimento;
5.5. “T.Bruto” : ou “VB” : Totalizador de Venda Bruta Diária;
5.6. “GT” : Totalizador Geral;
5.7. “Tn” : símbolo indicativo da situação tributária (n: alíquota);
5.8. “%Item” : Totalizador Parcial de Desconto no item ou acréscimo no item;
5.9. “T.Líq.” : Totalizador de Venda Líquida;
5.10. “Z” : Contador de Reduções;
5.11. “C.RE” : Contador de Reinicio de Operação;
5.12. “Clientes” : Contador de Clientes;
5.13. “Itens” : quantidade de itens;
5.14. “Correção” : totalizador de correções do último item;
5.15. “Anula” : totalizador de anulações (não poderá aparecer nessa Leitura, quando
o equipamento estiver autorizado para fins de emissão de cupons fiscais);
5.16. “%SUBT” : desconto em subtotal (não poderá aparecer);
5.17. “T. DIN” : total líquido das vendas a dinheiro;
5.18. “Não DIN” : total de vendas não a dinheiro;
5.19. “Saída” : retirada de numerário de caixa;
5.20. “Recebido” : totalizador de recebimento sem registro de venda;
5.21. “T.GAV” : total líquido na gaveta;
5.22. “Dinheiro” : finalizadora para recebimento em dinheiro;
5.23. “Vasilham” : finalizadora para vasilhame;
5.24. “Cheque” : finalizadora para cheques;
5.25. “C.Crédit” : finalizadora para cartão de crédito;
5.26. “REC.DIV” : finalizadora para recebimentos diversos;
5.27. “T.REC” : total líquido das finalizadoras;
5.28. “Autentic” : contador de autenticações;
5.29. “Gaveta” : contador de abertura de gaveta sem registros;
6. a leitura da Memória fiscal - “X0” ou “Z0”, deverá ser obtida pela seguinte
operação:
6.1. por período de datas :
a) chave de controle na posição “X” ou “Z”;
b) (DDMMAADDMMAA) - digitar os números das duas datas do período da leitura
solicitada, utilizando sempre duas casas decimais para o dia, mês e para os dígitos do final do
ano:
c) pressionar a tecla “Dinheiro”;
6.2. por Contador de Reduções:
a) chave de controle na posição “X” ou “Z”;
b) (99xxxx) - digitar 99 seguido do número da posição inicial, no teclado de valores
(4 dígitos);
c) (99xxxx) - digitar 99 seguido do número da posição final, no teclado de valores (4
dígitos);
d) pressionar a tecla “Dinheiro”;
6.3. para o meio magnético:
a) inserir um disquete no computador;
b) do “PROMPT” do “DOS”, digitar “CD\SICREWIN” e pressionar “ENTER”;
c) após digitar o comando “Y6000MF” , pressionar “ENTER”;
d) digitar “1” ou “2”, conforme o ECF-MR esteja conectado na porta COM1 ou
COM2 do computador e pressionar “ENTER”;
e) informar o valor da velocidade de comunicação, que pode ser 19200, 9600,
4800, 2400, ou 1200 (geralmente é 19200) e pressionar “ENTER”;
f) informar o “drive” para gravar o disquete (A: ou B:) e pressionar “ENTER”, sendo
gerado no disquete um arquivo texto “MEMFIS.TXT”, que contém a leitura completa da memória
fiscal,
7. estando as leituras anteriormente efetuadas de acordo com as especificações
deste Parecer, o técnico credenciado deverá cortar o circuito da chave da posição “PROG”, de
modo a torná-la inoperante;
8. deverão ser colocados dois lacres no equipamento, em diagonal, sendo um deles
na lateral direita, na frente, e outro na parte posterior, à esquerda, visíveis, unindo a carcaça
superior à inferior;
9. a utilização de equipamento na forma interligada a computador somente poderá
ser efetivada para os equipamentos programados com a versão de “software” básico 2.0I;
10. capacidades de acumulação de dígitos:
10.1. Totalizador Geral: 16 dígitos (“GT”);
10.2. Totalizador Parcial : 12 dígitos;
10.3. registro do item 8 dígitos;
10.4. Venda Bruta Diária : 14 dígitos (“T.Bruto”);
10.5. Contador de Reduções : 4 dígitos (“Z”);
10.6. Contador de Ordem de Operação : 4 dígitos (“CP”);
10.7. Contador de Reinicio de Operação : 4 dígitos (“CRO”);
10.8. Número de Ordem Seqüencial do ECF: 3 dígitos (“CX”);
11. ambos os modelos deverão sair da fábrica com as respectivas plaquetas de
identificação, indicando “6000-ECF”, para o modelo não interligado, ou “6000I-ECF”, para o
modelo interligado;
12. os totalizadores parciais das situações tributárias, unitariamente ao
departamento, isto é, cada departamento pode ter apenas uma situação tributária;
13. os equipamentos não emitem cupons de modo treinamento;
14. a leitura da Redução Z, base para a escrituração fiscal, é indicada por “Redução
Z1”;
15. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do
estabelecimento do fabricante com a gravação do CGC e da IE com zeros;
16. o fabricante deve fornecer a COTEPE/ICMS, uma EPROM com a versão
homologada do equipamento com checksum 90B7 (versão 2.0) e outra com checksum 91CB
(versão 2.0I);
17. deve ser previamente submetida à apreciação do subgrupo II do GT 46
responsável, pela aprovação dos equipamentos, nos termos do Convênio ICMS 72/97 de
25.07.97, qualquer alteração na versão da programação homologada.
18. a presente homologação poderá, a critério do GT - 46 da COTEPE/ICMS, nos
termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97, ser revista ou cancelada, sempre que forem
constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;
Brasília, 21 de novembro de 1997
Pedro Parente - Presidente da COTEPE/ICMS.
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