41/97

Propaganda
COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS - COTEPE/ICMS
PARECER Nº 41, de 25 de abril de 1997
Revisão do Parecer nº 21/95 de
04.12.95, do ECF-MR, da marca
YANCO,
modelo
7000-8
ECF,
(Convênios ICMS 47/93, de 30.04.93
e 156/94 de 07.12.94).
O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, com
base em parecer emitido pelo Grupo de Trabalho nº 46 - Equipamentos Emissores de
Cupom Fiscal e Processamento de Dados, na reunião realizada no dia 25 de abril de 1997,
decide em razão de alterações no “software” básico, alterar a versão para 4.1 (duas estações) e
4.1 I (uma estação - interligada) do ECF-MR, da marca YANCO, modelo 7000-8 ECF, do
fabricante YANCO TECNOLOGIA DA AMAZÔNIA LTDA, e deferir nova redação que se segue:
1) o “software” básico do equipamento, de responsabilidade do fabricante, deve garantir
a integridade dos dados de controle fiscal, não permitindo acessos indevidos que possibilitem
adulterá-los, sob pena de revogação imediata deste Parecer, sem prejuízo das demais
cominações legais cabíveis;
2) a lacração do ECF-MR deve ser efetuada com aposição de 02 (dois) lacres, sendo um
localizado no centro da parte anterior e o outro na parte posterior, na lateral direita;
3) a autorização de uso dos equipamentos deve ser precedida da emissão e verificação
da “Leitura Geral de Programa” obtida através da seguinte operação:
3.1) {X}: chave de controle na posição “X”;
3.2) (99): digitar “99” no teclado de valores;
3.3) [DINHEIRO]: pressionar a tecla “DINHEIRO”;
4) não podem constar desta leitura, na área identificada por “TECLADO” ou
“PROGRAMA 4”, como programados, os seguintes códigos:
4.1) 53 (%2 - DESCONTO OU ACRÉSCIMO EM SUBTOTAL);
4.2) 59 (RECEBIMENTO POR CONTA);
4.3) 61 ( ANULA);
4.4) 70 (CUPOM/NÃO CUPOM);
5) os endereços de programação, na área identificada por “OPÇÕES” ou “PROGRAMA
5”, devem conter as seguintes programações (sendo que "X" indica que o dígito programado
poderá ser "1" ou "0"):
5.1) endereço 2, programa (00XX), obriga a emissão de cupom;
5.2) endereço 6, programa (X0XX), operação inválida de desconto e acréscimo em
subtotal;
5.3) endereço 8, programa (00XX), veda a operação ANULA e operação válida para
desconto ou acréscimo em item;
5.4) endereço 10, programa (XXX1), operação inválida com a finalizadora “dinheiro” com
saldo credor;
5.5) endereço 11, programa (X1XX), veda a emissão de cupom na troca de cheque por
dinheiro;
5.6) endereço 12, programa (XXX1), operação inválida para a finalizadora “cheque” com
saldo credor;
5.7) endereço 14, programa (X1X1), operação inválida para a finalizadora “vasilhame”
com saldo credor;
5.8) endereço 16, programa (0XX1), imprimir a hora nos documentos e operação inválida
para a finalizadora “cartão de crédito” com saldo credor;
5.9) endereço 17, programa (X1X1), veda a impressão isolada do subtotal no cupom
fiscal e do cupom na abertura de gaveta;
5.10) endereço 18, programa (0000), veda a digitação direta de preço no departamento;
5.11) endereço 19, programa (0000), veda gaveta aberta na operação e obriga a
impressão da data;
5.12) endereço 21, programa (000X), obriga a impressão do Totalizador Geral no
Relatório Financeiro;
5.13) endereço 24, programa (XX0X), veda mais de uma impressão de número por
cupom;
6) rotina para emissão da Leitura X e da Leitura da Memória Fiscal diretamente no
módulo impressor:
6.1) a Leitura X é obtida através do seguinte procedimento:
a) {X}:chave de controle na posição “X”;
b) (1):digitar “1” no teclado de valores;
c) [DINHEIRO]:pressionar a tecla “DINHEIRO”;
6.2) a Leitura da Memória Fiscal é obtida através do seguinte procedimento:
6.2.1) por período de datas:
a) chave de controle na posição "X";
b) (DDMMAADDMMAA) - digitar os números das duas datas do período da leitura,
utilizando sempre duas casas decimais para o dia, mês e para o ano os dois últimos números
destes;
c) pressionar a tecla “DINHEIRO”;
6.2.2) por Contador de Reduções:
a) chave de controle na posição "X";
b) (99xxxx) - digitar “99” seguido do número da redução inicial do período solicitado, no
teclado de valores (4 dígitos);
c) (99xxxx) - digitar “99” seguido do número da redução final do período solicitado, no
teclado de valores (4 dígitos);
d) pressionar a tecla "DINHEIRO";
7) procedimento para gravação da Leitura da Memória Fiscal para o meio magnético:
7.1) inserir o disquete no drive desejado;
7.2) a partir do prompt do DOS digitar C:>CD\SICRE e [ENTER]
7.3) C:>SICRE>Y7000
7.4) ao aparecer “SICRE” na tela, teclar [ENTER]
7.5) digitar a palavra “FISCAL” e [ENTER]
7.6) digitar a seguir a seguinte sequencia de comandos a partir do menu principal:
a) “1” aplicações na registradora
b) “1” relatórios
c) “1” relatório da memória fiscal
7.7) digitar as datas solicitadas na tela ou para obter um relatório completo: 00/00/00 a
00/00/00
7.8) escolher os equipamentos para o fornecimento do relatório ou tecla “T” para
selecionar todos
7.9) teclar “C” para iniciar a comunicação
7.10) após finalizada a comunicação aparecerá na tela “abandona a conversão e
geração do relatório?”
7.11) digitar a letra “N”
7.12) digitar a letra “S” como resposta à palavra seguinte e [ENTER]
7.13) digitar a letra relativa ao drive desejado
7.14) quando surgir na tela a pergunta: “Deseja ver o relatório na tela?” o mesmo será
gravado no disquete com o nome de “MEMFIS.WRK”
8) estando as leituras anteriormente efetuadas de acordo com as especificações deste
parecer, o técnico credenciado deverá cortar o circuito da chave de posição PROG de modo a
torná-la inoperante.
9) o conjunto de jumpers denominados pelo fabricantes de “Wire Options” deverá
apresentar a seguinte configuração:
9.1) OP2 : obrigatoriamente aberto, no caso da versão 4.1 e fechado no caso da versão
4.1 I;
9.2) MRST: obrigatoriamente aberto;
9.3) IRST: obrigatoriamente aberto;
10) A utilização do equipamento na forma de interligado à computador somente poderá
ser efetivado para os equipamentos programados com a versão de software básico 4.1 I;
11) capacidade de acumulação em dígitos:
11.1) Totalizador Geral (GT): 16, identificado por “GT”;
11.2) Venda Bruta Diária: 14, identificado por “TOT. BRUTO”;
11.3) Contador de Reinício de Operação: 04,identificado por “C.RE”
11.4) Contador de Ordem de Operação: 04, identificado por “CP”;
11.5) Contador de Reduções: 04, identificado por “Z:”;
11.6) Totalizador Parcial: 12
11.7) Venda Líquida Diária: 14, identificado por “TOTAL LIQ.”;
11.8) Número de Ordem Sequencial do ECF: 03, identificado por “R”;:
11.9) número de fabricação do ECF: 10, identificado por “S=”;
12) a transformação das versões anteriores do equipamento em ECF-MR, versão 4.1 ou
4.1I, com a utilização do kit ECF deverá ser acompanhada, também, de uma nova plaqueta de
identificação onde constará, como modelo, 7000-8 ECF e será acrescida, ao número de
fabricação original, a letra “K”.
13) a colocação do kit em equipamento sem Memória Fiscal somente poderá ser
efetuada no estabelecimento fabricante;
14) a Memória Fiscal deve ser inicializada pelo fabricante antes da saída do
equipamento de seu estabelecimento com o número do CGC e da Inscrição Estadual em zero;
15) o fabricante deverá fornecer à COTEPE/ICMS, uma EPROM com a versão
homologada do equipamento, cujo o “checksum é 55E8;
16) a presente homologação poderá a critério do GT46 da COTEPE, nos termos do
Convênio 47/93 de 30/04/93 ser revista ou cancelada sempre que forem constatadas operações
indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;
17) deverá ser previamente submetida à apreciação do subgrupo II, responsável pelo
exame do equipamento, nos termos do Convênio ICMS 47/93 de 30.04.93, pela aprovação dos
equipamentos, qualquer alteração na versão da programação homologada.
Brasília, 28 de abril de 1997
Pedro Parente - Presidente da COTEPE/ICMS
Download