A INCLUSÃO NA PERSPECTIVA DE ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DANIELA CRISTINA BARROS DE SOUZA (UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA (UNESP)). Resumo A obrigatoriedade da inclusão escolar está assegurada por meio de leis e decretos elaborados em busca de uma sociedade que supere os processos de exclusão e segregação existentes em diferentes segmentos, começando pela educação. Diante da proposta educacional, sabemos que as escolas podem se organizar de formas diferentes. No Brasil, um destaque significativo pode ser dado a instituições públicas e privadas de ensino. Independentemente de sua natureza administrativa, todas as escolas brasileiras devem se abrir para o ensino universal, atendendo todos que precisem fazer parte de seu alunado. Assim, pode–se afirmar que a educação inclusiva não existe apenas para o ensino público. As escolas privadas também precisam obedecer à legislação e aos anseios da sociedade, o que quer dizer garantir acessibilidade e os recursos pedagógicos da Educação Especial. Diante disso, a opção pela escola pública ou privada deve ser da família que precisa ter a possibilidade de escolher qual é a melhor escola para seu filho, tenha ele deficiência ou não. É fato que a inclusão se faz presente nessas diferentes escolas e saber como cada uma delas está lidando com essa situação é pertinente, uma vez que apesar de propostas pedagógicas diferentes e ainda que organizadas em diferentes instâncias, as escolas estão sob o regimento da mesma lei. Para tanto, este relato resulta de uma pesquisa de Mestrado da linha de Pesquisa “Práticas Educativas e Formação de Professores” do Programa de Pós–Graduação em Educação da FCT/Unesp. Essa pesquisa objetiva mostrar por meio de um estudo de caso como quatro escolas públicas e privadas de um município do interior do Estado de São Paulo se organizaram e modificaram seus currículos e a gestão escolar para vivenciar as experiências de inclusão escolar quando o corpo discente teve alunos com deficiência matriculados, conseguindo resultados favoráveis. Palavras-chave: inclusão , currículo, escola pública e privada. Conviver com as diferenças, sejam elas de qualquer âmbito, ainda é um desafio para todos nós. A tolerância, o respeito às diferenças culturais, sociais, ainda permanecem como uma busca constante. Não diferente, a escola é um lugar aonde as diferenças também se manifestam e torna-se preciso aprender conviver com elas. Conseqüentemente, a inclusão escolar numa perspectiva de aceitar e garantir educação básica ou em qualquer outra modalidade a todos os alunos ainda é assunto e uma prática que enfrentam dificuldades em sua operacionalização na realidade escolar. Sabemos, entretanto, que a obrigatoriedade da inclusão escolar está assegurada por meio de leis e decretos elaborados em busca de uma superação dos processos de exclusão e segregação existentes. Inúmeros documentos, como a Declaração Mundial sobre Educação para Todos da qual o Brasil é país signatário, relembram que a educação é um direito fundamental de todos, homens e mulheres de todas as idades, no mundo inteiro. Além disso, a mesma lei ressalta que embora a educação não seja condição suficiente, ela é de suma importância para o progresso social e pessoal. De acordo com o Artigo 1º, a educação serve como base para a aprendizagem e o desenvolvimento humano permanentes. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também ressalta a pertinência do acesso a educação. Segundo o Artigo 53, a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - direito de ser respeitado por seus educadores. A educação como direito de todos está expressa também na LDBEN que repete os princípios do ECA em seu Art. 3º. “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I – Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”, que também é reiterado por meio da Constituição Federal. Por meio deste artigo da lei entende-se a garantia de ensino a todas as pessoas, independentemente de origem, etnia, característica e necessidades. Em conformidade com o Artigo 3º da Declaração Mundial de Educação para Todos, para que a educação básica possa ser proporcionada a todas as crianças, jovens e adultos, é necessário universalizá-la e melhorar sua qualidade, o que exige medidas efetivas para reduzir as desigualdades com fins de promoção da eqüidade na educação. O texto da Declaração ressalta ainda que Para que a educação básica se torne eqüitativa, é mister oferecer a todas as crianças, jovens e adultos, a oportunidade de alcançar e manter um padrão mínimo de qualidade da aprendizagem. Esse artigo da lei esclarece, portanto, a necessidade de eficácia da educação, fazendo-nos pensar que o acesso à educação requer medidas que garantam mais do que apenas “matricular-se na escola”. O Artigo 4º defende: Em conseqüência, a educação básica deve estar centrada na aquisição e nos resultados efetivos da aprendizagem, e não mais exclusivamente na matrícula, freqüência aos programas estabelecidos e preenchimento dos requisitos para a obtenção do diploma. A intenção é colocar em evidência que a proposta da escola para todos, logo, uma escola inclusiva, está “bem servida” de diretrizes, normas e regulamentos que ressaltam a emergência de repensar a educação permitindo a matrícula e requerendo mudanças pedagógicas. Entretanto, estes dispositivos ainda não têm contribuído para a transformação real da qualidade da educação no país. É pertinente lembrar que o conhecimento dos dispositivos legais e da teoria contribui sobremaneira para alterar a consciência dos fatos, no entanto, não são medidas suficientes para transformar a realidade automaticamente. A inclusão escolar é proposta para qualquer instituição educativa que objetive garantir o Ensino Fundamental. Dentro do rol de classificação das escolas, um recorte pode ser feito considerando as escolas públicas e privadas. Independentemente de sua natureza administrativa, todas as escolas brasileiras devem se abrir para o ensino universal, atendendo todos que precisem fazer parte de seu alunado. Assim, pode-se afirmar que a educação inclusiva não existe apenas para o ensino público. As escolas privadas também precisam obedecer à legislação e aos anseios da sociedade, o que quer dizer garantir acessibilidade e os recursos pedagógicos da Educação Especial. É fato que a inclusão se faz necessária nessas diferentes escolas e saber como cada uma delas está lidando com essa situação é pertinente, uma vez que apesar de propostas pedagógicas diferentes e ainda que organizadas em diferentes instâncias, as escolas estão sob o regimento da mesma lei. Estas inquietações fazem parte de uma investigação de Mestrado da linha de Pesquisa “Práticas Educativas e Formação de Professores” do Programa de Pós-Graduação em Educação da FCT/Unesp do município de Presidente Prudente/SP. Se as principais diferenças entre esses dois tipos de instituição – público e privado – diz respeito à organização pedagógica e administrativa, houve uma inquietação sobre investigar como se dá a gestão nestas diferentes escolas. De acordo com Oliveira (2008) a gestão escolar é um dos primeiros elementos que deve ser revisto quando uma instituição educativa tem a intenção de ser inclusiva. O trabalho da gestão como um todo, especialmente se contar com uma proposta coletiva, em que participam não só diretores e coordenadores pedagógicos, mas também pais, comunidade e alunos, pode trazer contribuições no sentido de realmente perceber qual é a realidade do alunado e do que é que ele necessita. A gestão condensa em si os elementos mais importantes relativos à organização da escola, englobando não só os aspectos pedagógicos, como também os administrativos. Conhecer e rever tais elementos é fundamental porque a prática inclusiva não é de caráter apenas da sala de aula do professor que tem alunos com necessidades educacionais especiais. “Cabe pensar em toda a organização, estrutura e funcionamento escolar, revendo ações e estratégias que fazem com que as diferenças sejam depreciadas ou mesmo menosprezadas em nosso contexto”. (MIRALHA, 2008: 13) Assim é fundamental que uma escola que se propõe inclusiva tenha, desde a concepção de seu projeto pedagógico, a intenção de educar a todos. Não é necessário pensar em um projeto a parte para contemplar os alunos com necessidades educacionais especiais. Na realidade, toda a proposta deve ser inclusiva, pensando em todos os alunos, em propostas pedagógicas para atender tanto os que têm ou não deficiência, bem como prever como poderá lidar com as dificuldades de aprendizagem, entre outros aspectos. Tal perspectiva ilustra a delimitação do problema desta investigação: Como as escolas públicas e privadas têm concebido suas organizações pedagógicas e sua gestão visando alcançar a inclusão escolar? O desdobramento desta questão norteadora da pesquisa levou à realização da primeira parte da investigação por meio de um levantamento bibliográfico acerca: • Dos objetivos da Educação nacional em relação à aprendizagem dos alunos da educação básica; A legislação educacional define, como objetivo da Educação Escolar, em seu Art. 3º, que “a educação [...] tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Ainda em seu Art. 22, a LDBEN define que “a educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores”. • Sobre as especificidades da classificação das escolas públicas e privadas; O Artigo 205 da Constituição Federal, no inciso III, garante que um dos princípios para que o ensino seja ministrado no Brasil é o “pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino”. A LDBEN legisla a favor e permite a iniciativa privada nos sistemas de ensino e para isso se posiciona da seguinte forma para o ensino privado no Artigo 7º da referida Lei. Art. 7º. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I – cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino; II – autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público; III – capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal. Assim, todas as instituições privadas podem estar em funcionamento desde que não negligenciem o que se expõe como objetivos para a educação nacional. De acordo com o Artigo 20 da LDBEN, as escolas privadas, que são todas as escolas não-estatais, podem ser classificadas em particulares, comunitárias, confessionais e filantrópicas de acordo com as características e objetivos de sua organização. Tal classificação permite rever a definição da terminologia usada para referenciar esse tipo de escola. Esclarece-se, portanto, que as escolas particulares são um tipo de escola inserido no rol de escolas privadas e que estas englobam instituições educativas com naturezas diferenciadas. No entanto, é preciso ressaltar que independentemente a qual tipologia de instituição cada escola pertença, todas devem ter como princípio fundamental permitir o acesso à totalidade da população. De acordo com Maior (2007), as escolas privadas têm o mesmo papel que as escolas públicas em relação à inclusão dos alunos com deficiência. Assim como todas as escolas brasileiras, as escolas da iniciativa privada devem obedecer à legislação e atender aos anseios da sociedade. A autora defende que elas têm de garantir acessibilidade no sentido amplo de acordo com Decreto nº 5.296/04. Faz parte do rol de atribuições fornecer recursos pedagógicos da educação especial, pois são elementos essenciais para o acesso de todos os alunos. Estas são condições imprescindíveis para a autorização de abertura e de funcionamento das escolas. “Se não é permitido negar matrícula, crime já estabelecido na Lei nº 7.853/89, é porque é obrigatório dispor de todas as opções para atender quem apresenta necessidades educacionais especiais”. • A educação como direito de todos e a forma de operacionalizá-la na rede regular de ensino; Diante de todos os dispositivos legais e que garantem a educação das pessoas com deficiência e com base nos princípios das Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, pode-se dizer que as práticas de Educação Especial devem ocorrer em “todas as instituições escolares que ofereçam os níveis, etapas e modalidades da educação escolar previstos na LDBEN. Deve ocorrer nas escolas públicas e privadas da rede regular de ensino, com base nos princípios da escola inclusiva” (MACHADO e LABEGALINI, 2007, p. 65-66). Só faz sentido falar em escola para todos e em inclusão para segmentos populacionais anteriormente excluídos. É salutar, portanto, assumir um compromisso para superar as disparidades educacionais. Ainda no Artigo 2º, a Declaração expõe que “os grupos excluídos não devem sofrer qualquer tipo de discriminação no acesso às oportunidades educacionais”. Torna-se necessário explicitar, portanto, que em decorrência de sua situação, tais pessoas geralmente requerem algum tipo de necessidade educacional especial. Como exemplos, posso destacar: jovens em situação de risco, menores abandonados, afro-descendentes, pessoas com deficiências ou com superdotação, entre muitos outros. Percebe-se, porém, que é a inclusão de pessoas com algum tipo de deficiência que tem desafiado os paradigmas educacionais, e não diferentemente, tem me inquietado enquanto pesquisadora. Dessa forma, para esta pesquisa o foco de análise é a situação das pessoas com deficiência diante de uma proposta de educação na escola regular. A melhor e mais clara definição para chamar estas pessoas é esta. Entretanto, em alguns momentos do texto pode-se perceber que o conceito de deficiência será relativizado levando em consideração que o entrave para que uma pessoa seja incluída não é apenas a deficiência ou dificuldade clinicamente diagnosticada que ela tem, mas que é preciso considerar o meio em que ela está, que contribui sobremaneira para que, diante daquele contexto, ela se encontre ou não incluída entre os demais. O mesmo documento ressalta ainda que Art.2º. V- As necessidades básicas de aprendizagem das pessoas portadoras de deficiências requerem atenção especial. É preciso tomar medidas que garantam a igualdade de acesso à educação aos portadores de todo e qualquer tipo de deficiência, como parte integrante do sistema educativo. Visando viabilizar a educação de pessoas com deficiência segundo uma perspectiva inclusiva, é assegurada pelas Leis que regem o sistema educacional de nosso país a modalidade de Educação Especial que perpassa todos os níveis de ensino. Deve ser garantida desde a Educação Infantil até os níveis mais elevados de instrução e ser oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, o que gera os pressupostos de uma educação inclusiva, ou seja, aquela que garante que todas as pessoas, independentemente de suas diferenças, façam parte de uma mesma proposta educacional. Glat (2007) ressalta que a educação inclusiva é atualmente a política educacional oficial do país, amparada pela legislação em vigor e convertida em diretrizes para Educação Básica dos sistemas federal, estaduais e municipais de ensino, conforme a Resolução CNE/CEB nº 2 de 2001, que ressalta, em seu Artigo 2º, que os sistemas de ensino devem matricular a todos os alunos, cabendo às escolas organizar-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando às condições necessárias para uma educação de qualidade para todos (BRASIL, 2001). De acordo com Machado e Labegalini (2007), a experiência escolar participa da dinâmica entre as normas oficias e a realidade cotidiana. É o diálogo entre essas duas vertentes que forma as práticas que se efetivam no dia-a-dia da escola. O Brasil tem se tornado conhecido pela existência de leis educacionais que não são cumpridas. A educação como direito de todos e dever do Estado está prevista na Constituição Federal de 1934. Entretanto, até hoje o Poder Público não conseguiu cumprir sua obrigação, inúmeras vezes reiterada em Constituições e Leis Educacionais nos últimos anos. De acordo com Davies, (2008) “o problema maior não está na letra e/ou no espírito da lei em si (seja ela progressista ou conservadora), mas sim na existência de forças sociais fora e dentro dos aparelhos de Estado dispostas a cumpri-la”. Assim, é preciso pensar que o ato de legislar e o respaldo legal que a educação tem são fundamentais. Entretanto, apenas isso não é suficiente para que a realidade seja alterada. Seria um equívoco pensar que há uma correspondência linear entre o que está prescrito em lei e a transformação da escola a partir disso. Há uma multiplicidade de fatores presentes que influenciam o processo educativo para contribuir que a situação aconteça de tal forma. Nessa mesma vertente, Omote (2004) concorda que já há uma relevante produção teórica sobre educação inclusiva nos discursos educacionais. O que se busca, agora, é encontrar “debates baseados em argumentos cientificamente defensáveis com as evidências empíricas criteriosamente registradas” (p.3) para que seja realmente possível avançar na construção do processo de inclusão escolar. É necessário analisar quais as mudanças introduzidas no cotidiano trazem contribuições efetivas para incluir todos os alunos, ou seja, é preciso estudar as experiências de inclusão, revendo em que medida tiveram êxito (e através de qual estratégia isso se deu) ou não. Diante dessa fase de levantamento de tais dados, foi possível chegar aos seguintes esclarecimentos: 1. A dificuldade em relação à inclusão escolar não está na ausência de leis para efetivar a proposta inclusiva. 2. A grande dificuldade da inclusão se encontra nas práticas educativas cotidianas. Para tanto, é necessária a elaboração de um currículo como uma construção que surja da vivência. 3. As escolas privadas têm uma classificação com muitas especificidades. Assim, não há como estabelecer moldes gerais sobre organização educacional entre elas. 4. As escolas privadas têm o mesmo papel que as escolas públicas em relação à inclusão de pessoas com deficiências. 5. As escolas têm que garantir acessibilidade no sentido amplo de acordo com o Decreto 5296/04. 6. Faz parte do rol de atribuições fornecer recursos pedagógicos da educação especial, pois são elementos essenciais para o acesso de todos os alunos. Estas são condições imprescindíveis para a autorização de abertura e funcionamento das escolas. Diante de tais dados, a pesquisa prosseguiu por meio da coleta dos dados em campo. Foram selecionadas quatro escolas do município de realização da pesquisa, por meio de tais critérios: - Conhecer todas as escolas públicas e privadas que tivessem em seu corpo discente alunos com necessidades educacionais especiais por meio de dados coletados junto a Secretaria da Educação do Município; - Selecionar aquelas que tiveram experiências “exitosas” de inclusão no decorrer do ano letivo de 2008; - Selecionar aquelas que estivessem com seus Projetos Pedagógicos organizados; - Contato com os gestores para saber da disponibilidade em participar da pesquisa e relato das experiências com alunos com necessidades educacionais especiais. Este crivo me fez delimitar quatro escolas, duas públicas e duas privadas para fazer uma análise mais aprofundada dos dados, caracterizando minha pesquisa no rol das investigações qualitativas. (ANDRÉ & LÜDKE, 1986) . Uma vez que a prática pedagógica da escola pode estar diretamente relacionada à construção do Projeto Pedagógico, me debrucei neste início de pesquisa, a delimitar os critérios para fazer uma leitura dos documentos de cada escola. Os seguintes critérios foram elencados: • O Trabalho coletivo, concebendo uma participação democrática da comunidade escolar, englobando professores, famílias, gestores, demais funcionários, alunos para a elaboração dos planos da escola, prioridades, metas, problemas e possibilidades da escola para aquele período. Ou seja, as decisões são centradas apenas no gestor ou contam com a participação de todos? Nesse subitem viso contemplar também o nível de envolvimento do grupo escolar no cumprimento dos compromissos da proposta. • Como a escola trabalha com as diferenças? Entendo este tópico como a maneira pela qual a escola expõe que tratará as diferenças. Considero aspectos sobre a forma como a escola lida com os problemas de aprendizagem e como atende, não apenas em sala de aula, mas em todos os segmentos, as diferenças individuais de desenvolvimento e aprendizagem de seus alunos. • As regras e os limites na escola, englobando a figura do professor, dos demais funcionários acerca do trato com os alunos, analisando se a escola conta com regras de conduta ou convivência e o modo como prevêem a disciplina. • A avaliação na escola, expondo como a escola avalia os alunos e o próprio projeto: que ações são repensadas através dos resultados das avaliações realizadas? • A organização do espaço físico, com o intuito de perceber como a escola disponibiliza os locais para o acesso das crianças e analisar se há a permissão para que todos dele usufruam. Além disso, verifico se há a previsão de como é organizado o recreio e as atividades externas e se há a presença de barreiras arquitetônicas. Neste item é importante compreender se o Currículo expõe como são organizadas as atividades de entrada e saída das crianças. • Sobre a rotina de sala de aula, expondo como a escola pensa que devem ser tratados os conteúdos escolares, as atividades previstas para trabalhar com as diferenças. Exposição, ainda, sobre de que forma a escola concebe as atividades quando há alunos com deficiência, se seguem a proposta da sala toda, se o aluno pode mostrar ao professor que se sente capaz de fazer ou se é o professor quem escolhe a atividade dele. Expor se há atividades que permitem desenvolver a autonomia e criatividade dos alunos. • Os projetos que a escola realiza, considerando se são interdisciplinares e podem ser vinculados a vida dos alunos. • Uso de materiais coletivos e disponibilização de material pedagógico pela escola, mostrando se a escola permite o acesso dos alunos a eles para desenvolver solidariedade e responsabilidade pelos bens comuns além do desenvolvimento da autonomia. Após a delimitação desses eixos norteadores a leitura das propostas pedagógicas das escolas, elas foram identificadas como Escolas A, B, C e D. As escolas A e B são públicas e as escolas C e D são privadas. A análise documental dos Projetos Pedagógicos das escolas já foi feita e agora está em fase seleção e análise dos dados relevantes para poder concluir quais são as semelhanças e diferenças entre essas quatro escolas em relação à organização pedagógica para garantir um ensino de qualidade para qualquer aluno, especialmente aqueles que apresentam necessidades educacionais especiais. Referências ANDRÉ, Marli e LÜDKE, Menga. qualitativas. São Paulo: EPU, 1986. Pesquisa em Educação: Abordagens ANTUNES, Celso. “Educação Inclusiva: disfunções cerebrais e a inclusão”. 2008. BRASIL – MEC. Parecer CNE/CEB nº17/2001, aprovado em 3 de julho de 2001. BRASIL – MEC. Resolução CNE/CEB nº02 de 11 de fevereiro 2001. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. BRASIL, Secretaria da Educação Fundamental / Secretaria da Educação Especial. Parâmetros Curriculares Nacionais: Adaptações Curriculares. Brasília: MEC/ SEF/ SEESP, 1999. BRASIL. Constituição Federal, 1988. BRASIL. Decreto nº 3298 de 20 de dezembro de 1999. Regulamenta a Lei nº 7853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida normas de proteção e dá outras providências. BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. BRASIL. Leis, Decretos etc. Lei de Diretrizes e Bases Lei nº 9.394/96. Brasília, 1996. BRUNO, M. A escola inclusiva: Problemas e perspectivas. In: MENIN, A.M.C.S; GOMES, A.A.; LEITE, Y.U.F. (orgs). Políticas Públicas: Diretrizes e Necessidades da Educação Básica. Presidente Prudente: Ed. Cromograf, 2002. COLL, César. Psicologia e currículo: uma aproximação psicopedagógica à elaboração do currículo escolar. São Paulo: Ática, 1987. DAVIES, Nicholas. As incoerências da LDB. Disponível www.uff.br/feuff/departamentos/docs_politica_mural/Ldbincoerencia.doc - em: Declaração de Salamanca sobre Princípios, Políticas e Práticas na Área das Necessidades Educativas Especiais. In: http://www.dominiopublico.gov.br. Acesso em Junho de 2008. GLAT, Rosana (org). Educação Inclusiva: cultura e cotidiano escolar. Rio de Janeiro: 7Letras, 2007. MACHADO, Lourdes Marcelino; LABEGALINI, Andréia Cristina Fregate Baraldi. Educação Inclusiva: Cultura e Cotidiano Escolar. Marília: Edições M3T Tecnologia e Educação, 2007. MAIOR, Izabel Maria Madeira de Loureiro. UM OLHAR SOBRE A PRÁTICA DA INCLUSÃO EDUCACIONAL A PARTIR DA CARTILHA “O ACESSO DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA ÀS ESCOLAS E CLASSES COMUNS DA REDE REGULAR”. Disponível em: http://www.escoladegente.org.br/mypublish3/VisualizarPublicacao.asp?CodigoDaPu blicacao=1088&Visualizar=1&CodigoDoTemplate=2. Acessado em: 18/10/2007. OMOTE, Sadao.(org). Inclusão: intenção e realidade. Marília: Fundepe, 2004. ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Assembléia Geral das Nações Unidas. EUA: New York, 1948. In: www.onu-brasil.org.br. Acesso em Maio de 2008. Relatório do “Fórum de Estudos de Educação Inclusiva” - Faculdade de Motricidade Humana. Realizado em: 07 jul. 2007. Disponível em: http://74.125.45.104/search?q=cache:oablGADT0oQJ:www.fmh.utl.pt/feei/docs/Co nclusoesDebateJulho.pdf+categoriza%C3%A7%C3%A3o+escolas+particulares&hl= pt-BR&ct=clnk&cd=9&gl=br&client=firefox-a. Acessado em 11/09/2008. SÃO PAULO. Indicação do Conselho Estadual de Educação nº 12 de 1999. Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais na educação básica do sistema estadual de ensino. SCHIRMER, Carolina R.; BROWNING, Nádia. BERSCH, Rita. MACHADO, Rosângela. Atendimento Educacional Especializado para a Deficiência Física. São Paulo: MEC/SEESP, 2007. SILVA, Tomaz Tadeu da. Currículo, conhecimento e democracia: as lições e as dúvidas de duas décadas. Cadernos de Pesquisa da Fundação Carlos Chagas, Rio de Janeiro (RJ), v. 73, p. 59-66, 1990. UNESCO. Conferência Mundial sobre Educação para Todos. Tailândia: Jomtien, 1990. www.unesco.org.br. Acesso em Junho de 2008.