COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS - COTEPE/ICMS PARECER Nº 41, de 25 de abril de 1997 Revisão do Parecer nº 21/95 de 04.12.95, do ECF-MR, da marca YANCO, modelo 7000-8 ECF, (Convênios ICMS 47/93, de 30.04.93 e 156/94 de 07.12.94). O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, com base em parecer emitido pelo Grupo de Trabalho nº 46 - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal e Processamento de Dados, na reunião realizada no dia 25 de abril de 1997, decide em razão de alterações no “software” básico, alterar a versão para 4.1 (duas estações) e 4.1 I (uma estação - interligada) do ECF-MR, da marca YANCO, modelo 7000-8 ECF, do fabricante YANCO TECNOLOGIA DA AMAZÔNIA LTDA, e deferir nova redação que se segue: 1) o “software” básico do equipamento, de responsabilidade do fabricante, deve garantir a integridade dos dados de controle fiscal, não permitindo acessos indevidos que possibilitem adulterá-los, sob pena de revogação imediata deste Parecer, sem prejuízo das demais cominações legais cabíveis; 2) a lacração do ECF-MR deve ser efetuada com aposição de 02 (dois) lacres, sendo um localizado no centro da parte anterior e o outro na parte posterior, na lateral direita; 3) a autorização de uso dos equipamentos deve ser precedida da emissão e verificação da “Leitura Geral de Programa” obtida através da seguinte operação: 3.1) {X}: chave de controle na posição “X”; 3.2) (99): digitar “99” no teclado de valores; 3.3) [DINHEIRO]: pressionar a tecla “DINHEIRO”; 4) não podem constar desta leitura, na área identificada por “TECLADO” ou “PROGRAMA 4”, como programados, os seguintes códigos: 4.1) 53 (%2 - DESCONTO OU ACRÉSCIMO EM SUBTOTAL); 4.2) 59 (RECEBIMENTO POR CONTA); 4.3) 61 ( ANULA); 4.4) 70 (CUPOM/NÃO CUPOM); 5) os endereços de programação, na área identificada por “OPÇÕES” ou “PROGRAMA 5”, devem conter as seguintes programações (sendo que "X" indica que o dígito programado poderá ser "1" ou "0"): 5.1) endereço 2, programa (00XX), obriga a emissão de cupom; 5.2) endereço 6, programa (X0XX), operação inválida de desconto e acréscimo em subtotal; 5.3) endereço 8, programa (00XX), veda a operação ANULA e operação válida para desconto ou acréscimo em item; 5.4) endereço 10, programa (XXX1), operação inválida com a finalizadora “dinheiro” com saldo credor; 5.5) endereço 11, programa (X1XX), veda a emissão de cupom na troca de cheque por dinheiro; 5.6) endereço 12, programa (XXX1), operação inválida para a finalizadora “cheque” com saldo credor; 5.7) endereço 14, programa (X1X1), operação inválida para a finalizadora “vasilhame” com saldo credor; 5.8) endereço 16, programa (0XX1), imprimir a hora nos documentos e operação inválida para a finalizadora “cartão de crédito” com saldo credor; 5.9) endereço 17, programa (X1X1), veda a impressão isolada do subtotal no cupom fiscal e do cupom na abertura de gaveta; 5.10) endereço 18, programa (0000), veda a digitação direta de preço no departamento; 5.11) endereço 19, programa (0000), veda gaveta aberta na operação e obriga a impressão da data; 5.12) endereço 21, programa (000X), obriga a impressão do Totalizador Geral no Relatório Financeiro; 5.13) endereço 24, programa (XX0X), veda mais de uma impressão de número por cupom; 6) rotina para emissão da Leitura X e da Leitura da Memória Fiscal diretamente no módulo impressor: 6.1) a Leitura X é obtida através do seguinte procedimento: a) {X}:chave de controle na posição “X”; b) (1):digitar “1” no teclado de valores; c) [DINHEIRO]:pressionar a tecla “DINHEIRO”; 6.2) a Leitura da Memória Fiscal é obtida através do seguinte procedimento: 6.2.1) por período de datas: a) chave de controle na posição "X"; b) (DDMMAADDMMAA) - digitar os números das duas datas do período da leitura, utilizando sempre duas casas decimais para o dia, mês e para o ano os dois últimos números destes; c) pressionar a tecla “DINHEIRO”; 6.2.2) por Contador de Reduções: a) chave de controle na posição "X"; b) (99xxxx) - digitar “99” seguido do número da redução inicial do período solicitado, no teclado de valores (4 dígitos); c) (99xxxx) - digitar “99” seguido do número da redução final do período solicitado, no teclado de valores (4 dígitos); d) pressionar a tecla "DINHEIRO"; 7) procedimento para gravação da Leitura da Memória Fiscal para o meio magnético: 7.1) inserir o disquete no drive desejado; 7.2) a partir do prompt do DOS digitar C:>CD\SICRE e [ENTER] 7.3) C:>SICRE>Y7000 7.4) ao aparecer “SICRE” na tela, teclar [ENTER] 7.5) digitar a palavra “FISCAL” e [ENTER] 7.6) digitar a seguir a seguinte sequencia de comandos a partir do menu principal: a) “1” aplicações na registradora b) “1” relatórios c) “1” relatório da memória fiscal 7.7) digitar as datas solicitadas na tela ou para obter um relatório completo: 00/00/00 a 00/00/00 7.8) escolher os equipamentos para o fornecimento do relatório ou tecla “T” para selecionar todos 7.9) teclar “C” para iniciar a comunicação 7.10) após finalizada a comunicação aparecerá na tela “abandona a conversão e geração do relatório?” 7.11) digitar a letra “N” 7.12) digitar a letra “S” como resposta à palavra seguinte e [ENTER] 7.13) digitar a letra relativa ao drive desejado 7.14) quando surgir na tela a pergunta: “Deseja ver o relatório na tela?” o mesmo será gravado no disquete com o nome de “MEMFIS.WRK” 8) estando as leituras anteriormente efetuadas de acordo com as especificações deste parecer, o técnico credenciado deverá cortar o circuito da chave de posição PROG de modo a torná-la inoperante. 9) o conjunto de jumpers denominados pelo fabricantes de “Wire Options” deverá apresentar a seguinte configuração: 9.1) OP2 : obrigatoriamente aberto, no caso da versão 4.1 e fechado no caso da versão 4.1 I; 9.2) MRST: obrigatoriamente aberto; 9.3) IRST: obrigatoriamente aberto; 10) A utilização do equipamento na forma de interligado à computador somente poderá ser efetivado para os equipamentos programados com a versão de software básico 4.1 I; 11) capacidade de acumulação em dígitos: 11.1) Totalizador Geral (GT): 16, identificado por “GT”; 11.2) Venda Bruta Diária: 14, identificado por “TOT. BRUTO”; 11.3) Contador de Reinício de Operação: 04,identificado por “C.RE” 11.4) Contador de Ordem de Operação: 04, identificado por “CP”; 11.5) Contador de Reduções: 04, identificado por “Z:”; 11.6) Totalizador Parcial: 12 11.7) Venda Líquida Diária: 14, identificado por “TOTAL LIQ.”; 11.8) Número de Ordem Sequencial do ECF: 03, identificado por “R”;: 11.9) número de fabricação do ECF: 10, identificado por “S=”; 12) a transformação das versões anteriores do equipamento em ECF-MR, versão 4.1 ou 4.1I, com a utilização do kit ECF deverá ser acompanhada, também, de uma nova plaqueta de identificação onde constará, como modelo, 7000-8 ECF e será acrescida, ao número de fabricação original, a letra “K”. 13) a colocação do kit em equipamento sem Memória Fiscal somente poderá ser efetuada no estabelecimento fabricante; 14) a Memória Fiscal deve ser inicializada pelo fabricante antes da saída do equipamento de seu estabelecimento com o número do CGC e da Inscrição Estadual em zero; 15) o fabricante deverá fornecer à COTEPE/ICMS, uma EPROM com a versão homologada do equipamento, cujo o “checksum é 55E8; 16) a presente homologação poderá a critério do GT46 da COTEPE, nos termos do Convênio 47/93 de 30/04/93 ser revista ou cancelada sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais; 17) deverá ser previamente submetida à apreciação do subgrupo II, responsável pelo exame do equipamento, nos termos do Convênio ICMS 47/93 de 30.04.93, pela aprovação dos equipamentos, qualquer alteração na versão da programação homologada. Brasília, 28 de abril de 1997 Pedro Parente - Presidente da COTEPE/ICMS