COMISSÃO PERMANENTE DO ICMS - COTEPE / ICMS PARECER N° 75, de 21 de novembro de 1997 Revisão do Parecer 42/97, do ECFMR, da marca YANCO, modelo 6000PLUS, (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94 de 07.12.94) A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, com base em Parecer emitido pelo Grupo de Trabalho n ° 46 - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal e Processamento de Dados, na reunião realizada no dia 21 de novembro de 1997, em razão de alterações no software básico de V3.0 para V4.0, decidiu revisar para emissão de Cupom Fiscal, o ECF-MR da marca YANCO, modelo 6000-PLUS, (interligada), do fabricante YANCO Tecnologia da Amônia Ltda., desde que respeitadas as seguintes condições: o software básico do equipamento, de responsabilidade do fabricante, deve garantir a integridade dos dados de controle fiscal, não permitindo acessos indevidos que possibilitem adulterá-los, sob pena de revogação imediata deste Parecer, sem prejuízo das demais cominações legais cabíveis; o símbolo “ ”, que indica a acumulação do Totalizador Geral, deve ser impresso à direita do valor do item registrado no cupom fiscal; a lacração, do ECF-MR, deve ser efetuada com a aposição de 02 (dois) lacres em diagonal, destinados a unir a carcaça superior à inferior, sendo um na parte posterior do equipamento e outro na lateral direita; a autorização de uso do equipamento deve ser precedida da emissão e verificação da “Leitura Geral de Programas” obtida através da seguinte operação : 4.1. {X} : chave de controle na posição “X”; 4.2. (99) : digitar “99”no teclado de valores; 4.3. [Dinheiro] : pressionar a tecla “Dinheiro”; 5. verificação da “Leitura Geral de Programa”: 5.1.não podem constar desta leitura, na área identificada por “Teclado” ou “Programa 4” , como programados os seguintes códigos: a) (Anula); b) (Cupom/Não Cupom); 5.2. Os endereços de programação, na área identificada por “Opções” ou “Programa 5”, devem conter as seguintes programações (sendo que “X” indica que o dígito programado poderá ser “1” ou “0”) : a) endereço 2, programa (00XX), obriga a emissão de cupom; b) endereço 6, programa (X0XX), operação válida de desconto e acréscimo em subtotal; c) endereço 8, programa (00XX), veda a operação ANULA e operação válida para desconto ou acréscimo em item; d) endereço 10, programa (XXX1), operação inválida com finalizada “dinheiro” com saldo credor; e) endereço 11, programa (X1XX), veda a emissão de cupom na troca de cheque por dinheiro; f) endereço 12, programa (XXX1), operação inválida com finalizadora “cheque” com saldo credor; g) endereço 14, programa (XXX1), operação inválida com finalizadora “vasilhame” com saldo credor; h) endereço 16, programa (0XX1), imprimir a hora dos documentos e operação inválida para a finalizadora “cartão de crédito” com saldo credor; i) endereço 17, programa (X1XX), veda a impressão isolada do subtotal no cupom fiscal; j) endereço 18, programa (X0X0), veda digitação direta de preço no departamento; l) endereço 19, programa (0000), veda gaveta aberta na operação e obriga a impressão da data; m) endereço 21, programa (X011), obriga a impressão do Totalizador Geral no Relatório Financeiro; n) endereço 24, programa (XX0X), veda mais de uma impressão de número por cupom; 6. rotina para emissão da Leitura X e da Memória Fiscal diretamente no módulo impressor: 6.1. a Leitura X é obtida através dos seguintes procedimentos: a) {X} : chave de controle na posição “X”; b) (1) : digitar “1” no teclado de valores; c) [Dinheiro] : pressionar a tecla “Dinheiro”; 6.2. a leitura da Memória fiscal é obtida através do seguinte procedimento: 6.2.1. por período de datas : a) chave de controle na posição “X”; b) (DDMMAADDMMAA) - digitar os números das datas do período da leitura solicitada, utilizando sempre duas casas decimais para o dia, mês e para o ano, os últimos dois números deste; c) pressionar a tecla “Dinheiro” 6.2.2. por Contador de Reduções: a) chave de controle na posição “X”; b) (99xxxx) - digitar 99 seguido do número da redução inicial do período solicitado, no teclado de valores (4 dígitos); c) (99xxxx) - digitar 99 seguido do número da redução final do período solicitado, no teclado de valores (4 dígitos); d) pressionar a tecla “Dinheiro”; 7. procedimento para gravação da Leitura da Memória Fiscal para o meio magnético: 7.1. a partir do prompt do MS DOS, digitar c:\>cd\SICREWIN e pressionar a tecla [ENTER]; 7.2. digitar “Y6000MF” e pressionar a tecla [ENTER]; 7.3. irá solicitar o ID (número do terminal ou do caixa) da máquina : n (onde n é o número da máquina) e pressionar a tecla [ENTER]; 7.4. em seguida solicitará o número da porta serial 1 (COM1) ou 2 (COM2); 7.5. na opção “BAUD RATE” digitar o número : “19200” e pressionar a tecla [ENTER]; 7.6. a opção “DRIVE” : digitar a: (seleção do drive onde irá ser gravado); 7.7. aguardar a gravação que concluirá com a informação “Comunicação com Sucesso”; 7.8. para verificar o conteúdo do disquete, utilizar qualquer editor de texto; 8. capacidade de acumulação em dígitos : 8.1. Totalizador Geral (GT) : 16, identificado por “GT”; 8.2. Totalizador Parcial :12; 8.3. Venda Bruta Diária : 14, identificado por “Total Bruto”; 8.4. Venda líquida Diária : 14, identificado por “Total Líq.”; 8.5. Contador de Reduções : 04, identificado por “Z”; 8.6. Contador de Ordem de Operação : 04, identificado por “CP”; 8.7. Contador de Reinicio de Operação : 04, identificado por “CRO”; 8.8. Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS : 04, específicos para cada tipo de função: Saída, Recebido, Gaveta e Contravale; 8.9. registro do item 8; 8.10. Número de Ordem Seqüencial do ECF: 03, identificado por “Caixa”; 8.11. número de fabricação do ECF : 10, identificado por “SER”; 8.12. o equipamento permite efetuar correção do último item (Correção), desconto ou acréscimo em item (% Item) e desconto ou acréscimo em subtotal (% Subtotal); 9. a Memória Fiscal deve ser inicializada pelo fabricante ou pelo revendedor antes da saída do equipamento de seu estabelecimento para o usuário final, com o número do CGC e da Inscrição Estadual em zero; 10. o fabricante deve fornecer a COTEPE/ICMS, uma EPROM com a versão do “software” básico dos equipamentos homologados com checksum “6AB7”; 11. dever ser previamente submetida à apreciação do subgrupo II do GT46, responsável pelo exame do equipamento, nos termos do Convênio ICMS 72/97 de 25.07.97, qualquer alteração nas características da impressora fiscal (hardware ou software); 12. a presente homologação poderá a critério do GT - 46 da COTEPE/ICMS nos termos do Convênio ICMS 72/97 de 25.07.97, ser revista, suspensa ou cancelada, sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais. Brasília, 21 de novembro de 1997 Pedro Parente - Presidente da COTEPE/ICMS.