a inclusão na perspectiva de escolas públicas e privadas daniela

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A INCLUSÃO NA PERSPECTIVA DE ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS
DANIELA CRISTINA BARROS DE SOUZA (UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
(UNESP)).
Resumo
A obrigatoriedade da inclusão escolar está assegurada por meio de leis e decretos
elaborados em busca de uma sociedade que supere os processos de exclusão e
segregação existentes em diferentes segmentos, começando pela educação. Diante
da proposta educacional, sabemos que as escolas podem se organizar de formas
diferentes. No Brasil, um destaque significativo pode ser dado a instituições
públicas e privadas de ensino. Independentemente de sua natureza administrativa,
todas as escolas brasileiras devem se abrir para o ensino universal, atendendo
todos que precisem fazer parte de seu alunado. Assim, pode–se afirmar que a
educação inclusiva não existe apenas para o ensino público. As escolas privadas
também precisam obedecer à legislação e aos anseios da sociedade, o que quer
dizer garantir acessibilidade e os recursos pedagógicos da Educação Especial.
Diante disso, a opção pela escola pública ou privada deve ser da família que precisa
ter a possibilidade de escolher qual é a melhor escola para seu filho, tenha ele
deficiência ou não. É fato que a inclusão se faz presente nessas diferentes escolas e
saber como cada uma delas está lidando com essa situação é pertinente, uma vez
que apesar de propostas pedagógicas diferentes e ainda que organizadas em
diferentes instâncias, as escolas estão sob o regimento da mesma lei. Para tanto,
este relato resulta de uma pesquisa de Mestrado da linha de Pesquisa “Práticas
Educativas e Formação de Professores” do Programa de Pós–Graduação em
Educação da FCT/Unesp. Essa pesquisa objetiva mostrar por meio de um estudo de
caso como quatro escolas públicas e privadas de um município do interior do Estado
de São Paulo se organizaram e modificaram seus currículos e a gestão escolar para
vivenciar as experiências de inclusão escolar quando o corpo discente teve alunos
com deficiência matriculados, conseguindo resultados favoráveis.
Palavras-chave:
inclusão , currículo, escola pública e privada.
Conviver com as diferenças, sejam elas de qualquer âmbito, ainda é um
desafio para todos nós. A tolerância, o respeito às diferenças culturais, sociais,
ainda permanecem como uma busca constante. Não diferente, a escola é um lugar
aonde as diferenças também se manifestam e torna-se preciso aprender conviver
com elas. Conseqüentemente, a inclusão escolar numa perspectiva de aceitar e
garantir educação básica ou em qualquer outra modalidade a todos os alunos ainda
é assunto e uma prática que enfrentam dificuldades em sua operacionalização na
realidade escolar.
Sabemos, entretanto, que a obrigatoriedade da inclusão escolar está
assegurada por meio de leis e decretos elaborados em busca de uma superação dos
processos de exclusão e segregação existentes.
Inúmeros documentos, como a Declaração Mundial sobre Educação para
Todos da qual o Brasil é país signatário, relembram que a educação é um direito
fundamental de todos, homens e mulheres de todas as idades, no mundo inteiro.
Além disso, a mesma lei ressalta que embora a educação não seja condição
suficiente, ela é de suma importância para o progresso social e pessoal. De acordo
com o Artigo 1º, a educação serve como base para a aprendizagem e o
desenvolvimento humano permanentes.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também ressalta a pertinência
do acesso a educação. Segundo o Artigo 53,
a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno
desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da
cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores.
A educação como direito de todos está expressa também na LDBEN que repete os princípios do
ECA em seu Art. 3º. “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I – Igualdade de
condições para o acesso e permanência na escola”, que também é reiterado por meio da Constituição
Federal. Por meio deste artigo da lei entende-se a garantia de ensino a todas as pessoas,
independentemente de origem, etnia, característica e necessidades.
Em conformidade com o Artigo 3º da Declaração Mundial de Educação para
Todos, para que a educação básica possa ser proporcionada a todas as crianças,
jovens e adultos, é necessário universalizá-la e melhorar sua qualidade, o que
exige medidas efetivas para reduzir as desigualdades com fins de promoção da
eqüidade na educação. O texto da Declaração ressalta ainda que
Para que a educação básica se torne eqüitativa, é mister oferecer a
todas as crianças, jovens e adultos, a oportunidade de alcançar e
manter um padrão mínimo de qualidade da aprendizagem.
Esse artigo da lei esclarece, portanto, a necessidade de eficácia da
educação, fazendo-nos pensar que o acesso à educação requer medidas que
garantam mais do que apenas “matricular-se na escola”. O Artigo 4º defende:
Em conseqüência, a educação básica deve estar centrada na
aquisição e nos resultados efetivos da aprendizagem, e não mais
exclusivamente na matrícula, freqüência aos programas estabelecidos
e preenchimento dos requisitos para a obtenção do diploma.
A intenção é colocar em evidência que a proposta da escola para todos,
logo,
uma
escola
inclusiva,
está
“bem
servida”
de
diretrizes,
normas
e
regulamentos que ressaltam a emergência de repensar a educação permitindo a
matrícula e requerendo mudanças pedagógicas. Entretanto, estes dispositivos ainda
não têm contribuído para a transformação real da qualidade da educação no país. É
pertinente lembrar que o conhecimento dos dispositivos legais e da teoria contribui
sobremaneira para alterar a consciência dos fatos, no entanto, não são medidas
suficientes para transformar a realidade automaticamente.
A inclusão escolar é proposta para qualquer instituição educativa que
objetive garantir o Ensino Fundamental. Dentro do rol de classificação das escolas,
um
recorte
pode
ser
feito
considerando
as
escolas
públicas
e
privadas.
Independentemente de sua natureza administrativa, todas as escolas brasileiras
devem se abrir para o ensino universal, atendendo todos que precisem fazer parte
de seu alunado. Assim, pode-se afirmar que a educação inclusiva não existe apenas
para o ensino público. As escolas privadas também precisam obedecer à legislação
e aos anseios da sociedade, o que quer dizer garantir acessibilidade e os recursos
pedagógicos da Educação Especial.
É fato que a inclusão se faz necessária nessas diferentes escolas e saber
como cada uma delas está lidando com essa situação é pertinente, uma vez que
apesar de propostas pedagógicas diferentes e ainda que organizadas em diferentes
instâncias, as escolas estão sob o regimento da mesma lei. Estas inquietações
fazem parte de uma investigação de Mestrado da linha de Pesquisa “Práticas
Educativas e Formação de Professores” do Programa de Pós-Graduação em
Educação da FCT/Unesp do município de Presidente Prudente/SP.
Se as principais diferenças entre esses dois tipos de instituição – público e
privado – diz respeito à organização pedagógica e administrativa, houve uma
inquietação sobre investigar como se dá a gestão nestas diferentes escolas.
De acordo com Oliveira (2008) a gestão escolar é um dos primeiros
elementos que deve ser revisto quando uma instituição educativa tem a intenção
de ser inclusiva. O trabalho da gestão como um todo, especialmente se contar com
uma proposta coletiva, em que participam não só diretores e coordenadores
pedagógicos, mas também pais, comunidade e alunos, pode trazer contribuições no
sentido de realmente perceber qual é a realidade do alunado e do que é que ele
necessita.
A gestão condensa em si os elementos mais importantes relativos à
organização da escola, englobando não só os aspectos pedagógicos, como também
os administrativos. Conhecer e rever tais elementos é fundamental porque a prática
inclusiva não é de caráter apenas da sala de aula do professor que tem alunos com
necessidades educacionais especiais. “Cabe pensar em toda a organização,
estrutura e funcionamento escolar, revendo ações e estratégias que fazem com que
as diferenças sejam depreciadas ou mesmo menosprezadas em nosso contexto”.
(MIRALHA, 2008: 13)
Assim é fundamental que uma escola que se propõe inclusiva tenha, desde a
concepção de seu projeto pedagógico, a intenção de educar a todos.
Não é necessário pensar em um projeto a parte para contemplar os alunos
com necessidades educacionais especiais. Na realidade, toda a proposta deve ser
inclusiva, pensando em todos os alunos, em propostas pedagógicas para atender
tanto os que têm ou não deficiência, bem como prever como poderá lidar com as
dificuldades de aprendizagem, entre outros aspectos.
Tal perspectiva ilustra a delimitação do problema desta investigação: Como
as escolas públicas e privadas têm concebido suas organizações pedagógicas e sua
gestão visando alcançar a inclusão escolar?
O desdobramento desta questão norteadora da pesquisa levou à realização
da primeira parte da investigação por meio de um levantamento bibliográfico
acerca:
•
Dos objetivos da Educação nacional em relação à aprendizagem dos alunos
da educação básica;
A legislação educacional define, como objetivo da Educação Escolar, em seu Art. 3º, que “a
educação [...] tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Ainda em seu Art. 22, a LDBEN define que “a educação básica tem por
finalidades
desenvolver
o
educando,
assegurar-lhe
a
formação
comum
indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no
trabalho e em estudos posteriores”.
•
Sobre as especificidades da classificação das escolas públicas e privadas;
O Artigo 205 da Constituição Federal, no inciso III, garante que um dos princípios para que o
ensino seja ministrado no Brasil é o “pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência
de instituições públicas e privadas de ensino”.
A LDBEN legisla a favor e permite a iniciativa privada nos sistemas de
ensino e para isso se posiciona da seguinte forma para o ensino privado no Artigo
7º da referida Lei.
Art. 7º. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as
seguintes condições:
I – cumprimento das normas gerais da educação nacional e do
respectivo sistema de ensino;
II – autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo
Poder Público;
III – capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no
art. 213 da Constituição Federal.
Assim, todas as instituições privadas podem estar em funcionamento desde que não
negligenciem o que se expõe como objetivos para a educação nacional.
De acordo com o Artigo 20 da LDBEN, as escolas privadas, que são todas
as escolas não-estatais, podem ser classificadas em particulares, comunitárias,
confessionais e filantrópicas de acordo com as características e objetivos de sua
organização.
Tal classificação permite rever a definição da terminologia usada para
referenciar esse tipo de escola. Esclarece-se, portanto, que as escolas particulares
são um tipo de escola inserido no rol de escolas privadas e que estas englobam
instituições educativas com naturezas diferenciadas.
No entanto, é preciso ressaltar que independentemente a qual tipologia de
instituição cada escola pertença, todas devem ter como princípio fundamental
permitir o acesso à totalidade da população.
De acordo com Maior (2007), as escolas privadas têm o mesmo papel que as escolas públicas em
relação à inclusão dos alunos com deficiência.
Assim como todas as escolas brasileiras, as escolas da iniciativa privada devem obedecer à
legislação e atender aos anseios da sociedade. A autora defende que elas têm de garantir acessibilidade
no sentido amplo de acordo com Decreto nº 5.296/04. Faz parte do rol de atribuições fornecer recursos
pedagógicos da educação especial, pois são elementos essenciais para o acesso de todos os alunos. Estas
são condições imprescindíveis para a autorização de abertura e de funcionamento das escolas. “Se não é
permitido negar matrícula, crime já estabelecido na Lei nº 7.853/89, é porque é obrigatório dispor de
todas as opções para atender quem apresenta necessidades educacionais especiais”.
•
A educação como direito de todos e a forma de operacionalizá-la na rede
regular de ensino;
Diante de todos os dispositivos legais e que garantem a educação das
pessoas com deficiência e com base nos princípios das Diretrizes Nacionais para a
Educação Especial na Educação Básica, pode-se dizer que as práticas de Educação
Especial devem ocorrer em “todas as instituições escolares que ofereçam os níveis,
etapas e modalidades da educação escolar previstos na LDBEN. Deve ocorrer nas
escolas públicas e privadas da rede regular de ensino, com base nos princípios da
escola inclusiva” (MACHADO e LABEGALINI, 2007, p. 65-66).
Só faz sentido falar em escola para todos e em inclusão para segmentos
populacionais
anteriormente
excluídos.
É
salutar,
portanto,
assumir
um
compromisso para superar as disparidades educacionais. Ainda no Artigo 2º, a
Declaração expõe que “os grupos excluídos não devem sofrer qualquer tipo de
discriminação no acesso às oportunidades educacionais”. Torna-se necessário
explicitar, portanto, que em decorrência de sua situação, tais pessoas geralmente
requerem algum tipo de necessidade educacional especial. Como exemplos, posso
destacar: jovens em situação de risco, menores abandonados, afro-descendentes,
pessoas com deficiências ou com superdotação, entre muitos outros. Percebe-se,
porém, que é a inclusão de pessoas com algum tipo de deficiência que tem
desafiado os paradigmas educacionais, e não diferentemente, tem me inquietado
enquanto pesquisadora. Dessa forma, para esta pesquisa o foco de análise é a
situação das pessoas com deficiência diante de uma proposta de educação na
escola regular. A melhor e mais clara definição para chamar estas pessoas é esta.
Entretanto, em alguns momentos do texto pode-se perceber que o conceito de
deficiência será relativizado levando em consideração que o entrave para que uma
pessoa seja incluída não é apenas a deficiência ou dificuldade clinicamente
diagnosticada que ela tem, mas que é preciso considerar o meio em que ela está,
que contribui sobremaneira para que, diante daquele contexto, ela se encontre ou
não incluída entre os demais.
O mesmo documento ressalta ainda que
Art.2º. V- As necessidades básicas de aprendizagem das pessoas
portadoras de deficiências requerem atenção especial. É preciso
tomar medidas que garantam a igualdade de acesso à educação aos
portadores de todo e qualquer tipo de deficiência, como parte
integrante do sistema educativo.
Visando viabilizar a educação de pessoas com deficiência segundo uma
perspectiva inclusiva, é assegurada pelas Leis que regem o sistema educacional de
nosso país a modalidade de Educação Especial que perpassa todos os níveis de
ensino. Deve ser garantida desde a Educação Infantil até os níveis mais elevados
de instrução e ser oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, o que
gera os pressupostos de uma educação inclusiva, ou seja, aquela que garante que
todas as pessoas, independentemente de suas diferenças, façam parte de uma
mesma proposta educacional.
Glat (2007) ressalta que a educação inclusiva é atualmente a política
educacional oficial do país, amparada pela legislação em vigor e convertida em
diretrizes para Educação Básica dos sistemas federal, estaduais e municipais de
ensino, conforme a Resolução CNE/CEB nº 2 de 2001, que ressalta, em seu Artigo
2º, que
os sistemas de ensino devem matricular a todos os alunos, cabendo
às escolas organizar-se para o atendimento aos educandos com
necessidades educacionais especiais, assegurando às condições
necessárias para uma educação de qualidade para todos (BRASIL,
2001).
De acordo com Machado e Labegalini (2007), a experiência escolar
participa da dinâmica entre as normas oficias e a realidade cotidiana. É o diálogo
entre essas duas vertentes que forma as práticas que se efetivam no dia-a-dia da
escola.
O Brasil tem se tornado conhecido pela existência de leis educacionais que
não são cumpridas. A educação como direito de todos e dever do Estado está
prevista na Constituição Federal de 1934. Entretanto, até hoje o Poder Público não
conseguiu cumprir sua obrigação, inúmeras vezes reiterada em Constituições e Leis
Educacionais nos últimos anos. De acordo com Davies, (2008) “o problema maior
não está na letra e/ou no espírito da lei em si (seja ela progressista ou
conservadora), mas sim na existência de forças sociais fora e dentro dos aparelhos
de Estado dispostas a cumpri-la”.
Assim, é preciso pensar que o ato de legislar e o respaldo legal que a
educação tem são fundamentais. Entretanto, apenas isso não é suficiente para que
a realidade seja alterada. Seria um equívoco pensar que há uma correspondência
linear entre o que está prescrito em lei e a transformação da escola a partir disso.
Há uma multiplicidade de fatores presentes que influenciam o processo educativo
para contribuir que a situação aconteça de tal forma.
Nessa mesma vertente, Omote (2004) concorda que já há uma relevante
produção teórica sobre educação inclusiva nos discursos educacionais. O que se
busca, agora, é encontrar “debates baseados em argumentos cientificamente
defensáveis com as evidências empíricas criteriosamente registradas” (p.3) para
que seja realmente possível avançar na construção do processo de inclusão escolar.
É necessário analisar quais as mudanças introduzidas no cotidiano trazem
contribuições efetivas para incluir todos os alunos, ou seja, é preciso estudar as
experiências de inclusão, revendo em que medida tiveram êxito (e através de qual
estratégia isso se deu) ou não.
Diante dessa fase de levantamento de tais dados, foi possível chegar aos
seguintes esclarecimentos:
1.
A dificuldade em relação à inclusão escolar não está na ausência de leis para efetivar a
proposta inclusiva.
2.
A grande dificuldade da inclusão se encontra nas práticas educativas cotidianas. Para
tanto, é necessária a elaboração de um currículo como uma construção que surja da
vivência.
3.
As escolas privadas têm uma classificação com muitas especificidades. Assim, não há
como estabelecer moldes gerais sobre organização educacional entre elas.
4.
As escolas privadas têm o mesmo papel que as escolas públicas em relação à inclusão
de pessoas com deficiências.
5.
As escolas têm que garantir acessibilidade no sentido amplo de acordo com o Decreto
5296/04.
6.
Faz parte do rol de atribuições fornecer recursos pedagógicos da educação especial, pois
são elementos essenciais para o acesso de todos os alunos. Estas são condições
imprescindíveis para a autorização de abertura e funcionamento das escolas.
Diante de tais dados, a pesquisa prosseguiu por meio da coleta dos dados
em campo.
Foram selecionadas quatro escolas do município de realização da pesquisa,
por meio de tais critérios:
- Conhecer todas as escolas públicas e privadas que tivessem em seu corpo
discente alunos com necessidades educacionais especiais por meio de dados
coletados junto a Secretaria da Educação do Município;
- Selecionar aquelas que tiveram experiências “exitosas” de inclusão no decorrer do
ano letivo de 2008;
- Selecionar aquelas que estivessem com seus Projetos Pedagógicos organizados;
- Contato com os gestores para saber da disponibilidade em participar da pesquisa
e relato das experiências com alunos com necessidades educacionais especiais.
Este crivo me fez delimitar quatro escolas, duas públicas e duas privadas
para fazer uma análise mais aprofundada dos dados, caracterizando minha
pesquisa no rol das investigações qualitativas. (ANDRÉ & LÜDKE, 1986) .
Uma vez que a prática pedagógica da escola pode estar diretamente
relacionada à construção do Projeto Pedagógico, me debrucei neste início de
pesquisa, a delimitar os critérios para fazer uma leitura dos documentos de cada
escola.
Os seguintes critérios foram elencados:
•
O Trabalho coletivo, concebendo uma participação democrática da
comunidade escolar, englobando professores, famílias, gestores, demais
funcionários, alunos para a elaboração dos planos da escola, prioridades,
metas, problemas e possibilidades da escola para aquele período. Ou seja,
as decisões são centradas apenas no gestor ou contam com a participação
de todos? Nesse subitem viso contemplar também o nível de envolvimento
do grupo escolar no cumprimento dos compromissos da proposta.
•
Como a escola trabalha com as diferenças? Entendo este tópico como a
maneira pela qual a escola expõe que tratará as diferenças. Considero
aspectos sobre a forma como a escola lida com os problemas de
aprendizagem e como atende, não apenas em sala de aula, mas em todos
os segmentos, as diferenças individuais de desenvolvimento e aprendizagem
de seus alunos.
•
As regras e os limites na escola, englobando a figura do professor, dos
demais funcionários acerca do trato com os alunos, analisando se a escola
conta com regras de conduta ou convivência e o modo como prevêem a
disciplina.
•
A avaliação na escola, expondo como a escola avalia os alunos e o próprio
projeto: que ações são repensadas através dos resultados das avaliações
realizadas?
•
A organização do espaço físico, com o intuito de perceber como a escola
disponibiliza os locais para o acesso das crianças e analisar se há a
permissão para que todos dele usufruam. Além disso, verifico se há a
previsão de como é organizado o recreio e as atividades externas e se há a
presença de barreiras arquitetônicas. Neste item é importante compreender
se o Currículo expõe como são organizadas as atividades de entrada e saída
das crianças.
•
Sobre a rotina de sala de aula, expondo como a escola pensa que devem
ser tratados os conteúdos escolares, as atividades previstas para trabalhar
com as diferenças. Exposição, ainda, sobre de que forma a escola concebe
as atividades quando há alunos com deficiência, se seguem a proposta da
sala toda, se o aluno pode mostrar ao professor que se sente capaz de fazer
ou se é o professor quem escolhe a atividade dele. Expor se há atividades
que permitem desenvolver a autonomia e criatividade dos alunos.
•
Os projetos que a escola realiza, considerando se são interdisciplinares e
podem ser vinculados a vida dos alunos.
•
Uso de materiais coletivos e disponibilização de material pedagógico
pela escola, mostrando se a escola permite o acesso dos alunos a eles para
desenvolver solidariedade e responsabilidade pelos bens comuns além do
desenvolvimento da autonomia.
Após a delimitação desses eixos norteadores a leitura das propostas
pedagógicas das escolas, elas foram identificadas como Escolas A, B, C e D. As
escolas A e B são públicas e as escolas C e D são privadas.
A análise documental dos Projetos Pedagógicos das escolas já foi feita e
agora está em fase seleção e análise dos dados relevantes para poder concluir
quais são as semelhanças e diferenças entre essas quatro escolas em relação à
organização pedagógica para garantir um ensino de qualidade para qualquer aluno,
especialmente aqueles que apresentam necessidades educacionais especiais.
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